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Olá a todos.
A respeito da cobrança retroativa do INSS, instituído recentemente, ao meu singelo ver, é inconstitucional, visto violar o princípio da irretroatividade tributária, vejamos:
A respeito deste tema segue parte do estudo que realizei na monografia entregue em minha especialização:
O princípio da irretroatividade da lei tributária deflui da necessidade de assegurar-se às pessoas segurança e certeza quanto a seus atos pretéritos em face da lei. Assim, toda vez que a lei pretender agravar, ou criar encargos, ônus, dever ou obrigação, só poderá atingir situações futuras.
Neste sentido, ostenta o ilustre Hugo de Brito MACHADO:
“Como expressão do princípio da segurança jurídica a irretroatividade é preceito universal. Faz parte da pr
Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque – Simplificação da Escrituração
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189 DE 07/05/2010
DOU de 05/07/2010
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI A simplificação da escrituração do livro Registro
de Controle de Produção e do Estoque, no que se refere à coluna "Estoque", consiste na escrituração
diária da referida coluna, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída. Não há previsão no
Regulamento do IPI em vigor para que tal escrituração seja feita mensalmente.
Para emissão de uma única nota fiscal no final do mês, com a correspondente inscrição na ficha de
estoque própria, por se tratar de procedimento de exceção, ou seja, de forma diferente do previsto no
Regulamento do IPI, é necessária a obtenção de Regime Especial, concedido pelas autoridades competentes ,
com observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001 (DOU de 16/10/1001), e
pelo Convênio AE 9/72, alterado pelos Convênios ICMS 17/80 e 1/84.
Dis
Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação da nova lei
A Previdência Social publicou nesta semana nova tabela do INSS para atualizar os valores das contribuições sociais a serem descontadas dos trabalhadores. A medida já era esperada em razão da correção do salário mínimo e das aposentadorias no fim do ano passado por medida provisória, convertida em lei em junho. No entanto, a retroatividade dos novos valores a janeiro deste ano foi uma surpresa. Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação da nova lei.
Especialistas afirmam que, apesar de os empregadores não arcarem com a atualização - que cabe ao trabalhador -, na prática a medida traz uma série de complicações para eles, que devem fazer o recálculo das diferenças a serem descontadas da folha de salários desde o início do ano e retificar declarações. Outro problema é o de funcionários já demitidos e de serviços prestados por avulsos.
Valor EconomicoO Fisco postergou na tarde da última quarta-feira (30) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho. O motivo alegado pela Receita Federal do Brasil (RFB)foi impulsionado pelo grande número de empresas que deixou para os últimos dias a obtenção da certificação digital.
A assinatura digital - efetivada por meio de certificado digital válido - é obrigatória por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para apresentação de declarações à Receita. De acordo com a instituição reguladora, a ferramenta garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e destino.
Passo a passo
As informações completas de utilização do certificado está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita Federal. O solicitante deverá escolher o tipo de certificado que deseja, entre modelos A1 e A3.
Após esse processo, o representante legal da empresa deve comparecer ao