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Sua empresa está preparada para o SPED?

É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos Por Roseli Garcia* O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal. Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos. As obrigações do
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Eleições e prestação de contas

Na reta final para eleições todos precisam cobrar comprometimentos claros de melhorias e de transparência

Em véspera das eleições a serem realizadas em 3 de outubro de 2010 para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, precisamos incluir debates e discussões sobre valores efetivamente importantes: mais transparência, ética e prestação de contas.

Nenhum candidato ou partido político no Brasil explicitou claramente seus valores, crenças e metas qualitativas e quantificadas. Pelo conteúdo e profundidade das plataformas e dos discursos dos candidatos a presidente, parece que estão concorrendo para cargos de presidência de clubes de futebol. Os noticiários políticos nos meios de comunicação, em termos de conteúdo, são fracos, dificultando aos eleitores fazer decisões conscientes e fundamentadas.

Nos últimos 40 anos o Estado cresceu graças ao avanço da tributação, sempre com pouca transparência nas cobranças e na prestação de contas. Com base em dados div
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13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

Cotidiano Digital - Da Redação

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.

Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
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Dando razão à União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura eletrônica do procurador federal que constava na petição inicial da execução fiscal e, anulando a sentença, determinou o retorno do processo à Vara de origem, para o regular prosseguimento da ação. Os julgadores basearam a decisão na legislação que disciplina a execução fiscal e nos princípios da simplicidade, informalidade, efetividade, eficiência e economia processual.

O processo analisado decorre de uma execução fiscal relativa à multa aplicada à empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por infração ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, e que foi distribuída originariamente perante a Justiça Federal Comum, em 30 de maio de 2001. O juiz de 1º Grau entendeu que a petição inicial e a certidão de dívida ativa não são autênticas, porque se tratam de cópias, cujas assinaturas foram reproduzidas por computador. Como a União, após concessão de prazo, não retificou a inicial, o magistrado exti

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A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobra

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1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanç
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Embora a principal proposta de mudança do sistema tributário brasileiro (PEC 233/08) ainda esteja tramitando na Câmara dos Deputados, o Senado já tem relatório preliminar elaborado sobre o assunto. Ao falar na quarta-feira (18) durante seminário em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontou a demora na votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) como o foco das dificuldades do governo para implementar a reforma tributária. O relatório elaborado no Senado resultou do trabalho realizado em 2008 pela Subcomissão Temporária da Reforma Tributária, vinculada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ficou sob a responsabilidade do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que sugeriu não apenas uma reforma, mas um novo modelo de sistema tributário para o Brasil. Dornelles avaliou a proposta do governo e sugeriu novas medidas para a construção de um sistema tributário nacional mais simples e eficiente. De acordo com o senador, a proposta de reforma tributária aprova
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Neste contexto eleitoral, o debate sobre os impostos pagos pelos brasileiros e sobre a Reforma Tributária se acirra, entretanto, muitas vezes a discussão feita pelos candidatos não se aprofunda ou nem mesmo passa perto de diagnosticar e atacar o principal problema: o sistema tributário é injusto e onera mais os trabalhadores. O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, acredita que é necessário desmistificar o discurso comum de que o maior problema é o tamanho da carga. Constantemente, o assunto é tratado apenas pelo viés de que a carga é muito alta. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dentre os 31 países membros dessa organização, o Brasil ocupa o 19º lugar no ranking de maior carga tributária, que é de 34,7%. Entretanto, a carga tributária per capita brasileira é de US$ 3.738,00, uma das menores dentre os países da OCDE, enquanto a de vários desses pa
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Concorrência sem impostos

Não bastassem as dificuldades com as crises enfrentadas nos últimos anos, além da concorrência da China, a cerâmica catarinense afirma enfrentar problemas com sonegação. O piso transportado de São Paulo para SC tem chegado com o valor abaixo do mercado. Enquanto o produto catarinense é vendido para as lojas com preço superior a R$ 9 o metro quadrado, o piso paulista chega em SC custando R$ 2 o mesmo metro quadrado, e com qualidade compatível à do produto do Sul Catarinense. De acordo com o auditor da Fazenda e coordenador do Grupo Especialista Setorial em Materiais de Construção (Gesmac), Angelo Ikuno, o prejuízo na economia de SC com a entrada desse piso, entre julho de 2005 e julho de 2007, foi de R$ 48 milhões. O valor foi registrado na Operação Cerâmica I. Na Operação Cerâmica II, que está em andamento, a estimativa é de que o valor foi da ordem de R$ 140 milhões entre agosto de 2007 e setembro de 2009. Há quatro anos, o governo estadual criou uma pauta mínima de valores para
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Ambiente favorável para a Reforma Tributária

O Brasil, como se sabe, convive com uma das maiores cargas tributárias do mundo. A previsão é que no final deste ano ela chegue a 34,7% do Produto Interno Bruto (PIB). A carga tributária, que é a soma de todos os impostos, taxas e contribuições pagos pelas empresas e cidadãos aos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) deverá ser maior, inclusive, que 2008, quando o porcentual bateu em 34,4%. Na quarta-feira (18), em Brasília, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva reclamou de não ter aprovado em seu governo a reforma tributária. O presidente disse que deve haver um ''inimigo oculto'' que, apesar de apoiar a reforma às claras, luta contra ela nos bastidores. ''Eu acreditava que era verdade que as pessoas queriam reforma tributária. Conclusão, vou terminar o meu mandato e ela não foi aprovada. Deve ter algum inimigo oculto, que embora concorde de fora com a política tributária, por dentro não deixa ela sair. É uma coisa que não andou, ninguém quer perder
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SPED: NF-e: SEFAZ/SP: Dispensa do REDF

[Leitor] “Os estabelecimentos paulista emissores de NF-e (modelo 55) não precisam enviar os dados da NF-e através do REDF, coreto? “ Resposta Mesmo já tendo publicado artigo (veja em http://www.robertodiasduarte.com.br/sp-empresas-obrigadas-a-nf-e-precisar-apresentar-o-redf/ ) respondendo à questão, tenho recebido dúvidas de leitores. Portanto, segue resposta à nova consulta à SEFAZ/SP: “Informamos que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica ˆ NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, são dispensados do REDF, desta forma, aqueles que se credenciarem como emissores da NF-e, deverão proceder conforme estabelecido no Artigo 3º da Portaria CAT 162/08. Importante destacar que os contribuintes emissores de outros tipos de documentos fiscais que não sejam a NF-e ou a Nota Fiscal On-Line, ficam obrigados ao registro eletrônico do documento fiscal REDF conforme disposto na Portaria CAT 85/2007.” (Fonte SEFAZ/SP, em correspondência eletrônica) Abaixo, segue trec
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Pagamos mais caro. E agora?

Artigo de Carlos Alberto Sardenberg* A globalização contemporânea apresenta esta vantagem: amplia a capacidade do consumidor de comparar preços. Os computadores, jogos eletrônicos, celulares, roupas, tênis, perfumes, etc. são os mesmos pelos shoppings mundo afora. Aliás, os shoppings são iguais. Viagens internacionais mais frequentes e baratas e, sobretudo, a internet completam o quadro. Dá para saber o preço de um carro em qualquer país. O consumidor brasileiro está ligado nisso e já toma consciência de como os mesmos produtos são muito caros por aqui. O artigo da semana passada, mais a reportagem e o comentário no Jornal da Globo de quinta-feira (19/8) trouxeram ampla variedade de e-mails e relatos de experiências diversas. Eis alguns exemplos: Luiz Brandão chama a atenção para os remédios. Conta que um medicamento produzido pela AstraZeneca, chamado Nexium esomeprazol, custa na Argentina a metade do preço praticado no Brasil. André Blau, de São Paulo, contou: "Minha esposa
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ISSQN. SERVIÇO. CONCRETAGEM.

A Turma reiterou seu entendimento de que o custo total do serviço de concretagem é a base de cálculo do ISSQN, não sendo possível a dedução do valor dos materiais utilizados na produção do concreto pela prestadora dos serviços. Sujeita-se essa empresa à tributação exclusiva do referido imposto, conforme a Súm. n. 167-STJ. Precedente citado: AgRg nos EDcl no REsp 1.109.522-RS, DJe 18/12/2009. REsp 1.190.335-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/8/2010.

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O encontro de contas entre os entes públicos e empresas, previsto na Emenda Constitucional 62, tem leis disciplinadoras em 11 estados brasileiros. A partir da nova lei, as Fazendas Públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com a lei o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado. As informações são do Valor Econômico.

Algumas leis dos estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Goiás possuía uma norma que foi revogada no an

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Dec. Est. SP 56.102/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.102 de 18.08.2010

DOE-SP: 19.08.2010

Regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960/07, de 4 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º Será considerado rompido o parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplência do contribuinte quanto ao ICMS devido, relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, na hipótese em que cumulativamente:

I - o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI

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Chamo a atenção ao nivel de cruzamento de informação da Receita Federal para os pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde, cabe salientar que no primeiro momento as prestadoras de serviços irão fornecer as informações que não resta dúvida serão cruzadas quando do envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica.Ressalto aqui um trabalho de conferência de dados legais dos tomadores de serviço, bem como, dos prestadores de serviço que deverão informar por exemplo os seguintes dados:Tabela de relação de dependência:Código Descrição03 cônjuge/companheiro04 filho/filha06 enteado/enteada08 pai/mãe10 agregado/outrosSabemos que em muitos casos os cadastros feitos em consultas por profissionais destacados no artigo 3 da IN RFB 985, não contemplam todo o detalhamento exigido pelo fisico cabe aos profissionais contábeis que prestam serviços a estes informar e divulgar esta norma, pois não resta duvida que haverá grande trabalho de coleta de informações.Assim, divulgo as normas pertinentes no
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Com o objetivo de agilizar e acompanhar o pagamento de precatórios referentes a autarquias e órgãos municipais, a prefeitura de São Paulo criou a Coordenadoria de Precatórios. De acordo com o decreto de criação, ela é responsável por acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento da Emenda Constitucional 62, que alterou a forma como é feito o pagamento dos precatórios em todo o país.

A emenda, que entrou em vigor no início do ano, unificou as listas de pagamento, que anteriormente eram divididas pelas autarquias. O problema da medida é que a centralização das listas e o depósito direto para os Tribunais de Justiça dos estados acabaram atravancando o pagamento, já que os TJs não conseguem identificar quem tem prioridade para receber os recursos.

A coordenadoria criada pela prefeitura de São Paulo terá também a atribuição de cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar ordens cronológicas, uniformizar procedimentos e atuar em juízo em todas as questões relativas aos

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Barreiras impedem regime fiscal mundial

É preciso tributar o capital com mais cuidado do que o trabalho e o consumo porque estes últimos não saem do país por causa dos impostos altos. A opinião, unânime entre especialistas em tributação internacional que palestraram nas Faculdades Milton Campos, em Minas Gerais, na quarta-feira (19/8), vem de premissas adotadas em todo o mundo e ditadas por organismos como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em busca de consenso, essas entidades tentam padronizar regras tributárias básicas em todos os países. A razão é simples: dar uma margem mais segura de comparação de mercados. O assunto foi discutido por especialistas de diversos países convidados a participar do XIV Congresso Internacional de Direito Tributário , promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário e que ocorre de 17 a 20 de agosto, em Belo Horizonte. Todos concordaram que as administrações públicas têm mais liberdade em tributar o trabalho e o consu
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A guerra fiscal travada entre os Estado é apontada como um dos principais obstáculos ao incremento das vendas do setor atacadista. Por isso, as empresas do ramo defendem a simplificação dos impostos e a unificação da cobrança entre os Estados, o que seria possível, segundo eles, através da realização da reforma tributária – sempre tão desejada, mas que na prática nunca sai do papel. “A unificação vai evitar a guerra fiscal, que nenhum empresário deseja”, acredita Carlos Eduardo Severini, presidente da Associação Brasileira de Atacadistas Distribuidores (Abad). Além da reforma tributária, o modelo adotado pelo governo do Paraná, de redução de 18% para 12% da alíquota do ICMS que incide sobre as operações comerciais realizadas no Estado, também chama a atenção dos empresários do setor atacadista. A avaliação é de que o modelo contribuiu para aumentar a competitividade em relação a outros Estados. De acordo com Paulo Pennachhi, presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Ali
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Alta do ICMS recupera caixa dos Estados

O consumo elevado combinado com a recuperação da atividade industrial e com uma safra agrícola recorde ampliou a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no primeiro semestre e recompôs o caixa dos Estados após as perdas de 2009. Esse bom resultado motivou parte dos governos a rever para cima as projeções de arrecadação para 2010. Por outro lado, levou os secretários estaduais da Fazenda a advertir que a segunda metade do ano não repetirá a performance do primeiro. Entre janeiro e junho, as 27 unidades da federação arrecadaram R$ 125 bilhões com o ICMS, com alta nominal de 16% em relação a igual período do ano passado, a mesma taxa de expansão apurada pelo governo federal. A avaliação dos secretários é que a retirada dos estímulos ao consumo na virada do primeiro para o segundo trimestre não enfraqueceu o comércio e atividade industrial e não prejudicou a cobrança do imposto estadual, que se manteve em expansão entre abril e junho. O coordenador do
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