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Em véspera das eleições a serem realizadas em 3 de outubro de 2010 para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, precisamos incluir debates e discussões sobre valores efetivamente importantes: mais transparência, ética e prestação de contas.
Nenhum candidato ou partido político no Brasil explicitou claramente seus valores, crenças e metas qualitativas e quantificadas. Pelo conteúdo e profundidade das plataformas e dos discursos dos candidatos a presidente, parece que estão concorrendo para cargos de presidência de clubes de futebol. Os noticiários políticos nos meios de comunicação, em termos de conteúdo, são fracos, dificultando aos eleitores fazer decisões conscientes e fundamentadas.
Nos últimos 40 anos o Estado cresceu graças ao avanço da tributação, sempre com pouca transparência nas cobranças e na prestação de contas. Com base em dados div
Cotidiano Digital - Da Redação
Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.
Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :
1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
Dando razão à União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura eletrônica do procurador federal que constava na petição inicial da execução fiscal e, anulando a sentença, determinou o retorno do processo à Vara de origem, para o regular prosseguimento da ação. Os julgadores basearam a decisão na legislação que disciplina a execução fiscal e nos princípios da simplicidade, informalidade, efetividade, eficiência e economia processual.
O processo analisado decorre de uma execução fiscal relativa à multa aplicada à empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por infração ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, e que foi distribuída originariamente perante a Justiça Federal Comum, em 30 de maio de 2001. O juiz de 1º Grau entendeu que a petição inicial e a certidão de dívida ativa não são autênticas, porque se tratam de cópias, cujas assinaturas foram reproduzidas por computador. Como a União, após concessão de prazo, não retificou a inicial, o magistrado exti
A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.
Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobra
A Turma reiterou seu entendimento de que o custo total do serviço de concretagem é a base de cálculo do ISSQN, não sendo possível a dedução do valor dos materiais utilizados na produção do concreto pela prestadora dos serviços. Sujeita-se essa empresa à tributação exclusiva do referido imposto, conforme a Súm. n. 167-STJ. Precedente citado: AgRg nos EDcl no REsp 1.109.522-RS, DJe 18/12/2009. REsp 1.190.335-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/8/2010.
O encontro de contas entre os entes públicos e empresas, previsto na Emenda Constitucional 62, tem leis disciplinadoras em 11 estados brasileiros. A partir da nova lei, as Fazendas Públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com a lei o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado. As informações são do Valor Econômico.
Algumas leis dos estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Goiás possuía uma norma que foi revogada no an
Dec. Est. SP 56.102/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.102 de 18.08.2010
DOE-SP: 19.08.2010
Regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960/07, de 4 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º Será considerado rompido o parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplência do contribuinte quanto ao ICMS devido, relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, na hipótese em que cumulativamente:
I - o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI
Com o objetivo de agilizar e acompanhar o pagamento de precatórios referentes a autarquias e órgãos municipais, a prefeitura de São Paulo criou a Coordenadoria de Precatórios. De acordo com o decreto de criação, ela é responsável por acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento da Emenda Constitucional 62, que alterou a forma como é feito o pagamento dos precatórios em todo o país.
A emenda, que entrou em vigor no início do ano, unificou as listas de pagamento, que anteriormente eram divididas pelas autarquias. O problema da medida é que a centralização das listas e o depósito direto para os Tribunais de Justiça dos estados acabaram atravancando o pagamento, já que os TJs não conseguem identificar quem tem prioridade para receber os recursos.
A coordenadoria criada pela prefeitura de São Paulo terá também a atribuição de cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar ordens cronológicas, uniformizar procedimentos e atuar em juízo em todas as questões relativas aos