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Por Pedro Ackel

Em 2017, a Receita Federal implementou o Projeto Fiscalização de Alta Performance (Fape) e, de lá para cá, realizou o sonho de qualquer órgão fiscalizador: monitoramento remoto em larga escala com resultados financeiros expressivos, baixíssimo custo financeiro e uso de poucos servidores. Eficiência pura.  

Foram várias as operações que resultaram em grandes arrecadações, fazendo uso do simples cruzamento de dados sistêmicos, declarações dos contribuintes e que contaram com o próprio recolhimento dos tributos apurados como devidos por meio de auto-regularização.

Segundo relato de iniciativa do 17º Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, as projeções de divergências apuradas, em algumas operações, superam a casa do bilhão de reais. 

Pouco tempo depois, em 2018, veio a informatização da tributação da folha de pagamentos com a implantação do eSocial, DCTF Web e EFD-Reinf. Em breve, completará cinco anos da entrada do eSocial, que veio a substituir, aperfeiçoar e integrar

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O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.
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No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).

Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.

“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.

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O governo federal atendeu a um pleito da Firjan e vai prorrogar a obrigação da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de papel por meio eletrônico para janeiro de 2023. A mudança estava prevista para ocorrer no início de 2022. O anúncio foi feito por José Alberto Maia, auditor-fiscal no Ministério do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto eSocial, que participou da live promovida pela Firjan SESI, em 21/12: “Teremos um ano para fazer a implantação de forma mais segura e tranquila”, explicou Maia.

“Há muito tempo o eSocial vem sendo discutido com objetivo de simplificar, desburocratizar e evitar redundâncias e erros. Por isso, a Firjan briga tanto pelo êxito do projeto e para que seja possível implantá-lo. O módulo das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem gerado alguns contratempos. Essa notícia do adiamento é acalentadora. O ano de 2022 ficará como aprendizado, para em 2023 termos todo o processo exe

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Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Por Luís Osvaldo Grossmann

Escaldados pelo atraso da Dataprev em integrar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ao eSocial, representantes do governo e do setor privado defendem que o novo cronograma para início das operações com a versão simplificada do sistema seja empurrado para outubro deste 2021.

A proposta foi discutida pelo GT Confederativo do eSocial, grupo que reúne 15 entidades representativas de setores econômicos e órgãos do governo como INSS, secretarias do Trabalho, da Previdência e da Produtividade, além das estatais de TI, Serpro e Dataprev.

Como a Dataprev pediu até julho para integrar o CNIS à versão simplificada do eSocial, inicialmente a ideia era retomar o cronograma em setembro. Mas na reunião realizada na semana passada, ganhou mais força a proposta de adiar ainda mais a retomada do calendário de eventos, por margem de segurança.

Essa etapa do cronograma do eSocial envolve a alimentação do sistema com dados relativos à saúde e segurança no trabalho

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Publicada hoje Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021, que tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, onde os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o  S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) tiveram EXCEPCIONALMENTE seus prazos de início adiados para 15 de outubro de 2021, para as empresas do Grupo 1.

Os eventos S-2220 e S2240, estão correlacionados a área de SST , respectivamente, a área de Medicina e Segurança Ocupacional, como abaixo listado.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 Edição: 72 Seção: 1 Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, "a" e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I - pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor

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Com a aproximação da data de início da obrigação de envio ao eSocial das informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o primeiro grupo de empresas, programado para dia 08 de junho de 2021 e, diante de diversos questionamentos, observados principalmente nas redes sociais, sobre a possibilidade de prorrogação destas obrigações e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual de orientação do eSocial (MOS), o portal RHevista RH procurou o Coordenador do Comitê Gestor do eSocial, José Alberto Maia, a fim de esclarecer este e outros assuntos.

Além de esclarecer estas questões, Maia, como já fez em diversas oportunidades, ressaltou que o eSocial é um projeto dinâmico e que, após a implantação das obrigações de SST e finalizadas as alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), serão inseridas novas obrigações de SST ao eSocial, a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

 RHevista R

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O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista, mais conhecido como eSocial, deixa muitos empresários em dúvida quanto às novas especificações relacionadas ao seu funcionamento.

Antes de falarmos sobre as novidades, precisamos ressaltar que esse projeto foi criado pelo governo federal, e visa unificar o envio de dados referente à segurança e saúde dos colaboradores em um sistema simplificado e fácil de ser utilizado.

Frequentemente algumas alterações são realizadas no funcionamento do Sistema, o que interfere diretamente na forma das empresas se organizarem. Por isso, a RSData destacou as principais mudanças e novidades no eSocial para esse ano.

 

Novidades para simplificar a plataforma

O novo cronograma e layout do eSocial possui interface mais moderna e simplificada, onde informações e dados considerados menos importantes deixarão de ser exigidos – o que facilita o seu preenchimento.

De uma forma geral, as alterações envolvem a redução d

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Portaria SEPRT Nº 1295 de 2021 prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.

Portaria SEPRT Nº 1295, de 02/02/2021 foi publicada no DOU em 03/02/2021.

 

 

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 tem o prazo de vigência prorrogado para 02/08/2021 (legisweb.com.br)

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Novo formulário terá menos campos e será mais fácil de preencher, diz Ministério da Economia. Pasta quer consolidar, em até dez documentos, 2 mil regras do antigo Ministério do Trabalho.
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3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
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  • Diário Oficial da União

PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419,

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Por Pamela Moreira

O Brasil nem chegou a se recuperar da recessão econômica que enfrentava e já sofre os reflexos da pandemia de Covid-19, que, sem apresentar qualquer sinal de melhora, deixa apreensivo todo o empresariado. Enquanto a OMS avalia pesquisas sobre as maneiras de como enfrentar a Covid-19, executivos de empresas dos mais diversos setores estão às voltas com a busca de soluções para a manutenção do seu negócio.

Independentemente de interpretações sobre a nomenclatura de origem norte-americana, é quase uma unanimidade no meio empresarial a necessidade de utilização de boas práticas de compliance como meio de solucionar de forma eficaz os problemas atuais e futuros nas mais diversas áreas corporativas. Em tempos de crise, a contratação de serviços terceirizados de compliance especializados é a saída encontrada pelas empresas para complementar sua equipe interna e, assim, proteger seus recursos e dar continuidade ao negócio.

Nessa vertente, temos o compliance trabalhista, que

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