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Receita pode adotar medidas para manter arrecadação

BRASÍLIA - A Receita Federal poderá adotar medidas até o final do ano para impedir que o crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais feche o ano num patamar inferior a 10%. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avisou hoje que medidas continuarão sendo tomadas para manter a arrecadação em "nível adequado".

A meta da Receita, segundo Serpa, é encerrar 2010 com alta entre 10% e 12% das chamadas receitas administradas (que excluem taxas e contribuições cobradas por outros órgãos do governo federal). Até julho, as receitas administradas apresentam um crescimento real de 11,06%.

O subsecretário previu que, se houver uma desaceleração do ritmo de crescimento da arrecadação, essa se dará de forma "amainada". "O secretário Cartaxo (Otacílio Cartaxo, secretário da Receita) já disse que a casa trabalha para que a arrecadação se mantenha estabilizada entre 10% e 12%", disse. "Nossa função é essa, de fazer com que a arrecadação continue crescendo".

Serpa não ante

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Em Pernambuco entrou em vigor norma da Secretaria da Fazenda que muda as regras de substituição dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). A substituição da SEF referente Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de junho de 2010 será autorizada apenas em situações excepcionais e desde que solicitada pelo contribuinte através do serviço ARE Virtual. Para incluir uma justificativa de substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE Virtual, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme seu caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. De acordo com a Secretaria da Fazenda o procedimento deve ser feito com o uso de certificação digital. Para que a solicitação não seja indeferida, a Secretaria da Fazenda enfatiza que os motivos para a substituição devem ser bem claros, deta
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Por: Ilka Wanessa da Silva Bezerra A convergência dos conhecimentos e informações empresariais e contábeis está acontecendo numa velocidade assustadora; são decretos, Leis, Normas Regulamentadoras, entre outras legislações que rodeiam o universo do profissional contábil. A tecnologia que nos cerca atualiza-se muito rapidamente o que exige do profissional contábil preparo para lidar com todos estes dados e transformá-los em informações e envio aos clientes. É o que vemos na dupla SPED e NF-e. Alguns contadores ainda não alcançaram a visão do que está acontecendo hoje, as organizações empresariais para serem auditadas não necessitam mais de um fiscal solicitando livros e documentos dentro da empresa, pois todos estes dados eles podem colher diretamente do sistema de informações via Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais, Prefeituras e INSS. Devemos atentar a necessidade de atualização e estudo constante, o contador preferencialmente deve manter poucas empresas, para que ele
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Depois de três reuniões técnicas, representantes da Secretaria da Fazenda, do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), do Sescon Grande Florianópolis e das entidades empresariais definiram uma proposta para garantir às empresas enquadradas no Simples Nacional a mesma carga tributária que vigia antes da implantação do regime de Substituição Tributária, em 1º de maio. A sugestão – que ainda precisa passar pela aprovação do Cofem (Conselho das Federações Empresariais) – prevê a adoção de uma redução de 60% da Margem de Valor Agregado (MVA) para aquisições feitas dentro de Santa Catarina. Produtos adquiridos de outros Estados não teriam o benefício da redução. Pelos cálculos do diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Edson Fernandes Santos, o imposto a ser pago pelas empresas do Simples, na maior parte dos produtos, será inferior ao praticado antes da ST. “É uma boa proposta, que demonstra maturidade e revela a seriedade com que a questão vem sendo tratada. Além
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Sefaz prorroga prazo para contribuinte - Goias

A Secretaria da Fazenda decidiu hoje (segunda-feira), na reunião dos delegados fiscais regionais com a Superintendência de Administração Tributária, prorrogar por um mês o prazo para cerca de 25 mil pequenos contribuintes goianos, enquadrados no Simples Nacional, atenderem solicitação de esclarecimento que vence em 31 de agosto. A data será prorrogada para setembro. Na relação estão sete mil contribuintes de Goiânia. O esclarecimento refere-se à entrega do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS), de janeiro de 2008 a abril de 2010.
Na reunião, também ficou decidido que a pasta vai trabalhar com a Agrodefesa para exigir que os produtores rurais que emitem a Guia de Trânsito Animal (GTA) registrem-se no Cadastro de Contribuintes do Estado. Existem aproximadamente 12 mil produtores goianos sem cadastro.
O encontro, organizado mensalmente pelo superintendente Paulo Aguiar, discutiu assuntos da gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência de Administraçã
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Demora no Refis é investigada

O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do "Refis da Crise", o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.

Cerca de um milhão de execuções fiscais foi suspensa com a adesão das empresas ao Refis da Crise. O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo ape
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ICMS/Cofins: decisão deve sair neste ano

Uma grande disputa tributária poderá ser decidida ainda neste ano pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá a eles definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deve ou não integrar a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além de ser um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, a discussão envolve uma cifra considerável: R$ 12 bilhões por ano. Esse foi o valor estimado pela Receita Federal na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 18. Há exatamente um ano, uma liminar deferida pela Corte suspendeu todos os processos em andamento na Justiça sobre o tema.

Precedente - De acordo com advogados tributaristas, são grandes as possibilidade de o contribuinte sair vitorioso nessa queda-de-braço. Caso isso ocorra, será aberto um importante precedente para outra derrota da União, desta vez envolvendo a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo da Cofins.

"Existem muitas
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O Decreto nº 51.714/2010 regulamentou a Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

Referido Decreto tratou:

a) dos interessados;
b) da competência;
c) dos impedimentos e da suspeição;
d) da autuação do processo;
e) da juntada de folhas e documentos;
f) da vista;
g) da retirada;
h) do desentranhamento;
i) das certidões;
j) da convocação de interessados;
k) da instrução e despacho;
l) dos recursos;
m) do arquivamento;
n) da aplicação das sanções;
o) da operação do sistema municipal de processos – SIMPROC.
Ao final, foram revogados os Decretos nºs 15.306/1978, 15.486/1978, 16.632/1980, 23.174/1986, 38.976/2000, 44.660/2004, e o artigo 1º do Decreto nº 50.711/2009, que ora regulamentavam o assunto
Para ter acesso a integra deixe uma mensagem no site www.taniagurgel.com.br
Fonte: Fiscosoft
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Decreto nº 12.313, de 13.08.2010 - DOE BA de 14.08.2010

Procede à Alteração nº 138 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS nºs 85/2010, 89/2010, 90/2010, 96/2010, 97/2010, 104/2010, 106/2010, 117/2010 e 118/2010, Protocolos ICMS nºs 105/2009, 97/2010 e 100/2010 e os Ajustes SINIEF nºs 05/2010, 06/2010 e 09/2010

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea "b"do inciso I do caput do art. 14 (Conv. ICMS nº 117/2010):

"b) flores e frutas, exceto amêndoas e nozes;";

II - o inciso XIV do caput do art. 14 (Conv. ICMS nº 89/2010):

"XIV - até 31.12.2012, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão (Conv. ICMS nº 123/1992) e de reprodutores de camarão marinho produzidos no país, observado o disposto no § 2º (Conv. ICMS nº 89/2

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Instrução Normativa SEF nº 27, de 12.08.2010 - DOE AL de 16.08.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, implementando as disposições do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 5, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o art. 2º: "Art. 2º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados nos §§ 2º e 3º do art. 1º, em discordância com o disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A ocorrência da hipótese vedada no caput equiparar-se-á à falta de escrituração dos livros fiscais e do documento mencionados no
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A adoção do IFRS

16/08/10 07:13 | Saumíneo da Silva Nascimento - Economista e Presidente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) A elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), será uma prática a ser adotada por todas as instituições financeiras brasileiras a partir dos balanços do exercício de 2010, conforme dispõe a instrução número 457, de 13 de julho de 2007, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, espera-se que ocorra um aumento da transparência e da confiabilidade das informações financeiras que são prestadas pelos bancos. A convergência de adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou normas internacionais de contabilidade, ocorre em um momento em que há uma maior integração dos mercados de capitais, mais informações com acesso livre e busca constante de redução de custos de comunicação, transação e informação no mercado. Nesse sentido, e
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ECD Versão 2.1.14

Pessoal, Foi disponibilizada a nova versão do PVA ECD. 2.1.14. Alterações introduzidas pela versão 2.1.14 - Correção das regras de verificação da soma das partidas do lançamento, a débito e a crédito, com o valor informado no registro Lançamento Contábil. http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm
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por FinancialWeb 13/08/2010 Empresa do grupo Sonda aposta na demanda gerada pela implementação do EFD-PIS/Cofins e da versão 2.0 da NF-e As empresas estão preparadas para os solavancos da legislação? É com base nessa indagação e na demanda por soluções tecnológicas tão ágeis quanto as mudanças de ordem fiscal que a Sonda Software, braço de soluções fiscais da Sonda IT, abre o leque de ofertas para o segmento. A companhia lança neste segundo semestre a sua primeira oferta estruturada de cloud computing, com a proposta de gerenciar a infraestrutura do cliente e propiciar a ele redução de custos. A nova empreitada será propiciada pela inauguração de um data center próprio no Brasil, em outubro, a partir de investimentos na ordem de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões - apenas em infraestrutura de tecnologia. "O prédio abrigará 4 mil pessoas e a unidade nasce com capacidade de virtualizar 1,5 mil clientes", afirma Carlos Kazuo Tomomitsu, diretor-geral da Sonda Software. Na visão do executi
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por FinancialWeb 14/08/2010 Preços, conforme informando no Financial Forum 2010, variam conforme tamanho do projeto Aliando conteúdo a software, a IOB chegou ao Financial Forum 2010 oferencedo sistemas tributários que garantem adaptação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em suas três vertentes: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Trabalhamos no sentido de ajudar a reduzir custos para apurar e efetuar o pagamento de tributos", explicou Claudio Della Nina. Segundo executivo, os preços dos produtos variam conforme o volume de uso. Eles podem ser desde R$ 1 mil a R$ 2 mil mensais, para pequenos projetos, até maiores volumes, no caso de desenvolvimentos mais complexos. "Já temos nossos softwares atualizados com a entrada do Bloco G da EFD, referente ao Ciap, da entrada do PIS e da Cofins, do livro de registro de controle de produção e estoque, da folha de pagamento na EFD. Evoluímos na direção que o Sp
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: dom 15/8/2010 08:51 Assunto: Informativo EFD: transferência de saldo devedor, em apuração centralizada Transferência de saldo credor, em apuração centralizada Os registros da EFD envolvidos na transferência de saldo devedor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizador como participante da EFD. 2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida: o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”; o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”. 3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item: o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP5605”; o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 4. Registro 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇ
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Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

Depois de anos e anos de união estável, passeios de mão dada, viagens inesquecíveis, a relação deteriora, o casal se separa e decide iniciar uma nova vida. Sem acordo com relação a divisão dos bens é iniciada uma árdua disputa judicial. Quem fica com os velhos discos, como será a guarda dos filhos, a casa, os móveis, quem tem direito a pensão alimentícia. Esta é uma situação comum nos escritórios de advocacia de todo o País. Mas o que as empresas de contabilidade têm a ver com isso? Na verdade, tem tudo a ver com isso. Imagine se um dos cônjuges é sócio de uma empresa. No momento da separação isso é levado em conta. Se a contabilidade da empresa estiver desorganizada, irregular, pode haver sérios problemas no momento da divisão de bens. ''Normalmente as pessoas imaginam a contabilidade de uma empresa apenas como uma obrigação fiscal, uma exigência do governo e do fisco. Muitas não conseguem entender que a contabilidade é importante em praticamente todas as relações sejam elas comer
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campos do jordão - O grupo IOB, player do segmento de conteúdo empresarial, jurídico e tributário, segue a tendência dos grandes grupos editoriais e avança no segmento educacional na área de ensino à distância, com uma oferta de oito cursos que serão ministrados em plataforma multimídia com acesso pela internet. A previsão nos próximos cinco anos é que a divisão atinja a mesma receita do grupo em 2009, de R$ 100 milhões. A empresa, que já atuava na área de treinamento presencial, acaba de investir R$ 10 milhões em pesquisa e desenvolvimento da nova área. Em alunos, a meta é chegar ao tamanho da divisão presencial. "Nós treinamos 15 mil profissionais por ano e temos a meta de triplicar esse número com a nova plataforma. O investimento foi de R$ 10 milhões e esperamos que essa nova área seja maior que a IOB nos próximos anos. Fomos pesquisar modelos em centros de excelência da Europa, Estados Unidos e Índia para chegar ao desenvolvimento dessa plataforma multimídia e a intenção é que,
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Empresas devem pagar CSLL sobre exportações

A Fazenda Nacional venceu duas importantes disputas tributárias contra as empresas exportadoras no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram ontem, por seis votos a cinco, que não é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa, avaliada no julgamento do leading case envolvendo a empresa Incasa e a União, foi definida com o voto de desempate do ministro Joaquim Barbosa, cujo entendimento foi favorável ao Fisco. Os contribuintes também saíram derrotados no julgamento de uma tese similar, pela qual se questionava a incidência da CPMF - extinta em 2007 - nas movimentações financeiras das empresas relacionadas às operações de exportação.

A decisão do Supremo libera a Fazenda Nacional de desembolsar R$ 40 bilhões. Esse é o montante estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso tivesse que devolver aos contribuintes o valor cobrado da CSLL sobre o lucro das exportações do

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Contribuintes que já se manifestaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade dos débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

Atenção: O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva

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