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Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA.
Portaria GS/SET nº 52, de 14.06.2010 - DOE RN de 16.06.2010
Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos
Dispôs sobre procedimentos para utilização da NF-e aos produtores e distribuidoras de derivados de petróleo à ANP.
Resolução ANP nº 11, de 20.05.2010 - DOU 1 de 21.05.2010
Altera a Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da resolução de Diretoria nº 431, de 18 de maio de 2010, considerando que a ANP tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria de petróleo e das atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis;
considerando que é objetivo da política energética nacional a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
considerando que cabe à ANP, conforme disposto no art. 8º, I da Lei nº 9.478/1997 dentre outros, implementar, em sua esfera de atribuições, a política naci
O Decreto dispôs sobre diversas peculiaridades acerca do CT-e, dentre os quais destacamos:
- Faculdade de utilização do CT-e;
- Emissão;
- Credenciamento;
- Autorização de Uso do CT-e
- Hipóteses de utilização de certificado digital;
- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;
- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;
- Cancelamento e inutilização de CT-e.
Decreto nº 2.535-R, de 14.06.2010 - DOE ES de 15.06.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Capítulo I do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto
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Estamos no mês final de recepção da Escrituração Contábil Digital - ECD - com prazo final de entrega no dia 30/06/10 e segundo estimativas da RFB estima-se um volume de cerca de 500 mil ECD ate 30/06/10.
Ocorre que ate hoje 14/06, recebemos apenas 32.418 ECD no Ambiente Nacional, faltando chegar 467 mil ECD em apenas 16 dias.
Estamos muito preocupados com aumento exponencial de recepção nos últimos dias de junho, onde não temos condições fisicas de receber um tsunami de Escriturações.
Precisamos que seja feito um contato com as empresas onde seja enfatizado a necessidade de envio imediato das ECD e nossa preocupação da dificuldade na recepção nos últimos dias.
Informamos ainda que a RFB categorizou o SPED 34.719 no atual contrato na CAT 01 com os níveis de serviço de Disponibilidade de 98% no horário de 07:00 as 21:00 em dias úteis para 5.600 usuár
Acrescenta códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e.
Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 - DOU 1 de 16.06.2010 Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de |
ATIVOS INTANGÍVEIS : COMO SÃO TRATADOS ATUALMENTE PELAS NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS
Além das influências culturais, sociais, econômicas e políticas trazidas pela globalização, houve também o aumento da viabilidade de negociações entre entidades de diferentes países, com isso a necessidade de demonstrar não apenas a lucratividade de um negócio, mas a forma que ele é gerido e a transparência da formação do resultado.
É fato que a contabilidade na grande maioria das vezes foi vista pelos gestores brasileiros não como uma ferramenta valiosa de gestão e tomada de decisões, mas como um meio necessário para se cumprir exigências fiscais e tributárias. Com o aumento das ocorrências de combinações de empresas de diversos países com empresas brasileiras e a oportunidade de crescimento que isto representa ao país e as Cias brasileiras, fez surgir uma nova mentalidade no tratamento das demonstrações contábeis no sentido de atender as necessidades de convergência internacional das normas contábeis,
Autuada pelo Fisco paulista em 1986, por fatos geradores ocorridos no período de 1983 a 1985, a empresa entrou com recurso administrativo, que só foi julgado seis anos e nove meses depois, em 1993. A fazenda pública ainda levou mais dois anos para iniciar o processo judicial de cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância reconheceu que o estado perdera o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo legal, mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em recurso especial ao STJ, a empresa insis
O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) versões 2010, ano calendário 2009:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT30" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.