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Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.

Destaca-se que, conforme previsto na nova redação do artigo 167 da CLT, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:

➢ Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuam certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios ainda não acreditados no INMETRO;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade

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Muito embora o prazo pareça razoavelmente longo para adequação das empresas (agosto/2020), não há tanto tempo assim diante da complexidade do processo. Não somente porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige planejamento, estratégia e ações eficazes para que seja implantada, mas, também porque, além do órgão regulador (a Autoridade Nacional de Proteção de Dados), os proprietários dos dados terão poder de fiscalização.

Com a LGPD, as relações de trabalho tomam um rumo diferente e empregadores – ou até mesmo tomadores de serviços – obrigatoriamente deverão ter cuidados com os dados daqueles que lhes prestam serviços. Isso começa já no processo seletivo e posterior admissão, onde o colaborador fornece uma série de informações e documentos, que deverão ser resguardados de acordo com a lei.

Mas isso requer SEMPRE consentimento prévio do tratamento de dados? Não, não sempre.

Por exemplo: para obrigações legais como registro, abertura de conta do FGTS, concessão de vale transporte, e

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Com o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos. Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição desta sexta-feira (18/10) do Diário Oficial da União (DOU).
 
Segurança e Saúde

Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho. Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador.
 
Legislação trabalhista

Já a outra consulta busca contribuições para 50 normas referentes à legislação trabalhista. São temas colocados para discussão,

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Publicado o Aviso de Consulta nº 7 (DOU 23/09/2019), que abre o prazo para envio de contribuições a respeito do texto vigente da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

As contribuições devem ser realizadas através do documento disponível no site da Secretaria do Trabalho. Os envios devem ser efetuados dentro do prazo estabelecido de 30 dias, a contar da data de publicação deste Aviso.

Os envios serão analisados pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação. Ao final, será encaminhado a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas em relação ao uso da plataforma, entrar em contato através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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O eSocial está vivendo um momento de modificações, que começaram desde o final do mês de julho, com a revisão da Nota Orientativa 16/2019, que configura o padrão utilizado na base de dados do eSocial com a finalidade de se adaptar à NT 14/2019, que prevê “alterações nos layouts e tabelas da plataforma”. 

Chamamos a atenção também para as publicações que ocorreram na primeira semana de agosto: trata-se da Nota Orientativa 19/2019 (que diz respeito à obrigatoriedade de eventos, grupos e campos) e a Nota Técnica 15/2019 (que aborda as alterações que farão parte da primeira fase do processo de simplificação e modernização do eSocial).

Em se tratando da NO 19/2019, reforçando essa necessidade de simplificação do eSocial, vários campos, grupos e eventos serão retirados do “leiaute”. Sendo assim, algumas alterações já foram instituídas agora, enquanto outras precisam de mais tempo e investimento para ser aplicadas. 

O que podemos dizer hoje é que as “informações que eram obrigatórias passarão

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Seminário de simplificação do eSocial

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. 

Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

No evento de

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Normas Regulamentadoras de SST Cerimônia de Assinatura de Atos de Revisão e Modernização das Normas Regulamentadoras da Saúde e Segurança do Trabalho.

O objetivo do governo é modernizar as normas regulamentadoras para proteger o trabalhador sem sobrecarregar o empregador.

Lançamento das Normas Regulamentadoras e de consolidação de decretos trabalhistas.

Elaboração e revisão são feitas por grupos e comissões formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

30/07/2019 as 17 hs.

Evento talvez seja transmitido pela TV Senado, TV Câmara e Rede Sociais Oficiais

3753480049?profile=originalhttp://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/agenda-de-autoridades/gabinete-do-ministro/ministro/2019-07-30?month:int=7&year:int=2019 e https://twitter.com/trabalho

Vejam mais em ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/comissoes-e-grupos-tripartites/ e https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?vi

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Foi publicado ontem (31/07) os Avisos de Consulta Pública nºs 3, 4 e 5, de 30 de julho de 2019, a respeito dos textos vigentes das Normas Regulamentadoras NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) e NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/publicadas-portarias-sobre-temas-importantes-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Acesso direto à Consulta Pública: 

NR 18: http://p

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Por Rogério Luiz Balbinot

EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO – O QUE VOCÊ PRECISA SABER – PARTE 2

http://blog.rsdata.com.br/wp-content/uploads/2019/05/cronologia-de-envio-de-eventos-768x414.png 768w, http://blog.rsdata.com.br/wp-content/uploads/2019/05/cronologia-de-envio-de-eventos-1024x552.png 1024w, http://blog.rsdata.com.br/wp-content/uploads/2019/05/cronologia-de-envio-de-eventos.png 1267w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />

O eSocial criou uma sequência cronológica de envio de eventos, que deve ser seguida para o sucesso dos recebimentos dos eventos dependentes, como é o caso dos eventos de SST. Os primeiros eventos a serem enviados são os relativos as informações do empregador, os chamados eventos iniciais, seguidos dos eventos de tabela, relacionados a organização da empresa, que servirão de referência e validarão os próximos eventos: Não periódico (admissão, afastamento, demissão, entre outros) e periódicos (evento de folha). Enviados estes eventos, iniciará a f

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SST - Revisão das NRs

A notícia envolvendo simplificação não é exclusividade do eSocial. Segundo o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho são 37 normas com 6.800 linhas distintas de autuação passíveis de multa. 

O governo também pretende simplificar as Normas Regulamentadoras (NRs) da saúde e segurança dos trabalhadores e isso trouxe algumas preocupações, tendo em vista a incidência de doenças, acidentes e mortes decorrentes da atividade profissional. Historicamente, as decisões relacionadas às NRs sempre envolveram o governo, trabalhadores e empresários; e a previsão dessas revisões vai até 2021.

Logo abaixo temos a previsão de publicação da revisão de algumas normas regulamentadoras:

 


 

http://www.mgpconsultoria.com.br/esocial/revisao-das-nrs-e-os-prazos-dos-eventos-sst-do-esocial/

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Está fora de cogitação a extinção do eSocial, plataforma usada por empregadores para fornecer ao governo informações sobre seus empregados. Esta afirmação é do sustentador do eSocial na Superintendência da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcos Antônio Salustiano da Silva, em entrevista ao Portal de Notícias do SESCAP-PR nesta quarta-feira, 12 de junho, em Curitiba.

“Há uma boataria nesse sentido, inclusive em veículos da imprensa com circulação nacional, mas podemos afirmar categoricamente que no momento não há chance de extinção do eSocial”, afirma Salustiano, ao destacar que o prejuízo seria muito grande para o governo federal, que já investiu muitos milhões de reais na plataforma e para as empresas que desenvolveram e as que adquiriram softwares compatíveis com o sistema. “Por que o governo começaria do zero um projeto que iniciou-se em 2013 e está em fase final de implantação, jogaria fora 6 anos de desenvolvimento e de treinamento de todos os envolvidos?" indaga o

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Presente na reunião, o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimenez Junior, destacou que foram levantados alguns pontos essenciais para a melhoria da plataforma, como: postergação do prazo de transmissão da folha para dia 15 e faseamento e postergação do SST para o Grupo 1 a partir de out/19.

Veja o vídeo em http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-fenacon-informa-mudancas

Fenacon participa de reunião sobre o eSocial em Brasília

Fenacon, CFC, Receita Federal, Serpro e empresas de software participaram de reunião sobre eSocial, na segunda-feira (27), em Brasília. Presente no encontro, o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimenez Junior, destacou que foram levantados alguns pontos essenciais para a melhoria da plataforma. Entre eles, a comunicação à sociedade; o escalonamento das empresas do Simples Nacional; e a melhoria da divulgação quando houver qualquer erro no programa.

Presente na reunião, o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimen

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4026, DE 22 DE MAIO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasGILRAT. 
CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. 
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). 
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. 
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalm

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O presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, abriu a série de encontros Diálogo pelo Brasil em Jundiaí, nesta sexta-feira (17). Em debate com lideranças empresariais da região, em auditório lotado do Ciesp Jundiaí , a conjuntura política e econômica e as reformas da Previdência e Tributária foram temas prioritários neste momento de transição de novo governo que envolve expectativas e requer diálogo.

Os diretores do CIESP Jundiaí, Marcelo Cereser, Alexandro Zavarizi e Claudio Palma, recepcionaram o presidente Paulo Skaf, acompanhado dos diretores de departamento Sueli Muzaiel (Comunicação), Gilson Pichioli (Infraestrutura Logística e Telecomunicações), Aloysio Queiroz (Segurança), João Palhares (Facilities), Cida Gibrail (Responsabilidade Social), Vania Mazzoni (Recursos Humanos), Marcelo Souza (Meio Ambiente). “Nós vínhamos solicitando ao presidente que a comunicação com os empresários nas regionais fosse mais próxima. A sede faz muita coisa e as informações não chegavam a todas as ci

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Antes de se falar do uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), é importante considerar a hierarquia das medidas de controle prevista na NR 09. Sgundo a norma, deve-se priorizar as medidas coletivas, administrativas e/ou de organização do trabalho que eliminem ou reduzam os riscos. Invocando-se o uso dos equipamentos somente após comprovado que tais medidas sejam tecnicamente inviáveis ou insuficientes para minimizá-los.

A questão é que, mesmo quando a empresa observa a hierarquia dos controles e constata a necessidade de utilização de EPI’s, considerando a existência de certos riscos, conforme seu PPRA, nem sempre aplica a correta fiscalização de seu uso. Muitas vezes, foca-se em somente garantir que os funcionários recebam os equipamentos e que eles estejam adequados aos riscos. Tal fornecimento, costuma até ser acompanhado de um treinamento geral, aplicável a todo tipo de função ou atividade. No entanto, tanto a CLT como a NR 06 determinam que cabe ao empregador exigir o us

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No final de março, o Comitê Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica nº 12/2019, que prometeu corrigir alguns erros detectados no layout dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho e na folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos. As correções foram realizadas no ambiente de testes e disponibilizadas para testes no dia 25 de abril, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – ambiente de Produção Restrita
  • Itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – ambiente de Produção
  • Item 19 – 10/04/2019 – ambiente de Produção
  • Itens 2 e 20 – implantação imediata

De todas as correções realizadas, 16 foram feitas em eventos de SST. Confira o que mudou em cada uma delas:

1. S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho): restrição do preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações existentes no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), definidas com os tipos 3 a 9.

2. S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): o campo “Houve ób

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Por Rogério Luiz Balbinot

O eSocial é uma realidade, que marcará uma nova era para área de SST, já iniciada com a Portaria 211, de 11 de Abril de 2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Conforme o Manual, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo relacionados:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho, só acompanhará a cronologia de entrada.

 

OBRIGAÇÕES A SEREM SUBSTITUÍDAS

A digitalização e substituição das obrigações dos empregadores, será um dos pontos principais contemplado pelo eSocial. Das 15 obrigações a serem substituídas pelo eS

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As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vão passar por um amplo processo de modernização. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae), no Rio.

“Trazer investimentos para o Brasil passa pela criação de um ambiente propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender. Por isso a importância da desburocratização e da simplificação de regras”, afirmou.

Marinho explicou que toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação e na simplificação. O secretário destacou que a situação atual prejudica diretamente a produtividade das empresas e a capacidade de o Brasil competir com outros países. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse.

O que será revisto

A prim

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O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda (13) que  o governo vai fazer, ainda este ano, ajustes em nove das 37 Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho em vigor. Em um vídeo divulgado em uma rede social, Marinho afirmou que serão modernizadas as NRs 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24 e 28.

“[Essas normas] tratam diretamente da insalubridade, da periculosidade , da construção civil, do trabalho a céu aberto, enfim, ações que impactam diretamente a economia nos mais diversos setores da nossa indústria, do nosso comércio, do nosso serviço”, afirmou.

Marinho reforçou que o governo vai começar o processo de modernização pela NR 12, que trata da instalação de máquinas e equipamentos em diversos segmentos da economia. Ele deu como exemplo um industrial brasileiro que, quando compra uma máquina sofisticada em outro lugar do mundo, normalmente gasta o dobro do que pagou pelo equipamento para instalá-lo no Brasil,

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