SPED: EFD: Registro de inventário

[Leitor] “Quando devo informar o registro de inventário no SPED Fiscal?” Resposta Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal – GT48, da Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN, respondeu a esta questão com as seguintes colocações: “No final de cada exercício, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Tal inventário deve ser escriturado no ‘Livro de Registro de Inventário’, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscais exigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda). O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque. (…) O Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era escriturado o Livro Registro deInventário em papel. Quem vai determinar à periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do inventário físico do estabelecimento é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos.“ Neste sentido, o Portal Nacional do SPED, apresenta respostas similares: “Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que diz: ‘Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente: 1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros; 2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.’” E ainda: “O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.” By Roberto Dias Duarte | junho 17, 2010 http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-registro-de-inventario/
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