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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que é inviável a substituição de bem penhorado por precatório como garantia em ação de execução fiscal. Os ministros da 1ª Seção da Corte entenderam que a penhora de precatório equivale ao bloqueio de crédito, e não de dinheiro. E como o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - somente autoriza o executado a substituir bens penhorados por dinheiro ou fiança bancária, em qualquer fase do processo, não caberia a aceitação de precatórios.

De acordo com o voto do relator, ministro Castro Meira "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição." A empresa queria oferecer precatórios como garantia, em substituição à penhora de máquinas utilizadas na sua produção. A defesa da companhia alegou que a não aceitação da substituição do bem pelo precatório violaria o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções

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Com o objetivo de agilizar e acompanhar o pagamento de precatórios referentes a autarquias e órgãos municipais, a prefeitura de São Paulo criou a Coordenadoria de Precatórios. De acordo com o decreto de criação, ela é responsável por acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento da Emenda Constitucional 62, que alterou a forma como é feito o pagamento dos precatórios em todo o país.

A emenda, que entrou em vigor no início do ano, unificou as listas de pagamento, que anteriormente eram divididas pelas autarquias. O problema da medida é que a centralização das listas e o depósito direto para os Tribunais de Justiça dos estados acabaram atravancando o pagamento, já que os TJs não conseguem identificar quem tem prioridade para receber os recursos.

A coordenadoria criada pela prefeitura de São Paulo terá também a atribuição de cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar ordens cronológicas, uniformizar procedimentos e atuar em juízo em todas as questões relativas aos

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O encontro de contas entre os entes públicos e empresas, previsto na Emenda Constitucional 62, tem leis disciplinadoras em 11 estados brasileiros. A partir da nova lei, as Fazendas Públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com a lei o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado. As informações são do Valor Econômico.

Algumas leis dos estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Goiás possuía uma norma que foi revogada no an

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