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O Ônus da prova não é de quem alega

Essa é a mais nova polêmica do Governo Estadual de São Paulo. A Lei Paulista 13.918/2009 vai exigir que o empresariado prove que é inocente, mesmo o Fisco sendo quem acusa. Como? Pelo Sped. Como o Sistema Público de Escrituração Digital exige que as empresas enviem diariamente informações eletrônicas para o Fisco, caso algum dado seja enviado errado, é a empresa quem deverá provar que é inocente, e não o contrário. Por isso, todo cuidado é pouco com o Sped. Antes da lei, o Fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador. Fonte: Informe Skill nº 062 (www.gruposkill.com.br)
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Pesquisas em sites confiáveis sobre o SPED

Pessoal, apesar de estar exposto a algum tempo no final da página principal do meu blog, gostaria de recomendar em destaque a quem ainda não conhece, a visita ao:


SPEDITO


Além de pesquisar nos blogs do Roberto Duarte e do José Adriano, ele também busca em diversos sites oficiais (RFB, Sefaz, etc.)



Abraços.

José Adriano
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Escritório de contabilidade simulava operações e transferências de titularidade de empresas A Receita Federal e a Polícia Federal desencadearam nesta terça-feira (04) operação Cáften, que investiga fraude de pessoas no quadro societário de empresas. De acordo com a Receita, o esquema visava excluir responsabilidade por obrigações tributárias e bancárias. Foi constatado que um contador e empresário era mentor de um esquema que, por meio de um escritório de contabilidade, simulava operações de transferências de titularidade de empresas, utilizando pessoas sem capacidade econômica e financeira. Segundo a Receita Federal, o objetivo da fraude era favorecer empresários de vários segmentos, principalmente na comercialização de cosméticos e confecções. Existe suspeita também de que a empresa produtora de cosméticos, envolvida na investigação, utilize insumos vencidos e funcione sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além dos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica, há suspeita do cometimento de diversos ilícitos, tais como: fraude à execução fiscal, sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, estelionatos de diversas matizes e extorsão. Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão além de mandados de arresto de veículos, imóveis e bloqueio de contas judiciais em Belo Horizonte e Nova Lima. A operação conta com 19 servidores da Receita, 80 da Polícia e dois da Anvisa. Fonte: www.Financialweb.com.br
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Prezados, segue uma indicação de literatura referente a Nota Fiscal Eletrônica na América Latina.

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De: NEWTON OLLER DE MELLO
Enviada em: 4 de maio de 2010 04:27
Para: Jose Adriano
Assunto: Livro Faturação Eletrônica América Latina

Prezado José Adriano,

Conforme te comentei, encaminho em anexo informações sobre o Livro "FACTURACIÓN ELECTRÓNICA – TRANSFORMACIÓN TRIBUTARIA Y EMPRESARIAL INTELIGENTE" que acaba de ser publicado tendo como autor o Presidente da Southconsulting Signature Mário Fernandez e que tive a honra de fazer o Prefácio.

O livro trata dos modelos e projetos latinoamericanos de Fatura Eletrônica com destaque importante para o caso da Nota Fiscal Eletrônica Brasileira. O olhar do Mário Fernandez no livro é do empreendedor e empresário que conta sua experiência na fatura eletrônica, apresentando as diferenças de modelos, os desafios e as oportunidades, transformando um tema técnico e muitas vezes árido em uma leitura fácil e agradável.

um abraço

Newton Oller

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From: Mario Augusto Fernández Cuesta
Date: 2010/5/1
Subject: Publicación de mi Libro...

Queridos amigos, familiares y colegas,

Con mucho agrado les informo que he publicado mi libro FACTURACIÓN ELECTRÓNICA – TRANSFORMACIÓN TRIBUTARIA Y EMPRESARIAL INTELIGENTE, el cual podrán encontrar por el momento en: https://www.createspace.com/3449700.

Este proyecto no me ha sido muy fácil de completar, pues he tenido que conjugar los siempre escasos espacios de mi vida personal y profesional, necesitando por cierto del apoyo de varios de ustedes. El principal objetivo?... muy simple… compartir a través de un libro muchos de los conocimientos aprendidos durante los últimos años como empresario, los cuales como siempre suelo decir, NO ME PERTENECEN.

Bueno, el proyecto ya está listo y he querido compartir esta satisfacción con ustedes. Esta primera edición está en español, pero ya estoy trabajando en una edición en inglés y probablemente, prepararé otra en portugués.

Muchas gracias a todos los que me han apoyado con este proyecto personal.

Un cariñoso saludo,

Mario A. Fernandez
Blog: http://facturacion-electronica.blogspot.com/
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Receita recruta para fiscalizar grandes empresas

A Receita Federal já aquartela os auditores que ficarão encarregados de apertar o cerco contra grandes empresas a partir de maio. Desde o dia 26 de abril, 220 funcionários que passaram pelas seleções do fisco passam por treinamento intensivo para integrar as duas novas delegacias de acompanhamento dos “maiores contribuintes”, abertas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Eles serão responsáveis por fiscalizar diariamente 10,5 mil empresas, e identificar planejamentos tributários considerados ilícitos. Segundo o fisco, os grandes contribuintes respondem por 75% da arrecadação.

Taubaté, em São Paulo, foi a cidade escolhida para o acampamento. Depois de se apresentarem voluntariamente para a tarefa, os fiscais tiveram de passar por uma seleção. Os escolhidos estão, desde o início da semana, no Hotel Fazenda Mazzaropi, onde receberam as primeiras instruções. A partir do dia 10 de maio, haverá mais duas semanas de preparação.

As duas novas delegacias começam a funcionar no dia 3 de maio. Do total arregimentado, 120 fiscais vão para a delegacia sediada em São Paulo, e o restante para a do Rio, como explica o subsecretário da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder. Não há, no entanto, limites jurisdicionais. “Todos poderão receber dados e enviar intimações para o país inteiro”, diz. Além dos 220 no Sudeste, outros 200 auditores com a mesma atribuição estão espalhados pelo Brasil. “Muitas vezes descobrimos ramificações do mesmo planejamento em outros locais”, explica Neder.

As novas técnicas de acompanhamento têm a ver com tecnologias implantadas recentemente pela Receita, como o Sped Contábil e Fiscal, e a nota fiscal eletrônica. Pelo sistema online, as empresas já repassam ao fisco federal informações que antes os auditores só tinham acesso no caso de uma fiscalização, como os livros Diário e de registro de entradas e saídas de mercadorias das companhias. “Antigamente, havia dificuldade de fiscalizar grandes empresas devido justamente ao excesso de papeis”, conta o subsecretário.

Todas essas informações agora estarão disponíveis nos notebooks dos agentes especiais da Receita. Graças a um software responsável pela extração de informações do portentoso banco de dados do fisco, uma equipe analisará as declarações recebidas mensalmente e enviará aos auditores o que for considerado suspeito. Em seu próprio computador, o auditor poderá fazer os cruzamentos e despachar intimações, caso considere as operações da empresa uma forma de driblar ilegalmente a tributação.

A praticidade, no entanto, não comprometerá a segurança das informações, garante Neder. Embora os dados fiquem nos computadores pessoais dos auditores, o acesso é controlado por meio de certificação digital. “Os usuários só entram com cartão ou chip, e tudo é monitorado e registrado”, diz. “É o mesmo que usar um computador da Receita.”

Raio-X societário
Entre as artimanhas na mira, segundo o subsecretário, estão práticas já condenadas pela Justiça, sempre ligadas a restruturações societárias, incorporações, fusões e cisões. Uma delas é a incorporação às avessas, a chamada operação de swap, pela qual uma empresa com prejuízo fiscal declarado absorve outra lucrativa. A operação, que, por meio de compensação, imuniza a base tributável da receita da incorporada, foi considerada uma manobra ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado.

Outro exemplo já tarimbado é o do “casa-separa”, em que, para escapar da tributação sobre a venda de um ativo, a empresa compradora se torna sócia da vendedora temporariamente, por meio de um aporte de capital. No entanto, deixa a sociedade pouco tempo depois, levando o ativo, em vez do dinheiro. No início do ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmou uma multa de R$ 286 milhões ao grupo gaúcho de comunicação RBS, que se associou por 50 dias à Telefônica. Segundo o tribunal administrativo da Fazenda Nacional, a manobra foi uma simulação.

Quartéis-generais
As novas delegacias de acompanhamento de grandes contribuintes foram criadas no dia 12 de abril, por meio da Portaria 547/2010 da Receita Federal. A medida transformou as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac).

A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vieram de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físicas.

POR ALESSANDRO CRISTO


Leia a portaria.

Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 547 de 09.04.2010

D.O.U.: 12.04.2010

Transforma unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF Nº 206, de 3 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Transformar unidades da 7ª (sétima) Região Fiscal:

I - a Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) no Rio de Janeiro (RJ);

II - a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) no Rio de Janeiro I (RJI); e

III - a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) no Rio de Janeiro II (RJII).

Art. 2º Transformar a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain) em São Paulo (SP) em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo (SP).

Art. 3º Os Mandados de Procedimentos Fiscais (MPF) e as Requisições de Informação sobre a Movimentação Financeira (RMF), emitidos pelas autoridades outorgantes das unidades que estão sendo transformadas, permanecem válidos até a sua conclusão e passam a ser alterados e prorrogados pelas autoridades outorgantes da unidade resultante da transformação.

Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 6º da Portaria RFB Nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
SUPERINTENDÊNCIAS

http://www.conjur.com.br/2010-mai-03/receita-federal-treina-200-auditores-fiscalizar-grandes-empresas

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O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais

Fonte: Receita Federal

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17794&Cat=1&Novidades
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SP - EFD - Dispensa do SINTEGRA - Esclarecimento

ICMS/SP - Contribuintes sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do Sintegra Publicado em 28 de Abril de 2010 às 9h50. Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP/2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra. Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009. (Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A) Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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O mundo é digital. E o Fisco também.

Desde 2005 a realidade fiscal e tributária brasileira vem sofrendo diversas mudanças materializadas nos projetos integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, trazendo para dentro das empresas inovações tecnológicas nunca antes experimentadas. Mas essa “digitalização fiscal” não é novidade. Basta lembrarmos-nos do Convênio ICMS 57/95 que instituiu o SINTEGRA e que obrigou o envio as informações fiscais das empresas – em forma digital – para as SEFAZ das UF´s conveniadas e permitindo, inclusive, o cruzamento destas informações entre estas. Nesse rol de obrigações digitais pré-SPED podemos citar, também, a IN86 e o MANAD que passaram a expor ao Fisco dados das empresas até então impressos em folhas de papel e de difícil acesso pelo fisco devido a seus recursos humanos escassos para fiscalizá-las. E esse foi só o começo de uma transformação tecnológica que levou o fisco em todas as esferas a estar mais presente no dia a dia das empresas. E a RFB tem se tornada pioneira na aplicação prática das facilidades obtidas a partir destas inovações. O melhor exemplo disso é o sistema ContÁgil que foi criado para efetuar a verificação de indícios de fraudes e inconsistências em arquivos digitais, além do cruzamento das informações apresentada em leiautes diferentes (de extratos bancários a informações de Comércio Exterior) e é utilizada por cerca de 1.000 auditores fiscais espalhados por aproximadamente 100 unidades administrativas. Além da facilidade na análise de informações volumosas – através de fórmulas combinatórioas – em um curto espaço de tempo, e por ser uma ferramenta configurável, o ContÁgil transforma a experiência e colaboração dos agentes fiscais em rotinas padronizadas e que são executadas com a neutralidade que se espera neste tipo de auditoria. Os ganhos neste sentido são imensuráveis, tanto do ponto de vista fiscalizatório, quanto do contribuinte. Um dos procedimentos divulgados efetuados pelo ContÁgil teve como foco operações aduaneiras, analisando notas fiscais, registros contábeis e dados do comércio exterior, todos relacionados a aproximadamente 250 operações de comércio exterior efetuada por uma empresa. A auditoria resultou em um auto de infração de R$ 30 milhões. Além deste, muitas outras auditorias tem sido realizadas com a utilização do ContÁgil, dentre elas a de análise da Movimentação Financeira Incompatível, efetuada em todo o Brasil, e que apresentou ganhos de performance na análise das informações que em outrora consumiam de 1 hora a 2 dias e agora, com o uso da ferramenta, passou a ser feito em alguns segundos. A nova realidade fiscal está presente na vida das pessoas jurídicas e físicas e tem sido amplamente divulgada, como por exemplo, as novas facilidades do IRPF 2010 que, após seu processamento (em torno de uma semana) já se encontra disponível para consulta dos contribuintes e correção, quando necessária. Portanto, fica a dica: na hora de prestar informações ao fisco, procure um especialista para se precaver de surpresas indesejáveis, pois aquele velho ditado que diz que “prevenir é melhor que remediar”, hoje faz bastante sentido. Por Jurânio Monteiro http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6537

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A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Instrução Normativa 1.028/2010 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.

O programa da DIPJ 2010 já está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

[03/05/2010 - 09:16]

Enviado por tributario-bounces@staffconsultoria.adv.br
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SPED - Questionários de apoio a Monografia

Prezados, a colega Rosângela está finalizando sua monografia (O impacto na contabilidade com a adoção das novas tecnologias da informação: SPED), e conta com nossa colaboração respondendo um questionário.

Quem puder, basta baixar o respectivo questionário abaixo, responder, e encaminhar a Rosangela Raimundo (rosangela_mr_194@hotmail.com).

Eu colaborei com uma entrevista na semana passada.

Quando finalizada, a monografia será publicada neste blog.

Abraços e obrigado aos que puderem colaborar.

José Adriano

Contabilistas: 13 - Questionário TCC contabilista.doc

Profissionais de tecnologia: 14 - Questionário TCC Informatica.doc

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Para Dilma Rousseff, candidata do PT à presidência, o país tem tudo para inaugurar "Uma nova era de prosperidade". O que ela pretende - e o que ela não pretende - fazer nas áreas mais importantes da ecomomia

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Uma proposta que certamente vai agradar ao meio empresarial é a da reforma tributária, incorporada à agenda econômica de Dilma para seu primeiro ano de governo, a fim de modernizar o sistema fiscal e aliviar o setor privado. "Temos de acabar com os tributos em cascata", diz Dilma. "Eles estão quebrando a nossa indústria." Cautelosa, apesar de simpática ao modelo de reforma tributária proposto pelo governo Lula, que previa a extinção gradativa do ICMS e um sistema de compensação para perdas das receitas estaduais - e que acabou naufragando no Congresso -, ela diz que só formataria seu projeto de reforma depois de consultar a nova safra de governadores, eleitos em novembro. Quando indagada sobre os fronts trabalhista e previdenciário, impregnados de uma legislação arcaica, que, por sua vez, infla o custo Brasil, Dilma é categórica. "O Brasil não é excessivo em matéria de direitos trabalhistas", diz, tomando como argumento a elevação do número de empregos formais criados nos últimos meses, fruto do crescimento da economia. "A Previdência está com um deficitizinho, mas está de certa forma equilibrada." É o discurso de uma candidata que não quer irritar boa parte do eleitorado - nem os integrantes de seu partido. A questão, porém, não é quantos empregos foram gerados até agora, a despeito do arcaísmo da CLT, um conjunto de leis criado na longínqua era Vargas. Mas quantos seriam criados caso tivéssemos uma legislação mais flexível (e que não precisa ser sinônimo de exploração da mão de obra). O maior problema da Previdência, por sua vez, não é o presente. Mas o futuro. "As reformas tributária e previdenciária são imprescindíveis para o crescimento da taxa de investimentos no país", diz o economista Paulo Rabello de Castro, um dos maiores especialistas brasileiros em contas públicas. "Fazer a reforma tributária sem tocar na Previdência seria uma política capenga e um enorme desperdício de esforço. Isso porque um terço da carga tributária se destina a cobrir as despesas com a Previdência Social." Em 2010, o governo estima que o déficit da Previdência supere 50 bilhões de reais.

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Em entrevista a EXAME, a candidata do PT defende o governo Lula, a presença forte do Estado na economia e as reformas política e tributária. No campo trabalhista, para ela, não há necessidade de mudanças:

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Se a senhora for eleita, quais serão suas prioridades em termos de reformas?

São duas: a política e a tributária. Precisamos aperfeiçoar as instituições do país, e a reforma política é fundamental. No front econômico, a tributária é a reforma das reformas. Mas é também a mais difícil de passar, em função da questão federativa. A reforma tributária somente será aprovada se houver algumas compensações para os estados.

Seria uma reforma ampla ou pequenas mudanças que desonerassem a economia?

O bom seria que a gente pudesse fazer uma reforma com R e T maiúsculos. Mas antes é de bom tom negociar com os governadores eleitos. O fundamental é acabarmos com os tributos em cascata. Precisamos de um sistema tributário mais simples e transparente. Veja a questão da desoneração da folha de pagamentos. É uma distorção desprezar quem emprega mais. Pretendo encampar a reforma no primeiro ano de mandato.

A senhora faria uma reforma trabalhista?

Não precisamos flexibilizar a legislação do trabalho. Isso leva à redução de direitos e à redução de salário. E não acho que temos problema de excesso de greves ou de direitos.Vale, lembrar também que os operários brasileiros tiveram um comportamento irrepreensível diante da crise. Quando eles se queixaram de que as demissões eram desnecessárias, estavam cobertos de razão.Tanto que os empresários tiveram de correr para readmitir muita gente.

E a reforma previdenciária?

Na Previdência demos uma demonstração de que a questão está superada. É como o presidente Lula sempre fala: a Previdência está quase equilibrada. Temos um deficitizinho, mas que é devido à política social, especialmente a aposentadoria rural. Quando a economia cresce e se contratam mais trabalhadores, como consequência também cai o déficit previdenciário. Que papel o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci teria no seu governo? Posso falar do papel dele na minha campanha, como um dos coordenadores. Mas não mais do que isso, até porque ainda estamos em pré-campanha. O que posso dizer é que não o escolhi para a campanha sem motivos. É um dos grandes quadros políticos do PT e do governo.

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DILMA VANA ROUSSEFF, 62 anos, candidata do PT:

O que fará em relação...

...Ao sistema tributário

Pretende modernizar o sistema de arrecadação e extinguir gradativamente o ICMS, compensando os estados, mas diz que só formatará o projeto após consultar os governadores.

...Às leis trabalhistas

Julga a legislação adequada e não pretende flexibilizá-la.

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Por Angela Pimenta | 28.04.2010 | 10h30


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Um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostra o que todo brasileiro precisa - e já deveria - saber: quanto paga de tributos a cada compra de supermercado e em contas obrigatórias, como as de luz e telefone. O trabalho revela também que 16% das 1 000 pessoas entrevistadas Brasil afora nem sequer sabiam que pagam impostos embutidos em todos os produtos e serviços consumidos.

Quem ganha menos paga mais

Abaixo, os gastos das famílias com alimentação por faixa de renda mostram que o peso dos impostos de produtos básicos é proporcionalmente maior sobre a população de baixo poder aquisitivo (participação do gasto alimentar nas despesas totais das famílias):

Por Roberta Paduan | 28.04.2010 | 09h40

http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0967/economia/grandes-numeros-553774.html


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O Fisco pode apreender mercadorias quando, em trânsito, estejam desacompanhadas dos documentos fiscais exigidos, bem como se o destinatário não for identificado ou de qualquer maneira se constituir em prova material de infração à legislação tributária.


A apreensão se dará pela lavratura do Termo de Apreensão e Termo de Depósito.


(RICMS-SE/2002, art. 806, II, e art. 807)


Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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A Portaria SEFAZ nº 90, altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Dentre as diversas disposições destacamos:

Estabelece que nas hipóteses de extravio, furto, roubo, destruição ou desaparecimento de livros e/ou documentos fiscais implicará aos estabelecimentos:

- a obrigatoriedade do uso de NF-e ou de CT-e, bem como a adotar a EFD, exceto nas hipóteses de baixa de inscrição estadual;

- a suspensão da respectiva inscrição estadual, quando não atendida a obrigação de reconstituição da escrituração fiscal no prazo assinalado no inciso V do caput deste artigo, ressalvada a hipótese de entrega da declaração prevista no § 1º;

- a escrituração fiscal será reconstituída em meio digital, mediante observância dos critérios, procedimentos e regras que disciplinam a EFD.

Os estabelecimentos que, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010, comunicaram perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, ficam obrigados:

- ao uso de NF-e e ou de CT-e, a partir de 1º de julho de 2010, exceto nas hipóteses de baixa de inscrição estadual;

- à adoção da EFD, observado o termo de início fixado no item 1 da alínea a do inciso V do art. 83.

Portaria SEFAZ nº 90, de 23.04.2010 - DOE MT de 28.04.2010

Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolidada normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade do estabelecimento, sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a alínea b do inciso IV do art. 56, conferindo-lhe a seguinte redação:

"Art. 56. .....

.....

IV -.....

.....

b) exibição de elementos necessários à comprovação da operação ou prestação realizada pelo estabelecimento, nos casos de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros ou documentos fiscais;

....."

II - alterado o parágrafo único do art. 57, nos seguintes termos:

"Art. 57. .....

.....

Parágrafo único. Incumbe, também, ao contribuinte requerente da suspensão da inscrição estadual por paralisação temporária a observância do disposto nos §§ 2º a 6º do art. 69, bem como nos arts. 83 e 83-A desta Portaria."

III - acrescentados os §§ 4º-A e 4º-B ao art. 69, bem como alterados os §§ 5º e 6º, que passam a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 69. .....

.....

§ 4º-A. Nas hipóteses em que o estabelecimento não tenha solicitado Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, bem como requerido o visto de que trata o art. 227 do RICMS em qualquer dos livros fiscais, em decorrência de não ter iniciado suas atividades operacionais, deverá anexar ao requerimento de que trata este artigo a Declaração de Inexistência de Solicitação de AIDF e ou de Visto em Livro Fiscal, conforme modelo ora instituído, constante do Anexo XVI desta Portaria.

§ 4º-B. A falta da AIDF correspondente ou do visto da Agência Fazendária, conforme o caso, não desobriga o estabelecimento da apresentação dos blocos de documentos fiscais confeccionados, usados ou não, ou dos livros fiscais contendo registros de operações realizadas pelo estabelecimento durante o período em que esteve em atividade.

§ 5º No caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros e ou documentos fiscais, o contribuinte deverá observar o disposto nos arts. 83 e 83-A.

§ 6º O disposto no parágrafo anterior não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo imposto devido em decorrência das operações não escrituradas, ficando sujeito a lançamento de ofício, inclusive com aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do art. 45 da Lei nº 7.098/1998."

IV - alterado o § 1º do art. 70, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1º-A e 1º-B ao mesmo preceito, conforme adiante indicado:

"Art. 70. .....

.....

§ 1º Ressalvada expressa disposição em contrário, posteriormente à conferência efetuada por funcionário do fisco incumbido do recebimento do requerimento de baixa da inscrição, os livros e documentos fiscais exigidos ficarão sob a responsabilidade do contribuinte que se tornará o seu depositário, mediante assinatura de termo de compromisso de fielmente guardá-los e conservá-los, conforme modelo constante do Anexo XV, sujeitando-se às penalidades previstas em lei, em caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição.

§ 1º-A. Na hipótese do § 4º-B do artigo anterior, os livros ou documentos fiscais não vistados ou não autorizados serão arrolados pela Agência Fazendária, em separado dos demais, contendo a ressalva indicativa da irregularidade.

§ 1º-B. Ainda na hipótese do § 4º-B do artigo anterior, os livros ou documentos fiscais não vistados ou não autorizados, bem como nos demais casos de indício de fraude, serão retidos devendo a ocorrência ser comunicada à Gerência de Planejamento de Ações Fiscais da Superintendência de Fiscalização, para inclusão em Programa de Fiscalização.

....."

V - dá nova redação à íntegra da Seção V do Capítulo IX, a qual passa a vigorar com nova designação, ficando, ainda alterado o seu art. 83, além de se lhe acrescentarem os arts. 83-A a 83-D, conforme adiante indicado:

"CAPÍTULO IX

.....

.....

Seção V

Da perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais.

Art. 83. Nos casos de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, o contribuinte deverá:

I - registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, informando a relação dos livros, documentos ou impressos fiscais objeto de perda, extravio, furto, roubo ou destruição, com indicação do tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como, quando for o caso, da AIDF que deu origem à impressão dos documentos e ou impressos fiscais, da especificação quanto a estarem ou não preenchidos e do período registrado em cada livro fiscal perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído;

II - divulgar a ocorrência, mediante publicação de anúncio em 3 (três) edições do Diário Oficial do Estado e em jornal de ampla circulação no território mato-grossense, informando a relação dos livros, documentos ou impressos fiscais objeto de perda, extravio, furto, roubo ou destruição, com indicação do tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como, quando for o caso, da AIDF que deu origem à impressão dos documentos fiscais, da especificação quanto a estarem ou não preenchidos e do período registrado em cada livro fiscal perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído;

III - no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da terceira publicação no Diário Oficial do Estado e não posterior a 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento, comunicar o fato à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, informando se os livros, documentos e ou impressos estavam em branco ou escriturados e/ou utilizados, ainda que em parte;

IV - juntamente com o comunicado a que se refere o inciso anterior, apresentar à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário:

a) fotocópia do Boletim de Ocorrências emitido pelo Órgão ou autoridade policial que registrou o evento, contendo as informações e especificações exigidas no inciso I;

b) comprovante das publicações a que se refere o inciso II;

c) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, contendo a lavratura de termo circunstanciado, com descrição da ocorrência, informando a relação dos livros, documentos ou impressos fiscais objeto de perda, extravio, furto, roubo ou destruição, com indicação do tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como, quando for o caso, da AIDF que deu origem à impressão dos documentos fiscais, da especificação quanto a estarem ou não preenchidos e do período registrado em cada livro fiscal perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído;

V - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega à Agência Fazendária do comunicado a que se refere o inciso III:

a) promover a reconstituição da escrituração fiscal pertinente ao período compreendido entre os termos adiante assinalados, respeitado o disposto no art. 83-A:

1. termo de início: a data mais recente entre as seguintes:

1.1. o dia 1º de janeiro do ano civil em que ocorreu o primeiro registro no livro perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído;

1.2. o dia 1º de janeiro do quinto ano civil imediatamente anterior ao da ocorrência da perda, extravio, furto, roubo ou destruição do livro;

2. termo final: até a data da ocorrência da perda, extravio, furto, roubo ou destruição do livro;

b) efetuar o recolhimento do imposto devido, quando for o caso;

c) entregar, na Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, extratos contendo o registro das operações efetuadas pelo estabelecimento no período assinalado nos itens da alínea a do inciso V deste artigo, fornecidos pelas instituições financeiras, inclusive bancos de investimento, agências de fomento mercantil, sociedades de arrendamento mercantil, sociedade de crédito, financiamento e investimento, com as quais houver transacionado no referido período.

§ 1º A impossibilidade de reconstituição da escrituração fiscal exigida na alínea a do inciso V do caput, deverá ser declarada pelo estabelecimento, com indicação dos respectivos motivos, obedecido o modelo ora instituído, constante do Anexo XVII desta Portaria.

§ 2º No caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição do livro mencionado na alínea c do inciso IV do caput, o processo será, obrigatoriamente, instruído com o novo livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, cujos registros deverão ser refeitos no que se referem aos lançamentos de competência do contribuinte.

§ 3º A perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais implicará ao estabelecimento:

I - a obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, bem como a adotar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, exceto nas hipóteses de baixa de inscrição estadual;

II - a suspensão da respectiva inscrição estadual, quando não atendida a obrigação de reconstituição da escrituração fiscal no prazo assinalado no inciso V do caput deste artigo, ressalvada a hipótese de entrega da declaração prevista no § 1º.

Art. 83-A. Para fins do disposto na alínea a do inciso V do art. 83, a reconstituição da escrituração fiscal deverá ser efetuada à vista dos documentos fiscais do estabelecimento.

§ 1º Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou destruição inclusive dos documentos fiscais, para a reconstituição da escrituração fiscal, o contribuinte poderá se utilizar de informações corroboradas por documentos comprobatórios idôneos, prestadas por terceiros que participaram das respectivas operações, tais como:

I - fornecedores de bens e mercadorias;

II - clientes;

III - prestadores de serviço de transporte;

IV - instituições financeiras junto às quais, usual ou eventualmente, efetua pagamentos a fornecedores, bem como cobrança de duplicatas emitidas contra clientes;

V - sociedades de fomento mercantil com as quais opera;

VI - administradoras de cartões de crédito e débito das contas movimentadas pelo estabelecimento.

§ 2º A relação contida no parágrafo anterior é exemplificativa e não esgota as fontes de informações admitidas pelos métodos contábeis, desde que amparadas por documentos comprobatórios idôneos.

§ 3º A escrituração fiscal será reconstituída em meio digital, mediante observância dos critérios, procedimentos e regras que disciplinam a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 83-B. Compete à Agência Fazendária do domicílio tributário do estabelecimento:

I - recepcionar o comunicado de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de documentos e ou livros fiscais e dos documentos que o instruem, conferindo-os e mantendo-os arquivados no dossiê do contribuinte;

II - intimar o contribuinte a promover a reconstituição da respectiva escrituração fiscal, bem como efetuar o recolhimento do imposto devido, quando for o caso;

III - efetuar a suspensão da correspondente inscrição estadual, quando não atendida a intimação de que trata o inciso anterior, no prazo assinalado no inciso V do caput do art. 83, ressalvada a entrega da declaração de que trata o § 1º do art. 83;

IV - solicitar às unidades fazendárias gestoras dos bancos de dados fazendários a execução de cruzamento de informações, a fim de apurar o imposto devido pelo contribuinte a partir do dia 1º de janeiro do quinto ano civil imediatamente anterior ao da ocorrência da perda, extravio, furto, roubo ou destruição de documentos e ou livros fiscais, promovendo o lançamento:

a) do imposto devido, na hipótese de apresentação da declaração a que se refere o § 1º do art. 83;

b) de eventuais diferenças não inseridas na correspondente reconstituição da escrituração fiscal ou não recolhidas.

§ 1º Para fins do disposto no inciso IV do caput, a Agência Fazendária deverá encaminhar às unidades fazendárias gestoras dos bancos de dados fazendários, até o dia 10 dos meses de maio, setembro e janeiro a relação de estabelecimentos que comunicaram perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, no quadrimestre civil imediatamente anterior.

§ 2º Recebida a relação de que trata o parágrafo anterior, as unidades fazendárias deverão observar o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 72-B.

Art. 83-C. Em caráter excepcional, em relação aos comunicados de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, apresentados no período de 1º de janeiro de 2005 até 30 de abril de 2010, pendentes de providências, será observado o que segue:

I - incumbe à GCAD/SIOR, a adoção dos procedimentos indicados nos incisos II a IV do art. 83-B, bem como do respectivo § 1º, quando os processos se encontrarem em seu poder;

II - quando ainda em poder da respectiva Agência Fazendária, será processado no âmbito da mesma com observância do disposto no art. 83-B.

Art. 83-D Os estabelecimentos que, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010, comunicaram perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, ficam obrigados:

I - ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, a partir de 1º de julho de 2010, exceto nas hipóteses de baixa de inscrição estadual;

II - à adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD, observado o termo de início fixado no item 1 da alínea a do inciso V do art. 83.

§ 1º O não atendimento ao preconizado nos incisos do caput deste artigo implicará ao estabelecimento que comunicou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, a suspensão da respectiva inscrição estadual.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, nas hipóteses em que já houve a conclusão do processamento do comunicado correspondente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Circular nº 047/1987-SEFAZ, de 25.08.1987 (DOE de 27.08.2007), que estabelece normas no caso de extravio ou perda de livros e documentos fiscais e dá outras providências.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 23 de abril de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO XVI DA PORTARIA Nº 114/2002-SEFAZ, DE 26.12.2002 (DOE DE 30.12.2002)

(modelo instituído pela Portaria nº 090/2010-SEFAZ, de 23.04.2010)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE AIDF E/OU DE VISTO EM LIVRO FISCAL

CONTRIBUINTE:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

DECLARA, para os devidos fins, que a partir do início de suas atividades, o estabelecimento:

() não solicitou Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; e ou

() não efetivou registro de qualquer livro fiscal.

DECLARA, ainda, estar ciente de que omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constitui crime contra a ordem tributária, conforme art. 1º, inciso I, da Lei (federal) nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

____________________________________________________________

Assinatura do contribuinte ou de seu representante legal com firma reconhecida


www.iob.com.br

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Este artigo tem o objetivo de desdobrar alguns entendimentos sobre as duas grandes questões que interferem em uma boa implantação do SPED, em especial a NF-e, que são a falta de entendimento da legislação em vigor e a falta de identificação da complexidade da gestão logística da empresa. O entendimento sobre a real importância do arquivo digital, o famoso XML, nas suas várias versões, é um dos pontos de maior divergência na implantação do processo de NF-e nas empresas. O arquivo XML (Extended Markup Language), em síntese, é apenas um formato de arquivo digital usado mundialmente em diversos sistemas, com grande capacidade de leitura e interpretação e, por isso, é utilizado como meio de transporte e armazenamento das informações da NF-e. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) desenvolveu um layout de informações utilizando arquivo XML para transitar com todos os dados necessários ao processo da NF-e e, por força da legislação, transforma este arquivo no novo documento fiscal para o registro das transferências de propriedade entre partes, substituindo a Nota Fiscal em papel dos modelos 1 e 1A (mercantis). Desse entendimento nasce uma das principais obrigações da NF-e, que é o armazenamento seguro dos arquivos digitais da NF-e durante o prazo decadencial de 5 anos, conforme a legislação vigente (artigo 202 do Regulamento do ICMS). E quando dizemos armazenamento seguro, este deve-se ao fato de que o emitente é o único a possuir tal arquivo (não é possível realizar download do arquivo na SEFAZ) e a perda de um arquivo digital da NF-e equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal tradicional. No momento de uma possível fiscalização, o emitente deve apresentar ao fisco, como documento fiscal, o arquivo digital. A integração de dados com outros sistemas (como o da contabilidade) pode ser feita através do uso do mesmo arquivo digital. Dessa forma, o emitente tem a responsabilidade de criar metodologia de backup que garanta a guarda dos arquivos digitais. Normalmente, um sistema de emissão e gerenciamento da NF-e gera XML de envio (para transmissão inicial), XML de retorno (com a aprovação da SEFAZ) e XML de distribuição (com possíveis informações complementares para disponibilização aos clientes). Desses três, somente o XML de retorno é obrigatório para armazenamento, mas, por conta do processo, é importante realizar backup de todos. O artigo 33 da portaria CAT 162/08 traz claramente a obrigatoriedade do emissor e do destinatário armazenarem os arquivos digitais, e essa exigência é comumente deixada de lado. Fica claro, assim, que não somente as NF-e emitidas devem ser armazenadas de acordo com o Regulamento do ICMS, mas também os arquivos digitais da NF-e recebidos e esse armazenamento tem igual importância, pois a empresa contribuinte não pode deixar sob a responsabilidade do emissor a guarda do seu arquivo de NF-e. Somente após esse esclarecimento sobre os arquivos digitais de transporte de dados (XMLs da NF-e) é que vamos falar um pouco da DANFE, sigla que dá nome ao Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. Suas especificações estão contempladas no Artigo 14 da Seção II da Portaria CAT 162/08. Em resumo, esse documento tem o objetivo de acompanhar o transporte dos bens da NF-e; deve ser impresso em papel comum, formato A4; seu layout pode ser customizado desde que obedeça ao ato COTEPE que o rege, deverá conter código de barras referente aos 44 dígitos da chave de acesso da NF-e; poderá conter canhoto serrilhado desde que esteja de acordo com o layout definido pelo ato COTEPE, entre outras coisas. Quem recebe uma DANFE deve consultar sua escrituração na SEFAZ através da chave de acesso. A conclusão é que a DANFE não pode ser usada como documento fiscal, mas sim o arquivo digital que a originou. A complexidade do SPED não permite que o tema seja esgotado em um ou dois artigos. De qualquer forma, me parece fundamental esclarecer que uma das grandes vantagens da adoção da NF-e - a segurança - só passa a existir realmente se forem adotados todos os procedimentos corretos. Caso contrário, a empresa ficará em uma situação delicada: acredita contar com um segurança que na verdade não existe. Hugo Santos iMasters: http://www.imasters.com.br/artigo/16707/seguranca/a_seguranca_que_voce_tem_ou_pensa_que_tem/ Ti Inside: http://www.tiinside.com.br/19/04/2010/a-seguranca-que-voce-tem-ou-pensa-que-tem-/gf/176556/news.aspx
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BELO HORIZONTE (28/04/10) - O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), do primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e duto-viário).

A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso dada pelo fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os estados da federação, segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os diversos documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

De acordo com a Saif, em Minas Gerais aproximadamente 11 mil estabelecimentos dos diversos segmentos de transporte de carga poderão utilizar o CTE em substituição aos documentos fiscais emitidos em papel, gerando uma significativa economia para os contribuintes.

Entre os benefícios para os emitentes do CT-e (empresas de transporte de cargas), a unidade fazendária aponta a redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente; redução de custos de aquisição de papel; e redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.

As empresas tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras) também são beneficiadas, uma vez que com o CT-e é possível a eliminação da digitação de conhecimentos na recepção das prestações de serviços de transporte. A empresa poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Tem ainda a redução de erros de escrituração, devido à eliminação de falhas na digitação.

De acordo com a Saif, os benefícios se estendem à sociedade com a redução do consumo de papel, acarretando um impacto positivo em termos ecológicos, com incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias e com a padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.

Mais informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico podem ser obtidas no Portal Estadual do CT-e.


http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/fazenda/31617-conhecimento-de-transporte-reduz-custos-para-as-empresas-conhecimento-de-transporte-reduz-custos-para-as-empresas

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GO - Sefaz suspende cadastros irregulares

Mais de 300 empresas instaladas no interior tiveram seus cadastros suspensos pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda, Eugênio César da Silva, por irregularidades perante o fisco. A relação está no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje (sexta-feira). Os contribuintes têm prazo de 30 dias para regularizar os cadastros nas Delegacias Regionais de Fiscalização. Os contribuintes com cadastros suspensos não podem transitar com suas mercadorias nem receber autorização para impressão de documentos fiscais. Ou seja, a suas vendas ficam prejudicadas. Para terem os documentos legalizados de novo devem apresentar à Secretaria os livros fiscais e contábeis, inventários, as Declarações Periódicas de Informações (DPI) que deixaram de fazer e os comprovantes de pagamentos de ICMS. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/CLIPPING/LEITURA_INTER.ASP?id=16570&dt=30/04/2010
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Sangue novo no mercado

Mudanças no perfil do contador são influenciadas fortemente pela tecnologia e levam à procura por novos segmentos de atuação Eles dominam recursos tecnológicos, como internet, telefonia celular e softwares dos mais variados tipos. São capazes de conduzir tarefas simultâneas. Tem aversão a trabalhos sem resultado mensurável. Esta nova geração, chamada de Geração Y, composta essencialmente por jovens na faixa etária dos 18 aos 30 anos, possui algumas características marcantes que têm provocado mudanças importantes no mercado de trabalho. Empresas que apostam na formação de novos talentos, como é o caso das auditorias e consultorias, conhecem bem esse perfil. Dessa geração, não se espera paciência e compreensão ao explicar regras de promoção na empresa, baseadas na sucessão ou aposentadoria de seus atuais gestores. Eles querem tudo ao mesmo tempo e, de preferência, agora. A partir deste cenário, o perfil do jovem profissional contábil também sofreu suas variações. Ele é mais eclético e possui alta capacidade de interação com profissionais de outras áreas. É um trabalhador com a atenção voltada para outros segmentos da empresa e do mercado, e não mais apenas focado nos balancetes, contas a pagar e tributos. Esta é marca do jovem contador, ou dos contadores com espírito jovem, segundo define o professor João Marcos Leão da Rocha. “Hoje ele tem que saber que tipo de informação ele terá que fornecer ao gestor da empresa para que ele tome decisões imediatas”, afirma. A globalização possibilitou que os fatos que acontecem do outro lado do mundo afetem os negócios no Interior do Rio Grande do Sul, fato que obriga os profissionais a se manterem bem informados e dominarem outros idiomas, como o inglês. Estes pré-requisitos surgem porque qualquer empresa de médio ou grande porte que procura jovens contadores para cargos de liderança tem interesse por pessoas com capacidade de formar opinião. “Isso implica ter forte liderança e atualização constante”, afirma o professor, que lida há mais de duas décadas com estudantes. A influência da tecnologia na formação também é decisiva. Conforme Rocha, o contador de 20 anos atrás era um especialista em encontrar diferenças em balanços, atividade que hoje pode ser desempenhada por um software. Isso está mudando o perfil do profissional e as funções em que ele vai se especializar. Entre as áreas mais procuradas, estão a contabilidade pública - em decorrência da estabilidade - auditoria, custos, mediação e arbitragem, além do magistério, que demanda especialização. Geração Y muda ambiente de trabalho nas companhias No mercado de auditoria, onde um trainee tem em média 23 anos e muitos acabam de sair da faculdade, não há mesmo como negar a presença cada vez maior da Geração Y. Segundo o diretor de operação e de recursos humanos da Terco Grant Thornton, empresa do ramo de auditoria e consultoria, Marcelo Gonçalves, o que, para muitos, ainda é uma tendência a ser estudada, para empresas do segmento contábil é uma realidade cada vez mais presente. “Considerando o plano de carreira acelerado da profissão, logo eles ocuparão cargos de liderança e direção, se já não ocupam”. Ele acrescenta que, se, por um lado, esta geração esbanja disposição, falta-lhe experiência e maturidade. “Seus conhecimentos de internet e capacidade de conduzir multitarefas podem ser confundidos com distração e falta de foco. E sua informalidade com insubordinação”. É exatamente nesses pontos que, segundo o consultor, os jovens precisam se concentrar se realmente almejam uma rápida ascensão dentro das auditorias e consultorias. A Geração Y cresceu ouvindo termos como responsabilidade social, crescimento sustentável, globalização, ética e transparência, explica o consultor. “Estes valores estão presentes em suas crenças e eles não esperam nada menos do que isso de seus superiores e das organizações que representam. Do contrário, rapidamente se moverão, na mesma velocidade em que sua rede pessoal de contatos flui.” Esta situação obriga as empresas a reverem suas posturas. Segundo Gonçalves, a nova dinâmica tem exigido uma resposta consciente das companhias, adaptando seus processos à nova realidade. “Não se trata de uma onda ou de uma tendência, mas sim do processo de evolução. Afinal, a Geração Y não está à nossa porta, mas está dentro de nossas empresas”, concluiu. Política jovem no Conselho Regional Com o objetivo de trabalhar com os estudantes de Contabilidade e profissionais que estão iniciando a sua carreira, buscando a valorização da profissão e a aproximação com a entidade de classe, um grupo de jovens contadores reúne-se periodicamente nas instalações do CRC-RS. Eles são em torno de dez participantes que discutem e organizam eventos voltados para jovens contabilistas, como palestras e aulas inaugurais nas instituições de Ensino Superior. Também respondem dúvidas sobre o futuro da profissão ou a atuação do jovem no mercado de trabalho. Representante do grupo, o contador Márcio Schuch da Silveira, de Guaíba, tem 32 anos e possui cinco contadores na família. Professor universitário, ele trabalha com assessoria contábil e não nega que a influência da família foi determinante na escolha da profissão. No entanto, explica que essa realidade está mudando. Segundo ele, antigamente, quem ingressava no curso de Ciência Contábeis eram pessoas de nível econômico mais baixo, ou que tinham contadores na família. Agora, a profissão está mais valorizada, e passa a ser procurada por pessoas que vislumbram na contabilidade um futuro repleto de oportunidades de trabalho. O avanço tecnológico, na visão dele, foi o responsável pelo crescimento na profissão. Também integrante do CRC Jovem, a contadora Clarissa Menezes diz que a opção pelas Contábeis veio desde muito cedo, quando ela já se preocupava com questões financeiras. Para a jovem, o principal desafio é transmitir credibilidade. “Não basta ser, deve-se parecer ser”. Ela salienta o fato de que, como jovem e mulher, as dificuldades se acentuam. “Concluí a graduação com 22 anos e meu principal desafio era demonstrar que podia reunir as competências técnicas necessárias para atender aos grandes clientes e representar bem a empresa na qual atuava”, afirma. Os desafios em questão também se apresentam como oportunidades. Segundo ela, enquanto os mais experientes correm atrás de capacitação profissional para atuar neste novo cenário, os jovens contadores saem na frente, já que trazem dos bancos escolares a nova contabilidade “fresca na memória”. Escola de empreendedores ensina gestão de finanças Na empresa PS Júnior, estudantes da Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) são ensinados a lidar com a contabilidade e diversos segmentos de uma empresa prestando consultoria para terceiros. Na prática, os alunos aprendem noções de planejamento e educação financeira, entre outras atividades. Diretora de finanças da PS Júnior, a estudante do 4º semestre Vivian Passos Canary, de 19 anos, conta que os integrantes da empresa realizam muitos projetos na área financeira. Como responsável pelo setor, ela é encarregada de atividades como fluxo de caixa, controle do dinheiro, emissão de notas fiscais, pagamentos e investimentos. Com foco na assessoria de micro e pequenos empresários, o estímulo ao empreendedorismo é um ponto forte da PS. Formada por participantes voluntários, tem como pré-requisito de seus participantes a sede de conhecimento. “Ao sair daqui, muitos jovens abrem seus próprios negócios depois”. A pouca experiência de Vivian já demonstrou a ela que a principal dificuldade dos empreendedores é em relação à questão financeira. A contadora Liliane Dutra da Silva, que junto aos funcionários da Kontrolle Assessoria Contábil presta assessoria para a PS Júnior, fala sobre os desafios para os jovens que atuam com a contabilidade. “A grande questão é saber ajudar seus clientes a interpretar os fatos ocorridos contabilmente para que possam tomar uma decisão correta na parte administrativa”, afirma. Para ela, a questão de organização é visível e muito importante, porque quando se trabalha com prazos é essencial que se tenha tudo planejado para evitar problemas posteriores. Fonte: Jornal do Comércio - RS http://www.contabilnews.com.br/materias/n16/sangue.html
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Os formuladores de padrões contábeis informaram que poderão não conseguir cumprir o cronograma da criação de um conjunto único global de regras contábeis, porque até agora eles não conseguiram chegar a um acordo sobre como avaliar os instrumentos financeiros, uma das questões mais controvertidas da crise. Em setembro, o G-20, grupo das 20 nações mais industrializadas do planeta, prometeu apoiar um plano global de normas contábeis para melhorar os fluxos de capitais e reduzir as arbitragens internacionais. Eles estabeleceram para isso o prazo de junho de 2011. Fundamental para esse objetivo é a convergência dos dois mais importantes sistemas contábeis do mundo, o modelo americano, conhecido como US Gaap, e o padrão internacional, chamado de IFRS [ também adotado no Brasil]. No entanto, chegar a um consenso sobre algumas questões está se mostrando cada vez mais difícil, especialmente em torno da questão da avaliação dos instrumentos financeiros pelo ajuste diário de perdas de ganhos (marcação a mercado), ou valor justo. A contabilidade pelo valor justo vem se mostrando um dos pontos de maior discórdia. Os defensores, que incluem grandes investidores dos EUA, afirmam que ele proporciona o exato do valor de uma companhia, necessário para a tomada de decisões de investimentos. Todavia, autoridades reguladoras e formuladores de políticas, particularmente da Europa, vêm afirmando que a prática de se avaliar instrumentos financeiros como os Derivativos pelo valor justo foi algo que agravou a queda dos valores dos Ativos durante a crise. Em um comunicado conjunto divulgado ontem, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) e seu congênere norte-americano Fasb disseram que, embora caminhem para chegar a um acordo sobre cinco pontos principais, eles não conseguiram chegar à mesma conclusão nas questões que envolvem contratos de seguros e a avaliação dos instrumentos financeiros. No caso dos instrumentos financeiros, o impasse se deve ao fato de o Fasb apoiar mais que o Iasb o uso mais disseminado do valor justo, segundo informaram várias pessoas a PAR da situação. O Fasb deve anunciar sua proposta sobre como avaliar instrumentos financeiros em maio. A proposta do Iasb - que permite que empréstimos ou instrumentos semelhantes sejam avaliados pelo custo e tudo mais pelo valor justo - já se mostrou controvertida na Europa porque alguns formuladores de políticas da União Europeia acreditam que ele não vai longe o suficiente para conter o uso do valor justo. Os dois órgãos disseram que "não há garantias" de que eles conseguirão resolver todas as suas diferenças em relação aos instrumentos financeiro. Eles disseram que abordar as diferenças sobre os dois projetos "de maneira que isso estimule a convergência poderá afetar os cronogramas do projeto". O prazo final estabelecido é importante porque vários países estão cogitando a possibilidade de mudar para os IFRS depois de junho de 2011 e gostariam de poder fazer isso em uma "plataforma estável" de normas. A Securities and Exchange Commission (SEC), dos EUA, que supervisiona o Fasb, também decidirá em junho de 2011 se a convergência foi longe o suficiente para tornar obrigatória a adoção do IFRS nos Estados Unidos. Por Valor Econômico http://www.contabilnews.com.br/materias/n16/prazo.html
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