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Com a aproximação da data de início da obrigação de envio ao eSocial das informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o primeiro grupo de empresas, programado para dia 08 de junho de 2021 e, diante de diversos questionamentos, observados principalmente nas redes sociais, sobre a possibilidade de prorrogação destas obrigações e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual de orientação do eSocial (MOS), o portal RHevista RH procurou o Coordenador do Comitê Gestor do eSocial, José Alberto Maia, a fim de esclarecer este e outros assuntos.

Além de esclarecer estas questões, Maia, como já fez em diversas oportunidades, ressaltou que o eSocial é um projeto dinâmico e que, após a implantação das obrigações de SST e finalizadas as alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), serão inseridas novas obrigações de SST ao eSocial, a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

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eSocial será prorrogado em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual!

Diante de várias informações desencontradas, observadas principalmente nas redes sociais, sobre o atual momento do eSocial e os próximos passos do projeto, onde se observam comentários sobre um possível adiamento nos prazos de implantação e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual do eSocial, a RHevista RH procurou o Coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, a fim de verificar a veracidade dos fatos.

Além de trazer luz sobre estas questões, Alberto Maia, destacou que o eSocial é um projeto dinâmico e, após implantado, sempre que necessário, sofrerá adaptações a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

RHevista RH – Sobre um novo cronograma, o que poderia adiantar?

José Alberto Maia - De fato há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que

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Como adiantamos na matéria “eSocial: Confirmada para Dezembro/2014 Publicação da Portaria que Oficializa a Nova Obrigação Acessória” publicada em 28/11/2014, o Decreto 8.373/2014, que instituí o eSocial, acaba de ser publicado no Diário Oficial da União.

Veja integra do decreto (abaixo) ou, se preferir, baixe (ao lado) a publicação original. Decreto 8373_2014 – Institui o eSocial

Equipe RHevista RH

 

DECRETO Nº 8.373, de 11 Dezembro de 2014 – D.O.U 12/12/2014

Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciári

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