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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/12/2019 Edição: 239 Seção: 1 Página: 103

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Tra

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Norma trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Outra regra modernizada é a NR 16.

Portarias publicadas na edição, desta terça-feira (10/12), do Diário Oficial da União (DOU), trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma alteração na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas.


Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.


As alterações foram aprovadas por consenso pela comissão integrada por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores. Elas levam em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança. Também ajustam pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As nova

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Portaria SEPRT nº 1357 de 2019, altera a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

.....

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

.....

Portaria SEPRT nº 1357, de 09/12/2019 foi publicada no DOU em 10/12/2019.

 

 

Fonte: LegisWeb

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23072

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SST - NR-9 e NR-28 tem nova redação

Portaria SEPRT nº 1358 de 2019 altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.

O Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1 O sensor

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Publicada Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019 (DOU 03/12/2019, Seção 1, pág. 29), expedida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia, para estabelecer condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas e revogar a Portaria anterior que tratava do tema Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015.

 

http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/trabalhista/-geral/novas-regras-para-condicoes-sanitarias-nos-locais-de-espera-e-de-repouso-para-motorista-profissionais-de-transporte-rodoviario-sao-estabelecidas/

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/12/2019 Edição: 233 Seção: 1 Página: 29

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos lo

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