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Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.
Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010
Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 29, de 09.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010 Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, página 27. O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, Declara: Art. 1º A tabela de código de que trata o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO ZOMER ANEXO ÚNICO No Anexo II do Ato Declaratório Excecutivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, o Registro I051 passa a conter a seguinte alteração: Onde se lê: Registro I051 - campo 04 Plano de Contas Referencial |
Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9702009.htm.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dad