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O ônus da prova na responsabilidade tributária

Artigo de Fabiana Del Padre Tomé* O tema da responsabilidade tributária sempre foi alvo de muitas controvérsias, quer no que diz respeito à sua natureza jurídica (se obrigacional tributária ou sancionatória), quer no que pertine à sua abrangência e requisitos de aplicabilidade. O Código Tributário Nacional (CTN), ao disciplinar o assunto, prescreve que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, III). Considerado o teor de tal disposição, sempre nos posicionamos no sentido de que, para a atribuição da responsabilidade tributária, é imprescindível que a fiscalização comprove que o administrador agiu (i) com excesso de poderes, praticando atos além do que lhe tinha sido autorizado e, portanto, alheio aos fins da sociedade; (ii) com violação às dispos
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma empresa do Mato Grosso a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a diferença entre a energia consumida e a “demanda de energia contratada”. A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.

Ele citou precedente da Primeira Seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, no ano passado. O entendimento já se tornou, inclusive, uma súmula do STJ (Súmula 391).

No caso, o contribuinte ingressou com mandado de segurança em março de 2006 p
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A Sonda Software e a IOB uniram forças para atender as demandas fiscais e tributárias das empresas brasileiras. Juntas, as duas empresas vão oferecer soluções e serviços que permitirão o cumprimento das obrigações impostas pelo Fisco.
A aliança que acaba de ser formalizada mira, por exemplo, a inclusão do PIS/Cofins e do livro CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), obrigatórias para as empresas a partir do próximo ano, as quais devem concentrar boa parte das atenções dos contribuintes.
O anúncio é de grande impacto para o mercado porque une duas empresas com atuação destacada em seus respectivos negócios. Empresa do grupo Sonda IT, a Sonda Software é especializada no desenvolvimento e comercialização de soluções fiscais, entre outras aplicações. Além disso, presta serviços de BPO (Business Process Outsourcing) fiscal.
Já a IOB se destaca no mercado de informações empresariais jurídicas e tributárias e pela comercialização de um port
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A Carga Tributária é considerada elevada para 97,1% da população das seis principais regiões metropolitanas do país, quando comparada com a qualidade dos Serviços prestados pelo governo no Brasil. Os dados fazem parte da pesquisa Impactos dos Tributos sobre a População, realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) com 2.482 moradores de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. De maneira geral, sem a comparação com os Serviços prestados pelo governo, 95,6% das pessoas consideram a Carga Tributária brasileira alta ou muito alta, enquanto 89,2% acreditam que a redução dos tributos traria melhorias para a população. De acordo com a enquete, um aumento de 5% na renda decorrente da redução tributária significaria uma injeção anual de R$ 57 bilhões na Economia brasileira via consumo. Segundo a pesquisa, 44,3% usariam os recursos para poupar, enquanto 37% gastariam os recursos com consumo e 18,7% quitariam dívidas. Caso o a
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: ter 17/8/2010 10:44 Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo devedor em apuração centralizada no âmbito da EFD. Recebimento de saldo devedor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD. Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo devedor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD. 2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida: o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”; o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”. 3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item: o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1605”; o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 4. Registro 0400
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: ter 17/8/2010 10:09

Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo credor em apuração centralizada no âmbito da EFD.

Recebimento de saldo credor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD.

Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo credor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:

1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD.

2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:

o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE";

o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS".

3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Cadastrar obrigatoriamente um item:

o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1602";

o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor";

o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE";

o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99" (Outros).

4. Registro 0400: TA

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Faltando quatro meses para o fim de seu mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lamentou hoje (18) não ter conseguindo aprovar a reforma tributária em seu governo. Ao participar de uma homenagem prestada por contabilistas, Lula disse que "pensou que as pessoas realmente quisessem a reforma tributária". No entanto, ao longo da discussão no Congresso Nacional, percebeu que isso não era verdade. "Existe um inimigo oculto para a reforma tributária, que, na frente, diz que quer fazer, por dentro, trabalha para não sair", disse o presidente ao lembrar que, em abril de 2003, logo após assumir a Presidência, enviou a proposta de reforma tributária ao Congresso. Elaborada pela equipe econômica, com a colaboração de setores da sociedade, de acordo com Lula, a proposta ainda está para ser votada. O presidente também reclamou da política fiscal que vem sendo adotada por alguns estados que, na sua visão, se lançaram em uma verdadeira guerra fiscal. "Ninguém quer perder absolutamente nad
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a exigirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na compra de mercadorias de empresas estabelecidas em outros estados obrigadas a utilizar o documento eletrônico. Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do remetente, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e a exigência do imposto pelo estado de origem. A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de NF-e, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS 42/2009. “O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, d
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por Por Felipe Souza* 19/08/2010 Sistema aprimora informações contábeis e fiscais e gera maior eficiência nos processos Os impactos da evolução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) proporcionam às empresas brasileiras um aprimoramento no trato das informações contábil e fiscal com a promoção da eficiência nos processos das áreas competentes, o que possibilita a gestão estratégica das informações. Desde a implantação do SPED, a mudança no cenário corporativo, não permite administrações informais. Estamos em uma nova era devido à declaração do SPED, que possibilita o gerenciamento das informações de modo mais qualitativo, tornando a organização contábil e fiscal ainda mais importante para as empresas, além de ser realizada de maneira melhor estruturada. O uso de softwares específicos também são benéficos para a coordenação dos dados e informações. Neste segundo ano de entrega, mesmo as empresas que entregaram em 2010 pela primeira vez – àquelas que não fazem parte do g
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por FinancialWeb 18/08/2010 Mercado tem privilegiado controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com domínio do inglês Os profissionais de finanças e contabilidade com inglês fluente e conhecimentos em normas contábeis são os mais valorizados este ano, segundo aponta o Guia Salarial 2010 - 2011 da empresa de recrutamento especializado Robert Half. Segundo a pesquisa, o mercado tem privilegiado principalmente os controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com domínio do inglês. O levantamento constatou que os profissionais com experiência acima de cinco anos são os que apresentaram maior valorização salarial em relação ao ano passado. De acordo com o especialista em recrutamento Mário Custódio, em média os salários dos profissionais de finanças e contabilidade apresentaram uma pequena elevação. “Porém, no caso dos executivos com experiência entre 3 e 9 anos, perfil considerado de média experiência, houve aumento significativo”, explicou. O sal
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Receita Federal estima que emissoras de rádio e TV vão receber desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral. Somados aos R$ 200 milhões do fundo partidário, nada menos que R$ 1,05 bilhão das campanhas vem de financiamento público.

Começa hoje a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Durante 45 dias, os eleitores brasileiros vão conhecer as propostas dos candidatos aos cargos de deputado federal, estadual e distrital, presidente da República, senador e governador. É o conhecido horário eleitoral — gratuito para os partidos, mas pago pelos contribuintes em 80% e pelas emissoras em 20%.

Devido à veiculação da propaganda eleitoral, as emissoras de rádio e TV abertas recebem do governo desconto no pagamento do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção fiscal parcial. A dedução prevista é de 80% do valor cobrado pela transmissão de propagandas comerciais naquele horário, de acordo com a tabela de cada emissora. O desconto está em vigor desde

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A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado - de 31 de agosto a 2 de setembro - o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de Renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.

A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.

Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pess

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É obrigatória a homologação expressa do pedido requerido ao programa de parcelamento fiscal (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com base no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.

No caso, o INSS recorreu da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na ação, a autarquia previdenciária sustentava que ao manter a extinção da execução fiscal referente a crédito tributário objeto de pedido de parcelamento fiscal, somente homologado após a propositura do feito executivo, o TJ violou a Instrução Normativa INSS/DC 91/2003, e as leis 10.684/04 e 10.522/02.

Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei e

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Senhores, encaminho a portaria que corrige o exagero e a inconstitucionalidade da norma mandando retroagir a cobrança do INSS.
Atenciosamente
Tânia Gurgel
Port. Intermin. MF/MPS 408/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 408 de 17.08.2010
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D.O.U.: 18.08.2010

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a

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[Leitor] “Tenho um cliente que vende aparelhos eletro eletrônicos para câmeras em geral, no atacado. Ele está obrigado a Emitir NF-e a partir de novembro/2010, conforme informações que tenho. No entanto , ele esta tendo mercadorias apreendidas no MT ou MS e no CE (a fiscalização diz que ele NAO esta emitindo NFe. Isso procede?” Resposta Foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2009, o Protocolo 42 que amplia a obrigatoriedade da NF-e. “Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.” Até então, as obrigatoriedades não eram determinadas pelo CNAE do estabelecimento. A partir desta nova lista, o CNAE passa a ser fator importante na análise. O § 3º do Protocolo acrescenta: “Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do co
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Com um resultado recorde pelo sétimo mês consecutivo, a arrecadação de tributos federais atingiu R$ 67,9 bilhões em julho. Ignorando a desaceleração do crescimento econômico, as receitas tiveram aumento real de 10,5% sobre junho e de 10,8% frente a igual mês de 2009. Com esse desempenho, o acumulado no ano soma R$ 450,9 bilhões, 12,2% a mais que o verificado em igual período de 2009. As estatísticas da Receita Federal mostram que a arrecadação não recuou em julho e provavelmente não diminuirá em agosto. A possibilidade maior, conforme o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa, é que o recolhimento de tributos exiba taxa mensal de aumento entre 10% e 12% até o término do ano. Três fatores atuam simultaneamente para amortecer os efeitos da redução do ritmo de expansão da economia sobre a receita: a retirada parcial de incentivos tributários, o crescimento da massa salarial e o efeito defasado do comportamento da economia sobre os impostos e contribuições. A retirada
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Fisco consegue reter receita de sonegador

A Receita Federal conseguiu na Justiça uma decisão inédita contra a rede de supermercados do deputado federal José Tatico (PTB-GO), classificado pelo órgão como contumaz sonegador. A inovação está na retenção de parte da receita dos supermercados obtida nas vendas com cartão de crédito. Além da informação mensal das administradoras de cartão sobre o faturamento do grupo, a operação da Receita checou o caixa das empresas de Tatico por cerca de quatro meses, o que o impediria de driblar o fisco. Conforme a Folha revelou em março, o grupo empresarial de Tatico foi o primeiro no país a passar pelo Regime Especial de Fiscalização, uma espécie de força-tarefa do fisco com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, considerou a operação um sucesso. Em comunicado interno do órgão, obtido pela Folha, ele ordena que "as regiões fiscais adotem o REF em pelo menos uma empresa em cada superintendência no transcurso deste trimestre". Após o pedido conjunto
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O governo federal arrecadou R$ 2,1 bilhões por dia, em média, nos sete primeiros meses deste ano. Julho registrou, pelo sétimo mês consecutivo, arrecadação recorde de tributos, que somaram R$ 67,973 bilhões. O acumulado no ano chega a R$ 450 bilhões. Na comparação com julho do ano passado houve um aumento de 10,76%, e, no semestre, de 12,22%. Os dados, divulgados pela Receita Federal, mostraram que a arrecadação continuou com fôlego, apesar de dados econômicos indicarem um desaquecimento da economia a partir do segundo trimestre. Para o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, fatores como maior fiscalização e mudanças de legislação explicam o ritmo da coleta de tributos. "A arrecadação responde diretamente aos fatores econômicos, mas não só a eles." Serpa afirmou ainda que a Receita espera que a arrecadação mantenha alta de 10% a 12% até o fim do ano. Fonte: Folha de S.Paulo / por Fenacon http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/08/governo-arrecadou-r-2
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Apontada como um dos trunfos na ascensão da arrecadação estadual, o sistema da substituição tributária pode sofrer em breve o primeiro revés. A pressão das principais entidades empresariais gaúchas aumentou para que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) encontre um mecanismo para recompor as vantagens fiscais das micro e pequenas empresas (MPEs), embutidas no regime tributário do Simples nacional. Dirigentes setoriais apontam que o novo sistema, aplicado hoje a 36 segmentos, elevou em mais de 100% a conta dos negócios. Pelo mecanismo, a indústria e atacado recolhem integralmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A parte que seria paga pelo comércio é incorporada ao preço do produto. O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Thômaz Nunnenkamp, aponta que o sistema não previu compensação. Com isso, as MPEs arcam com a mesma carga dos demais estabelecimentos. A Sefaz
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Decidiu a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerar direito de construtora a restituição, mediante compensação, dos valores recolhidos a título de Cofins, excluindo-se da base de cálculo as receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, nos moldes do art. 3.º, § 2.º, III, da Lei 9.718/1998, no período de 01/02/1999 a 10/09/2000, corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde o recolhimento indevido até o efetivo pagamento.

Maiores detalhes acesse www.taniagurgel.com.br

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