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Inversão do ônus da prova no processo fiscal

Artigo de Andréa Medrado Darzé* No ano passado, valendo-se da sistemática dos recursos repetitivos, foi julgado o Resp 1.104.900, reconhecendo a inversão do ônus da prova da responsabilidade tributária nas hipóteses em que o nome do responsável já consta, desde o início, no título executivo. A decisão fundamentou-se no artigo 204 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de liquidez e certeza. Esse posicionamento nos causou certa inquietação na medida em que dá margem para que a Procuradoria da Fazenda, mesmo sem lastro em provas, faça incluir o nome do sócio no título executivo, o que somente poderá ser obstado por meio de prova negativa do particular. E essa inquietação se acentuou diante da ausência de previsão legal e de uma posição firme da jurisprudência sobre o procedimento para a constituição de crédito tributário em face de responsáveis. Neste contexto, foi editada a Portaria PGFN nº 180, de 2010, que trouxe al
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O ônus da prova na responsabilidade tributária

Artigo de Fabiana Del Padre Tomé* O tema da responsabilidade tributária sempre foi alvo de muitas controvérsias, quer no que diz respeito à sua natureza jurídica (se obrigacional tributária ou sancionatória), quer no que pertine à sua abrangência e requisitos de aplicabilidade. O Código Tributário Nacional (CTN), ao disciplinar o assunto, prescreve que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, III). Considerado o teor de tal disposição, sempre nos posicionamos no sentido de que, para a atribuição da responsabilidade tributária, é imprescindível que a fiscalização comprove que o administrador agiu (i) com excesso de poderes, praticando atos além do que lhe tinha sido autorizado e, portanto, alheio aos fins da sociedade; (ii) com violação às dispos
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