[Leitor] “Tenho um cliente que vende aparelhos eletro eletrônicos para câmeras em geral, no atacado. Ele está obrigado a Emitir NF-e a partir de novembro/2010, conforme informações que tenho. No entanto , ele esta tendo mercadorias apreendidas no MT ou MS e no CE (a fiscalização diz que ele NAO esta emitindo NFe. Isso procede?” Resposta Foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2009, o Protocolo 42 que amplia a obrigatoriedade da NF-e. “Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.” Até então, as obrigatoriedades não eram determinadas pelo CNAE do estabelecimento. A partir desta nova lista, o CNAE passa a ser fator importante na análise. O § 3º do Protocolo acrescenta: “Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.” Ou seja, o CNAE que conste, ou deva constar, no cadastro do contribuinte será o fator de determinação do enquadramento. Consta do Anexo Único do Protocolo um código CNAE relacionado com as mercadorias descritas pelo leitor: 4652400 COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO 1/4/2010 Conforme a descrição das subclasses do CNAE, temos: Código Descrição CNAE 4652-4/00 APARELHOS DE RADIOAMADORES; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 CENTRAIS DE COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 CENTRAIS TELEFÔNICAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 CENTRAL DE COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 CIRCUITOS IMPRESSOS, EXCETO PARA USO NA INFORMÁTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 COMPONENTES ELETRÔNICOS, EXCETO PARA USO NA INFORMÁTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 EQUIPAMENTOS DE RADIOAMADORES; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 MICROCHIPS E CIRCUITOS INTEGRADOS, EXCETO PARA USO NA INFORMÁTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 SECRETARIA ELETRÔNICA, FAX; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 SEMICONDUTORES, EXCETO PARA USO NA INFORMÁTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 TELEFONES, INTER-COMUNICADORES; COMÉRCIO ATACADISTA DE 4652-4/00 VÁLVULAS E TUBOS ELETRÔNICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE Conclusão Se a empresa executar as atividades do CNAE 4652400, ainda que de forma secundária, independentemente do que consta em seus atos constitutivos ou cadastros fiscais, conforme Protocolo ICMS 42/09, o ínicio de obrigatoriedade de emissão de NF-e foi em 01/04/2010. Considerando esta hipótese, os fiscos dos Estados citados estão corretos e o leitor deverá orientar seu cliente a formalizar questionamento junto à autoridade fiscal de seu domicílio. Mas ressalto que somente um estudo presencial poderá ser conclusivo. By Roberto Dias Duarte | agosto 18, 2010 http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-obrigatoriedade-para-comercio-atacadista-de-aparelhos-eletro-eletronicos/
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