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Por nove votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF) declarou, nesta segunda-feira (01), a constitucionalidade da Lei estadual nº 9.903, de 30 de dezembro de 1997, que elevou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no estado de São Paulo, e da Lei estadual nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve o reajuste do tributo nos termos da lei anterior.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 585535, interposto pela empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgica contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia julgado constitucional a majoração do tributo.Anteriormente, a Suprema Corte já havia reconhecido a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.AlegaçõesA empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgic
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por Tânia Cristina Pryplotski de Souza*02/02/2010Em artigo, Tânia de Souza dá resposta a imbróglio que existe entre EstadosDevido a vários entendimentos dos fiscos estaduais, sempre houve uma polêmica: para quem é devido o ICMS nas operações de importação, especificamente, nas operações triangulares e nas importações por conta e ordem e por encomenda?Alguns Estados, como o Paraná e Santa Catarina, sempre tiveram que o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS, é onde estiver situado o importador, porque nas operações de importação de mercadorias ocorrem dois fatos geradores do ICMS, um na entrada da importação e outro na saída, por ocasião da venda dessas mercadorias a outro Estado. Esse entendimento também se deu, pois o texto constitucional em seu art. 155, § 2º, IX, “a” determina que o imposto é devido ao Estado onde estiver situado o domicilio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria.Apesar do entendimento doutrinário majoritário, alguns Estados, com
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Eficiência fiscal e direitos dos contribuintes

Charles William McNaughton02/02/2010Um dos grandes méritos da administração tributária federal, nos últimos anos, é o aproveitamento das inovações tecnológicas para incrementar a eficiência na atividade de arrecadação de tributos e fiscalização sobre os contribuintes. Infelizmente, esse aparato é acompanhado de um crescimento constante das obrigações acessórias -tornando o sistema mais complexo e de difícil observância - e de uma ou outra violação a certas garantias constitucionais na esfera fiscal - o que deverá contribuir para atolar ainda mais o já sobrecarregado Poder Judiciário. O emaranhado de normas fiscais editadas pelo governo, em dezembro de 2.009, fornece exemplos bastante significativos dessa tendência.Com relação ao aumento de obrigações acessórias, é possível citar a nova previsão de Declaração de Serviços Médicos - Dmed, pela Instrução Normativa nº 985, de 2009, que obrigará pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência
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por FinancialWeb01/02/2010O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitaisA partir desta segunda-feira (1º) o contribuinte que quiser ressarcimento de créditos não-cumulativos oriundos de PIS e Cofins terá de apresentar uma série de informações digitais à Receita Federal. Conforme o órgão, é preciso repassar arquivos virtuais com documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses
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Rio de Janeiro fecha cerco contra notas fiscais

por Agência Brasil 01/02/2010 Operação permanente, 24 horas por dia, tem o objetivo de combater sonegação fiscal O governo do Rio de Janeiro inicia, a partir desta segunda-feira (01º), operação permanente nas estradas do Estado. Chamada Barreira Fiscal, a ação tem o intuito de combater sonegação fiscal, bem como o tráfico de armas e drogas. Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail. De acordo com a Agência Brasil, mais de 120 fiscais de renda estaduais e quase 200 policiais militares, com o apoio da Receita Federal, farão revezamento 24 horas por dia nas divisas da unidade federativa com São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Serão oito pontos fixos nas principais rodovias e seis equipes volantes para controlar a entrada de carga no estado. As notas fiscais serão averiguadas e haverá inspeção de produtos. Em alguns casos, os veículos serão seguidos até o destin
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por Nina Alves 01/02/2010 Para o presidente do conselho, segmento conseguirá promover uma gestão mais eficiente com dados de melhor qualidade Além de tornar a saúde financeira da companhia mais transparente, o padrão contábil internacional a ser adotado no Brasil a partir deste ano, o IFRS, poderá reduzir a taxa de “mortalidade” dos pequenos e médios empreendimentos. A afirmação é do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. “A principal causa de falência das pequenas e médias empresas (PMEs) vem de um problema de gestão, proveniente da falta de qualidade das informações contábeis geradas”, afirmou durante evento na BM&FBovespa, em que o International Accounting Standards Board (Iasb), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o CFC assinaram memorando de entendimentos, para promover um processo de convergência ao IFRS em curto-prazo. “Por prover dados mais consistentes e coerentes com o mercado internacional, o IFRS pode contribuir para reduzir o índice de falências no se
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Alexandro MartelloDo G1, em BrasíliaEm 2008, autuações somaram R$ 75,2 bilhões, segundo o órgão.Valor, porém, ficou abaixo do recorde de R$ 100 bilhões de 2007.A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (1º) que foram lançados créditos tributários (imposto devido, multas e juros) de R$ 90,39 bilhões em 2009, relativos a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.Esse valor é 20,1% maior do que o registrado em 2008 (R$ 75,2 bilhões), mas ficou abaixo do recorde de R$ 100 bilhões em créditos tributários lançados em 2007.No ano passado, 474 mil contribuintes foram multados, contra 471 mil em 2008.Segundo dados da Receita Federal, entretanto, R$ 65 bilhões dos créditos tributários lançados em 2009 sofreram "pedidos de impugnação" no Conselho de Contribuintes do órgão. Ou seja, estão sendo alvo de processos administrativos que ainda não foram julgados."Geralmente os processos demoram de três a quatro anos para
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31/01/10 - 13h54 - Atualizado em 31/01/10 - 13h59 Total abrange arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais Neste domingo, total de impostos pagos desde dia 1º superava R$ 107,5 bi. Da Agência Estado O total de impostos pagos pelos brasileiros em 2010 chegou a R$ 100 bilhões na manhã de sexta-feira (29), quatro dias antes de a marca ter sido atingida em 2008 e 2009. Essa soma é calculada pelo "Impostômetro" da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e abrange a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais. O Impostômetro pode ser consultado na internet no endereço www.impostometro.com.br. Neste domingo, por volta do meio-dia, o total de impostos pagos desde 1º de janeiro deste ano já superava R$ 107,5 bilhões. Em 2005, a marca de R$ 100 bilhões só havia sido alcançada em 18 de fevereiro, de acordo com a ACSP. Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo começará a retirar as medidas fiscais tomadas para socorrer a economia du
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Projeto amplia formas de combate à sonegação fiscal

29/01/2010 14:55A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são "necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco".Pacto RepublicanoO projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 50
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Menos imposto para se alimentar mais

Pesquisa realizada pelo Instituto Análise detectou que a população prefere recolher menos tributos a receber benefícios de programas sociais do governo.Renato Carbonari Ibelli - 31/1/2010 - 19h27Famílias de baixa renda preferem pagar menos impostos quando compram alimentos em vez de serem auxiliadas por programas de transferência de renda. A conclusão é de um estudo publicado pelo Instituto Análise. Segundo o levantamento, 67% das pessoas com renda familiar de até R$ 465 preferiram a desoneração do consumo ao aumento do Bolsa Família.A tributação média cobrada sobre os alimentos no Brasil é de 22,5%, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), percentual muito superior à média mundial, de 6,5%. Para alguns produtos da cesta básica do brasileiro, os tributos extrapolam bastante essa média. No caso do açúcar, por exemplo, 32,33% do preço final do produto corresponde a impostos embutidos. Sobre o valor da manteiga, a tributação chega a 36,01%.Justamente as famílias d
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Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Tributário: Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistasO Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve liminar que garante aos seus 10 mil associados o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com fretes contratados para transporte de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A decisão é da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Os contribuintes também conquistaram um importante precedente em Campinas, no interior paulista. Uma decisão de mérito assegurou parcialmente o direito a um distribuidor de autopeças.A entidade decidiu ir à Justiça porque a Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal, em solução de divergência, decidiu que o frete não pode ser deduzido dos 9,25% de PIS e da Cofins. Ou seja, neste caso, os dois tributos passam a ser cumulativos. O juiz José Henrique Prescendo, no entanto, baseando-se no princípio da não cumulatividade, determinou que a Receita Federal se abste
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Contabilidade: Montante está previsto nas notas explicativas das dez maiores empresas abertas do país, sendo a perda considerada possível, mas não provável.Por Fernando Torres, de São Paulo01/02/2010Se tudo desse errado ao mesmo tempo para as dez maiores empresas brasileiras de capital aberto nos tribunais, elas teriam que lidar com um rombo de R$ 50 bilhões nos balanços. Esse é o valor das contingências que essas companhias classificam como de perda possível em disputas judiciais e para as quais não há reserva para pagamento em caso de insucesso. O montante supera o total de R$ 32,9 bilhões ligados a processos considerados de perda provável, para os quais há provisões nos balanços.A Petrobras lidera a lista, com R$ 22,5 bilhões em litígios sem provisão ao fim de setembro, segundo notas explicativas do balanço da empresa. Itaú Unibanco, AmBev, Banco do Brasil e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) têm cerca de R$ 5 bilhões cada uma na mesma condição.A princípio, ao agir dessa maneira,
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Malha fina mais rigorosa

Fiscalização das declarações do IR vai aumentar. A Receita Federal cruzará dados para verificar, com mais agilidade, possíveis distorçõesDeco BancillonPublicação: 31/01/2010 10:49A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores pessoa física, impondo rigor maior na análise das declarações do Imposto de Renda. A ideia é dar sequência a um trabalho iniciado em 2009, em função da perda de arrecadação devido à crise econômica mundial. À época, o Fisco multou o contribuinte pego em situação de fraude e as pessoas jurídicas da área médica que não forneceram informações de seus clientes todo mês. O objetivo, agora, é cruzar dados e verificar com mais agilidade possíveis distorções de renda ainda na fonte.Consequentemente, o Fisco estima um aumento do número de contribuintes que passarão, este ano, pelo regime diferenciado de fiscalização, a chamada malha fina. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas pelo Leão. A maior parte dessas pessoa
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10:27 - 30/01/2010Portal TerraDA REDAÇÃO - A partir deste ano, as empresas brasileiras listadas em bolsa de valores e de grande porte terão que apresentar seu resultado anual pelas normas internacionais de contabilidade, o International Reporting Financial Standards (IFRS), que já é adotado em cerca de 100 países. Segundo consultorias do setor contábil, essa mudança pode ajudar as empresas brasileiras em sua inserção no mercado internacional.Uma das mudanças diz respeito ao conceito de aplicação do "valor justo". A avaliação de ativos biológicos (agrícolas e de pecuária, por exemplo) era feita com base no custo de um rebanho ou plantação (aquisição de sementes ou animais, insumos, rações etc) e agora vai utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente valem, ou seja, o valor que esperam obter com sua venda.A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança pode impactar no total de ativos da empresa, mas que não
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Instrução Normativa RFB nº 1.002, de 28.01.2010 - DOU 1 de 01.02.2010 Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.3). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP 4.3). Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 4.3, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Intern
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O valor da burocracia

por Raul Corrêa da Silva* 27/01/2010 Embora em um primeiro momento as mudanças contábeis elevem os gastos das empresas, elas contribuem para a padronização da administração Nos últimos anos, o Governo Federal lançou mão de diversas medidas que, em um primeiro momento, vieram complicar ainda mais a já tão difícil vida dos empresários brasileiros. Para citar algumas exigências, Sped fiscal e contábil, nota fiscal eletrônica e convergência com as normas contábeis internacionais. Só isso já bastaria para deixar qualquer empreendedor de cabelo em pé. Mas antes de se preocupar de forma excessiva com essas regras, é necessário refletir quais são os seus efeitos. A primeira reação é reclamar e contar prejuízos, haja vista que tudo isso exige softwares especializados, pessoal preparado e muitas mudanças. Ou seja, mais gastos. Mas não é apenas isso. Reclama-se também do tal big brother, pois o Sped, por exemplo, permite que a Receita Federal tenha acesso a cada passo das empresas. Isso se co
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Sonegador Fiscal vai direto para a cadeia

Os sonegadores fiscais poderão passar noites em claro depois de uma nova decisão do STF (se é que eles dormem...). Até pouco tempo, os sonegadores tinham como se livrar por algum tempo de ir para a cadeia por haver uma decisão do Supremo “a seu favor” até que não terminasse o processo administrativo. Em outras palavras, enquanto não fossem resolvidos todos os trâmites administrativos, não haveria uma ação penal. Mas as coisas agora vão mudar. O Supremo Tribunal Federal pretende publicar uma Súmula para explicar que, quando se trata de crime tributário, não será mais interrompida uma ação penal. Em 2003, alguns empresários foram acusados por não registrarem nos livros contábeis da empresa os valores recebidos. À época, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deveria ser encerrada a discussão sobre a acusação de sonegação na esfera administrativa, livrando os empresários de serem presos. A partir daí, todas as decisões sobre o assunto foram tomadas pelos advogados com base nesse entendim
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2010: o ano do Leão no Brasil

Adélio da Costa Gonzaga quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 Para a astrologia chinesa cada ano é regido por um animal. Para eles, 2010 é o ano do Tigre. Que me perdoem os que acreditam no horóscopo chinês, mas em terras verde-amarelas podemos dizer que 2010 é o ano do Leão. E que Leão! Cada vez mais faminto e voraz. Nunca antes na história desse País se arrecadou tanto e se fiscalizou tanto. E a fiscalização nunca foi tão automatizada e eficiente. O maior de todos os exemplos é o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, projeto que informatiza obrigações como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Mas não fica restrito a isso. Já em 2010, até o dia 30 de junho, as empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real deverão apresentar o SPED Contábil relativo ao ano de 2009. Essa exigência está prevista na IN - Instrução Normativa 787/2007, da RFB - Receita Federal do Brasil. De forma simplória pode-se definir o SPED Contábil como uma nova forma de escrituração dos livros
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27.01.2010 As Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) e dos Transportes (Setrans) firmam parceria com a Polícia Rodoviária Estadual para intensificar a fiscalização nas estradas estaduais do Piauí, denominadas PI. Além de coibir a sonegação fiscal, a operação também vai fiscalizar a legalidade dos transportes e dos motoristas, além da pesagem das cargas, objetivando conservar as rodovias estaduais. “A união dos três órgãos torna mais fácil o trabalho de fiscalização, inclusive diminuindo custos para o Estado”, enfatiza o Superintendente da Receita da Sefaz, Emílio Júnior. A parceria entre os três órgãos será formalizada por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Para colocar a operação em funcionamento, a equipe técnica dos três órgãos de governo já se reuniu para definir as ações e os termos desse acordo. E uma das ações aprovadas será a instalação de balanças móveis de pesagem das cargas, em locais estratégicos, para proteção das barreiras estaduais. O governo compr
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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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