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Portaria SEPRT Nº 1295 de 2021 prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.

Portaria SEPRT Nº 1295, de 02/02/2021 foi publicada no DOU em 03/02/2021.

 

 

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 tem o prazo de vigência prorrogado para 02/08/2021 (legisweb.com.br)

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Aviso de Consulta Pública nº 6, de 29 de agosto de 2019, abre prazo para envio de contribuições a respeito dos textos para revisão das Normas Regulamentadoras nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e nº 17 (Ergonomia) e, também, ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As contribuições devem ser realizadas até o dia 28 de setembro, através do documento eletrônico disposto no site da Secretaria do Trabalho. Após a data informada (28/09), as sugestões serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada para o grupo tripartite, formado por representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação.

Após aprovação, o grupo tripartite encaminhará o texto final para discussão e aprovação no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Para dúvidas a respeito da utilização da plataforma, entre em contato pelo c

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Dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à
segurança e saúde no trabalho.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 67, alínea f, inciso VII, do Decreto n° 9.679, de 2 de janeiro de 2019, bem como o constante do Processo nº
19964.100139/2019-19, resolve
Art. 1º É considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio

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A permissão para que as empresas passem a armazenar versões digitais de seus arquivos relacionados à saúde e segurança do trabalho (SST) é um significativo avanço na redução da burocracia para o setor privado. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida possibilita às empresas recorrerem aos avanços da tecnologia na gestão das obrigações de forma mais eficiente, reduzindo custos e simplificando processos, sem prejuízo algum na qualidade da prestação de informações ao poder público.

“A autorização para que as empresas guardem versões digitais da documentação e aprovem registros por meio de assinaturas eletrônicas traz para o século 21 uma parte sensível da gestão das empresas. Era uma obrigação analógica em plena era digital. Na prática, as empresas tinham de manter enormes quantidades de documentos, durante anos, trazendo custos que não precisavam mais existir por conta da tecnologia disponível hoje”, avalia o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexand

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