Posts de Pollyana Flores Maciel (3554)

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Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto

O melhor investimento é o que propicia resultado. E apesar do sucesso financeiro ser o mais almejado e perseguido, o que se observa do mercado é que muitas empresas deixam de alcançá-lo porque repetem procedimentos, produtos e serviços, mas esquecem de estabelecer o principal: a base de atuação profissional. Nenhuma empresa se estabelece de forma sólida, segura e eficiente se não investir em sua própria estruturação.

Isso porque, caso contrário, com normas não observadas e procedimentos internos não fiscalizados, diversas falhas passam despercebidas, prejudicando a credibilidade de produtos e serviços frente a clientes; aumentando gastos desnecessários; e propiciando a falsa impressão de um lucro que, em muitos casos, nada mais é do que um custo que não fora suportado por meio da realização de práticas não recomendadas, como é caso da inadimplência de direitos e tributos, que dá origem a riscos e passivos evitáveis, mas que uma vez consolidados são capazes de comprometer o prosseguimento e a manutenção da atividade empresarial.

Esse contexto, que se repete de forma desmedida em empresas de grande, pequeno e médio portes, introduz o debate acerca da necessidade de implementação do compliance. Ou seja, de um conjunto de elementos capazes de propiciar aos empresários maior observância à legislação e controle quanto às atividades que gerenciam, fazendo com que erros e procedimentos repreensíveis possam ser identificados, reparados e, principalmente, evitados. É uma forma, ainda, de conferir transparência à gestão dos negócios, incentivando a valorização e a conjugação das marcas a conceitos modernos, como responsabilidade social e sustentabilidade.

Em tempos de crise, um conselho destinado a resguardar os interesses empresariais merece reflexão cautelosa antes de ser ignorado. Por isso, aos empreendedores pró-ativos e cautelosos, arecomendação é de que invistam tanto quanto puderem para que conheçam seus próprios negócios, incluindo seus principais riscos e falhas, a fim de que possam avaliar as decisões tomadas e os rumos instituídos.

Um planejamento empresarial interno, realizado em conjunto com a assessoria jurídica especializada na gestão de riscos, transparência e compliance, é capaz de propiciar a implantação de procedimentos voltados às peculiaridades de cada negócio, minimizando e evitando prejuízos, maximizando lucros e conferindo eficiência, solidez e durabilidade à atividade comercial.

http://www.conjur.com.br/2012-nov-20/compliance-evita-prejuizos-traz-eficiencia-solidez-empresa

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Governo descumpre a meta fiscal de 2012

O governo Dilma Rousseff formalizou ontem a previsão de descumprimento da meta para o resultado das contas do Tesouro Nacional e abriu caminho para fechar o ano com o maior patamar de despesas da história. Em documento, o Ministério do Planejamento reduziu de R$ 97 bilhões para R$ 71,4 bilhões a estimativa para o superávit primário – a parcela das receitas poupada para o abatimento da dívida pública – do governo federal. Com isso, a despesa total esperada para o ano subiu, em dois meses, de R$ 817,4 bilhões para R$ 842,4 bilhões, equivalentes a 18,8% do PIB. O recorde anterior, de 17,7%, foi contabilizado em 2009. A decisão de diminuir o tamanho do superávit realizado para o pagamento de juros da dívida pública foi antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início do mês.

Mesmo com a revisão, as projeções ainda suscitam dúvidas. Estão mantidas, por exemplo, previsões otimistas para o desempenho de receitas não tributárias, como dividendos de estatais, concessões de serviços públicos e royalties do petróleo. O risco de descumprimento da meta fiscal era evidente desde o encerramento do primeiro semestre, quando o superávit do governo federal ficou abaixo do contabilizado até a metade de 2011.

Os números deixavam claro que as projeções de arrecadação tributária do Executivo – baseadas na expectativa de um crescimento econômico vigoroso – eram excessivamente otimistas. Como estados e municípios também mostravam piora em suas contas, a maioria dos analistas e investidores passou, a partir do fim de junho, a reduzir suas previsões para o resultado do ano. Ao todo, o setor público deveria poupar em 2012 R$ 140 bilhões, ou 3,1% do PIB. Hoje a aposta central do mercado é um superávit de 2,6% do PIB – de R$ 115 bilhões a R$ 118 bilhões.

Apesar de a frustração de receitas estar diretamente ligada ao desempenho da economia, os técnicos do governo mantiveram, no relatório do Planejamento, a previsão de um crescimento de 2% para o PIB brasileiro neste ano. Pelos parâmetros do relatório bimestral, o IPCA deverá fechar o ano com alta de 5,2%. No relatório anterior, a projeção era de 4,7%. A nova estimativa é mais otimista do que os 5,45% projetados pelos analistas.

Fonte: Jornal do Comércio

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/21/governo-descumpre-a-meta-fiscal-de-2012/

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Continuando com a campanha pela valorização do produto gaúcho, e incentivando a população a exigir a nota fiscal na hora da compra, o Governo do Estado começa a veicular na TV aberta a sequência do vídeo institucional da Nota Fiscal Gaúcha – NFG. Lembramos que o consumidor poderá pedir a anotação do seu CPF nas notas fiscais das compras realizadas em estabelecimentos credenciados ao sistema NFG. Para isso, faça primeiro o seu cadastro no site da NFG (http://goo.gl/iCCuF). A partir daí, cada nota fiscal exigida com o seu CPF vai gerar pontos e cupons para concorrer a prêmios, e você ainda estará colaborando com entidades beneficentes de sua escolha. Toda nota fiscal emitida gera arrecadação para o Estado, e este é um dinheiro que volta para o cidadão, pois ele vira escola, segurança, saúde… Cadastre-se na NFG e ajude a desenvolver o Rio Grande!

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OjAle658Gkc

Fonte: RFB

Via: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4920

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/21/video-de-divulgacao-da-nota-fiscal-gaucha/

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Por Augusto Fauvel de Moraes

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação PROCON-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão executando inúmeras autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista.

Os fornecedores autuados serão notificados por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento ou então apresentar defesa.

Os Contribuintes podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista -www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente de terem recebido a notificação.

Ocorre, que em que pese a previsão da multa em razão da falta de registro e/ou atraso nas informações, temos que por estarem ausentes os requisitos dolo, fraude ou simulação, e em razão do atraso ou falta de registro não implique falta de pagamento do imposto a mesma não deve prevalecer.

Isto porque oRegulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê a possibilidade, por parte do julgador tributário, de se reduzir ou relevar a multa aplicada com base noart. 527-A daquele diploma.

Referido dispositivo decorre da autorização dada pelo artigo 92 da Lei Estadual Paulista nº 6.374/89e possui a seguinte redação:

"Artigo 527-A - A multa aplicada nos termos do artigo 527 poderá ser reduzida ou relevada por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto.
§ 2º - Não poderão ser relevadas, na reincidência, as penalidades previstas na alínea "a" do inciso VII e na alínea "x" do inciso VIII do artigo 527.
§ 3º - Para aplicação deste artigo, serão levados em consideração, também, o porte econômico e os antecedentes fiscais do contribuinte."

 

Posto isto devem as empresas autuadas buscar a redução ou até mesmo a total anulação das multas impostas por falta de registro e/ou atraso visto a inexistência de dolo, fraude ou simulação bem como demonstrar que a conduta não implicou falta de pagamento do imposto.

 

Fonte: FISCOSOFT

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018464000000000

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Mais dois servidores públicos que foram apontados pela Polícia Civil durante a Operação Impostor serão ouvidos nesta quarta-feira (21). Os suspeitos estavam foragidos e, conforme a polícia, devem se apresentar à Delegacia Fazendária. Um deles se apresentou na última quarta-feira (15) e após prestar depoimento foi liberado. A operação investiga o suposto esquema de desvio de recursos da arrecadação de impostos da Prefeitura de Cuiabá. Até o momento, uma auditoria interna realizada pela prefeitura revelou o desvio de mais de 1,3 milhão em apenas 10 dias.

A Polícia Civil informou ainda que sobe para 17 o número de servidores envolvidos com o esquema criminoso, além de 40 empresas. Porém, a polícia disse que pode haver mais pessoas envolvidas que poderão ser presas até o fim da investigação. De acordo com o secretário de Fazenda do município, Guilherme Müller, as fraudes foram identificadas após as dívidas oriundas de impostos terem desaparecido do sistema da prefeitura. “Os próprios servidores organizavam esquema de desvio de tributos com o auxílio de intermediários que tinham acesso ao banco de dados da prefeitura”, afirmou o secretário.

O inquérito policial foi instaurado em 19 de junho deste ano para apurar “incoerências” no recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As investigações revelaram que a fraude se estendia também na arrecadação dos impostos ISSQN e ITBI e aos serviços de emissões de certidões, alvarás, aprovações de projetos, multas/fiscalização, habite-se e dívidas da antiga Companhia de Saneamento da capital (Sanecap).

No dia 9 de novembro, 14 pessoas foram presas na capital pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração durante a Operação Impostor. Eles vão responder à Justiça pelos crimes de inserção de dados falsos no sistema de informação, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

O prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, afirmou em coletiva à imprensa que todos os servidores envolvidos no esquema de desvio serão afastados e exonerados do cargo. “Somente na primeira fase das investigações já foi estimado um prejuízo de mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos, mas que poderá chegar a um valor muito maior”, disse.

 

http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/11/suspeitos-de-fraudar-impostos-em-mt-devem-se-apresentar-policia-na-4.html

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A Burocracia e a Indústria Mineira

Os resultados abaixo apresentados são parte da Pesquisa Sondagem Industrial que tratou do tema Burocracia em seu bloco especial. O Bloco especial são perguntas realizadas dentro do questionário da pesquisa Sondagem Industrial e é realizado trimestralmente, abordando temas diferentes a cada consulta.  Atualmente o excesso de burocracia é um dos principais entraves enfrentados pela indústria brasileira. Na pesquisa realizada foram abordados os seguintes pontos:


 Como a burocracia afeta a competitividade da empresa;
 Principais problemas enfrentados para o cumprimento da burocracia;
 Impactos da burocracia nas empresas;
 Intensidade da burocracia por tipo de obrigação legal;
 Propostas para ação do governo.

Leia na íntegra em A Burocracia e a Indústria Mineira 

http://www5.fiemg.com.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=36489&TabId=13676

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SPED revoluciona a gestão das empresas

Por Gilvânia Banker, de São Paulo

SPEDBRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
Especialistas e consultores tributários debateram as melhores práticas fiscais éticas, em São Paulo
Especialistas e consultores tributários debateram as melhores práticas fiscais éticas, em São Paulo

No dia 12 de novembro, em São Paulo, o Brasil realizou a 1ª Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped 2012). O encontro reuniu cerca de 500 pessoas da área tributária e contou com a exposição de especialistas e consultores tributários para discutir as melhores práticas fiscais éticas. O País está próximo de receber o Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e dos métodos administrativos mais transparentes.

A certificação coloca o Brasil entre um dos 110 países em conformidade com os padrões internacionais que pertencem ao Fórum Global sobre Transparência para Troca de Informações Tributárias, que opera sob a administração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G-20. O consultor Jorge Campos, especialista tributário e moderador do Portal do Sped Brasil (www.spedbrasil.com.br), explica que a premissa é acabar com os paraísos fiscais. “O Brasil, assim como os 109 integrantes, quer eliminar a lavagem de dinheiro e dar tratativas diferentes para os recursos públicos; essa é a grande importância desse evento e desse momento”, declara o especialista.

O Sped, explica, foi o principal item que “catapultou o Brasil” para a segunda fase. A OCDE analisa as legislações, os projetos que envolvem as informações tributárias e agora vai observar se as empresas estão realmente entregando as informações para o governo. Em 2011, a criação da Lei de Transparência e a implantação das Normas Internacionais da Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) colocaram o País em conformidade com as regras mundiais que visam a eliminar de vez empresas com práticas ilegais.

O exemplo do projeto é uma parceria que integra a Receita Federal com os entes federados. Os organizadores já preveem uma terceira etapa, que é integrar os 5.564 municípios ao sistema. “Esse é um pouco maior do que os demais, e as discussões nos gabinetes já começaram”, adianta Campos.

Projeto auxilia a elevar índices de arrecadação do País

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Martins diz que Sped ajudou a incrementar a arrecadação. RECEITA FEDERAL/DIVULGAÇÃO/JC

Em 2011, a Receita Federal do Brasil registrou a cifra de R$ 664 bilhões em arrecadação, sem contabilizar as entradas previdenciárias, de acordo com o coordenador-geral de fiscalização da RFB, Iágaro Jung Martins. Ele explica que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi o responsável por esses números. Segundo ele, cerca de 24 milhões de contribuintes entregam a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mas apenas 18 milhões são efetivamente pagantes. “Isso nos mostra que vivemos em um grande condomínio, em que poucas pessoas pagam a taxa”, compara. 

Segundo Martins, a Receita vem trabalhando em uma pirâmide de representação. A base é formada por aqueles contribuintes que atendem à legislação tributária. No meio, estão os que desejam cumprir, mas não conseguem por não compreender a lei. No entanto, na parte de cima, estão os que não têm interesse em cumprir e, mais acima, no topo, registram-se os que estão decididos a não pagar impostos. E é nesta faixa, segundo ele, que a fiscalização da Receita vem atuando fortemente nesses dois últimos anos. 

Mais recentemente, o fisco começou a se dedicar também aos que tentam, mas não conseguem compreender o sistema. “A partir deste ano, a fiscalização passou a comunicar a esse grupo que comete erros, pois acreditamos em enganos e pedimos que reavaliem as suas informações”, conta. “A Receita está mais boazinha.” Hoje, o fisco já sabe qual será o seu foco para 2013. O Sped e outros programas são importantes para identificar o contribuinte e aumentar o número de informações que dão suporte ao auditor.

Selo de Transparência Fiscal coloca o Brasil entre as melhores práticas fiscais do mundo


As vantagens do Selo de Transparência Fiscal foram apresentadas pelo diretor do Centro de Política Tributária e Administração da OCDE, Pascal Saint-Amans, durante o Cisped 2012, em São Paulo, no centro de eventos do hotel Caesar Park Faria Lima. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico promove políticas e estabelece padrões internacionais para melhorar a economia e o bem-estar social das pessoas ao redor do mundo. O Fórum Global reúne governos de países-membros e não membros da OCDE para trabalharem juntos e compartilharem experiências, buscando soluções para igualar as condições de concorrência em matéria tributária. “Ter o selo significa que este País é signatário dos acordos de cooperação internacional e que é contra as práticas de lavagem de dinheiro, de fraude ou corrupção, suborno, triangulação, entre outras”, afirma Campos.

Os participantes do evento também puderam receber informações sobre as modificações no Sped e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a contar com a segunda geração. Além disso, tiveram a oportunidade de comparar a escrituração adotada em vários países da América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile, Equador e México, e da América do Norte, entre eles os Estados Unidos e o Canadá, além de outros signatários do grupo da OCDE, como Portugal, Inglaterra, França, Luxemburgo, Áustria, Alemanha, Estônia, Austrália, Nova Zelândia e Holanda.

Processo digital substitui obrigações acessórias e elimina utilização de papel


Um dos objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é eliminar a maioria das obrigações fiscais. O e-processo (processo administrativo digital), reconhecido internacionalmente pelo Centro Interamericano de Administrações Tributário (Ciat), elimina a utilização de papel em atos judiciais praticados na esfera administrativa, em petições, entrega de documentos e apresentação de consultas. “Estamos tentando desburocratizar todas as atividades”, diz o coordenador-geral de fiscalização da RFB, Iágaro Jung Martins. 

De acordo com Martins, a RFB tem a preocupação de acabar com algumas obrigações acessórias, sem diminuir a tributação. Já foram extintos os Demonstrativos de Exportação (DE), a DIF– Bebidas, Demonstrativos de Notas Fiscais (DNF), Declaração de Crédito Presumido (DCP) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR). “Não podemos simplesmente extingui-los sem garantir que os programas que os substituem sejam eficientes”, comenta Martins, ao garantir que o sistema eletrônico irá reduzir os arquivos em papel. Outro documento eliminado foi a Declaração de Bagagem (DBA), que agora passa a ser eletrônica - a e-DBA -, e poderá ser preenchida até mesmo pelo celular.

Para 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica também será suprimida e os dados já se encontram no Sped em fase de testes. O pagamento do tributo com cartão de crédito também é uma realidade que facilitou o processo de arrecadação da RFB.

Mas uma das críticas por parte dos empresários é com relação à restituição dos impostos na acumulação da cadeia do PIS e da Cofins. “A Receita não quer ser empecilho no ressarcimento; sabemos que muitas companhias possuem o direito ao crédito e queremos agilizar esse processo”, reconhece Martins. No entanto, segundo ele, as mesmas empresas que solicitam a agilidade na devolução do valor também pedem a prorrogação da EFD-PIS e Cofins. Além disso, comenta, cerca de 50% dos créditos têm algum tipo de problema. Outra medida é o Portal e-CAC, que, entre outros serviços, possibilita o parcelamento de débitos. “Queremos ser a melhor administração tributária do mundo. A nossa missão é ambiciosa, mas queremos ser referência no Brasil.”

Novo sistema trouxe mudanças à rotina das instituições

“Há sete anos, dizíamos que o Sped traria mínima interferência para as empresas.” Com essa frase, o coordenador do Projeto Sped, Carlos Sussumu Oda, arrancou gargalhadas na 1ª Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped). A reação atesta o grau de dificuldade com relação ao sistema digital. “Hoje a gente percebe que não é bem assim”, brincou.

O coordenador criticou os relatórios emitidos pelo Banco Mundial que colocam o Brasil na 130ª posição entre os países que oferecem menores condições de negócios para as empresas, além do dado que demonstra que o brasileiro gasta 2.600 horas, ou 108 dias, para cumprir uma obrigação tributária ou acessória. Segundo ele, a RFB já contestou esse estudo. Oda diz que existe um paradoxo e compara com a informação de que o Brasil é também o sexto país que mais recebe investimentos estrangeiros.

O especialista também reconhece a complexidade tributária e salienta que o Sped trouxe uma oportunidade de melhoria na economia. As principais dificuldades dos empresários, em sua visão, passam pela falta de investimento na capacitação de pessoal para lidar com o programa. Além disso, o sistema exige maior integração nas áreas contábil, tecnológica e logística das instituições. 

Para ele, o empresário pode enxergar o sistema como mais uma obrigação acessória ou como uma oportunidade para melhorar as informações da empresa, até mesmo corrigindo erros tributários, obtendo governança fiscal e compliance.
Outra reclamação da sociedade, segundo os palestrantes no evento, recai sobre a lentidão do sistema digital. De acordo com o líder do Projeto Sped no desenvolvimento de software do Serpro, José Maurílio Dias, o Serviço Federal de Processamento de Dados possui uma capacidade gigantesca de 24 petabytes. Na EFD da folha de pagamento, serão registrados cerca de 74 milhões de informações de pessoas empregadas em todo o País. “Isso não nos assusta, pois, na parte tecnológica, conseguiremos suportar”, declara.

Central de balanços incentiva comunicação entre empresas, clientes e acionistas


Novidade deve ajudar a reduzir custos das empresas, além de facilitar a divulgação de balanços, demonstrativos financeiros e notas explicativas

O projeto surgiu basicamente junto com a Escrituração Contábil Digital. Em fase final de elaboração, a central de balanços integra ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e envolve a forma de comunicação da empresa para com seus clientes e acionistas. “É um ambiente virtual onde colocaríamos os balanços, as demonstrações contábeis e os relatórios que são solicitados pelos órgãos competentes”, explica o coordenador desse trabalho na Receita Federal, Pedro Onofre Fernandes, durante a 1º Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped), em São Paulo. 

A publicação na central eliminaria as publicações impressas dos balanços e de demonstrações contábeis em outros periódicos. De acordo com Fernandes, essa é uma prática comum em outros países, em especial na Itália, pioneira nesse processo desde 1974. Esses dados, explica o coordenador, podem servir para produção de pesquisas, elaboração de estatísticas, análises nacionais e internacionais. “Nossa intenção é propiciar um ambiente adequado e com segurança”, diz. Sem data ainda prevista e sem uma definição política para sua utilização, a central não tem data para entrar em vigor. 

Os benefícios gerados pelo projeto seriam a democratização da informação e o aumento da transparência da empresa no mercado, reduzindo a assimetria das informações. “A empresa se torna cada vez mais competitiva quando alcança maior transparência”, garante ele. 

Na avalanche de mudanças ocasionadas pela modernização da administração tributária e da escrituração contábil, a Cisped também buscou analisar o papel da contabilidade nesse processo. 

A contadora Gisleise Nogueira de Aguiar, especialista fiscal e tributária na empresa Aliz Inteligência Sustentável, falou dos desafios do profissional da área. Segundo ela, que ajudou o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) a divulgar o Sped, a receptividade do programa entre os colegas foi bastante complicada. “Ainda hoje existem resistências”, comenta. Para ela, há receio dos contadores em serem substituídos pelos profissionais de Tecnologia da Informação (TI), o que, em sua opinião, é impossível de acontecer, já que as áreas são totalmente distintas e complementares. “A TI é um apoio, uma aliada”, comenta.

O Sped, diz Gisleise, estimula o conhecimento e proporciona um novo ambiente. “Vejo o sistema como uma ferramenta de integração que faltava na contabilidade”, argumenta. Apesar disso, a contadora concorda que é pouco tempo para tantas mudanças. Dessa forma, é inevitável a especialização. Conforme ela, muitas empresas de contabilidade só entraram no projeto por ser obrigatório, caso contrário, estariam no mesmo padrão antigo. 

A Receita Federal anunciou durante o evento que está tentando diminuir as obrigações acessórias. Para Gisleise, isso é uma realidade, mas, nesse momento, a fase é de transição, portanto, mais difícil de aceitar e de entender as modificações e seus reais objetivos. “O fisco não vai destituir alguma obrigação sem ter a certeza de que aquelas informações estão sendo divulgadas”, tranquiliza.

Segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica entra em fase final

Depois de migrar do papel para o ambiente de rede no computador, a nota fiscal eletrônica (NF-e) agora sofrerá novas alterações. Trata-se da segunda geração, que é um aprimoramento do que vem sendo implementado há alguns anos. A NF-e 2G permitirá o registro de todos os eventos pelos quais passa o documento fiscal até o fim do seu ciclo, ou seja, quando a mercadoria vendida chega efetivamente ao comprador. 

O diretor de serviços da Decision IT, Mauro Negruni, explicou que, na primeira versão, fazia-se apenas o cadastramento da operação e se depositava no ambiente do fisco e, eventualmente, poderia apenas ser cancelada. 

Com a nova nota há, por exemplo, o manifesto de documentos fiscais eletrônicos. As partes envolvidas no processo de compra e venda de mercadoria se comunicam entre si, sempre com o olhar observador do fisco. 

Além disso, os caminhões com as mercadorias podem partir com apenas um conhecimento de frete e um manifesto único, resumindo e conjugando toda a operação. “A empresa continua precisando saber qual o caminho, data e hora da entrega, mas agora é de forma digital”, salienta. Para Negruni, essa fase do manifesto vai ser altamente importante na logística das empresas. Para ele, a nova geração da nota fiscal é um avanço e permite maior transparência e comunicação entre as empresas e o fisco.

EFD Social é o maior projeto da Receita Federal em 2013

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Tânia destaca a abrangência do projeto. SPEDBRASIL/DIVULGAÇÃO/JC

Um projeto único que atende as necessidades da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, está previsto para vigorar em julho de 2013.

A sócia da Taf Consultoria Empresarial Tânia Gurgel, palestrante no Cisped, explica que o EFD Social é um dos maiores programas da RFB por envolver todos os tipos de empresas, incluindo as do Simples e a do Microempreendedor Individual (MEI). “Ele vai controlar todas as obrigações em um cenário muito complexo”, diz, ao ressaltar que até mesmo as donas de casa que possuem empregada doméstica ou uma babá deverão se utilizar do sistema. A consultora acredita que poderá ocasionar um “atropelo” para a adaptação e conhecimento de um programa que envolve tantas áreas. 

Além disso, de acordo com a especialista, o período de implantação, previsto para julho de 2013 é o pior momento para os contadores, tendo em vista todas as obrigações acessórias que se acumulam no primeiro semestre do ano. “É pouco tempo para um projeto tão grande”, enfatiza. Tânia também está preocupada com a assinatura dos processos. “No EFD Social Folha de Pagamento, muitas informações vão sintetizadas, pois são sigilosas. Pode um contador assinar algo em que ele não teve acesso a sua concepção?”, questiona. “Não estou contra o sistema, pelo contrário”, reforça. Tânia sugere um escalonamento para a implantação e um treinamento mais abrangente, pois existem muitas especificidades que não são simples de adotar e aprender tão rapidamente.

Calendário da EFD Social

  • Dezembro de 2012: Publicação do layout
  • Junho de 2013: Disponibilização do PVA/PGD (PVA - Programa Validador e Assinador  e PGD - Programa Gerador de Documentos)
  • Julho de 2013: Obrigatoriedade


Obs.: A Caixa Econômica Federal também aderiu ao programa recentemente. Dessa forma, serão nove obrigações previstas para serem eliminadas: Caged, Gefip, Dirf, folha, Dirf terceiros, Rais, livro de empregados, GPS, folha de pagamento, Manad.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=109133

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Reforma tributária brasileira é um mito

Por Mary Elbe Queiroz 

É recorrente o clamor por Reforma Tributária como uma salvação para o Brasil! Isto é um mito. Sai governo entra governo e ninguém sabe precisar o que é Reforma Tributária. Para o Contribuinte é simplificação e desoneração, para o Estado, é aumento de arrecadação. Com esse conflito não se avança.

Quem reclama da carga tributária se esquece de que ela é a medida para cobrir o custo do Estado. Ninguém quer reduzir despesas, mas todos querem reduzir tributos. Daí se falar em Reforma Tributária e ela nunca acontecer. Não existe mágica: não se pode aumentar a arrecadação e os gastos e querer reduzir tributo, a conta não fecha.

A carga tributária é alta para quem paga, mas é insuficiente para o Estado prestar serviços de qualidade. Segundo a OCDE (2010), comparando-se a carga tributária de 29,77% dos países do G-7 e um PIB/habitante de U$ 39.675, com a do Brasil de 33,56% e um PIB/habitante de U$ 11.314, constata-se que o Brasil precisaria arrecadar 3 vezes mais ou ser 3 vezes mais eficiente para dar o retorno social que a população necessita. A carga tributária precisaria era aumentar.

A qualidade da tributação é ruim, pois o peso dos tributos é sobre a produção. Os que ganham menos têm um ônus maior. Quem ganha até 2 salários mínimos paga da mais que o dobro de tributos do que aqueles que ganham acima de 30 salários mínimos. Até 2 salários mínimos paga-se 3,1% de tributos diretos e 45,8% de tributos indiretos, total de 48,8%. Já acima de 30 salários mínimos: paga-se 9,9% de tributos diretos e 16,4% de tributos indiretos, total de 26,3%.

Acrescente-se a babel legislativa e judicial que contribui para a insegurança dos investimentos; a guerra fiscal para atrair investimentos e a ilusão da não-cumulatividade do PIS/COFINS que não desonerou a cadeia produtiva e criou um emaranhado de leis que ninguém entende.

Some o custo adicional da burocracia decorrente da complexidade e excesso de normas, exigências de várias inscrições, papéis e procedimentos repetidos em vários órgãos federais, estaduais e municipais. Perda de tempo e dinheiro para todos, inclusive para o Estado, criando o “tributo da insatisfação” dos que têm que cumprir esse cipoal de exigências.

Para abrir uma empresa, no Brasil, gastam-se 120 dias e são mais de 18 procedimentos em 12 órgãos. Na Nova Zelândia são apenas 15 minutos. Se abrir é difícil, fechar é pior, levam-se anos. Em média, gastam-se 2.600 horas para cumprir a burocracia. Segundo o Banco Mundial (Doing Business - 2012), entre 183 países pesquisados, o Brasil, 6ª economia do mundo, está classificado entre os menos desenvolvidos com relação à facilidade de fazer negócios (126ª); abrir empresas (120ª); e fechamento de empresas (136ª).

É preciso combater a sonegação, fraudes e desvios, mas esse controle não pode alimentar a burocracia e estimular tais desvios e aumentar o gasto da sociedade.

Embora haja luz no horizonte com as desonerações tributárias, como não se pode diminuir a arrecadação, a alternativa é tornar eficiente e reduzir o gasto público, as demandas judiciais, simplificar e desburocratizar o cumprimento de obrigações.

Deve-se reduzir a quantidade de tributos. A destinação, partilha dos recursos e disputas federativas não podem gerar complexidade e ônus para quem paga. A solução é tecnológica, tome-se a ideia do Simples Nacional.

Tem-se que unificar os tributos com bases idênticas: o IRPJ e a CSLL; o PIS, a COFINS e a CIDE; o IPI, o ICMS e o ISS. Dos 8 só restariam 3! O imposto único, ótimo para combater a sonegação, gera injustiça e distorção. É necessário transparência para saber a real alíquota dos tributos que incidem sobre eles mesmos, como o ICMS em que uma alíquota de 18% representa 21,95%.

Para simplificar precisa-se: reduzir o excesso de certidões, licenças, alvarás e declarações; criar um só cadastro e inscrição para fins fiscais e societários. Os tributos devem ser recolhidos em um só documento e a repartição dos recursos caberia ao Estado.

Do lado dos gastos precisa-se de racionalidade. Veja-se a saúde e a educação com obrigações e despesas repartidas e triplicadas pelas três esferas de governo sem que a população seja atendida nas suas necessidades.

Conclusão: sem saber o que é, e para que é a Reforma Tributária ela não acontecerá, pois a carga tributária é baixa para o Estado e é alta e injusta para quem paga, além de os serviços serem de pouca qualidade.

Enfim, governo e sociedade precisam se unir em torno de uma proposta que consiga pelo menos simplificar o sistema e trazer bons ventos sobre: custos, arrecadação, desenvolvimento, competitividade e governabilidade do País.

http://www.conjur.com.br/2012-nov-13/mary-elbe-queiroz-reforma-tributaria-brasileira-mito

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IFRS - Custo de Capital numa empresa fechada

Uma das grandes dificuldades no processo de determinação do valor presente de ativos para diversas finalidades (avaliação de projetos de investimentos, determinação do valor em uso num teste de imparidade, por exemplo) é o custo de capital. A dificuldade torna-se maior quando a empresa não possui ações negociadas na bolsa. Nestas situações, os cálculos usando o modelo de precificação de ativos, conhecido como CAPM, não funciona adequadamente.
Existem alguns atalhos possíveis para obter esta informação. Iremos comentar hoje um destes atalhos. Usando indicadores obtidos na análise de balanço é possível prever qual ser o rating de uma empresa. Neste caso o analista pode buscar pesquisas acadêmicas que conseguiram construir expressões matemáticas que traduzem as notas dadas pelas agencias de rating. Observe a expressão abaixo, obtida num trabalho de Horrigan de 1966  (The Determination of Long-Term Credit Standing with Financial Ratios, Journal of Accounting Research):
Z = 1,197 X0  + 0,034 X1 + 0,272 X2 – 0,501 X3 + 4,519 X4 – 0,203 X5
Sendo X0 se a dívida é subordinada (igual a zero) ou não (igual a 1);
X1 = total dos ativos;
x2 = ações ordinárias / dívida;
x3 = capital de giro / vendas;
x4 = lucro operacional / vendas;
x5 = vendas / patrimônio líquido.
 
Os valores de cada índice são divididos pela média do setor. Após o cálculo, se o valor de Z for maior que 2,855, isto corresponde a uma nota AAA e assim por diante. Com a nota do rating, o custo de capital pode ser transformado por tabelas que associam notas de rating com taxas de descontos.
O método apresentado possui alguns inconvenientes fortes. Em primeiro lugar, é necessário ter um estudo anterior que determine a associação entre os ratings das empresas e os índices. Em segundo lugar, a aplicação deve levar em consideração características similares: por exemplo, em geral são as grandes empresas que possuem notas das agências de ratings; aplicar o método para pequenas empresas pode ser temeroso; Em terceiro, mesmo após obter a nota do rating é necessário outra conversão, da nota para o valor em percentual. Isto significa dizer que a obtenção do custo de oportunidade do capital é feita em dois estágios, aumentando o risco de erros.
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Port. CAT 148/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 148 de 19.11.2012

DOE-SP: 20.11.2012

 

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.



O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-18/1108/12 e 14/12, e no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando que a maioria dos contribuintes com obrigatoriedade a partir de 01-12-2012 já se encontra preparada para o cumprimento da obrigação, em decorrência da publicação dos Ajustes SINIEF supra mencionados e também em razão de comunicação específica enviada por esta Secretaria, bem como que, para os demais contribuintes, existe prazo considerado razoável para as respectivas providências, expede a seguinte

Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009:

I - os §§ 1º e 2º do artigo 5º:

"§ 1º - O descredenciamento poderá ser solicitado por meio do sistema de credenciamento do CT-e.

§ 2º - O deferimento do pedido será informado ao contribuinte por meio eletrônico, podendo ser verificado na consulta referida no artigo 6º." (NR);

II - o artigo 7º:

"Artigo 7º Os contribuintes deverão emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição aos documentos relacionados a seguir, a partir das seguintes datas (Ajuste SINIEF-09/07, cláusula vigésima quarta):

I - 01-12-2012:

a) ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes relacionados no Anexo Único;

b) à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, no transporte por meio de dutos;

c) ao Conhecimento Aéreo, modelo 10;

d) ao Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

e) à Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

II - 01-03-2013, ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III - 01-08-2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes não relacionados no Anexo Único e não optantes pelo regime do Simples Nacional;

IV - 01-12-2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

§ 1º - Para atender à obrigatoriedade de emissão de CT-e, os contribuintes deverão solicitar credenciamento de seus estabelecimentos, exceto se já estiverem credenciados a emitir CT-e.

§ 2º - A obrigatoriedade de emissão do CT-e abrange todos os estabelecimentos localizados em território paulista do contribuinte, ficando vedada a emissão do respectivo documento em papel.

§ 3º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CT-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006." (NR);

III - o artigo 8º:

"Artigo 8º O estabelecimento credenciado poderá manter a emissão dos documentos referidos nos incisos do artigo 1º, relativamente aos modais de transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade nos termos do artigo 7º (Ajuste SINIEF 9/07, cláusula quarta, § 3º)." (NR);

IV - o "caput" do artigo 9º, mantidos os seus incisos:

"Artigo 9º Até o 15º) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de CT-e, o contribuinte deverá, relativamente ao modal de transporte correspondente:" (NR);

V - o § 1º do artigo 14:

"§ 1º - A Autorização de Uso do CT-e concedida pela Secretaria da Fazenda:

1 - não implica a validação das informações contidas no CT-e;

2 - por meio do CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização, identifica o CT-e de forma única." (NR);

VI - o § 1º do artigo 18:

"§ 1º - Quando a impressão do DACTE for feita em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), deverá ser observado o disposto em disciplina específica." (NR);

VII - a alínea "b" do inciso I do artigo 21:

"b) tenha decorrido período máximo de 7 (sete) dias desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do CT-e;" (NR);

VIII - o inciso II do artigo 21:

"II - na hipótese de quebra de sequência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número de CT-e não utilizado, mediante Pedido de Inutilização de Número de CT-e, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência de numeração." (NR);

IX - o artigo 23:

"Artigo 23. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do CT-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso do CT-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, observado o disposto em Ato COTEPE, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência e adotar uma das seguintes providências (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima terceira):

I - imprimir o DACTE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), adquirido em conformidade com a Portaria CAT 183/10, de 30-11-2010;

II - transmitir o CT-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência - SVC, conforme definido em Ato COTEPE;

III - gerar e transmitir o arquivo Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência - SVC, conforme definido em Ato COTEPE.

§ 1º - Na hipótese de o contribuinte não obter resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, o novo arquivo digital deverá conter número de CT-e distinto daquele anteriormente transmitido.

§ 2º - O DACTE deverá ser impresso com as seguintes informações:

1 - nas hipóteses dos incisos I e III, motivo da entrada em contingência, data, hora com minutos e segundos de seu início;

2 - na hipótese do inciso II, Protocolo de Autorização de Uso de CT-e fornecido pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência - SVC." (NR);

X - o "caput" do artigo 24, mantidos os seus incisos:

"Artigo 24. Na hipótese do inciso I do artigo 23, o DACTE deverá ser impresso em 3 (três) vias, constando no corpo a expressão "DACTE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos", tendo as seguintes destinações:" (NR);

XI - o artigo 25:

"Artigo 25. Na hipótese do inciso III do artigo 23, o DACTE deverá ser impresso em 3 (três) vias, constando no corpo a expressão "DACTE impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela SVC", tendo as seguintes destinações:

I - acompanhar o trânsito de cargas, que poderá servir como comprovante de entrega;

II - ser mantida em arquivo pelo emitente;

III - ser entregue ao tomador do serviço." (NR);

XII - o artigo 26:

"Artigo 26. Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se emitido o CT-e em contingência:

I - na hipótese do inciso I do artigo 23, no momento da impressão do respectivo DACTE em contingência;

II - na hipótese do inciso III do artigo 23, no momento da regular recepção do arquivo Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC pelo o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência - SVC.

Parágrafo único - O CT-e emitido em contingência será considerado inábil quando a Autorização de Uso do CT-e não for concedida no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de emissão." (NR);

XIII - o item 2 do § 2º do artigo 38:

"2 - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, termo contendo a numeração e a série dos formulários utilizados no período e o número do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS correspondente." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009, com a redação que se segue:

I - ao artigo 4º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - Independentemente da publicação do Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, na hipótese do artigo 7º e com base no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o credenciamento de ofício será feito mediante a habilitação do estabelecimento no ambiente de produção do CT-e." (NR);

II - ao artigo 11, o § 4º:

"§ 4º - Na hipótese de redespacho ou subcontratação, o transportador contratado que receber a carga deverá informar no CT-e:

1 - a chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador contratante;

2 - quando o documento emitido pelo transportador contratante não for eletrônico, a identificação do transportador contratante, série, subsérie, número, data de emissão e valor do documento." (NR);

III - ao artigo 21, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º - O Pedido de Inutilização de Número de CT-e e o Pedido de Cancelamento de CT-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de CT-e recebido até 31 (trinta e um) dias da emissão do CT-e." (NR).

Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

(artigo 7º, inciso I, alínea "a")

 

 

ITEM CNPJ BASE RAZÃO SOCIAL
1 4961504 ACTUAL CARGO LTDA
2 55753578 ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA
3 11404873 AGT - ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
4 65744138 AGUETONI TRANSPORTES LTDA
5 82110818 ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
6 1661770 AMAZON TRANSPORTES LTDA
7 87548038 ANDERLE TRANSPORTES LTDA
8 46435293 ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
9 62808571 AQUI-VERES TRANSPORTES LTDA
10 1125797 ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
11 9634633 ATL NORDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
12 9554821 ATL SUDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
13 6208105 ATRHOL AGENCIA E TRANSPS HORIZONTINA LTDA
14 11456525 AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP
15 1107327 BBM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
16 4121460 BHM TRANSPORTES LTDA
17 76592484 BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
18 6127770 BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
19 07223558 BRASIL POSTAL ENC CARG LOGISTICA LTDA
20 59530832 BRASILMAXI LOGISTICA LTDA
21 48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
22 00384587 BRASUL LTDA
23 60395589 BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
24 5160935 BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
25 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
26 80220627 BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
27 8706145 CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
28 82270711 CARGOLIFT LOGISTICA S/A
29 1622516 CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
30 7814950 C. B. A. TRANSP E COMERCIO LTDA
31 8152302 CENTRAL DE TRANSP E SERVICOS LTDA
32 1527330 CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOV DE MATERIAIS LIMITADA
33 43854116 CEVA LOGISTICS LTDA
34 25650383 COCAL CEREAIS LTDA
35 85459857 COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA
36 33127002 COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL
37 89621080 COMPREBEM COM E TRANSPS LTDA
38 8628629 CONCORDIA LOGISTICA S.A.
39 94511987 COOP DE TRANSPORTES DE BENS DE MARAU LTDA
40 71895023 COOPERATIVA DE TRANSP CARGAS QUIM E CORROSIVAS DE MAUA
41 81800849 COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
42 3615415 COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTONOMOS DE BENS DE SOROCABA E REGIAO
43 78989431 COOPERCARGO - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE
44 78807427 COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA
45 48060297 COSTEIRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
46 59172676 DACUNHA S A
47 76642743 DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
48 22447684 D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
49 3591919 DI CANALLI COM TRANSPS E EMPREEND LTDA
50 58092305 DIAS ENTREGADORA LTDA
51 8219203 DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
52 73500167 DSR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
53 52492006 EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
54 60664828 EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
55 51485274 EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA
56 53237962 EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
57 55065981 EMPRESA DE TRANSPORTES RODOJACTO LTDA
58 54834007 ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
59 45110319 ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
60 02933657 EXATA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
61 24640211 EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA
62 50935436 EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
63 78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
64 52438082 EXPRESSO MIRASSOL LTDA
65 19368927 EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
66 428307 EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
67 1743404 FAVORITA TRANSPORTES LTDA
68 9913147 FL LOGISTICA BRASIL LTDA
69 10872200 FLEX NORDESTE TRANSPORTES LTDA
70 93262616 FLORESTAL BARRA LTDA
71 85127983 FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
72 657565 GAB TRANSPORTES LTDA
73 61288940 GAFOR LTDA
74 362811 GB BRASIL LOGISTICA LTDA
75 5457125 GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA.
76 1179445 GETEL TRANSPORTE LTDA
77 5833663 G-LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
78 23654551 G M COSTA TRANSPORTES LTDA
79 163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
80 47888128 GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
81 6915050 GRYCAMP TRANSPORTES LTDA
82 5011676 G-TECH TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
83 4255617 GUACU ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
84 88301882 HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA
85 31807464 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
86 3469003 HIPERION LOGISTICA LTDA
87 07451885 HORIZONTE LOGISTICA LTDA
88 49871213 IC TRANSPORTES LTDA.
89 10827873 IDEAL LOGISTICA E SERVICOS LTDA
90 58498254 IMOLA TRANSPORTES LTDA
91 52134798 INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
92 9795030 INTERAVIA TRANSPORTES LTDA
93 3558055 INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
94 02750555 INTERPORT LOGISTICA LTDA
95 22466189 INTERVIAS ARMAZEM E TERMINAL FERROVIARIO LTDA
96 88668298 IRAPURU TRANSPORTES LTDA
97 7437567 IRMAOS NUNES TRANSPS LTDA
98 7755311 ISIS-TRANSPORTES E LOCACAO LTDA.
99 10761960 IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA
100 49025695 J D COCENZO E CIA LTDA
101 3058637 JAD CARGAS EXPRESSAS LTDA
102 4884082 JAD LOGISTICA LTDA
103 75627836 JALOTO TRANSPORTES LTDA.
104 20147617 JAMEF TRANSPORTES LIMITADA
105 52548435 JSL S/A.
106 52548435 JULIO SIMOES LOGISTICA S/A.
107 3225625 KENYA S/A. - TRANSPORTE E LOGISTICA
108 03011765 KM TRANSPORTES RODOVIARIOS CARGAS LTDA
109 9411448 LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
110 02870124 LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
111 84156249 LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA
112 05302000 LIPPAUS LOGISTICA LTDA
113 43368422 LOCAR GUINDASTES E TRANSP INTERMODAIS S/A
114 9526131 LOGFERT TRANSPORTES S/A
115 3203556 LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
116 4548589 LSL TRANSPORTES LTDA.
117 2793723 LTD TRANSPORTES LTDA
118 5684084 LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
119 46917936 MARTINELLI & MUFFA LTDA
120 11482301 MC - TRANSPORTES LTDA
121 2601134 MENDONCA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
122 23864838 MERIDIONAL CARGAS LTDA
123 58180316 MESQUITA S A TRANSPORTES E SERVICOS
124 10950605 META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
125 58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
126 88009030 MODULAR TRANSPORTES LTDA
127 04525822 MOTOLINER AMAZONAS LTDA
128 04937694 NAVEGACAO SION LTDA
129 4412314 NEXTRANS TRANSPORTES LTDA -
130 83336180 NORDAL NORTE MODAL TRANSP LTDA
131 46515946 NOVORUMO TRANSPORTES LTDA
132 4892671 OMAR STEINBRENNER & CIA LTDA
133 06886401 OPÇÃO TRANSPORTE LTDA
134 75609123 OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A
135 39372677 PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
136 17463456 PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
137 59460592 PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA
138 3529921 PONTO ALTO TRANSPORTES LTDA
139 00116506 PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES
140 63935688 RACA TRANSPORTES LTDA
141 60510583 RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
142 88317847 RAPIDO TRANSPAULO LTDA
143 05685961 REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
144 83083428 REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A
145 10213051 RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
146 63050512 RIOS UNIDOS LOGISTICA E TRANSPORTES DE ACO LTDA
147 23245012 RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
148 60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
149 02144858 RODOLATINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
150 44914992 RODONAVES-TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
151 43025774 RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
152 4473144 RODOVIARIO CASSIANO LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
153 22777692 RODOVIARIO LIDER LTDA
154 3837329 RODOVIARIO MATSUDA LTDA
155 43954460 RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA
156 98522246 RODOVIARIO SCHIO LTDA
157 50437409 RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA
158 90192899 ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA
159 19199348 SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
160 19199348 SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
161 4711147 SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
162 8310367 SIMEIRA LOGISTICA LTDA
163 6013646 SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
164 2983304 SUPPORT CARGO LTDA
165 3077452 SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
166 56764822 T.H.V.-TRANSPORTES LTDA
167 1610798 TECMAR TRANSPORTES LTDA.
168 3887331 TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.
169 02351144 TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
170 11552312 TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA
171 73939449 TEX COURIER LTDA
172 5263318 TFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
173 04337030 TIMELOG LOGISTICA S/A
174 57692055 TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S.A
175 95591723 TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
176 67546671 TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA
177 82809088 TOMBINI & CIA. LTDA.
178 66702325 TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS SA
179 20468310 TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
180 59305573 TRAFTI LOGISTICA S.A
181 76595503 TRANS IGUACU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
182 03052564 TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
183 61031480 TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
184 81108029 TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
185 1553367 TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
186 56041825 TRANSCORDEIRO LIMITADA
187 43053081 TRANSDATA TRANSPORTES LTDA
188 01259730 TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA
189 58818022 TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
190 49612377 TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA
191 30581433 TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
192 83630053 TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
193 2804480 TRANSJORDANO LTDA
194 65311235 TRANSKOMPA LTDA
195 54113576 TRANSLOCAL-INTERMODAL TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA
196 79942140 TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
197 3831403 TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
198 50505924 TRANSMOB TRANSPORTES LTDA
199 55890016 TRANSNOVAG TRANSPORTES S.A.
200 55890016 TRANSNOVAG TRANSPORTES SA
201 89207211 TRANSPA GIOVANELLA LTDA
202 1501729 TRANSPA SANA LTDA
203 44191880 TRANSPORTADORA AJOFER LTDA
204 43244631 TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
205 53982542 TRANSPORTADORA AQUARIUN LTDA
206 35960202 TRANSPORTADORA BELMOK LTDA
207 63073266 TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA
208 60702362 TRANSPORTADORA CAPELA LIMITADA
209 44597524 TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA
210 33530734 TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA
211 43251230 TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
212 47698881 TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA
213 4764558 TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA
214 9517334 TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA.
215 3638844 TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA
216 44381184 TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA
217 32438772 TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
218 55184691 TRANSPORTADORA JULE LTDA
219 3029662 TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA
220 86501400 TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
221 88085485 TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA
222 43399567 TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA
223 3005559 TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA
224 53753927 TRANSPORTADORA RAPIDO CANARINHO LTDA
225 44801942 TRANSPORTADORA RODOMEU LTDA
226 75073767 TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA
227 60746518 TRANSPORTADORA TRANSLECCHI LTDA
228 44720159 TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA
229 38912598 TRANSPORTADORA TRANSMACA LTDA
230 78147105 TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA
231 52397767 TRANSPORTADORA VERONESE LTDA
232 45059060 TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA
233 78663788 TRANSPORTE MANN LTDA
234 9576958 TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA
235 75553115 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA
236 4503660 TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
237 58525197 TRANSPORTES BORELLI LTDA
238 88473731 TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
239 84300540 TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
240 61139432 TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
241 92644483 TRANSPORTES GABARDO LTDA
242 57543795 TRANSPORTES GRECCO S/A
243 49151483 TRANSPORTES IMEDIATO LTDA
244 87440434 TRANSPORTES JORGETO LTDA
245 87689402 TRANSPORTES LUFT LTDA
246 17215039 TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA
247 76302157 TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA
248 29291184 TRANSPORTES TONIATO LTDA
249 89823918 TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA
250 89317697 TRANSPORTES WALDEMAR LTDA
251 274729 TRANSPS CANARINHO LTDA
252 90735549 TRANSPS COLETIVOS TURIJUI LTDA
253 5220925 TRANSPS TRANSVIDAL LTDA
254 23653694 TRANSTASSI LTDA
255 86447224 TRANSULINA TRANSPORTES LTDA
256 82604042 TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
257 78531530 TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
258 59107938 TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
259 48818918 TREVO TRANSPORTES LTDA
260 4471568 TRIUNFO ADM E AGENCIAMENTO LTDA
261 42310177 TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
262 69151595 TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA
263 634453 TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
264 5212596 TZAR LOGISTICA LTDA
265 233065 UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
266 7032746 UPRESS LOGISTICA EM TRANSPS LTDA
267 69037463 V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
268 81127144 V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
269 1176077 VBR LOGISTICA LTDA
270 10299567 VELOCE LOGISTICA S.A.
271 57894016 VENETO TRANSPORTES LTDA
272 93949899 VENETOSUL TRANSPORTES LTDA
273 7031916 VIA LACTEOS TRANSPS LTDA
274 03232675 VIACAO CRUZEIRO DO SUL LTDA
275 55340921 VIACAO MOTTA LTDA
276 52611183 VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
277 32681371 VIX LOGISTICA S/A
278 1854285 WALDECIR DA COSTA JUNIOR

http://www.fiscosoft.com.br/main_online.php?PID=277287&home=estadual&secao=1&optcase=SP&flag_mf=&flag_mt=

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 030/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 13/11 até 23/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição Edital 030/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 13/11 a 23/11. ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.
     
Transcrição do Edital DRT número 029/2012:

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 13/11/2012 até o dia 23/11/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o número 8682/2012. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) com o Certificado Digital de Sócio/Contribuinte e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

 

Fonte: SEFAZ/PE

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IN CGRE - RO 12/12 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 12 de 05.11.2012

DOE-RO: 12.11.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.



O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de corrigir determinação contida naIN 005/2012/GAB/CRE,

Determina

Art. 1ºPassa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante no Anexo daInstrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:

"D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)"

Art. 2ºNa apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

Onde se lê:

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012."

Passa-se a ler:

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013."

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 5 de novembro de 2012.

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual



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Receita detalha regras de preço de transferência

Por Laura Ignacio | De São Paulo 

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira. 

As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos. 

De acordo com a Solução de Consulta nº 9, publicada no Diário Oficial da União de ontem, mesmo sem entrada ou saída de mercadoria do país, as operações back to back, comerciais ou financeiras, submetem-se à legislação de preços de transferência. Isso ocorre quando há aquisição ou alienação de bens à empresa vinculada no exterior, aquisição ou alienação de bens à companhia localizada em país com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado. 

"Classificamos esse tipo de operação como intermediação de negócio, assim não faz sentido a aplicação das regras de preço de transferência", diz o consultor tributário Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. "Sem efetiva entrada ou saída de mercadorias do território nacional, que é o que caracteriza exportação ou importação, é absurdo aplicar tais regras, inclusive em operações financeiras," 

A solução de consulta estipula ainda como o preço de transferência deve ser aplicado. Segundo o entendimento, é necessário demonstrar que a margem de lucro da transação, praticada entre vinculadas, equivale à margem praticada em operações realizadas com empresas independentes. "Nesse aspecto, o problema é que nem sempre há operação para comparação das margens", afirma Nutti. 

Para o advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, o conteúdo da solução de consulta é incoerente em relação a outra já publicada sobre a tributação da receita de operação de back to back. 

"O conflito está justamente no fato de o Fisco não considerar o back to back como importação seguida de exportação, por não haver trânsito físico da mercadoria no Brasil", diz Lee, acrescentando que dessa forma a Receita Federal confere tratamento fiscal à receita da operação de forma geral. Porém, para fins de preço de transferência, considera a operação como de importação e exportação. 

Na avaliação de advogados, ao fechar o cerco aos contribuintes, o Fisco pode acabar incentivando a proposição de ações judiciais de empresas que usam o back to back legalmente, para economizar impostos. Por não precisar importar a mercadoria para o Brasil, para depois exportar para o cliente no exterior, há empresas que pedem que a Justiça declare a isenção de PIS e Cofins, ICMS, Imposto de Importação e encargos aduaneiros nesse tipo de operação. Por outro lado, a avaliação é de que a interpretação da Receita pode fechar as brechas que permitem o uso do back to back para a lavagem de dinheiro de origem ilícita no país por meio de bancos fora do Brasil. 

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018336000000000

 

http://miguelbispo.blogspot.com.br/2012/11/receita-detalha-regras-de-preco-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+MiguelBispo+(Miguel+Bispo)

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STF proíbe Regime Especial de Fiscalização

ADI contra a violação dos princípios constitucionais da liberdade de comércio, de trabalho e da livre concorrência

Tanto o Supremo Tribunal Federal, como toda e qualquer legislação brasileira e do mundo Ocidental, proíbe expressamente qualquer utilização do truculento e ilegal Regime Especial, também chamado de retaliação, que é ordenado pelo Fisco para forçar os contribuintes ao pagamento de impostos. A imposição ou ameaça de medidas punitivas quando do não recolhimento dos tributos (tais como retenção de notas fiscais, cancelamento de inscrição, etc.) é flagrantemente inconstitucional.

Em que pese a matéria estar pacificada no STF desde 1966, com criação de várias Súmulas como as n°s 70, 323 e 547, além da prolação de centenas de julgamentos idênticos que colacionamos logo abaixo, o Fisco em todo o país abusa do poder e se utiliza abertamente de pressões e ameaças de Regime Especial Ex Officio para coagir as empresas ao pagamento de impostos. Alguns estados chegam a criar leis ilegais impondo o Regime Especial, colocando no papel medidas imorais e ditatoriais para aterrorizar o contribuinte.

Esta Corte orientou-se no sentido de que o regime especial do ICMS, mesmo quando autorizado em Lei, impõe limitações a atividade comercial do contribuinte com violação aos princípios da liberdade de trabalho e de comercio e no da livre concorrência, constituindo-se forma obliqua de cobrança a do tributo e, por conseguinte, execução político, repelida pela jurisprudência sumulada deste Supremo Tribunal (Sumulas STF n°s 70, 323 e 547). 2. Agravo regimental improvido” (Al 529.106-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 3.2.2006

Ou seja, muitos estados descumprem a lei levianamente, às vezes com a cumplicidade de parte do judiciário, comprometido politicamente, cobrando de forma voraz e medieval mesmo sabendo que a medida poderá ser revertida. E enquanto isso as empresas, forçadas a pagar o tributo, atrasam salários dos funcionários.

http://blogdoafr.com/2012/11/19/stf-proibe-regime-especial-de-fiscalizacao/

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As fraudes no pagamento de tributos federais vêm sendo investigada pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em Sergipe, 32 empresas que participaram do esquema fraudulento já foram identificadas. Juntas, elas geraram um prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos, dinheiro que já está sendo recuperado.

Segundo o auditor fiscal Malton Caldas, os empresários são abordados por supostos consultores tributários que de forma fraudulenta oferecem serviços para diminuir a carga de tributos que o empresário deve ao fisco federal.

“Eles assediam os empresários oferecendo em uma das modalidades títulos que supostamente valem milhões quando na verdade não valem isso para que o empresário utilize esses créditos. Ele compra desse suposto consultor tributário e vai utilizar esse título podre, com valor insignificante para quitar dívida de até milhões”, explica Malton.

O Conselho Regional de Contabilidade em Sergipe está preocupado com esse tipo de fraude e têm tentado orientar os profissionais da área para que fiquem atentos. “Muitos empresários às vezes consultam o contador e ele orienta como deve ser procedido, mas nem sempre isso acontece. Casos preocupantes que a gente vê que realmente as empresas estão muito suscetíveis a problemas futuros tributáveis”, afirma Maria Salete Barreto Leite, vice-presidente do conselho.

Na tentativa de orientar os empresários para que não se tornem vítimas da fraude a Receita Federal disponibilizou uma cartilha explicativa sobre o assunto. “Quando o empresário for assediado por esses supostos consultores tributários, que ele procure a Receita Federal, procure o seu contador para que ele realmente seja orientado e verifique se proposta é lícita”, orienta o auditor fiscal.

http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/11/receita-federal-investiga-fraude-que-deu-prejuizo-de-r-30-milhoes-em-se.html

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IFRS - Reflexos tributários das normas contábeis

Por Verônica Sprangim

Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc - com a respectiva baixa na contabilidade.

A operação de permuta de unidade imobiliária está disciplinada na IN SRF nº 107, de 1988, que permite, à opção dos permutantes, como regra geral, que a operação realize-se a valor de mercado ou contábil.

Na operação de permuta, a baixa do bem alienado pela pessoa jurídica implicará, se for o caso, a realização de eventual lucro inflacionário ou reserva de reavaliação a ele correspondente constituídos anteriormente à vigência da legislação que os extinguiu. Com efeito, no período-base da operação já constituída anteriormente à Lei Federal nº 11.941, aplica-se a legislação vigente na época, salvo se o contribuinte optou pela revogação da reavaliação.

As Leis Federais 11.638 e 11.941 introduziram novos conceitos: valor justo e valor presente; os quais não substituem a extinta reavaliação a valor de mercado.

A avaliação patrimonial, objeto da Lei Federal nº 6.404, de 1976, somente pode ser utilizada nas hipóteses nela previstas: aplicação financeira de renda variável (art. 183-I), operações de fusão, incorporação e cisão (art. 226, parágrafo 3º) e outras hipóteses estabelecidas pela CVM (parágrafo 5º do art. 177). Evidencia-se que não há mais hipótese legal para atualização dos ativos.

O parágrafo 3º do art. 182 da citada lei determina que sejam classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço justo, nos casos previstos na lei. A lei prevê avaliação: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda (art. 183, I); b) avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão estabelecidas pela CVM (art. 226, §3º); c) em outras hipóteses estabelecidas pela CVM.

Antes, o contribuinte podia decidir quando realizar a reavaliação a valor de mercado

Antes, o contribuinte, como regra geral, podia decidir quanto à conveniência e quando realizar a reavaliação a valor de mercado. As regras para fazê-la também eram flexíveis, o que levava a diversas distorções nas informações patrimoniais.

No que diz respeito ao valor justo (montante pelo qual um ativo poderia ser trocado ou um passivo liquidado) e valor presente, as repercussões de ganhos ou perdas restringem-se ao registro contábil, não refletindo em nada na seara tributária.

Não apresenta reflexo tributário nem mesmo a determinação legal para que os ativos de longo prazo sejam ajustados a valor presente.

A neutralidade tributária está expressa na Lei 11.941, no artigo 16, o qual determina que enquanto as pessoas jurídicas estiverem sujeitas ao RTT, faz-se necessária a manutenção da contabilidade de acordo com as normas de padronização, devendo ser realizados, para fins fiscais, os ajustes devidos nos termos da legislação tributária.

Do exposto, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL parte do lucro contábil apurado segundo os procedimentos e métodos contábeis vigentes, conforme a Lei 6.404; pelos quais, uma vez apurado, deverá ser ajustado segundo os critérios vigentes em dezembro de 2007. E só então proceder-se-á ao ajuste do lucro líquido, mediante as adições, exclusões e compensações, previstas na legislação tributária.

O valor contábil é o custo registrado na contabilidade. A apuração do valor justo efetuado em obediência à nova legislação de padronização das normas contábeis reflete-se apenas em conta patrimonial, não obrigando o reconhecimento de seu montante como receita por ocasião da alienação do bem objeto da apuração.

Desta forma, entendemos que o procedimento de apuração do imposto de renda na operação de permuta continua regido pelas normas da IN da SRF nº 107/88, podendo ser efetivada pelos valores contábeis correspondentes ao custo, salvo os casos em que o próprio ato disponha de forma diversa, sem qualquer influência dos elementos e procedimentos introduzidos pela nova legislação contábil.

 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018442078361974

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Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais reduziu o número de empresas que serão obrigadas a enviar ao Fisco o Livro Eletrônico de Registro e Controle da Produção e do Estoque. A exigência, relacionada à fiscalização do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2013.

As empresas dos setores de gás natural, petróleo, óleos brutos, areias e minerais como ferro, bauxita, ouro, mármore e granito deixam de ter que enviar o livro eletrônico. A lista completa dos segmentos excluídos consta da Resolução nº 4.497, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

De acordo com a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, são obrigadas à exigência as empresas com faturamento do ano anterior superior a R$ 576 milhões e de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018440078361974

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Por André Corso

O Decreto 6.022, de 22 de Janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com a premissa de redução de custos através da dispensa de emissão e de armazenamento de documentos em papel, uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas, entre outras.

Considerando as melhorias a que o SPED se propõe em sua essência, existem algumas vertentes que aparentam estar fugindo desta padronização. Assim é o caso de Unidades Federadas que estão partindo para modelos distintos no quesito Venda ao Consumidor, como a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) em fase piloto no RS, AM, MA, MT e SE. Outro modelo é o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-ECF) nos estados SP, MG, PR, MT, AL e CE.

Estas definições que fogem de um padrão Nacional acabam gerando desconfiança perante os contribuintes, como nos casos de empresas que possuem estabelecimentos em Unidades Federadas com os 2 modelos. Por exemplo, neste caso, as companhias terão de investir em dobro para atender um mesmo fim, a Redução do “Custo Brasil” (a simplificação das obrigações acessórias?).

Esta indefinição gera impactos diretos no cumprimento das obrigações acessórias, como a EFD ICMS/IPI, onde os estabelecimentos obrigados ao SAT-ECF deverão declarar suas vendas ao consumidor através do Registro C800 e filhos, enquanto que a NFC-e poderá utilizar-se dos Registros C100, C300, C350 ou em um novo bloco de Registros, visto que ainda não há definição de onde o contribuinte deve informar estes documentos na escrituração.

Ainda que a adoção de uma ou de outra forma (NFC-e ou SAT-ECF) ainda seja opcional, e deverá ser por muito tempo, os grandes varejistas com estabelecimentos em diversas UF’s poderão ter mais trabalho e/ou maiores custos de operação.

Vamos torcer para que as empresas participantes do projeto piloto, em conjunto com as Unidades Federadas, consigam direcionar os esforços para uma única solução.

 

Fonte: Blog do Mauro Negruni

http://mauronegruni.com.br/2012/11/19/5100/

 

http://www.decisionit.com.br/paginas/TIFiscal/csDecisionItV2TINoticias.aspx?info=849#.UKpqRI5WOFA.twitter

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Por Helton Simões Gomes

Nasceu na tela de um computador os indícios que levaram à megaoperação do Fisco paulista que suspendeu a inscrição estadual de, ao todo, 352 empresas e congelou mais de R$ 660 milhões em ICMS sem registro.

Realizada em duas partes (uma em setembro, outra na última semana), a operação Quebra-Gelo, que enquadrou companhias emissoras de notas fiscais frias, foi baseada em suspeitas que nasceram do cruzamento de dados feito pela tecnologia apelidada de "Minority Report".

A ferramenta aponta os contribuintes que já cometerem fraudes ou sonegaram e os mais propensos a isso -daí a relação ao filme estrelado por Tom Cruise sobre um sistema que podia prever os crimes antes de ocorrerem.

"Com ela [a tecnologia], você manipula os dados sobre o passado para descobrir correlações com comportamentos fraudulentos e de desvios de conduta", diz Victor Hugo Margraf, diretor de vendas para governo da SAS, companhia que cria esses sistemas.

Além de pegar fraudadores, elas preveem com mais assertividade a arrecadação e flagram inadimplentes.

ANÁLISE DE DADOS

Minas Gerais e Paraná, além de São Paulo, já utilizam ferramentas de inteligência para análise de grandes massas de dados: "Big Data".

"Só da Nota Fiscal Paulista já temos 15 bilhões de documentos armazenados", diz Evandro Luiz Alpoin Freire, coordenador de planejamento estratégico e modernização fazendária da Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz).

Por dia, o Paraná recebe 700 mil notas fiscais eletrônicas, e Minas, 800 mil.

As Fazendas estaduais são um prato cheio para ferramentas como essas, pois armazenam dados de arrecadação de impostos como ICMS e IPVA, de vendas feitas por empresas e registradas em notas fiscais eletrônicas e até da circulação de cargas.

Elas formam o chamado banco estruturado, no qual ocorre a "mineração de dados" que forma os padrões de comportamento tributário -e os subsequentes desvios.

As secretarias contam ainda com ajuda externa. Na operação Cartão Vermelho, empresas de cartões de crédito enviaram as movimentações de suspeitos à Sefaz-SP.

Os sistemas não fazem tudo, mas apontam os pontos para as secretarias concentrarem os parcos agentes de investigação. "Hoje, quando apuramos alguma irregularidade, dificilmente deixamos de achar alguma coisa", diz Freire, da Sefaz-SP.

Os sistemas operam mais rapidamente sob novos programas de incentivo fiscal, com menos chance de deixar brechas na arrecadação.

"O momento macroeconômico desfavorável à arrecadação leva as secretarias a fazerem mais e melhor com menos", diz Carlos Bokos, diretor de governo da Teradata, companhia de tecnologia fornecedora da Sefaz-PR.

 

 

Editoria de Arte/Folhapress  

 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018414078120785

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