tributos (166)

Yuri Guimarães Cayuela* Apesar do desaceleramento do crescimento da economia global, e de alguns setores da economia terem apresentado prejuízo em seus balanços, no Brasil a arrecadação de tributos vem apresentando alta. No Estado de Minas Gerais, desde o início do ano, referida alta pode ser constatada com a arrecadação de mais de 17.8 bilhões de reais dentre tributos Federais, Estaduais e Municipais. Este estudo não é diferente de outros como, por exemplo, o realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o qual demonstra que no ano passado houve um aumento significativo de arrecadação com tributos previdenciários. Importante se faz destacar que referido aumento e recorde na arrecadação de tributos, não foi afetado, ao menos diretamente, pela crise econômica (que assolou o mundo no ano calendário de 2009) e prejuízos apresentados por diversos segmentos da economia no Brasil. Ora, quer dizer que mesmo apresentando redução de lucro e por vezes até prejuízo, uma d
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Os tributos, a concorrência e a Constituição

Artigo de Hamilton Das de Souza* Qualquer tributo interfere com o mercado. O ônus tributário impacta custos podendo alterar significativamente os resultados econômicos. Por isso, a carga tributária dos agentes que competem no mercado deve, em princípio, ser uniforme. Se uns forem mais onerados do que outros, haverá vantagem competitiva artificial, posto que não resultante de maior eficiência. Restará, então, ferido o preceito da isonomia e, ao mesmo tempo, o princípio da livre concorrência, prejudicando o exercício da livre-iniciativa, que constitui fundamento da ordem econômica. Compete ao Poder Público tomar as medidas necessárias para que o tributo seja neutro em relação ao funcionamento do mercado. É o que se denomina “princípio da neutralidade tributária”, que tem dois aspectos: o negativo e o positivo. O aspecto negativo evita que a norma tributária seja formulada de modo a privilegiar competidores (desigualdade na lei). O positivo impõe a adoção de medidas corretivas destin
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Tributos ligados a importados lideram arrecadação

FÁBIO GRANER E ADRIANA FERNANDES Agencia Estado

BRASÍLIA - Os tributos vinculados a importação - Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado - foram os itens que mais cresceram na arrecadação federal de agosto na comparação com igual mês de 2009. Segundo dados divulgados hoje pela Receita Federal, juntos esses tributos arrecadaram em agosto R$ 3,042 bilhões, alta real (descontada a inflação) de 51,42% ante o mesmo mês do ano passado.


De acordo com a Receita, o desempenho ocorreu pela combinação de redução de 4,64% na taxa média de câmbio, pela elevação de 14,5% na alíquota média do Imposto de Importação e de 24,22% na alíquota média do IPI vinculado e pela alta de 44,24% no valor em dólar (volume) das importações.

O segundo tributo que mais cresceu em agosto, na mesma base de comparação, foi Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja receita foi de R$ 2,291 bilhões, alta real de 39,51%. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contrib
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Há algum tempo os entes arrecadadores (União, Estados e Municípios), vem aprimorando seus sistemas de controles, para terem certeza das informações apresentadas pelos contribuintes, através das obrigações acessórias. O sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Contábil e a Escrituração Fiscal Digital, aliados às certificações digitais dos contribuintes, reduziram o tempo de análise dos órgãos fiscalizadores, assim como aprimoraram o cruzamento de dados. Não obstante, a Instrução Normativa 1067 de 25 de agosto de 2010, expedida pela Receita Federal do Brasil, majorou os percentuais de multas por informações incorretas e até mesmo falsas nos Pedidos de Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições Federais (PERDCOMP). Este é um fato extremamente relevante e que faz da Contabilidade um órgão fundamental na vida das empresas, isso porque os controles internos contábeis, se não estiverem bem delineados nas empresas que tem a sua Contabilidade interna ou nas empresas de Contabilidad
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Complexa, confusa, pesada, pouco transparente e injusta. Esta é a estrutura tributária brasileira. Beatriz Ferrari Brasileiros de todas as classes sociais e regiões do país sabem que pagam impostos quando consomem. A conclusão está exposta no livro O Dedo na Ferida: Menos Imposto, Mais Consumo (Editora Record, 196 páginas), do cientista social e sócio-diretor do Instituto Análise, Carlos Alberto Almeida. Tal como em seu best-seller A Cabeça do Brasileiro, o autor expõe no livro as conclusões de pesquisa realizada em todo o país. A que deu origem a O Dedo na Ferida foi realizada no ano passado e revela que, apesar de a população estar ciente de que é tributada ao adquirir bens e serviços, a maioria desconhece a proporção dos impostos embutidos nos preços finais. Os que se arriscam a adivinhar, tendem a ser generosos com o governo e respondem que o volume de impostos é bem menor do que realmente é. Neste sentido, o livro se propõe a jogar luz sobre uma grave deficiência do complexo sis
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Leão brasileiro é ainda o mais feroz do mundo

Apesar da queda de 0,83 ponto percentual na carga tributária do Brasil, para 33,58% do Produto Interno Bruto (PIB) verificada no ano passado, ante índice de 34,41% apurado em 2008 – a primeira retração no indicador desde 2006 –, o País ainda possui a maior carga de impostos entre os emergentes. A avaliação se baseou em dados divulgados ontem pela Receita Federal do Brasil (RFB) e informações apuradas em 2008 entre os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Vale destacar que a comparação foi feita com dados de dois anos atrás porque as informações da entidade são divulgadas com defasagem. Segundo a Receita Federal, a arrecadação tributária caiu em praticamente todo o mundo em 2009 devido à redução dos lucros das empresas, dos salários e do consumo. Ainda de acordo com o órgão, esse decréscimo foi fruto também das medidas anticíclicas de natureza tributária adotadas ao longo do ano passado e que também reduziram o fluxo de receitas do governo.
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Câmara dos Deputados Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7435/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece o ressarcimento aos contribuintes de baixa renda, durante cinco anos, do valor dos tributos que tiver pago no ano anterior (federais, estaduais, distritais e municipais) com o objetivo de combater a pobreza. O projeto abrange os impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como o IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços). A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. Conforme a proposta, os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos. Já o percentual a ser devolvido àqueles que tem renda entre R$ 511 e R$ 1.530 será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária. A proposta estabelece que os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice
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A Carga Tributária é considerada elevada para 97,1% da população das seis principais regiões metropolitanas do país, quando comparada com a qualidade dos Serviços prestados pelo governo no Brasil. Os dados fazem parte da pesquisa Impactos dos Tributos sobre a População, realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) com 2.482 moradores de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. De maneira geral, sem a comparação com os Serviços prestados pelo governo, 95,6% das pessoas consideram a Carga Tributária brasileira alta ou muito alta, enquanto 89,2% acreditam que a redução dos tributos traria melhorias para a população. De acordo com a enquete, um aumento de 5% na renda decorrente da redução tributária significaria uma injeção anual de R$ 57 bilhões na Economia brasileira via consumo. Segundo a pesquisa, 44,3% usariam os recursos para poupar, enquanto 37% gastariam os recursos com consumo e 18,7% quitariam dívidas. Caso o a
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A fúria da Receita Federal em punir os contribuintes que cometem erros no cumprimento das obrigações pode ser contida se for aprovado o Projeto de Lei 7.544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O texto limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao transmitir dados eletrônicos referentes às suas atividades econômicas ou os enviem com atraso. Assim, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil. Já para os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados, a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje, a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta d
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Fisco consegue reter receita de sonegador

A Receita Federal conseguiu na Justiça uma decisão inédita contra a rede de supermercados do deputado federal José Tatico (PTB-GO), classificado pelo órgão como contumaz sonegador. A inovação está na retenção de parte da receita dos supermercados obtida nas vendas com cartão de crédito. Além da informação mensal das administradoras de cartão sobre o faturamento do grupo, a operação da Receita checou o caixa das empresas de Tatico por cerca de quatro meses, o que o impediria de driblar o fisco. Conforme a Folha revelou em março, o grupo empresarial de Tatico foi o primeiro no país a passar pelo Regime Especial de Fiscalização, uma espécie de força-tarefa do fisco com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, considerou a operação um sucesso. Em comunicado interno do órgão, obtido pela Folha, ele ordena que "as regiões fiscais adotem o REF em pelo menos uma empresa em cada superintendência no transcurso deste trimestre". Após o pedido conjunto
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Livros digitais e a realidade tributária

Roberto Dias Duarte (*) Recente decisão da Justiça brasileira reforça importante precedente, já aberto em outros tribunais, a respeito da imunidade tributária de livros comercializados em CDs e DVDs. Atualmente, a Constituição Federal proíbe que União, Estados ou municípios instituam impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A editora de uma escola de inglês paulista conseguiu uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a venda de livros em CDs e DVDs. O posicionamento do Judiciário é extremamente coerente, uma vez que incentiva ainda mais a universalização da informação, um direito incontestável e inalienável do ser humano. Se pensarmos que tal acesso no Brasil já é barrado, muitas vezes, em função dos altos preços das publicações e da falta de incentivo pela leitura nas escolas públicas, a deliberação da Justiça é bastante positiva. Opinar a esse respeito é fácil se nã
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O enorme peso dos tributos na indústria

Quando se examina o tamanho da carga tributária incidente na economia brasileira, especialmente na indústria, fica evidenciada a impossibilidade de alcançarmos resultados mais expressivos nas exportações tornando mais atrativos os produtos importados. No período de 2005 a 2009, por exemplo, a carga tributária da indústria de transformação alcançou 60% do PIB industrial. Por exemplo, de cada R$ 1,68 de riqueza gerada na indústria (PIB) é obrigatória a cobrança de R$ 1,00 de carga, enquanto em outros setores essa relação é significativamente menor. Ademais, consoante analistas, a elevada carga tributária industrial potencializa os resultados nocivos do câmbio valorizado, encarecendo os produtos brasileiros e dificultando as exportações. Na pesquisa efetuada pela Fiesp, 64% dos empresários entrevistados asseveraram que a carga tributária é o maior entrave para os seus investimentos, e 59% deles apontaram-na como o principal obstáculo à inovação. É consenso que a carga tributária tem d
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Incorporação invertida é legal, diz advogado

SÃO PAULO - A Receita Federal atua contra as operações ilegais nas chamadas "incorporações indiretas" ou "às avessas", mecanismo de planejamento tributário utilizado por muitas empresas em que uma companhia lucrativa é incorporada por outra deficitária com o objetivo de abater prejuízos fiscais. O Fisco aumentou o controle incentivado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um caso específico, identificou a fraude na prática. Mas o mecanismo tem fundamento legal e torna-se cada vez mais comum no mercado. O Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha julgou caso da indústria de alimentos Josapar, multada pela Receita por estar envolvida numa incorporação "às avessas". O próprio STJ reconheceu que não existe lei que proíba o mecanismo, mas entenderam, no caso, que houve simulação. "A decisão do STJ não entrou no mérito da operação. O Fisco que deu uma interpretação mais ostensiva", afirma o advogado Diego Bomfim, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e
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SÃO PAULO - A defesa da reforma política deve ser a bandeira principal dos empresários no debate para a escolha dos próximos representantes nas eleições majoritárias que acontecem este ano, afirma José Maria Chapina Alcazar, empresário do setor contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescon) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon). O empresário acredita que só depois da reforma política será possível chegar à reforma tributária e à desburocratização do sistema contábil defendidas por essas entidades. O empresário também está em campanha, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a impedir a aprovação dos projetos de lei que pretendem conferir aos procuradores da Receita Federal novas atribuições para penhorar bens antes do ajuizamento da execução fiscal, sem necessidade de autorização judicial. Essas e outras questões a respeito da participação do setor empresarial nas ações do governo estão na entrevista
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A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial no STJ. No caso analisado, o contribuinte – uma empresa de materiais de construção de São Paulo – ingressou com mandado de segurança, pedindo o reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal. Ao analisar a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afirmou nã
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As empresas devedoras de tributos lançados pela Prefeitura de Maceió em autos de infração têm 30 dias para pagar seu débito, recorrer da cobrança ou apresentar defesa escrita junto à Coordenadoria de Auditoria Fiscal (CAF) da Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Caso contrário, a Prefeitura poderá adotar medidas legais para a cobrança dos créditos tributários. Edital com a citação de 35 empresas nessa situação foi publicado pela SMF, no Diário Oficial do Município, edição desta terça-feira, com a justificativa de elas foram autuadas em função do descumprimento da legislação tributária, no referente ao recolhimento de impostos. Entre as empresas citadas estão distribuidoras de cosméticos, restaurantes, empresas de internet, lojas de calçados, hortifrutis e oficinas mecânicas e de restauração de pintura automotiva. No início do mês, a Secretaria de Finanças já havia divulgado outro edital de citação com os nomes de 98 empresas de Maceió na mesma situação. Simples Nacional Ta
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A Receita Federal apertou a tributação para impedir o subfaturamento feito por empresas de setores nos quais o pagamento dos tributos é concentrado em apenas um elo da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus. Esse tipo de cobrança dos tributos é chamado de "monofásico". A cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante. A Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, impede uma prática irregular que estava sendo feita por empresas desses setores que têm algum tipo de interdependência, como uma ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, elo da cadeia onde não há a incidência dos dois tributos, tenha uma receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes, elo da cadeia onde incide a cobrança dos dois tributos, fica menor.
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) se prepara para implantar mais uma solução inovadora em Tecnologia da Informação que permita aperfeiçoar a eficácia das ações de combate à sonegação fiscal. Trata-se de nova tecnologia que intensificará e dará maior abrangência à entrega de soluções de cruzamento eletrônico de dados fiscais, reduzindo o tempo e aumentando a eficácia na geração de informações que demonstrem indícios de descumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes de tributos de competência estadual. O escopo do projeto foi apresentado na última semana pela Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Senf), Secretaria-Adjunta da Receita Pública (Sarp) e empresa responsável pelo desenvolvimento da ferramenta às equipes de Assessoria Técnica e de Fiscalização da Secretaria de Fazenda. O secretário-adjunto executivo do Núcleo Fazendário da Sefaz, Benedito Nery Guarim Strobel, afirmou que o dispositivo abrangerá redefinições de regras de negócio, métodos de trab
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Luiza de Carvalho, de Brasília 01/07/2010 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a definir de que forma pretende cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais das quais não cabem mais recursos, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, na primeira audiência pública realizada para discutir a questão, ficou resolvido, por exemplo, que não haverá cobrança retroativa. Ao desconstituir a chamada "coisa julgada", a sentença perderia os efeitos a partir daquele momento. Isso quer dizer que o contribuinte não seria obrigado a devolver o tributo que deixou de pagar embasado na decisão judicial transitada em julgado, mas teria que passar a recolher a partir da decisão do Supremo. A tentativa da Fazenda é de estabelecer uma estratégia para suspender os efeitos dessas decisões quando não é mais possível ajuizar uma ação rescisória (até dois anos após o trânsito em julgado) - instrumento para questionar decisões que não admite
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Reforma tributária continua a ser adiada

É de conhecimento público, o tamanho astronômico da carga tributária brasileira. A maior do mundo. E disforme. E nada de reforma tributária à vista, embora seja assunto recorrente em todos os governos. E toda vez que se pensa no assunto, e se coloca ideias, elas são contrárias aos interesses dos contribuintes. Nunca é a favor. Enquanto a reforma não vem, vamos amargando o sistema que está à mão. Com impostos sempre crescentes. A carga tributária, que penaliza absolutamente todos os setores, ou quase todos, está em quase 40%. No início do Plano Real era de 26%. Segundo as más línguas, era de 22% em 1989 e 13% em 1948. E sabemos que o presidente Juscelino Kubitschek fez um excelente governo. Não se entende qual a razão para tão alta carga. Em especial que se sabe que ela é de 28% nos EUA, de 27% no Japão, de 17% na China e na Rússia. Na América Latina, 19% no Chile, 21% no México, 25% na Argentina. Além de ser absolutamente mais alta, é a mais alta relativamente. Nos países com carga
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