nr18 (3)

Portaria SEPRT Nº 1295 de 2021 prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.

Portaria SEPRT Nº 1295, de 02/02/2021 foi publicada no DOU em 03/02/2021.

 

 

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 tem o prazo de vigência prorrogado para 02/08/2021 (legisweb.com.br)

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 18 e seus anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

 

 

Regulamento

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Foi publicado ontem (31/07) os Avisos de Consulta Pública nºs 3, 4 e 5, de 30 de julho de 2019, a respeito dos textos vigentes das Normas Regulamentadoras NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) e NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/publicadas-portarias-sobre-temas-importantes-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Acesso direto à Consulta Pública: 

NR 18: http://p

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