Posts de José Adriano Pinto (10072)

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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.3

Foi disponibilizada a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7162

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal na tarde de hoje vai criar uma insegurança jurídica brutal para os contribuintes, além de gerar um rombo no caixa de algumas empresas. O STF decidiu por unanimidade que decisões de matéria tributária que já haviam transitado em julgado deixarão de valer quando houver uma mudança na jurisprudência no Supremo. Na prática, isso significa que empresas que tiveram decisões favoráveis pelo não pagamento de alguns impostos terão que voltar a pagá-los caso o STF decida a posteriori que aquele imposto é constitucional.  Até aí, todas as empresas e advogados já esperavam que a decisão viesse nesse sentido. O problema é que a Corte decidiu também – por 6 votos a 5 – pela não-modulação dos efeitos, o que abre espaço para a Fazenda cobrar os impostos não pagos de forma retroativa, inclusive com multas e juros.  “Isso gera uma insegurança jurídica muito grande para os contribuintes,” Natasha Pinheiro, advogada tributária do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, disse ao Brazil Journal. “Quem ajuizou a ação e tem uma decisão transitada em julgado tem que ter a segurança jurídica de que o Judiciário assim entendeu e de que nada vai ser alterado. Senão você fere o princípio da isonomia.” A decisão do STF afeta particularmente empresas que tiveram decisões favoráveis envolvendo a CSLL (a Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Nos anos 90, muitas companhias tiveram decisões favoráveis ao não-pagamento desse imposto que transitaram em julgado (ou seja, não cabe mais nenhum recurso). Em 2007, no entanto, o STF decidiu que a CSLL era um imposto constitucional.  Pela decisão de hoje, as empresas que se encontram nessa situação – ou seja, que não pagam o CSLL desde sua vitória na Justiça – terão que voltar a pagá-lo daqui para frente e… daqui para trás, retroagindo até a decisão de 2007.  Em muitos casos, esses valores chegam na casa dos bilhões de reais. Algumas empresas afetadas pela decisão são a Samarco, a Braskem, o Grupo Pão de Açúcar, e a Paranapanema, que sofreram autuações da Receita mesmo depois de terem suas decisões transitadas em julgado.  A decisão de hoje deve impactar também outros impostos, como o Cofins – afetando empresas de serviços como escritórios de advocacia – e a contribuição previdenciária ao Incra sobre a folha de salários. Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, que fez a sustentação oral no julgamento por um dos amicus curiae (o conselho federal da OAB), disse que já esperava pela decisão da quebra de decisões que haviam transitado em julgado – mas que o voto pela não-modulação foi uma bomba. “O problema da retroação é que surgem várias outras dúvidas. Será razoável que os contribuintes que confiaram na decisão em julgado tenham que pagar multas agora?” disse ele. “A modulação pacificaria esse tipo de problema.” Segundo ele, o caminho agora seria os contribuintes tentarem a chamada ‘transação tributária’ – basicamente uma ferramenta de negociação entre o Fisco e o contribuinte – que crie um regime de parcelamento e descontos no pagamento dessas dívidas.  A decisão de hoje também chamou a atenção porque o STF havia feito um julgamento virtual em dezembro para tratar desses dois assuntos. No julgamento virtual, a modulação estava ganhando por 6 a zero, quando um dos ministros fez um pedido de destaque – obrigando a anular a votação e transferi-la para um julgamento presencial.  A dúvida que ficou é o que o mudou de lá para cá, que fez o placar sair de 6 a zero a favor dos contribuintes, para os 6 a 5 de hoje. A principal suspeita é que tenha havido pressão política sobre o STF, com o Governo Lula buscando formas de aumentar a arrecadação para fechar as contas.

Leia mais em https://braziljournal.com/stf-em-materia-tributaria-quando-eu-mudo-de-ideia-o-passado-tambem-muda/?utm_source=Brazil+Journal&utm_campaign=e04d9dc38e-news-080223-1_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_850f0f7afd-e04d9dc38e-427805693 .

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Publicada NT2019/001 V1.53, alterando, para o Distrito Federal (DF), a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na segunda-feira (6) que haveria chance de votar a reforma tributária no Congresso ainda no primeiro semestre, se o governo “for diligente e trabalhar duro”.

“Eu vejo muito amadurecimento das duas Casas, tanto Câmara dos Deputados, quanto Senado Federal, de buscar esse resultado. Haveria chance de votar no primeiro semestre, na minha opinião. Se nós formos diligentes, se nós trabalharmos duro, há, inclusive essa hipótese”, declarou Haddad, após uma reunião na Fazenda com líderes partidários da base do governo na Câmara.

“Ambos os presidentes eleitos no Congresso são favoráveis à reforma tributária. Em 15 anos, a reforma tributária pode gerar um crescimento de 10% do PIB brasileiro”, afirmou Alckmin, referindo-se aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Para o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), a reforma tributária elaborada pela equipe econômica será uma espécie de “fusão” entre as duas principais Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que já tramitam no Congresso, uma na Câmara e outra no Senado. O assunto foi discutido em uma reunião de lideranças da base governista com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na sede da pasta.

De acordo com o deputado, a ideia é que Haddad apresente até o meio do ano um texto final de reforma tributária que unifique o conteúdo das propostas já existentes.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-dos-eua-sobem-antes-de-powell-ata-do-copom-falas-de-campos-neto-e-lula-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

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Foi disponibilizada no ambiente de produção restrita uma nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos.

O manual do desenvolvedor foi atualizado na versão 2.1 com a documentação necessária para a utilização dessas API´s.

Para ter acesso a essa versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7158

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NF-e - Notas Técnicas publicadas

03/02/2023 - Publicado Informe Técnico 2023.001 v.1.00 e tabela de códigos de produtos da ANP

Publicados Informe Técnico que divulga a tabela de produtos da ANP e planilha eletrônica com códigos de produtos da ANP.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

03/02/2023 - Publicada NT 2016.003 v.3.50

Publicada nova versão da NT 2016.003 que informa a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/04/2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

03/02/2023 - Publicada NT 2020.007 v.1.23

Publicada nova versão da NT 2020.007 que altera o prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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Para o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), é possível aprovar um texto de reforma tributária até o final deste ano. A negociação está sob comando do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os vice-líderes que dominam a área vão ajudar. “Vamos começar a dialogar a partir de segunda-feira [6] sobre o conteúdo dela e o que podemos fazer antecipadamente para termos uma reforma tributária robusta que dê conta dos problemas”, disse.

Haddad – que já declarou que o governo pretende votar a reforma tributária sobre o consumo no primeiro semestre deste ano e a reforma sobre a renda no segundo semestre – também deve participar de reuniões sobre o assunto na semana que vem. “Já vamos ter as primeiras conversas no início da semana com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para a gente buscar a curto prazo, no máximo até abril, como o ministro quer, nós apresentarmos, o governo apresentar uma boa e consistente proposta de reforma tributária a partir das duas PECs que estão tramitando”, disse Guimarães.

Para dar mais agilidade à discussão, de acordo com Guimarães, a ideia é que a sugestão a ser apresentada pelo governo tome como base as duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema que já tramitam no Congresso.

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Publicação da Versão 10.1.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

-  Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7156

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O atual presidente da Câmara, Arthur Lira, sinalizou que vai apoiar a reforma tributária para ser a marca da sua gestão, mas prefeitos das capitais e representantes dos setores mais resistentes à proposta querem negociar com o governo antes de a tramitação ser retomada no Congresso, informou reportagem do jornal Estadão.

Os detalhes do caminho da tramitação da proposta só vão sair depois da votação das presidências e das mesas diretoras da Câmara e do Senado, prevista para quarta-feira. A preocupação é maior no caso do Senado, onde Rogério Marinho (PL-RN), ex-ministro de Bolsonaro, disputa o cargo contra o atual presidente, Rodrigo Pacheco (PSD).

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-caem-as-vesperas-do-fed-dados-da-china-pib-da-zona-do-euro-e-mais-destaques-do-mercado-hoje/

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Devido à falta de orientação clara quanto ao preenchimento do Registro 1601 do RICMS ICMS/IPI, realizamos consulta informal através do Fale Conosco da Sefaz de Minas Gerais, para maiores esclarecimentos sobre esse Registro 1601 e obtivemos a seguinte orientação:

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO


Conforme orientação da consultoria responsável:
O Registro 1601 é obrigatório para contribuintes mineiros a partir de 01/2023.
Sobre o participante que efetuou o pagamento vide pergunta e resposta no Portal Nacional do SPED, que destacamos abaixo:
"17.6.1.2 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601?
Há dois participantes no Registro 1601:

Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.

Intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place etc) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador. Nas vendas diretas do contribuinte para o consumidor, não há essa figura. Se houver um intermediador da transação e o pagamento for realizado em dinheiro, diretamente ao contribuinte informante da EFD, não se deve informar no Registro 1601.

O Registo 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace)."

Dessa forma:

"Devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento. Exemplo. Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição "X". Deve-se reportar no 1601, no participante "X", os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco "Y" deve ser reportado, no participante "Y"."

Será informada "A instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço.".

O valor recebido em cheque não será informado no Registro 1601 caso não seja depositado na conta bancária do declarante da EFD.

"No Registro 1601, operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, a fatura não paga, ainda não pode ser escriturada, pois o pagamento ainda não se efetivou. Somente será possível identificar a instituição financeira ou de pagamento ou a modalidade utilizada depois de efetivado o pagamento.
A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos.
Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa."
Neste caso, na data em que ocorreu o pix deverá ser informada a instituição que recebeu esse pagamento.

(TOT_VS): conforme orientação de preenchimento: "Campo 04 (TOT_VS) - Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado."

(TOT_OUTROS): O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos. As operações realizadas por meio desses instrumentos que não estejam informadas nos campos 04 (TOT_VS) e 05 (TOT_ISS), exemplos: compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone, deverão ser informadas no campo '06' (TOT_OUTROS).

 


Fonte: Resposta dada pelo Fale Conosco da Sefaz de Minas Gerais via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27198

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Com a missão de conseguir aprovar a reforma tributária no primeiro ano do governo Lula, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criou um núcleo especial voltado para a elaboração da proposta com representantes de todas as áreas da Pasta, segundo informação do Broadcast.

A orientação do comando da equipe econômica é que o time esteja preparado para dar resposta ágil para qualquer demanda sobre detalhes técnicos da proposta e suas implicações, além de desconstruir “mitos” sobre o impacto da reforma. A missão dada ao grupo é que nada fique sem resposta. A equipe da reforma está sendo reforçada por especialistas da área tributária de fora do Ministério, que vão integrar a equipe do secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy. A maioria ainda não foi empossada no cargo.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-dos-eua-caem-apos-alta-vespera-com-pib-acima-do-previsto-pce-lula-se-reune-com-governadores-e-mais-mercado-hoje/

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Para se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF, devem entregar a escrituração com os dados do ano de 2022 e autorizar o compartilhamento do faturamento de 2022 no portal e-CAC
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Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.

Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7154

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Atenção: assim que for implantada em produção a nova versão da EFD-REINF para receber os eventos da série R-4000, todos os eventos deverão migrar para o leiaute versão 2.1.1 (incluindo os eventos de tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R-2000 e R-3010).

O ambiente de produção restrita permanecerá temporariamente recebendo eventos do leiaute da versão 1.5.1 até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7153

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 Edição: 19 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. ...........................................................................................................

§ 1º .................................................................................................................

............................................................................................................................

V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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DF-e - Manutenção Data Center SVRS

No dia 24 de janeiro de 2023, das 23:00 às 01:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do RS e da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
 
A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de NFe, NFCe, CTe, BPe, NF3e e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS.
 
Durante este período, estarão disponíveis a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para NFe, e a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. 
 
Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
 
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SPED Fiscal - Atualização Perguntas Frequentes

Foi publicada a versão 7.2 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:

- Alteração da resposta da questão 16.2.2.1, inclusão da frase: “*** A partir de janeiro de 2022, esse registro deixou de existir na EFD.”

- Inclusão das perguntas e respostas: 16.13.1.7 e 16.9.4.10

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5995

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7149

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