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A Câmara deu aval na quarta-feira ao teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e gás natural. A proposta passou com amplo apoio – 403 votos favoráveis, 10 contrários e 2 abstenções.

Para diminuir resistências à medida, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.

https://www.infomoney.com.br/mercados/pib-dos-eua-dados-de-arrecadacao-no-brasil-e-teto-para-icms-de-energia-e-combustiveis-os-assuntos-do-mercado-hoje/

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Publicação da Versão 8.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 8.0.4 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

ii) Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6025

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Publicação da Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6022

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Será executada, em 29/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (23), uma redução horizontal de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação. O anúncio foi feito durante uma coletiva virtual da pasta.

Em novembro do ano passado, o governo já havia reduzido em 10% as alíquotas do universo de produtos sujeitos à TEC (Tarifa Externa Comum) unilateralmente, sem aval de todos os membros do Mercosul, dizendo haver urgência para lidar com a alta de preços.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a iniciativa terá um alcance de 87% do universo tarifário do país.

O ministério estima que o impacto, em termos de renúncia tarifária, será de R$ 3,7 bilhões. Enquanto o ganho previsto, no longo prazo, deve atingir os R$ 533 bilhões.

No dia 11, o governo já havia anunciado a redução do imposto de importação sobre 11 produtos. Na ocasião, o ministério informou que a redução do imposto tem o objetivo de tornar a compra dos 11 itens vindos do exterior mais barata, resultando em queda no preço dos produtos na prateleira do supermercado.

Participaram do anúncio desta segunda-feira, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Ana Paula Repezza, e o secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Lucas Ferraz.

Outros cortes

Em abril, o governo já havia demonstrado a intenção de promover um novo corte de 10% nas tarifas de importação.

O Ministério da Economia defende a abertura gradual da economia e recentemente implementou cortes no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para ampliar a competitividade da indústria do país e viabilizar a nova redução do Imposto de Importação.

Redução inicial de 25% no IPI foi ampliada para 35%, preservando produtos da Zona Franca de Manaus. A medida, porém, foi judicializada e parte de sua eficácia está suspensa.

https://www.cnnbrasil.com.br/business/governo-anuncia-nova-reducao-de-10-em-aliquotas-de-imposto-de-importacao/?utm_source=cnn-brasil&utm_medium=newsletter-5-fatos&utm_campaign=business

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Conforme publicado no dia 22/02/2022, os Web Services do Ambiente Nacional da NF-e abaixo listados serão desativados no dia 23/05/2022:

https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx


Os Web Services substitutos, disponíveis e em uso há bastante tempo, são:

https://hom1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx https://hom1.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx


Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 19 de maio, o relatório de balanço aduaneiro de 2021, em que constam importantes melhorias nos processos de importação de mercadorias, com a finalidade de desburocratizar o processo e facilitar o fluxo de mercadorias importadas, especialmente relativamente aos bens essenciais ao combate à pandemia, a exemplo das vacinas.

Em relação às atividades de vigilância e repressão, as equipes da Receita Federal apreenderam 45,6 toneladas de drogas. Foram efetuadas 119 prisões de pessoas envolvidas em diversos crimes fronteiriços não só com tráfico de drogas, mas também de armas.

A Receita registrou o recorde de apreensão de mercadorias, atingindo R$ 4,6 bilhões. Esse valor representa um crescimento de 50% em relação ao ano anterior.

Para acessar o relatório completo clique aqui.

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/05/20/receita-federal-publica-balanco-aduaneiro-de-2021/

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, considera possível fazer, ainda neste ano, uma “minirreforma” tributária que inclua uma redução mais tímida no Imposto de Renda e CSLL de empresas, além de taxação de lucros e dividendos e um novo programa de parcelamento de dívidas (Refis).

Durante o seminário “Perspectivas econômicas do Brasil”, promovido pela Arko Advice e o Traders Club, Guedes defendeu a ideia de uma reforma mais moderada no ano eleitoral.

“Se não dá para fazer inteiro, pega pelo menos a parte das empresas, faz o Refis, lucros e dividendos e redução do imposto sobre empresas. Eu acho que dá. Faz mais moderada, em vez de 15%, só 10% taxa sobre lucros e dividendos. Em compensação não dá para baixar o tributo sobre empresas de 34% para 26%, dá para 28%, 30%. Eu acho que há esperança”, afirmou Guedes.

No evento, o ministro disse que, se o “outro lado” ganhar, a tributação sobre dividendos será maior, de 30%. O ministro também defendeu maior competição no mercado de capitais. “Na Bolsa, se quiser prosperar terá que democratizar acesso. Precisamos quebrar monopólios.”

https://www.infomoney.com.br/politica/guedes-diz-considerar-possivel-ainda-este-ano-uma-minirreforma-tributaria/

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PLP n° 18/2022 - ICMS de luz e combustíveis

A Câmara aprovou na noite da véspera regime de urgência para o projeto do deputado Danilo Forte (União Brasil – CE) que classifica como essenciais a energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação e o transporte coletivo para fins de incidência tributária – inclusive de ICMS (PLP n° 18/2022).

Já a Folha informa que a liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema. Governos estaduais e distribuidoras de combustíveis apontam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Economia, que preside o colegiado, convocou uma reunião extraordinária para esta quinta para debater o tema com os estados.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mundiais-estendem-fortes-perdas-da-vespera-com-temores-renovados-sobre-inflacao-os-assuntos-do-mercado-hoje/

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ECD e ECF Prorrogadas - IN 2.082/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.082-de-18-de-maio-de-2022-401074073

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Será executada, em 22/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.


Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2835

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A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho". E completou: "A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou.

CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram a prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

https://cfc.org.br/noticias/secretario-da-receita-federal-anuncia-a-prorrogacao-da-ecd-durante-evento-no-cfc/

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Texto aprovado pelos deputados também autoriza o refinanciamento de dívidas de empresas e de santas casas A Câmara aprovou MP que permite o refinanciamento de dívidas de estudantes com o Fies. O texto segue ao Senado. O relator da MP, deputado Hugo Motta, incluiu no texto medidas consideradas “jabutis”, ou seja, estranhas ao conteúdo principal da medida. Uma delas permite que a Receita proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor. Hoje, esse processo só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Por intermédio do ato em fundamento, foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 , e outros aspectos correlatos.

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços mencionados, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos na Resolução CGOA nº 4/2022 , previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

O sistema eletrônico será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens citados, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definicos no Anexo I da mencionada resolução.

O ISSQN incidente sobre os serviços em pauta, será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 meses, contados de 13.05.2022, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

Os contribuintes são obrigados a entregar a DEPISS até o 25º dia do 2º mês subsequente ao da homologação definitiva do sistema, relativamente ao período de competência mensal subsequente a manifestação do CGOA.

A resolução em fundamento entrou em vigor em 13.05.2022.

(Resolução CGOA nº 4/2022 - DOU - Seção 3 de 13.05.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

Esta nova obrigação abrange os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing)

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O excesso de obrigações fiscais com prazo de entrega na mesma data, 31 de maio, e, portanto, a sobrecarga de trabalho para as empresas de contabilidade neste período, levaram o Sescon-SP e as entidades congraçadas da contabilidade paulista a solicitarem à Receita Federal do Brasil da 8ª Região o adiamento, para 31 de julho, da ECD.

A atual data limite para a transmissão da ECD coincide com a de entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, de Espólio e de Saída Definitiva do País, além da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Além da ECD, as entidades também reivindicam o adiamento do prazo de transmissão da ECF, já que as duas exigências fiscais possuem estreita ligação. Em ofício à RFB, as entidades destacam que o atendimento a esses pleitos não causará quaisquer prejuízos de informação ou de arrecadação à administração pública.

Confira a íntegra do ofício: https://bit.ly/3LjJRAe

por SESCON-SP

https://www.portalcontnews.com.br/sescon-sp-e-entidades-contabeis-solicitam-prorrogacao-dos-prazos-de-entrega-da-ecd-e-da-ecf/

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Foi publicada nova versão do MOS, consolidando a Nota Orientativa 11, de 2022.

A versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 11.2022), foi aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020 e consolidação publicada em 16/05/2022.

Observação:

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Clique aqui para acessar a nova versão do Manual de Orientação do eSocial completo.

Fonte: eSocial – Documentação Técnica

https://mauronegruni.com.br/2022/05/17/publicada-a-nova-versao-do-manual-de-orientacao-do-esocial/

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MG - NF-e - Avisos da SEF-MG

• O certificado digital do NFe (Produção) expira no dia 17/05/2022. Já emitimos o novo certificado e agendamos a troca para o dia 13/05/2022 às 08:00.

• A partir de 01/06/2022 serão desativados os protocolos TLS nas versões 1.0 e 1.1 para todos os documentos eletrônicos. A partir desta data será aceito somente o protocolo TLS 1.2 ou superior, conforme já previsto nos Manuais de Orientação do Contribuinte de NF-e/NFC-e (versão 7.0) e de CT-e/CT-e OS (versão 3.0).

• A partir de 08/08/2022 a SEF-MG vai validar a regra 840 da NT 2021.004 (Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento).

• Conforme previsto na Resolução Gecex nº 272/2021 e Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 - Publicada em 07/12/2021, em 01/04/2022 a tabela de NCM foi atualizada. Os NCM excluídos da tabela serão rejeitados a partir desta data.

A nova tabela de códigos de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022 está disponível para download no Portal Nacional da NF-e , aba “Documentos”, opção “Diversos”.

• NT 2021.004 v.1.21: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

 NT 2019.001 v.1.51: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

• NT 2018.005 v.1.30: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

 

CONCEITO:

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e.

No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados.

Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software. 

 

 

Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26768

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