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O País cresce com contadores

Por Elvis MascarenhasO setor vive em constante evolução. Só na Região Sudeste do Brasil o número de profissionais ativos chega a mais de 81 mil. Só tende a aumentar...No Brasil existem aproximadamente trezentos mil contadores, e somente no estado de São Paulo o número chega a mais de 76 mil profissionais, segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a contabilidade é a quarta profissão que mais oferece oportunidade de trabalho no mundo. Informações estratégicas que uma empresa necessita para tomar decisões importantes, a contabilidade oferece de forma precisa. Conhecido antigamente por “guarda-livros”, o contador tem um importante papel na sociedade e, nesses últimos anos, as transformações foram fortes no mercado, de tal modo que confere um dos cursos que oferecem o melhor custo-benefício.“Muitas coisas ocorreram nesse período. Quando comecei na profissão trabalhava com ficha tríplice, cópia de diário em gelatina e os equipamentos mais modernos que as empresas pequenas e médias tinham, à época, eram os sistemas Ruff e Front Feed”, relembra o presidente da BDO Auditoria, Consultoria e Contabilidade, Raul Corrêa da Silva, que conta uma experiência de mais de quarenta anos no mercado contábil. “Em meados dos anos 70, a Sharp lançou uma máquina que seria, talvez, o primórdio dos sistemas informatizados, e já nos anos 80, começaram a ter os primeiros microcomputadores e primeiros sistemas de troca de informações entre os vários departamentos das companhias,” completa.De acordo com Corrêa, foi o início de grande mudança, sendo que, dessa forma, a contabilidade passou a processar com maior velocidade e exatidão seus números, que mesmo assim eram insuficientes para mostrar a realidade das empresas com foco gerencial.“Nos anos 90, com o controle inflacionário e ERP’s mais sofisticados, porém simples, a contabilidade deu a grande guinada que passou a exercer o efetivo papel de ferramenta de controle e gerencial”, enfatiza. “Apesar de ter começado como técnico de contabilidade em 1971, a partir de 1976 iniciei na atividade de auditoria. Uma profissão que está em permanente crescimento e adaptação no mercado”, diz.Para se adaptar e melhor atender os clientes diante das transformações do mercado contábil, a BDO passou por um logo tempo de amadurecimento. “Ao fundar a Terco, em 1982, procurávamos estar próximo às entidades contábeis pelo trabalho de reciclagem e atualização, bem como possibilidade de benchmarking com as outras empresas do mercado, com o desenvolvimento das normas internacionais, passamos em 1988 a ter uma representação internacional (MRI, hoje PRAXITY) e, desde aquela época, participamos com assiduidade de cursos e congressos internacionais para estar up to date com as melhores práticas contábeis internacionais”, conta.Em 2001, ao vender a Terco e fundar a RCS, ficou fora do mercado de auditoria por força de contrato de não competição até o final de 2004. Naquele período, esteve trabalhando com finanças corporativas, o que acabou trazendo um conhecimento importante sobre ferramentas gerenciais, que implantou com sua equipe a partir de 2005.Considerada a maior empresa de Middle Market, iniciou-se um processo de capilarização e hoje administra a BDO RCS, quinta maior empresa do país, com 18 escritórios e mais de 800 profissionais.Sobre o projeto de lei que exige contabilidade para todas as empresas, aprovado na CCJ do Senado, ele avalia de forma positiva e acrescenta: “Sempre trabalhei com a premissa de que a contabilidade não é para atendimento fiscal, e sim para gerar informações de decisão. Dessa forma, nunca tive clientes que não tivessem contabilidade mensal. É fundamental para a consolidação e sobrevivência das empresas”. A contabilidade mudou e o contador também.“Hoje todas as entidades de classe permitem acesso gratuito às melhores práticas, sendo que a formação e adaptação dos profissionais às normas internacionais serão uma consequência simples e prática. Como acontece com toda mudança, o início é mais trabalhoso, mas depois apresenta uma adaptação integral”, acrescenta Corrêa.Segundo ele, o papel do profissional de contabilidade e do empresário é um processo irreversível, e quanto antes o profissional estiver adaptado, seu escritório sai na frente com melhores condições de crescimento.Nesse sentido, a empresa já trabalha com o Sped desde o seu surgimento, procurando auxiliar o cliente em processos tanto de informação quanto de implementação de sistemas. Ainda segundo Corrêa, o cenário do mercado nestes últimos dois anos foi muito favorável. Com a crise europeia e uma estabilização na economia nacional, houve uma série de investimentos internacionais que acabaram por resultar em um forte processo de fusão de aquisições de empresas que movimentaram o mercado e geraram maior necessidade em adaptar-se às novas normas.Fonte: DCIhttp://www.dci.com.br/especial/o-pais-cresce-com-contadores-id365045.html
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SPED gera maior investimento

Por Zulmira FelicioCadeia produtiva do setor acelera a injeção de recursos para se adaptar às demandas exigidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital...A implementação dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade têm impulsionado o setor a promover investimentos em ferramentas de tecnologia da informação e em treinamento de pessoal. Segundo estimativas, o setor tem registrado movimentação anual de aproximadamente em R$ 7 bilhões.Tanto as Normas Internacionais de Contabilidade como o Sped como têm gerado muitos negócios, mas com uma diferença básica. Enquanto as primeiras, desde 2010, apenas sofrem a inclusão de novos pronunciamentos ou passam por atualizações e revisões, o segundo atingirá o pico de implantação no ano que vem, com a e-Social, que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados.A partir da análise deste cenário, profissionais do setor passaram a buscar novos meios para atender às mudanças do mercado. É o caso da Almeida, Porto e Associados, organização contábil sediada em São José dos Campos (SP) e com 440 clientes em carteira. O Sped modificou drasticamente a rotina dessa empresa e de seus clientes, especialmente pela criação de um Sistema de Gestão da Qualidade, certificado com a norma ISO 9001, além da redução do uso de papel, com o aumento do trânsito de informações digitais.“Nos últimos quatro anos, investimos mais de R$ 1 milhão em treinamentos, contratação de pessoal e equipamentos de TI. Os processos foram sistematizados para evitar impacto financeiro aos clientes”, revela o contador Sergio Juliano dos Santos (foto) , diretor de RH e qualidade, que atualmente administra o dia a dia de 110 funcionários. “Desde 2009 promovemos treinamentos sobre o Sped para a equipe e clientes. Também fechamos parcerias com diversos fornecedores, viabilizando a migração dos dados financeiros de clientes para outra plataforma tecnológica”, explica o executivo da empresa, criada há 35 anos.Outra empresa que vem investindo em tecnologia por causa do Sped é a Americanense Contabilidade, estabelecida há 55 anos no município de Americana (SP). Desde 2008, a empresa já injetou em torno de R$ 55 mil em tecnologia, em programas de treinamentos e aquisição de softwares. Segundo o diretor Valmir Frizzarin, que dirige 37 funcionários e atende a uma carteira com 99 clientes, o Sped refletiu-se no aperfeiçoamento de nossa cultura empresarial. “A sistemática estreitou o relacionamento com os clientes, pois exige uma maior atenção às orientações, mesmo antes da ocorrência dos fatos, como emissão de notas fiscais, transações financeiras e patrimoniais”, salienta o contador, prevendo futuramente uma majoração de 30% nos honorários.Nos últimos anos o Sped tem atraído a atenção de multinacionais como, por exemplo, a norte-americana Thomson Reuters que comprou duas empresas brasileiras – a paulista FISCOSoft, fornecedora de pesquisa e orientação atualizada sobre legislação, e a mineira Novaprolink, voltada a soluções de software. No primeiro semestre deste ano, a holandesa Wolters Kluwer adquiriu as operações da paulista Prosoft Tecnologia, fundada há 27 anos e faturamento de cerca de R$ 60 milhões por ano. A multinacional, agora conhecida no Brasil como Wolters Kluwer Prosoft, absorveu 250 funcionários, a área de suporte técnico (São José dos Campos) e uma carteira de mais de 150 mil usuários. Além disso, terá ampla cobertura nacional, com quase 60 franquias.“O Sped tem sido pródigo em gerar resultados positivos. A estratégia é lançar produtos e pacotes, segundo o perfil de cada empresa”, comenta o diretor executivo da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, Carlos Meni.A nova fase da companhia já começou a gerar bons frutos, com a apresentação três novos produtos para equalizar tempo e recursos nos escritórios contábeis – um gerenciamento eletrônico de documentos; um verificador da regularidade da situação cadastral das empresas; e um terceiro, com função de automatizar a emissão e o gerenciamento de certidões negativas de débitos de pessoas jurídicas.“O gradual crescimento do setor contábil está levando a empresa a acelerar o desenvolvimento de produtos para atender às demandas. Identificamos necessidades na área e lançaremos outras soluções de TI, como uma voltada para computação em nuvem”, antecipa Meni, projetando crescer em torno de 30% até o final de 2013.Fonte: DCIhttp://www.dci.com.br/especial/sped-gera--maior-investimento-id365044.html
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Apelo à imagem do contador

Por Elvis Mascarenhas“É de fundamental relevância a campanha ‘2013: Ano da Contabilidade no Brasil’, instituída em boa hora pelo Conselho Federal de Contabilidade, o CFC”, enfatiza o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. “Com essa campanha, temos a oportunidade de divulgar em diferentes mídias, mostrando e conscientizando a sociedade sobre o real e importante papel do profissional da contabilidade no desenvolvimento social e econômico do País. Paralelamente, chamamos a atenção e mostramos, de forma clara e objetiva, os serviços que prestamos e o quanto são necessários e indispensáveis para a saúde das empresas”, afirma.Segundo Souza, a Fecontesp e as demais entidades que representam a contabilidade atuam fortemente como disseminadoras da campanha de valorização do contador, em todos os eventos que realizam, principalmente através das diferentes mídias.“A Fecontesp esteve presente no lançamento oficial da Campanha, realizada no Congresso Nacional e, posteriormente, participamos do lançamento da Campanha no Estado de São Paulo, evento realizado na Assembleia Legislativa”, informa. “Na classe contábil existe um sentimento de orgulho e satisfação em função da campanha, por parte da sociedade temos um respeito bem maior e solidificado. Temos certeza que os resultados serão maiores a partir deste quadrimestre, quando estiverem incrementadas as veiculações que estão em fase desenvolvimento. A campanha foi o marco inicial, devemos nos conscientizar que todos os anos continuarão sendo da Contabilidade no Brasil”, completa. A campanha tem o intuito de divulgar o real papel do profissional e da profissão perante a sociedade e nas organizações públicas e privadas.Segundo o Conselho Federal, existe uma deturpação em relação aos contadores por parte de alguns segmentos da mídia, principalmente os relacionados com determinados programas humorísticos e novelas, que apresentam o profissional de forma distorcida e irresponsável. Ou seja, a campanha tem caráter educativo. “É uma honra, mas também uma responsabilidade muito grande ocupar esse cargo.A opinião de Souza é reforçada por Luís Fernando Nóbrega (foto), presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo-CRC-SP. Além dos 140 mil profissionais, a entidade reúne no estado de São Paulo mais de 20 mil empresas de contabilidade. “Nosso papel é o de servir esses profissionais e a sociedade”, afirma o executivo que está à frente do maior conselho do País, quase 1/3 do contingente nacional. O Brasil conta hoje com aproximadamente 500 mil profissionais registrados na área contábil.O CRC-SP possui atualmente dezoito delegacias regionais e 125 delegacias locais instaladas nas maiores cidades paulistas. Para todo o suporte necessário aos profissionais da área, a entidade oferece oficinas técnicas, palestras e seminários. Há muita atividade oferecida ao longo do ano sobre os mais variados assuntos. A programação se estende a todo o estado de São Paulo. A entidade está começando a investir na educação a distância. No site do Conselho Regional de Contabilidade já é possível acompanhar a programação. Existe, ainda, o espaço técnico disponibilizado da TV CRC-SP, que também aborda diversas disciplinas da área contábil.Contabilidade na educaçãoDe acordo com a entidade, a educação é um processo de transformação de um indivíduo que deve objetivar o desenvolvimento de múltiplas dimensões, em que o exercício da profissão é só uma delas. A educação contábil deve ir além da dimensão técnica, buscando o conhecimento multidisciplinar. Segundo o Conselho, a reflexão dos valores morais deve estar inserida em todas as disciplinas, ajudando a contribuir na formação da atitude ética profissional.Reconhecer as ameaças à profissão configura-se como o principal desafio de educadores na área contábil, pois a sociedade precisa de um profissional competente para atacar as novas demandas de negócios. Só com uma contabilidade forte a nação vai ascender ao lugar de destaque no contexto econômico de um mundo globalizado.Setor públicoSegundo o CRC-SP, a modernização da contabilidade aplicada ao setor público é de grande impacto estratégico e a gestão contábil será fundamental. O nível de maturidade do profissional contábil para a área pública demanda conhecimento amplo, estrutura organizacional, plano de contas e demonstrações contábeis e fiscais e um amplo conhecimento em tecnologias.Todo esse aparato profissional visa atender não só as empresas, cujos negócios tendem a ser cada vez mais transparentes, exigência dos novos tempos. De um modo geral, o Brasil tem tomado diversas medidas com o foco no aprimoramento da transparência administrativas.Fonte: DCIhttp://www.dci.com.br/especial/apelo-a-imagem-do-contador-id365043.html
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Globo perde recurso sobre multa milionária na Receita Federal

Por Marília Almeida

Processo é referente aos anos de 2005 a 2008 e valor atinge R$ 730 milhões

A Globo Comunicação e Participações perdeu recurso administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda referente a uma cobrança de multa da Receita Federal no valor de R$ 730 milhões. O valor milionário refere-se a infrações contábeis. Ainda é possível recorrer. Caso isso não aconteça, o órgão pode executar o pagamento, cujos valores devem sofrer correção e aumentar.

A fiscalização, chamada pela Receita de mandado de procedimento fiscal, teve como objetivo verificar a apropriação de receita decorrente de perdão de divida concedido em 2005 pelo banco J.P. Morgan no valor de R$ 152,8 milhões.

Segundo a Receita, operações societárias no grupo feitas depois, como a aquisição da Globopar pela TV Globo, com envolvimento da Globo Rio, podem ter amortizado um ágio (diferença entre o custo de investimento e seu valor contábil), que foi constituído pela aquisição das próprias ações da empresa. Na decisão do órgão colegiado, a Receita chega a mencionar que operou "um milagre" no balanço da Globopar.

Na operação, a dívida da Globopar com a sócia, a TV Globo, se extinguiu. De outro lado, a liquidação dessa dívida, mediante absorção de prejuízos, favoreceu os sócios por aumentar o patrimônio líquido da Globopar, à semelhança de um aporte de capital, conforme descreve documento do processo.

O Fisco ressalta que todas as empresas possuem os mesmos sócios: Roberto Irineu Marinho, José Roberto Marinho e João Roberto Marinho, o que é um indicio de que as operações foram realizadas para a criação, transferência e amortização de um ágio que "não existia". Como consequência, houve redução indevida de tributos.

Documento do processo aponta que o caso pode ser definido como uma incorporação às avessas, em que a empresa controlada incorpora sua controladora, e as operações podem ser caracterizadas como artificiais.

No recurso, as Organizações Globo argumentou que as operações foram realizadas com o objetivo de reestruturar as dívidas da Globopar, que eram em sua maioria em moeda estrangeira e que, graças à maxides valorização da moeda nacional ocorrida em 2002, tornaram-se virtualmente impagáveis.

Contatada pela reportagem, a Globo informou por meio de assessoria de imprensa que não comentará o caso, uma vez que o recurso solicitado pela emissora ainda não foi a julgamento. A Receita Federal não comenta a decisão alegando sigilo fiscal.

Outras cobranças

A TV Globo já foi anteriormente cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002, cujo processo acabou extraviado.

A Receita Federal informou o extravio dos autos do procedimento fiscal, que gerou investigação paralela para identificar os envolvidos. A investigação resultou em ação criminal contra a servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro, condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por esta e outras fraudes.

O Ministério Público Federal aponta que ofereceu oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais coautores do delito, porém Cristina optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio.

O procedimento fiscal extraviado foi reconstituído, e a tramitação seguiu seu curso regular, protegida por sigilo fiscal, declara o MPF, em nota.
A Globo já declarou, em nota, que não existe mais nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002.

Um terceiro processo, que também envolve infrações no Imposto de Renda pela empresa, referente a 2006, ainda está em trânsito na Justiça, segundo dados do Ministério da Fazenda.

http://economia.ig.com.br/empresas/2013-09-19/globo-perde-recurso-sobre-multa-milionaria-na-receita-federal.html

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Impostos: o dinheiro vai, mas nunca volta

Por Fernanda Zandonadi

Não há como fugir deles. Os impostos estão em todas as partes. Na hora das compras, ao ligar uma luz, abastecer o carro ou pagar a mensalidade da escola dos filhos. É muita taxa. Os automóveis são um exemplo claro da alta carga tributária. Um Gol GIV 1. 0 que custa, na concessionária R$ 28.504 tem, embutidos no preço, R$ 6.715,71 em impostos. Quer dizer, 23,5% do dinheiro pago no carro vão para o caixa do governo.

Para chamar a atenção sobre o quanto se paga de impostos, o Centro da Indústria do Espírito Santo (Cindes) Jovem promove, amanhã, no Feirão do Imposto, na Praia do Canto, a venda de um carro zero quilômetro por R$ 21 mil. O Gol 1.0 só poderá ser vendido por esse preço por conta dos descontos dos impostos. “A ação é para mostrar o quanto de impostos pagamos. O pior é que esse montante não volta para ele em forma de serviços”, explica o presidente Cindes Jovem, Duar Pignaton.

Cada brasileiro paga, em média, 41,08% de tudo o que ganha no ano em impostos. Em números absolutos, o governo arrecada cerca de R$ 54 mil em impostos a cada segundo. “Pegamos a arrecadação deste ano e dividimos por dias, horas e minutos para termos ideia de quanto pagamos. Em cada piscada nossa, entra R$ 54 mil nos cofres do governo”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.

Apesar de termos uma das maiores cargas tributárias do mundo – estamos entre os 30 países com maior taxação do planeta –, o Brasil continua sendo o que proporciona o pior retorno de valores arrecadados em prol do bem-estar da sociedade. Na prática quer dizer que o brasileiro está pagando ao governo por serviços de qualidade (escolas, saúde, infraestrutura) e recebendo um produto muito, muito inferior. No popular, é o famoso comprar gato por lebre.

Os números fazem parte do estudo Carga Tributária/PIB x IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), do IBPT, que faz uma comparação entre impostos pagos e o índice de retorno de bem-estar à sociedade. O estudo mostra, por exemplo, que o Brasil, com arrecadação altíssima e péssimo retorno desses valores, fica atrás, inclusive, de países da América do Sul, como Uruguai e Argentina.

Bolo

Cobrar essa conta não é tarefa fácil, já que os tributos vão tanto para o governo federal quanto Estados e municípios. Mas há endereços. “Os Estados recebem parte do IPI e do IR, por exemplo, e transferem parte do dinheiro para os municípios. Mas o governo federal prefere as contribuições, que não precisam ser divididas com os Estados. Quer dizer, os impostos, como Imposto de Renda e IPI, têm que ser divididos. Já as contribuições, como PIS e Cofins, ficam no bolso da União”, explica Olenike.

Mesmo quando há uma ilusão de boa vontade do governo, há o outro lado. Caso da redução do IPI. “Toda desoneração termina em oneração em outro setor. A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que cada vez que ocorrer renúncia fiscal será preciso apontar outra fonte de recursos para cobrir esses valores. No caso da queda de IPI, possivelmente houve aumento do imposto em outros produtos”.

O empresário também sofre, pois a tributação é altamente focada no faturamento bruto. “E quando eu vendo um produto, tanto posso ganhar quanto perder. Se tiver prejuízo, não interessa ao governo, que já recolheu os tributos. E essa alta tributação prejudica em cheio o consumidor, pois o peso dos impostos é colocado nos produtos”.

Essa falta de clareza de de onde vem e para onde vai o dinheiro é o principal alvo de reclamações. “ Hoje são mais de 70 impostos e taxas que incidem sobre o cidadão, do Imposto de Renda, que é retido na fonte, aos impostos sobre produtos e serviços, como iluminação e recolhimento de lixo”, disse Pignaton.

Feirão do Imposto

Quando: Amanhã, de 9h às 16h
Onde: na Praia do Canto, em Vitória, entre as ruas Chapot Presvot e Aleixo Neto

Consumidor paga, em média, 36% ao governo ao comprar medicamentos

A carga tributária inclusa no preço dos medicamentos também pesa no bolso do consumidor. Ela representa, em média, 36% do valor do remédio, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em algumas compras, o tributo recolhido pelo governo equivale a quase um terço do total pago.

Rombo

Aos 80 anos, a aposentada Aura Cardoso gasta mais da metade do benefício com os remédios para diabetes e tireoide. Ela diz que do salário mínimo recebido da Previdência, cerca de R$ 400 ficam nas farmácias. Desse valor, calculando a média de 36% de impostos que incidem sobre os medicamentos, segundo o IBPT, cerca de R$ 144 são tributos.

“É muito dinheiro por mês. Mas a gente não tem outra alternativa a não ser comprar os remédios. Essa despesa é fixa, mas se por acaso surge qualquer outro tipo de doença o gasto é maior”, explica.

Para amenizar o rombo no orçamento, ela diz que conta com o apoio financeiro do filho nas despesas.

Fonte: A Gazeta

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/09/noticias/dinheiro/1461287-impostos-o-dinheiro-vai-mas-nunca-volta.html

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Foi publicada no D.O.E SP de hoje (19.09.2013) a Portaria CAT nº 98/2013, a qual altera a Portaria CAT nº 64/2013, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. A alteração se refere à produção de efeitos da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI e à indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os quais ocorrerão a partir de 1º.10.2013.

Além disso, a indicação do número da FCI será obrigatoriamente disponibilizada em campo próprio da NF-e sempre que o contribuinte realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização em seu estabelecimento. Ademais, nas operações subsequentes, em não havendo novo processo de industrialização, o contribuinte, ao emitir a nota NF-e, deverá transcrever o número da FCI contido na nota relativa à entrada do bem ou mercadoria.

Outrossim, tendo em vista a inexistência de campo próprio na NF-e para preenchimento do número da FCI, este deverá ser informado no campo “Dados Adicionais do Produto” (TAG 325 - infAdProd), por mercadoria ou bem, com a expressão: “Resolução do Senado Federal 13/12, FCI nº_______”.
Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, até a data da publicação desta portaria, em conformidade com a legislação que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Para maiores informações, veja a íntegra da Portaria CAT nº 98/2013.

Fonte: Checkpoint.

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Ferramenta dará mais agilidade na identificação de documentos fiscais e mercadorias transportadas por veículos de carga durante a passagem pelos postos fiscais.

A partir de segunda-feira (23), a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) passará a utilizar uma ferramenta que permite o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos de veículos de carga através de um aparelho de radiofrequência. Trata-se do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil ID), que entrará em funcionamento, em formato piloto, no posto fiscal Benito Gama, em Vitória da Conquista, BR 116, onde circulam cerca de 1500 caminhões por dia.

O Brasil ID é uma iniciativa do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e está sendo implantado em mais 12 estados: Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pernambuco.

Todos os equipamentos, que incluem antena, computadores, sistema wireless e aparelhos específicos, foram instalados sem custos para esses estados.
Os recursos foram disponibilizados pela Empresa Brasileira de Planejamento e Logística (EPL), através da Agência Brasileira da Inovação (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Inicialmente, duas transportadoras utilizarão o sistema de forma voluntária: a Transportes Bertolini e a TA Transportadora Americana. Os caminhões vão circular com chips de Identificação por Radiofrequência (RFID), que permitirão a identificação da mercadoria no sistema do posto fiscal. O Brasil ID trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte, diminuição de furto e roubo de cargas, garantia de procedência e autenticidade dos produtos e combate à falsificação e ao contrabando.

“Esperamos que, quando os nossos motoristas passarem pelos postos, sejam liberados rapidamente, já que os fiscais já terão as informações da carga transportada. Além disso, o sistema trará diversos outros ganhos como, por exemplo, proteger as nossas mercadorias de roubos nas estradas”, disse o gerente de Sistemas da TA Transportadora Americana, Dalton Vecchini.

O coordenador técnico do Encat e auditor fiscal da Sefaz-BA, Álvaro Bahia, disse que esse novo sistema irá expandir a capacidade de rastreamento e aperfeiçoará o controle das administrações tributárias. “Funcionando bem, poderá ser ampliado para outros corredores de tráfego, como postos da Polícia Rodoviária Federal, de combustíveis e nos pedágios”.

A próxima fase, prevista para novembro, é a de integração do sistema à área denominada back-office, que receberá as informações coletadas através das antenas. Assim, quando o caminhão passar pelo posto fiscal e a antena identificar o documento eletrônico, o sistema remeterá ao back-office, que se comunicará com um ambiente nacional de armazenamento de documentos fiscais.

Fonte: SEFAZ Bahia

http://acoesfiscais.blogspot.com.br/2013/09/ba-sistema-brasil-id-de-rastreamento-de.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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RFB obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.
Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente apenas no IFRS.
Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais

Por Laura Ignacio

Uma norma publicada ontem pela Receita Federal poderá trazer uma série de complicações e mesmo autuações para empresas que usaram as normas contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de impostos. Como não há lei e não existia orientação clara do Fisco sobre o assunto, as empresas passaram a aplicar as normas contábeis para situações que pudessem resultar em economia fiscal. Com a nova orientação, a Receita passa a vedar o uso do IFRS, em vigor desde 2008, para o cálculo de dividendos e juros sobre o capital próprio, por exemplo. Segundo advogados, algumas empresas já estudam entrar na Justiça para evitar possíveis autuações da Receita.

Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai quatro anos e três meses após a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das normas internacionais.

A instrução deixa claro que as empresas devem considerar os critérios anteriores à vigência do IFRS para que não tenham os dividendos, recebidos de outras companhias, tributados. Nesse caso, a Receita definiu que a exclusão de tais receitas deve se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, antes do RTT. O mesmo procedimento deverá ser aplicado à tributação dos juros sobre capital próprio.
“Há empresas que usavam os novos critérios contábeis, por receio de serem autuadas, e acabaram pagando mais impostos do que deviam”, diz Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.

Por outro lado, há companhias que já procuram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas com a nova orientação da Receita. Para Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, sobre o reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, a nova IN não teria base legal e violaria o princípio da legalidade, além de contraria o Código Tributário Nacional (CTN). “Há clientes estudando ingressar com medida judicial para que possam pagar ou creditar esses valores com base no patrimônio líquido e lucro contábil apurados de acordo com os novos métodos e critérios contábeis”, afirma Miguita.

Em relação aos juros sobre o capital próprio, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, diz que o Fisco deixa claro que aplicará a todos os contribuintes o que havia decidido por meio da Solução de Consulta nº 106: o patrimônio líquido a ser utilizado para o cálculo da dedutibilidade é o apurado com base na “contabilidade fiscal”. “Entretanto, isso contraria o texto da Lei nº 11.941 [que institui o RTT], que manda excluir a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), o que só existe no IFRS”, afirma. Segundo ele, nesse sentido, a IN passa a ser a base normativa para a fiscalização e autuação dos valores pagos a título de juros sobre capital próprio desde 2008.

Quanto aos dividendos, a instrução incorpora a decisão do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 202, deste ano. Com isso, os dividendos poderão ser tributados, desde que superiores ao lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT. “O beneficiário pessoa física será tributado pela tabela progressiva. O beneficiário pessoa jurídica pela inclusão na base de cálculo de IRPJ e CSLL. O beneficiário estrangeiro pelo IR na Fonte de 15%, e o beneficiário em paraíso fiscal pelo IR na Fonte de 25%”, diz Fernandes.

Dessa maneira, haveria base para fiscalização e autuação dos valores pagos a título de dividendos desde 2008. “As empresas devem se preparar, inclusive pensando em medidas judiciais. Agora os auditores fiscais estão com fundamento normativo para lavrar auto de infração sobre a diferença de dividendos”, afirma Fernandes.

A Receita Federal, por meio de nota, afirma que o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007 e essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. “Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN 1.397 visa esclarecer essas dúvidas”, diz na nota.

Apesar da IN não tratar de ágio, sinaliza mudanças na interpretação do Fisco sobre o seu valor. Obtido nas operações de reestruturação societária das empresas, o ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida usado pelas empresas para abater do IR e CSLL a pagar.

Segundo Fernandes, ao estabelecer que a empresa deve considerar o patrimônio líquido da investida, sem a aplicação do IFRS [normas contábeis internacionais] na avaliação do investimento, a IN causa impacto no valor reconhecido como ágio. “O impacto fiscal depende de cada caso. Pode ser para mais ou para menos”, diz.

O que também pode afetar as reestruturações societárias é o fato de a nova norma deixar expresso que o RTT abrange a empresa investida – controlada ou coligada -, no Brasil ou no exterior. “Assim, se a empresa investida estiver fora do país, o RTT será aplicado a ela somente para fins tributários. Isso terá impacto na tributação quando o lucro gerado no exterior for registrado no balanço da empresa investidora no Brasil”, afirma o advogado. Sobre esse valor, também deverão ser aplicados os critérios de 2007 para fins fiscais.

Há dúvidas entre especialistas se a Receita entenderá que as determinações referentes a dividendos e juros sobre o capital próprio vão valer a partir de 2014, ou se incluem também o período de 2008 a 2013, o que pode abrir espaço para questionamentos legais. “Se for daqui para frente será uma evolução, porque resolverá uma dúvida das empresas. Caso contrário, será um retrocesso”, diz o professor de contabilidade Eliseu Martins, da FEA-USP. (Colaborou Fernando Torres)

Fonte: Valor Econômico

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-obriga-empresas-a-preparar-dois-balancos/?utm_campaign=contabilidade&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Empresas no RTT deverão enviar dados pelo SPED

Por Laura Ignacio

A Receita Federal criou uma nova obrigação fiscal acessória para as empresas obrigadas a submeter-se ao Regime Tributário de Transição (RTT). A partir de 2014, as empresas tributadas com base no lucro real no RTT deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

A novidade consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.397, publicada no Diário oficial da União desta terça-feira.

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, para eliminar os efeitos fiscais das mudanças contábeis provocadas pela adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Assim, todas as companhias que têm tratamento excepcional de receita, custo e despesa são obrigadas a escriturar seus dados pelo RTT. A partir de 2014, elas passam a ter que enviar esses dados à Receita Federal pela ECF.

“Para as empresas, com a nova IN, uma obrigação acessória deverá ser substituída por outra. Mas, para a Receita, obter essas informações por meio do Sped pode facilitar o cruzamento de dados dos contribuintes para uma fiscalização mais acirrada”, afirma o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira castro Advogados.

Os empresários esperam há anos pelo fim do RTT. Para Zaninetti, a tendência é que ele torne-se mais simples, talvez mude de nome, mas permaneça na vida das empresas para garantir a neutralidade fiscal.

“A IN também deixa claro que tudo o que for editado por meio de lei ou normatizações, inclusive da Comissão de Valores Mobiliários, que visem a harmonização com as normas internacionais de contabilidade deverá ser considerado na aplicação do RTT”, afirma Luciano Nutti, consultor da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.

As empresas terão ainda a obrigação de gerar um balanço patrimonial fiscal, um demonstrativo de resultados do exercício fiscal e uma demonstração de lucros ou prejuízos acumulados para fins fiscais. “É o balanço contábil com os ajustes do RTT, como hoje é feito pelo FCont”, diz Nutti.

Fonte: Valor Econômico S.A

http://www.sispro.com.br/noticias/dia-a-dia-tributario-rtt-sped.html

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RFB edita norma para esclarecer distribuição de lucros

Por Alexandro Martello

Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
Medida gera possibilidade de maior arrecadação de tributos atrasados.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.397, que traz esclarecimentos sobre a distribuição do resultado das empresas do lucro real - as maiores companhias do Brasil - uma vez que estava havendo diferentes interpretações sobre o assunto.
De acordo com o subsecretário de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, algumas empresas estavam se valendo do valor do lucro societário, que tende a ser maior, e distribuindo mais lucros de forma isenta, fugindo assim da tributação. "Se você apura um lucro maior, não vai poder distribuir todo esse lucro de forma isenta. Faz parte da lei tributária", afirmou ele.
Segundo o Fisco, a distribuição do lucro fiscal, calculado com base no Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007, é isenta da tributação, mas tende a gerar lucros menores. Já a distribuição do lucro com base nas normas contábeis internacionais (IFRS) não é isenta dos impostos, segundo a Receita.
"O lucro societário das empresas tem se mostrado maior do que o lucro fiscal", informou o subsecretário-substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. O Fisco estima que cerca de 600 empresas poderão ser atingidas com o esclarecimento das regras para distribuição de lucros.
Mais arrecadação
Isso quer dizer, na prática, que a Receita Federal poderá buscar o pagamento de tributos atrasados - que deveriam ter sido recolhidos no recebimento de dividendos - das pessoas físicas e jurídicas que receberam lucro das empresas que aderiram ao RTT. A adesão é opcional desde 2008 e obrigatória de 2010 em diante. O órgão não soube informar, porém, qual a previsão de arrecadação com a medida.
O Fisco esclareceu que o RTT vale somente para as empresas do chamado lucro real (maiores companhias do país, com faturamento anual acima de R$ 300 milhões e R$ 241 milhões de ativos) ou grandes empresas com capital aberto (ações em bolsas de valores).
"As empresas que estavam distribuindo todo lucro societário, estavam utilizando uma isenção indevida. O procedimento correto é retificar as declarações, consignar que é passível de tributação, e os respectivos destinatários desses rendimentos devem oferecer, se pessoa física, na sua declaração [do IR] e, se pessoa jurídica, fazer a respectiva adição ao seu lucro real", explicou Mombelli, da Receita Federal.
O Fisco informou ainda que tem informações sobre quais empresa e pessoas físicas receberam lucro isento societário - calculado com base nas normas internacionais. Entretanto, não explicitou se estes contribuintes serão necessariamente alvo de fiscalização em 2014. O órgão informou apenas que vai trabalhar com base em sua programação para o próximo ano.
Sem dupla contabilidade
Mombelli também esclareceu que, "em nenhum momento", a Receita Federal passará a exigir duas contabilidades por parte das empresas. Ele lembrou que as empresas do lucro real já tinham de entregar a contabilidade no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e um ajuste com base no Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição). Este último acabará em 2013. O Sped, porém, passará a ser mais detalhado.

"Só está fazendo duas, quem não estava fazendo correto. A gente está especificando essa forma de fazer essa escrituração contábil e fiscal de forma analítica. Será mais detalhado. Hoje, as empresas já mandam pelo SPED. São 200 mil empresas do lucro real. Essas empresas preenchem o Fcont, que é um controle que tecnicamente é pobre", disse Mombelli. Segundo ele, a empresa terá de discriminar todos os passos do ajuste para aumentar ou diminuir a base tributrária a partir de agora.
Esse é um passo, explicou ele, para transformar o SPED na única fonte de captação de dados. "A Receita Federal vai extinguir a DIPJ em 2015. Porque está criando a escrituração contábil do IRPJ", explicou o subsecretário da Receita Federal.

Repercussão

O Conselho Federal de Contabilidade publicou uma nota em seu site sobre a norma da Receita, que entende criar a "obrigação de duas escriturações contábeis" e pede a reabertura de diálogo no aprimoramento da melhoria das informações contábeis. A entidade considera que a aplicação retroativa de regras "impõe, aos profissionais de contabilidade e aos empresários, insegurança jurídica crescente", diz a nota.

Fonte: Globo

http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/09/distribuicao-de-lucro-fiscal-e-isenta-mas-nao-lucro-societario-diz-fisco.html

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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas;
b) o prazo máximo de horas para fins de transmissão do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e;
c) o prazo para solicitação de cancelamento do MDF-e, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente;
d) a denominação da NF-e modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e);
e) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e, a qual identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
f) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
g) as alternativas de operação em contingência no caso da NF-e modelo 65 que serão admitidas;
h) os eventos os quais serão obrigatoriamente registrados pelo emitente da NF-e e pelo destinatário da NF-e;
i) as condições para credenciamento de órgão técnico para a realização da análise funcional de programa aplicativo fiscal;
j) a obrigatoriedade do órgão técnico credenciado para a realização da análise funcional de programa aplicativo fiscal em se certificar de que os técnicos responsáveis por executar a análise funcional mantenham o seu currículo cadastrado e atualizado;
k) o prazo de validade do laudo de conclusão da análise funcional;
l) os requisitos e obrigações da empresa desenvolvedora para requerer o cadastramento, credenciamento ou registro do PAF-ECF;
m) a obrigatoriedade e os prazos para registro de eventos para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada
a: m1) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
m2) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
Por fim, revogou, com efeitos a partir de 1º.09.2013, dispositivo do regulamento que relacionava as informações, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, as quais o destinatário localizado no Estado de Sergipe ou em outra Unidade Federada deveria prestar.

Decreto Est. SE nº 29.450

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Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173

Fonte: Systax

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SPED - CF-e e NFC-e - Procedimentos

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:
a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y”
“Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06”
2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.
3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.

Fonte: Systax

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Cerco da Receita Federal deve aumentar em 2014 com SPED

Por Fernanda Bompan

O cerco do fisco às empresas e até mesmo aos empregadores domésticos deve aumentar no próximo ano com a entrada em vigor do chamado eSocial, digitalização da folha de pagamentos. O problema é que a falta de informação e divulgação, segundo o professor e especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Roberto Dias Duarte, pode fazer com que milhares de pessoas, principalmente aquelas que possuem funcionários dentro de casa, como uma babá, ou que são empreendedores individuais (MEI) não atendam às exigências do programa e tenham que arcar com multas.

Ao mesmo tempo, Duarte entende, com base em argumentações do próprio fisco, que há pressa para a entrada em vigor do eSocial por conta das eleições, já que os trabalhadores devem ter acesso às suas informações e controlar seus direitos. "Algo positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha de pagamento", ressalta.

Segundo levantamento feito por ele, com base em dados da Receita Federal, um exemplo dessa falta de conhecimento, é que das 1,2 milhão de empresas do lucro real e do lucro presumido que deveriam já informar o recolhimento de PIS e Cofins, 15% ainda não o fizeram até abril. "Tem muita gente que nem sabe que está obrigado a entregar PIS e Cofins pelo EFD Contribuições", disse. Dias Duarte calcula que se essas empresas até este mês estão pagando uma multa total de R$ 10,2 mil - cada mês de atraso equivale a R$ 500 de multa.

Segundo ele, por serem empresas de médio a grande parte e que por terem especialistas deveriam saber que estão obrigadas a atender às exigências do EFD Contribuições não o fazem por desconhecimento, esse cenário leva a crer que mais da metade, isto é, 7,2 milhões de empregadores domésticos e 3 milhões do MEI não devem entregar o eSocial no prazo estabelecido pelo fisco e terão que pagar multas - ainda a serem divulgadas pela Receita Federal.

"Para o MEI, o prazo é no segundo semestre do ano que vem. O detalhe é que são empresas que não estão familiarizadas com o ambiente Sped. Como os números mostram, até empresas maiores têm dificuldades para atender às exigências já em vigor", entende o professor.

O registro de trabalhadores domésticos para os empregadores é opcional no site do eSocial. Mas será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional 72 de 2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Ao todo serão quase 15 milhões de obrigados a se adaptarem ao eSocial, nas contas de Duarte: 8,5 milhões de empresas dos diversos portes e 7,2 milhões de empregadores domésticos.

Questionamentos

O especialista comenta que o eSocial deve acabar com o "jeitinho brasileiro" na relação trabalhista. "Se minha babá, por exemplo, pedir férias neste mês, não poderei mais dar imediatamente, a lei prevê que o aviso tem que ser feito um mês antes, e o fisco vai observar isso. Mesmo se eu conceder as férias em setembro, mas informar que ela tirará em outubro, se ela por acaso tiver um acidente no trabalho em outubro, a receita vai contestar, já que ela deveria estar de férias nesse mês. E eu serei penalizado. Há um risco", diz Duarte.

Com relação principalmente às empresas, Duarte afirma que objetivos do Sped, como reduzir a burocracia não devem ser alcançados. "Vou ter que informar todas as guias. A diferença que só serão feitas de uma vez só", diz. Mesmo assim, ele não acredita que o tempo para informar os tributos ao fisco deve ser reduzido.

Levantamento feito por ele mostra que mesmo após as primeiras obrigações do Sped, o número de horas para atender as regras tributárias (2.600 por ano) não mudou nos últimos 10 anos. Além disso, com relação a evitar a sonegação de impostos, outro objetivo do Sped, o professor também não acredita que será atingido. "Dados da FGV [Fundação Getulio Vargas] mostram que a economia subterrânea [ou economia informal, que não arrecada tributos] aponta tendência de estabilização", disse. Segundo a FGV e a Etco, enquanto de 2010 para 2011, a economia subterrânea com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,9 ponto percentual, para 16,8%, de 2011 para 2012, recuou apenas 0,2 ponto percentual.

"A pressa para a entrada em vigor do eSocial também é para melhorar ligeiramente esses números. Ou seja, o que está acontecendo tem caráter eleitoral", avalia Duarte.

Pesquisa

Em recente pesquisa feita pela Thomson Reuters no Brasil, de 700 executivos de empresas de todos os portes, 61% dos consultados apontam como principal preocupação com o eSocial a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais.

Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025471000000000

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SPED - ECF - Escrituração Contábil Fiscal (RTT/e-Lalur)

Pessoal,

Publicada a IN que insititui a ECF- Escrituração Fiscal Contábil, e onde serão escriturados o RTT e o lalur

INSTRUÇÃO NORMATIVA No1397, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts.6º a 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nos arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 48 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no art. 5º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e no Parecer PGFN/CAT nº 202, de 7 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem observar as disposições desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei
nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser
considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de
2007.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários,
com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.

§ 2º Nas referências da legislação do Imposto sobre a Renda e da CSLL a elementos do Ativo,
do Passivo e do Patrimônio Líquido, bem como a Resultados, Receitas, Custos e Despesas, deverão ser
considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Seção II

Da Escrituração Contábil Fiscal

Art. 3º A pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil fiscal para fins do disposto no art.
2º.

Parágrafo único. A escrituração de que trata o caput deverá ser composta de contas patrimoniais
e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela
legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Art. 4º A partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Parágrafo único. A ECF de que trata o caput deverá conter todos os lançamentos do período de
apuração considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Art. 5º A ECF a que se refere o art. 4º será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www.receita.fazenda.gov.br>">http://www.receita.fazenda.gov.br>;, até o último dia útil do mês de junho do
ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Para a apresentação da ECF é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de
certificado digital válido.
§ 2º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, a apresentação da
ECF deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 6º Até o ano-calendário de 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações
necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), conforme disposto na Instrução
Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.

Seção III
Do Conceito de Lucro Real

Art. 7º Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.

Parágrafo único. O lucro líquido de que trata o caput deve ser apurado com observância dos
métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Seção IV
Dos Ajustes do Lucro Líquido
Subseção I

Das Adições

Art. 8º Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido de que trata o
parágrafo único do art. 7º:

I - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores
deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis
na determinação do lucro real; e

II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do
lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro
real.

Parágrafo único. Os valores a serem adicionados são os apurados com observância dos métodos
e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Subseção II
Das Exclusões e Compensações

Art. 9º Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido de que trata o
parágrafo único do art. 7º:

I - os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido
computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do
lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real; e

III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a
30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação
tributária, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal,
comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observadas as demais regras previstas na
legislação tributária.

Parágrafo único. Os valores a serem excluídos são os apurados com observância dos métodos
e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Seção V
Das Demonstrações Financeiras

Art. 10. Ao fim de cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar balanço patrimonial,
demonstração do resultado do período de apuração e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e transcrevê-los no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)

......

íntegra da IN pode ser obtida no link: http://goo.gl/16S3aU

ou nos pdfs abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1397, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013_1

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1397, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013_2

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1397, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013_3

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/e-ecf-escrituracao-contabil-fiscal-rtt-elalur

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Técnicas e Práticas da Gestão Estratégica de Custos

Objetivo: A mudança na gestão de custos nas últimas décadas, decorrente de um ambiente concorrencial cada vez mais acentuado pela incorporação de novas tecnologias de informação e comunicação, de novas práticas de manufatura, aumento do foco no cliente e de novas formas de alianças com a cadeia de suprimentos, ou seja, o aumento da concorrência global e ampliação dos mercados elevaram a gestão de custos nas organizações a um importante papel na determinação dos seus objetivos estratégicos. Mas apenas gerenciar informações produzidas nos sistemas de custos não significa gerenciar estrategicamente os custos.
Informações de custos, financeiras e não financeiras, são essenciais para o sucesso das organizações. Com isso, os contadores passaram a participar mais ativamente no processo de gestão, aumentando sua participação no processo de tomada de decisão, e a informação produzida nos sistemas de informações de custos passaram, entre outras coisas, a viabilizar vantagens competitivas para a organização. Logo, saber como e quando aplicar estas ações pode ser considerado um determinante da efetividade do processo da Gestão Estratégica.
Assim, Gestão Estratégica está associada às iniciativas, isto é, às ações, tomadas pelos gestores para melhorar o posicionamento das empresas em seu ambiente externo. Assim, ela pode ser favorecida, também, pelos sistemas de Contabilidade de Custos, no que se refere ao suporte informacional do processo de tomada de decisão da Gestão de Custos.
Orientada pelo pensamento integrativo, ou seja, pela capacidade de identificar e resolver problemas com uma visão multifuncional, a gestão de custos demanda a incorporação da visão das diferentes funções de negócios, como finanças, marketing, produção e engenharia, tendo como ênfase não apenas o custo, mas também os reflexos no aumento das receitas, na melhoria da produtividade e na satisfação do cliente, para alcançar, manter ou melhorar a vantagem competitiva da organização. Esta é a abordagem deste curso.
Instrutor: Tiago Borges - Mestre em Controladoria pela FECAP. Professor Universitário, Consultor, Empresário. Autor de livros e artigos sobre Contabilidade e Gestão.
Público Alvo: Controllers, Contadores, Gestores e demais profissionais relacionados com a Gestão de Custos.
Valor de investimento: R$ 670,00

Data: 04 de Outubro de 2013 (sexta-feira)
Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

PROGRAMA

Fundamentos da Gestão Estratégica de Custos
• Contabilidade de Custos x Gestão de Custos
• Gestão Operacional x Gestão Estratégica
• Gestão de Custos não é só Reduzir Custos!
Métodos de Custeio Comparados
• Diferentes sistemas de Custeio (Variável x Absorção x ABC) e seu impacto na Gestão
• Custeio para o IFRS (CPC 16)
• Afinal, existe um sistema melhor?
Gestão de Custos da Qualidade
• A correlação Custos x Qualidade: aonde a empresa deve investir?
• Métodos de mensuração
• Mini case
Análise de Custos de Concorrentes
• Porque obter informações de concorrentes para aumentar a competitividade
• Inteligência Competitiva
• Mini case
Gestão de Custos Interorganizacionais
• Olhando os custos “além dos muros”
• Open Book Accounting
• Mini case
Custo Total para o Consumidor
• O valor do produto além daquilo que se paga
• Uso do conceito em compras e para precificação
• Mini case
Custeio por Ciclo de Vida
• Custos diferentes para etapas diferentes da vida do produto
• Modelo de identificação
• Mini case
Custeio Alvo
• Formação de Preço em cenário de Competitivadade: a pressão da gestão nos custos
• Engenharia de Valor
• Mini case
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Confira Também:

• 03/10/2013 - SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Completo com Luis Tutomu
• 11/10/2013 - SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair na malha fina do Fisco de forma legalcom Edgar Madruga
• 22/10/2013 - eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Fernando Sampaio
• 23/10/2013 - Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e com Altair Santiago – Últimas Vagas
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Local: GSW BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG
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Observações:
1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela GSW BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4. A GSW BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

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O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que mais de 1,4 milhão de estabelecimentos já estão informando os tributos no documento fiscal ao consumidor final, por meio do sistema desenvolvido pelo IBPT, Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e disponível gratuitamente às empresas.

A informação foi transmitida pelo especialista durante a palestra “Os Impactos da Lei da Transparência Fiscal”, realizada nesta quinta-feira, 12 de setembro, para os associados da Câmara Americana de Comércio – Amcham, em São Paulo, por ocasião da reunião mensal do Comitê de Legislação da Câmara.

Entre os principais desafios da implantação do sistema, Amaral destacou que muitas empresas ainda utilizam códigos de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul, para classificação das mercadorias) desatualizados.

Os participantes da reunião, em sua maioria advogados e gestores de empresas associadas à entidade, puderam conhecer mais a respeito dos 21 anos de atividades do IBPT, ferramentas criadas pelo Instituto como Impostômetro e Empresômetro e a sua atuação, focada em três frentes: institucional, acadêmica e setorial/empresarial. Em sua explanação, Gilberto Luiz do Amaral, destacou importantes momentos da sociedade civil como a criação do Movimento de Olho no Imposto, em 2004,e do Impostômetro, em 2005, que culminaram com a apresentação do projeto e posterior sanção da Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação do imposto na nota fiscal. Em seguida, apresentou a metodologia utilizada para garantir um sistema fácil e acessível às empresas.

Para o presidente do Comitê de Legislação da Amcham, o advogado Maximilian Paschoal, a discussão da implantação da Lei 12.741/12, a chamada Lei da Transparência Fiscal é um tema de grande interesse dos associados da Câmara. “Se por um lado, a nova lei atende ao apelo popular, por outro, trouxe série de dúvidas quanto à sua implementação, motivo pelo qual convidamos o IBPT para realizar essa palestra e esclarecer pormenores da nova legislação”.

Diante das dúvidas dos associados, Amaral argumentou que não vê a necessidade de uma regulamentação para a aplicação da lei. “Vejo que a lei traz todas as informações necessárias para o seu entendimento, uma vez que determina que a fiscalização ocorrerá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; quais os tributos a serem informados e em quais operações; e que a informação se refere à totalidade de tributos contida em cada produto ou serviço. Qualquer modificação que se faça na lei trará problemas porque o Confaz já tem um entendimento, assim como a Receita Federal do Brasil”, reforça o especialista.

O presidente do Conselho Superior do IBPT afirma ainda que há uma proposta de regulamentação no sentido de deixar mais clara a informação dos tributos sobre a folha de pagamento e dos produtos importados. Outra questão que suscitou dúvidas entre os presentes foi a questão de a lei se aplicar apenas aos varejistas. Na opinião dos especialistas que conduziram o evento, não só os varejistas, mas todos os que executam operações que tenham um consumidor final. “Acredito que a interpretação pelos órgãos fiscalizadores se dará de forma mais genérica”, afirmou Paschoal.

Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/13/mais-de-1-4-milhao-de-empresas-ja-estao-aptas-a-informar-o-tributo-na-nota-fiscal/

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Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?

Por Carlos Alberto Gama

Como sempre recebemos muitas dúvidas na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.

Antes de responder ao questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

Assim, respondendo ao questionamento proposto, mensuramos que uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, comporta até 990 itens de uma única vez.

Por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias operações fiscais e/ou produtos díspares.

Por fim, convém mencionar que, o arquivo XML da NFe não pode exceder o limite de 500 Kbytes, por isso, tenha cuidado na hora de emitir uma única nota fiscal com vários itens para não perder seu trabalho.

Dessa forma concluímos, e, como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/16/quantos-itens-cabem-em-uma-unica-nota-fiscal-eletronica/

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