execução (2)

Temos prenciado varias execuções contra empresas, esta execução que gira em torno de título executivo cobravel o qual se chama CDA(Certificado de Divida Ativa), veja aqui se inicia um trabalho em conjunto, pois será que esta CDA está correta?

Se CDA tiver vicios, erros, a execução pode ser reverida em prol ao Contribuinte, assim, submeto a voces um excelente julgamento que demonstra a importancia da conferencia completa identificando erros que podem beneficiar as empresas..

Assim recomendo uma reanalise dos processos de execução que com mais estudos podem ser verificados erros a serem demonstrando ao Juiz mesmo de processos já em andamento, por que, a NULIDADE de um processo pode ser pedida em qualquer fase.

Apelação Cível n.º:2008.000785-7

Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Apelante : Estado de Alagoas

Procuradora : Emanuelle de Araújo Pacheco

Apelado : Ancil - Andréa Construções e Incorporações Ltda.

Advogados : João Lippo Neto (3.460/AL) e outro

ACÓRDÃO N.º 2.0144/2010:

EMENTA: AP

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Dando razão à União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura eletrônica do procurador federal que constava na petição inicial da execução fiscal e, anulando a sentença, determinou o retorno do processo à Vara de origem, para o regular prosseguimento da ação. Os julgadores basearam a decisão na legislação que disciplina a execução fiscal e nos princípios da simplicidade, informalidade, efetividade, eficiência e economia processual.

O processo analisado decorre de uma execução fiscal relativa à multa aplicada à empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por infração ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, e que foi distribuída originariamente perante a Justiça Federal Comum, em 30 de maio de 2001. O juiz de 1º Grau entendeu que a petição inicial e a certidão de dívida ativa não são autênticas, porque se tratam de cópias, cujas assinaturas foram reproduzidas por computador. Como a União, após concessão de prazo, não retificou a inicial, o magistrado exti

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