As empresas devedoras de tributos lançados pela Prefeitura de Maceió em autos de infração têm 30 dias para pagar seu débito, recorrer da cobrança ou apresentar defesa escrita junto à Coordenadoria de Auditoria Fiscal (CAF) da Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Caso contrário, a Prefeitura poderá adotar medidas legais para a cobrança dos créditos tributários. Edital com a citação de 35 empresas nessa situação foi publicado pela SMF, no Diário Oficial do Município, edição desta terça-feira, com a justificativa de elas foram autuadas em função do descumprimento da legislação tributária, no referente ao recolhimento de impostos. Entre as empresas citadas estão distribuidoras de cosméticos, restaurantes, empresas de internet, lojas de calçados, hortifrutis e oficinas mecânicas e de restauração de pintura automotiva. No início do mês, a Secretaria de Finanças já havia divulgado outro edital de citação com os nomes de 98 empresas de Maceió na mesma situação. Simples Nacional Também já foi divulgada uma lista com os nomes de 606 microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) da capital, excluídas do Simples Nacional por apresentarem pendências fiscais junto ao Município. A exclusão só tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, portanto, a orientação para quem não regularizou as pendências é procurar a SMF, no Centro, para solucionar o problema. Após a regularização, a empresa deverá efetuar a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2011. Fonte: gazetaweb.globo.com http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/07/35-empresas-sao-autuadas-por-descumprir.html
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Comentários

  • Olá Jupira,

     

    estou com uma dúvida muito grande quanto a obrigatoriedade ou não da entrega da DMS para os prestadores de serviços que migraram para a NFe. Da leitura da legislação não encontrei nada que dispense a entrega da DMS, apenas encontrei dispensa na informação relativa as notas fiscais de serviços prestados. Mas mesmo assim teria que enviar a DMS com o movimento mesmo que zerado dos serviços tomados?

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