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Gestão do Capital

Artigo de Werno Herckert* Um velho tema, mas sempre atual. Muito já se tem pesquisado, escrito, falado editado livros, revistas, artigos etc. sobre o assunto, mas sempre é bom refletirmos mais um pouco sobre o tema. Atualmente sabe-se que o ambiente, onde a célula social está inserida, influencia o capital da empresa. O patrimônio da empresa influencia o entorno como o entorno influencia o patrimônio. Isto é axiomático. Em meu livro Patrimônio e as influências ambientais tratei sobre o assunto e procurei refletir sobre a necessidade do administrador da empresa dar atenção para as influências endógenas e exógenas que podem causar a prosperidade como a falência da empresa. A influência endógena interna a célula social, pode causar desequilíbrio patrimonial quando o administrador e o pessoal, não possuem o suficiente conhecimento do sistema gerencial, quando há aplicações de meio patrimonial em ativos que fica ocioso cria ineficácia. A influência exógena, externa ao capital da empres
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Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento. Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação. Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento. Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Po
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Brasil está carente de contadores

Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país. A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil. Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza. Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em ocupar vagas. O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informaçõ
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INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO INSS

Encaminho a todos o parecer dado pelo Dr. Douglas Fabiano sobre a publicação do INSS.
Tânia
-----Mensagem Original-----
De: Dr. Douglas Fabiano
Enviada em: segunda-feira, 5 de julho de 2010 10:43
Assunto: RES: URGENTE!!! Complemento de contribuição previdenciária

Olá a todos.

A respeito da cobrança retroativa do INSS, instituído recentemente, ao meu singelo ver, é inconstitucional, visto violar o princípio da irretroatividade tributária, vejamos:

A respeito deste tema segue parte do estudo que realizei na monografia entregue em minha especialização:

O princípio da irretroatividade da lei tributária deflui da necessidade de assegurar-se às pessoas segurança e certeza quanto a seus atos pretéritos em face da lei. Assim, toda vez que a lei pretender agravar, ou criar encargos, ônus, dever ou obrigação, só poderá atingir situações futuras.

Neste sentido, ostenta o ilustre Hugo de Brito MACHADO:

“Como expressão do princípio da segurança jurídica a irretroatividade é preceito universal. Faz parte da pr

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Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque – Simplificação da Escrituração

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189 DE 07/05/2010

DOU de 05/07/2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI A simplificação da escrituração do livro Registro

de Controle de Produção e do Estoque, no que se refere à coluna "Estoque", consiste na escrituração

diária da referida coluna, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída. Não há previsão no

Regulamento do IPI em vigor para que tal escrituração seja feita mensalmente.

Para emissão de uma única nota fiscal no final do mês, com a correspondente inscrição na ficha de

estoque própria, por se tratar de procedimento de exceção, ou seja, de forma diferente do previsto no

Regulamento do IPI, é necessária a obtenção de Regime Especial, concedido pelas autoridades competentes ,

com observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001 (DOU de 16/10/1001), e

pelo Convênio AE 9/72, alterado pelos Convênios ICMS 17/80 e 1/84.

Dis

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Entraves ao desenvolvimento

Amir Khair - O Estado de S.Paulo Importantes entraves para o desenvolvimento do País estão na distribuição de renda e na incidência tributária sobre ela. Apenas 1% dos brasileiros mais ricos detém uma renda próxima dos 50% mais pobres. Quem ganha até dois salários mínimos (SM) paga 49% dos seus rendimentos em tributos e quem ganha 30 SM, paga 26%. O fortalecimento do mercado interno passa pelo enfrentamento destes entraves. No confronto internacional, apesar de avanço nos últimos anos na distribuição de renda e na incorporação de novos consumidores, a posição do País quanto a esses entraves deixa a desejar. Isso cria um peso ao Estado para arcar com elevado déficit social tendo recursos limitados para isso, devido ao insuficiente nível de produção e consumo existentes. Junto com a base da pirâmide social é prejudicada a maioria da população e as empresas, pois poderiam produzir e lucrar mais expandindo seus negócios. Não compete ao setor privado resolver esses entraves, mas ao gov
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Angela Bittencourt e Marta Watanabe, de São Paulo 05/07/2010 Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio Empresas e corretoras estão caindo de bruços em caixas de papel e ressuscitando "arquivos mortos" para confirmar operações cambiais e recolhimentos de tributos a partir de 2006. Nesse ano, a fiscalização sobre algumas operações de câmbio foi transferida do Banco Central para a Receita Federal. Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio. A ideia é verificar se os contratos de câmbio condizem com as operações concretas e com os tributos recolhidos. A Receita tem fiscalizado ingressos de moeda estrangeira em operações de comércio exterior e também remessas para pagamento de mútuo e compra de ativos, por exemplo. A ação da Receita, segundo tributaristas, já começou a gerar autuações que tendem a ser pesadas. Quando uma remessa para pagamento de juros em mútuo, por exemp
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Prorrogado o prazo para manifestação de inclusão de débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009 Foi prorrogado, para até 30.07.2010, o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifeste sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02.07.2010 - DOU 1 de 05.07.2010 Dispõe sobre a reabertura do prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, e dá outras providências. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF
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Sefaz muda prazo para entrega da DIEF

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, antes entregue até o dia 10, exclusivamente por meio eletrônico, através da internet, tem novo prazo para ser enviada à Secretaria da Fazenda. Desde o dia 1º de junho de 2010, o contribuinte tem até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração para a entrega da declaração que é feita mensalmente. Para Cristina Castelo Branco, gerente de tributação da Secretaria da Fazenda, o maior beneficiado nessa mudança de prazo foi o contribuinte. “Estamos atendendo a demanda dos contabilistas que já haviam solicitado tal mudança”, acrescentou ela. Vale ressaltar que o novo prazo fica vetado para prestador de serviço de comunicação, que continuará entregando a DIEF até o dia 10. Thaise Lima http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2830
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INSS cobra diferença de contribuição

Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação da nova lei

A Previdência Social publicou nesta semana nova tabela do INSS para atualizar os valores das contribuições sociais a serem descontadas dos trabalhadores. A medida já era esperada em razão da correção do salário mínimo e das aposentadorias no fim do ano passado por medida provisória, convertida em lei em junho. No entanto, a retroatividade dos novos valores a janeiro deste ano foi uma surpresa. Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação da nova lei.

Especialistas afirmam que, apesar de os empregadores não arcarem com a atualização - que cabe ao trabalhador -, na prática a medida traz uma série de complicações para eles, que devem fazer o recálculo das diferenças a serem descontadas da folha de salários desde o início do ano e retificar declarações. Outro problema é o de funcionários já demitidos e de serviços prestados por avulsos.

Valor Economico
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Adriana Moreira Desde 2007, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) vem sendo implantadas, com a proposta de confirmar a operação comercial por meio apenas de documentos eletrônicos. A emissão eletrônica é obrigatória para produtos, assim como para alguns ramos de atividades prestadoras de serviços nos municípios. Surgiu com a promessa de agilidade nos processos fiscais e combate à sonegação. No Espírito Santo, de um total de 6.150 contribuintes, cerca de 4 mil já emitem nota fiscal eletrônica. Em Guarapari, a partir de junho já é obrigatória a emissão da NF-e para os prestadores de serviços. De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, João Cézare Magnago, as informações fiscais de contribuintes estarão acessíveis a outros órgãos de tributação e fiscalização, seja do Estado ou do Governo Federal. Os prestadores de serviço precisam de uma autorização de acesso, que é feita no próprio site da Prefeitura (www.guarapari.es.gov.br). Os benefícios são para o contribuinte vendedor, para o
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Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped, que também inclui NF-e, ECD e EFD) é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações A partir de janeiro de 2011, todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Texto publicado no último dia 22/06 (Escrituração fiscal digital exigirá maior qualidade dos dados) gerou dúvidas e recebemos algumas consultas. A principal é sobre a abrangência desta obrigatoriedade. Quem deve iniciar a EFD nesta data? As micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional, estão englobadas nesta exigência? Mas não é tão simples assim. Segundo Valter Gonçalves Carro, do escritório Revisora Paulista, a publicação ICMS77 do Conselho Nacional é que determina quais são estas empresas que devem iniciar o envio de informações desta forma ao fisco, a
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DIPJ: como tirar o certificado digital

O Fisco postergou na tarde da última quarta-feira (30) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho. O motivo alegado pela Receita Federal do Brasil (RFB)foi impulsionado pelo grande número de empresas que deixou para os últimos dias a obtenção da certificação digital.

A assinatura digital - efetivada por meio de certificado digital válido - é obrigatória por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para apresentação de declarações à Receita. De acordo com a instituição reguladora, a ferramenta garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e destino.

Passo a passo

As informações completas de utilização do certificado está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita Federal. O solicitante deverá escolher o tipo de certificado que deseja, entre modelos A1 e A3.

Após esse processo, o representante legal da empresa deve comparecer ao

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As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a maio/2010, nesta quarta-feira, dia 7-7-2010. Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=18496&Cat=1&Dacon
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''É o Fisco que deve interpretar a lei''

Enquanto os três principais candidatos à Presidência se declaram favoráveis à reforma tributária, um grupo de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) tomou a iniciativa. Sob a chancela do professor de direito tributário Eurico Marcos Diniz de Santi, o projeto pretende desenvolver um modelo de reforma fiscal - mas sem envolver políticos ou mudanças na legislação. Os resultados do estudo serão entregues em agosto aos presidenciáveis, em um evento em Brasília. Santi defende a colaboração do Fisco nas esferas federal, estaduais e municipais no recolhimento dos impostos, além de devolver à Receita a atribuição de interpretar a legislação tributária. O que motivou a pesquisa? Quais são suas metas? Decidimos iniciar essa pesquisa justamente por causa das eleições. Sabemos que 2011 - primeiro ano do primeiro mandato de um novo presidente - é o melhor momento para fazer propostas e sugerir mudanças. Nossa ideia é buscar alternativas para o sistema tributário e apresentar as conclusõe
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Empresários querem acordo de bitributação

Com a retomada dos investimentos no mercado americano, cresce a pressão dos empresários por um acordo de bitributação entre Brasil e Estados Unidos. Esse tipo de acordo elimina a cobrança de impostos em ambos os países e impede tratamento tributário discriminatório. Em 2007, os presidentes brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e americano, George W. Bush, assinaram um comunicado em que se comprometiam a aprofundar a discussão sobre o tratado, mas até agora não houve avanços. "Ainda tem discussões técnicas, mas o assunto está maduro. Falta vontade política", disse o diretor executivo da Coalizão de Empresas Brasileiras em Washington, Diego Bonomo. Uma das principais resistências está na Receita Federal, que teme perder arrecadação, porque os investimentos dos EUA no Brasil ainda são superiores aos brasileiros no mercado americano. Com o tratado em vigor, cada empresa só pagaria impostos em seu país de origem. Os empresários argumentam que a diferença está diminuindo e, com o au
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O Ministério Público Estadual, a Delegacia Especializada de Polícia Fazendária e o Município de Cuiabá decidiram fechar o cerco contra empresas que prestam serviços, mas se recusam a fornecer notas fiscais ao consumidor ou as emitem de forma irregular. Três empresas da área médica de Cuiabá, por exemplo, foram alvos de ações fiscais que resultaram na constituição de crédito tributário no valor de quase R$ 3 milhões. Segundo informações da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária da Capital, o procedimento fiscal contra as três empresas foi iniciado em agosto de 2009. Na ocasião, foram efetuadas busca e apreensão judiciais na sede dos estabelecimentos e em escritórios de contabilidade responsáveis pela escrituração fiscal. A ação foi planejada após o recebimento de várias reclamações efetuadas pelos próprios usuários. Estes estabelecimentos vinham até mesmo oferecendo preços diferenciados para que o cliente não exigisse a nota fisc
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Por Eduardo Sadalla Bucci Todo Estado é movido pelos pagamentos feitos pelos cidadãos, ou seja, pelos tributos. Esse é o combustível principal para o movimento da máquina pública na prestação de serviços essenciais e realização do pilar da República: o exercício da cidadania pelos administrados. Tão necessário é o financiamento do Estado que o tributo tem natureza compulsória, isto é, não depende da vontade do contribuinte em pagar ou não. Igualmente, não é oponível o argumento de que não se utiliza da destinação legal da arrecadação (por exemplo, alguém que não se utiliza do Serviço Único de Saúde – SUS). Contudo, desde sempre, o modelo capitalista pressupõe o acúmulo de riqueza para o aumento do consumo, que, por sua vez, requer maior acúmulo de riqueza, figurando este ciclo como a dialética do sistema. Nesta regra estritamente individual, o Estado apresenta-se como uma espécie de confiscador, retirando a riqueza daquele que assim laborou para tanto. Este pensamento por milênios
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 4/7/2010 18:38 Assunto: Informativo EFD - alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 - Tabela de código de participante Prezados, boa noite. O GT48 - SPED Fiscal - deliberou, por maioria, na reunião técnica nacional realizada de 22 a 25 do mês passado, pela alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 - Tabela de código de participante - para torná-lo de preenchimento obrigatório, para residentes no Brasil, face a diversas ocorrências de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF. Tal modificação visa solucionar o problema da ocorrência de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF na hipótese referida, sem maiores transtornos para os contribuintes, já acostumados ao preenchimento obrigatório dos mencionados campos na NF-e. Esta exigência será implementada a partir de 1º. de outubro de 2010. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Repr
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