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SÃO PAULO - O brasileiro quer eleger nas eleições de outubro um candidato que assuma o discurso radical pela redução da carga tributária. A conclusão é do cientista político Alberto Carlos Almeida, de 44 anos, do Instituto Análise, que realizou pesquisa em todas as regiões do país para escrever o livro "O Dedo na ferida: menos imposto, mais consumo" (Editora Record), lançado semana passada. Um dado obtido nos levantamentos, financiados por uma instituição financeira, mostra que 85% dos brasileiros sabem que o imposto está embutido nos preços das mercadorias que compra. Apesar disso, nenhum dos principais candidatos a presidente assumiu até agora a bandeira. Na avaliação de Almeida, Marina Silva (PV) tem mais chance do que José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) de defender a redução dos tributos. A seguir, trechos da entrevista com o cientista político, que já publicou também "A cabeça do brasileiro" e a "A cabeça do eleitor": ( Ouça trecho da entrevista ) O que o livro mostra de mais
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por Ângelo Mori Machado* 14/06/2010 Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações. Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações
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Imposto virá na nota fiscal

Constituição diz que consumidor deve ser informado sobre a carga tributária O brasileiro poderá saber quanto paga de imposto a cada compra feita. Apesar de estar engavetado desde 2007 no Congresso Nacional, um projeto de lei obriga estabelecimentos comerciais a informarem nas notas fiscais quanto do valor corresponde a impostos. Um dos autores, Guilherme Afif Domingos, atual vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, afirmou que o sistema tributário brasileiro é muito injusto. "A maior parte da taxação incide sobre o consumo e não sobre a renda. Por isso, os mais pobres são mais penalizados e poucos têm ideia do tamanho dessa carga". O tributarista Ives Gandra acredita que o governo federal vai dificultar a aprovação do projeto. "É um esforço isolado. O governo não tem interesse, e a população não tem informação. É preciso divulgar mais o assunto", explicou. O artigo 150 da Constituição Federal diz que "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecido
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Grandes empresários, artistas, esportistas e profissionais liberais, entre outros, já foram selecionados previamente para fiscalização Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Depois de pôr as grandes empresas na mira, a Receita Federal vai criar uma delegacia especial para fiscalizar os maiores contribuintes pessoas físicas do País. Em entrevista ao Estado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, antecipou que 6,6 mil contribuintes, entre eles grandes empresários, artistas, esportistas e profissionais liberais, já foram previamente selecionados para a fiscalização. São os brasileiros mais ricos, que ganham mais de R$ 1 milhão por ano, em média R$ 83,3 mil por mês. A nova unidade do Fisco vai trabalhar com as duas delegacias especiais de fiscalização dos grandes contribuintes pessoas jurídicas (com faturamento anual superior a R$ 60 milhões), criadas no Rio de Janeiro e São Paulo, que entrarão em pleno funcionamento em agosto. A expectativ
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Decreto nº 2.620, de 10.06.2010 - DOE MT de 10.06.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplifi cação de seus processos; Considerando, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o § 6º do art. 198-A-1, conforme assinalado: "Art. 198-A-1. ..... ..... § 6º Excepcionalmente, em relação aos contribuintes enquadrados nas hipóteses tratadas nos arts. 413 a 425 deste regulamento
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Decreto nº 2.619, de 10.06.2010 - DOE MT de 10.06.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o art. 198-A-4-1, com a seguinte redação: "Art. 198-A-4-1 Independentemente do enquadramento nas condições previstas nos arts. 198-A a 198-A-4, ficam, também, obrigados ao uso da NF-e, os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de mercadorias com destino ao Estado de Rondônia. (cf. inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 117/2009 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010) § 1º No período de 1º de jane
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Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.

Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010

Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6

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por Verena Souza 10/06/2010 Companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT) precisam correr para entregar o programa de contas patrimoniais O prazo para entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) referente ao ano calendário de 2009 se encerra no dia 30 de junho. De acordo com o diretor de assessoria tributária da Ernst & Young, Cláudio Yano, as empresas que ainda não começaram a se preparar para declará-lo precisam correr. O FCont é um programa eletrônico voltado para as companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT), no qual deve-se efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado. O documento é necessário para ajustes efetuados no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. Na avaliação de Yano, é importante ressaltar que as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) devem estar em linha com o FCont. A ECD
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SPED: NF-e: Cancelar ou inutilizar?

[Leitor] “Estou com uma dúvida (…) referente à numeração errada da NF. Caso eu não queira inutilizar a seqüência numérica que o sistema pulou. E simplesmente cancelar a NF emitida com o número errado, e continuar emitindo as NFs respeitando a seqüência anteriormente correta, haveria algum problema? Exemplo: Ao invés do sistema emitir a NF de número 1.000, o sistema emitiu uma única nota com o número 10.000. Daí eu posso cancelar a NF de número 10.000 e corrigir o meu sistema para continuar emitindo a partir do 1.000… 1.001… 1.002…etc.? (…)” Resposta “Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo ‘Autorização de Uso’) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emite
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“Pode parecer estranho relacionar o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital com a Ética, mas, é isso que desperta atenção e reflexão o artigo escrito pelo professor Salézio Dagostim, presidente da Confederação Nacional dos Contadores, editado no Correio Brazilense de 11 de janeiro de 2010, sob o título “Escrituração Digital e a Intimidade do Contribuinte”. Como a matéria implica modificações em decisões e procedimentos na área empresarial e contábil, nada de melhor adequação que ponderar sobre os aspectos favoráveis e os desfavoráveis da questão. Que a informática vai dominando através do controle a vida das pessoas, das atividades, isso não há dúvida; importante, pois, é ponderar sobre até que limite tal intervenção poderia vir a ser benéfica aos seres, ou seja, até que ponto seria ética. Cada dia mais o mundo inteiro vai sendo envolvido pelas interferências digitais. Assim, por exemplo, o prestigioso jornal de assuntos econômicos, “La Tribune” de 12 de janeiro de 2010 come
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Reforma tributária é prioridade, diz Bernardo

Muitas vezes tentada, mas sempre atravancada no Congresso em razão de interesses regionais e corporativos, a reforma tributária foi defendida de forma unânime pelos participantes do Fórum Estadão Regiões / Sudeste, para debater alternativas de desenvolvimento da região. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que a reorganização do sistema fiscal brasileiro é uma das condições essenciais para o País cumprir a previsão de se tornar a quinta maior economia do mundo na próxima década. "Entre as tarefas incompletas que teremos de finalizar brevemente está, sem dúvida, a realização de uma reforma tributária que torne o sistema de arrecadação mais simples e, ao mesmo tempo, mais fácil de ser entendido por todos", afirmou. "A nosso favor está o fato de que o Brasil está mais maduro para aceitar um bom projeto nessa direção." O ministro traçou as linhas gerais da mudança no sistema de tributos defendidas pelo governo. "Alguns interesses serão desatendidos e outros incorporado
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Sobre os impostos

Artigo de Flávio Cezarino Krelling* Além dos astros do futebol, que neste mês estão invadindo nossa vida, outro artista está muito presente em parte da mídia: o Impostômetro. Ele ressurgiu com grande vigor neste ano eleitoral. Parece que antes não se pagavam impostos. Um amigo, de origem humilde, mas que com seu trabalho e inteligência se tornou um empresário de sucesso, num dia desses me surpreendeu quando disse que “adorava pagar impostos, principalmente Imposto de Renda”. Explicou que é uma coisa elementar: “Se pago muito Imposto de Renda, é porque estou ganhando muito...”. Nessa questão, muito pouco se tem falado que milhares de pessoas estão ingressando na base de contribuintes. Isto vem provocando maior arrecadação, vem “engordando” o nosso Impostômetro, que tem seu palco em São Paulo. Empresas nunca faturaram tanto. É normal que recolham mais impostos. Como disse meu amigo citado acima, quando se paga muito imposto é porque se ganhou muito. No atual governo, não se ident
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A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), órgão ligado à Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) lançou no dia 8 de junho de 2010 a Jucesp Online, sistema que simplifica e facilita o acesso às informações e serviços da Junta. Em entrevista ao CRC SP Online, o presidente da Jucesp, Valdir Saviolli afirmou que a ferramenta é a maior ação de desburocratização e abertura de base de dados entre juntas comerciais já realizada no País. Porque a Jucesp Online irá reduzir a burocracia? Todas as ações que eram feitas até o dia 8 de junho, presencialmente, demandavam tempo, filas e taxas. Para obter acesso a um simples documento, por exemplo, o usuário deveria imprimir o requerimento, recolher as taxas na rede bancária para depois se dirigir à sede da Jucesp, com o protocolo de entrada e formalizar a solicitação de serviço. Em média, o tempo de espera por pedido variava entre 5 e 15 dias. Essa burocracia será eliminada, e com ela, o custo que acarreta não só para o poder
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 29, de 09.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010

Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, página 27.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009,

Declara:

Art. 1º A tabela de código de que trata o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

No Anexo II do Ato Declaratório Excecutivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, o Registro I051 passa a conter a seguinte alteração:

Onde se lê:

Registro I051 - campo 04

Plano de Contas Referencial

Quando informado o registro: as instituições sujeitas

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Instrução Normativa RFB nº 1.041, de 10.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010


Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9702009.htm.


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,


Resolve:


Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dad
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SEFAZ/GO vai alterar postos de fronteira

“A desativação de parte dos postos fiscais em Goiás e o reforço nos seis postos que fazem fronteira com Minas Gerais foi anunciada hoje (quinta-feira) pela Secretaria da Fazenda durante o 36° Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Em julho serão fechados os postos na divisa de Goiás com o Distrito Federal e a manutenção ou não dos postos na divisa com o Tocantins está em estudos, anunciou o coordenador de fronteiras da Secretaria da Fazenda, Paulo Sérgio dos Santos Carmo. A nova estratégia, segundo explicou durante palestra sobre Inteligência Fiscal integrada à Fiscalização do Trânsito, vai permitir ao fisco trabalhar mais com a inteligência e fazer o realocamento e treinamento do seu pessoal. ‘O auditor não vai mais se preocupar em bater carimbo. Vamos cruzar as informações e criar banco de dados, com o histórico de ações de cada veículo para obter maior eficácia nas ações fiscais’, frisou. O projeto piloto de fiscalização, com identificação do v
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O Decreto dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Determina que o contribuinte também deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; - A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, Anexo XXI deste Regulamento, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; - Aplicam-se à EFD, as regras estabelecidas no art. 49 deste Regulamento, no tocante à escrituração do CIAP, Anexo XXI deste Regulamento (Ajuste SINIEF nº 02/2010); - Não se aplica ao estabelecimento obrigado à EFD, as folhas do CIAP relativas a cada exercício, que serão enfeixadas, encadernadas e autenticadas até o último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente, salvo quando a legislação da unidade federada permitir a manutenção dos dados em meio magnético. Decreto nº 27.123, de 25.05.2010 - DOE SE de 27.05.2010 Altera os art. 150-A, 150-E, o § 3º do art. 349-A, o inciso XIX
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SE - Decreto nº 27.120, de 25.05.2010 - CIAP

O Decreto nº 27.120, altera, acrescenta e revoga dispositivos ao RICMS/SE, dentre os quais destacamos: - Altera o § 8º do art. 47 que trata do crédito fiscal referente à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente; - Altera o caput do art. 49 que dispõe sobre o controle do aproveitamento de créditos dos bens do ativo permanente; - Altera o § 3º do art. 49 que trata dos procedimentos de escrituração referentes ao CIAP; § 4º que se refere às saídas e prestações de produtos na forma que especifica; § 5º que trata de disposições acerca da escrituração do CIAP e § 6º que se refere à autenticação de folhas do CIAP; - A escrituração do CIAP deverá ser feita até o dia seguinte ao da: · Entrada do bem; · Emissão da nota fiscal referente à saída do bem; · Ocorrência do perecimento, extravio ou deterioração do bem; - A escrituração do CIAP deverá ser feita: · No último dia do período de apuração, com relação aos lançamentos das parcelas correspondentes, conforme o caso, ao e
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Sistemas de processamento eletrônico de dados - Alteração das regras para apresentação, documentação e especificações técnicas de arquivos digitais O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25/2010 alterou o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001, que estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal. Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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A lisura dos dados publicados no balanço contábil de uma empresa ou de uma instituição pública é decisiva para a estabilidade da economia. Ao contrário do que pensa quem tenta maquiar balanços em nome da sobrevivência de seu negócio, quanto mais transparência, mais chance de uma companhia ganhar solidez. Situações que destoam desta máxima, como a recente crise no sistema financeiro da Grécia ou caso Enron - empresa de energia dos EUA que maquiou os balanços -, deflagram o poder dos números no comando nos rumos de uma nação. Outro exemplo do poder da contabilidade foi a histórica prisão do gângster Al Capone, na década de 1930, que apesar de todos os seus crimes contra o Estado norte-americano, acabou preso por sonegação de impostos. Em meio às várias revoluções pelas quais passou o mundo, os métodos de investigação criminal também evoluíram ao longo do tempo. Tornou-se imprescindível a criação de novas formas de apurações como, por exemplo, as de inteligência financeira no âmbito dos
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