sst (85)

Através da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 foram aprovadas as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

As medidas previstas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

A norma não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

O disposto na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não autoriza o descumprimento, pelas organizações:

- das normas regulamentadoras de segurança e saúde n

Saiba mais…

Um Novo eSocial, Seria Só Isso ?

Por Paulo Leal

Em 13.02.2020, é publicado o novo Leiaute eSocial versão 1.0 (Beta), e para surpresa, houveram
alterações que causaram um alívio para alguns, bem como a incerteza para outros.
O que seria então o novo Leiaute eSocial V1.0 (Beta)? Para isso façamos uma análise comparativa com
a versão anterior que estava válida.
De modo a um melhor entendimento sobre as mudanças, iremos apresentar pontos relacionados à
Segurança e Saúde do Trabalho que os Eventos possuem em sua estrutura de obrigações.

 

 

Evento

 

Relação com a SST

 

eSocial V2.5

Novo Leiaute

V1.0 (Beta)

 

 

 

 

S-1070

 

 

 

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Dados do processo com informações sobre

5  – Segurança e Saúde no Trabalho

6  – Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho

 

Registro 37, 38 e

39

 

Informações removidas nesta versão

Informações de suspensão de exigibilidade de tributos em virtude de processo administrativo

ou judicial

 

Registro 45, 46 e

47

 

Registro 45, 46 e

47

Saiba mais…

Novo eSocial 2020: conheça os novos leiautes de SST

Por Eder Santos

Depois do anúncio do fim do projeto eSocial em 2019 e diferenças de opiniões sobre os rumos do que ele tomaria, parece que 2020 será o ano de consolidação de SST no Novo eSocial.

As discordâncias entre a Secretaria do Trabalho e Previdência com a Receita Federal devem ter sido sanadas. O eSocial não mudará de nome e também não será extinto. Tampouco será divido em dois sistemas diferentes.

A divulgação da versão Beta do leiaute simplificado do Novo eSocial no site oficial reafirma a intenção de continuidade do projeto por parte do Governo.

Vejamos agora, quais foram as principais alterações na parte de SST do Novo eSocial

Exclusão dos eventos S-1060, S-2221 e S-2245

O Governo já havia informado no ano passado sobre a exclusão de alguns eventos de SST. Agora está confirmado.

O evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho foi excluído e as exigências passaram para o evento S-2240. Antes, o evento S-1060 seria utilizado para prestar informações sobre os ambientes em que

Saiba mais…

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB divulgam, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especiais, a versão Beta do leiaute do novo eSocial.

A versão foi ajustada, segundo os órgãos responsáveis, de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do mesmo mais célere.

Espera-se que, com o novo leiaute, haja ganhos em segurança jurídica para os usuários do sistema, favorecendo “em última instância, o ambiente de negócios no país”, afirma divulgação das Secretarias.
A versão Beta está, ainda, sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial.

Veja, abaixo, os principais pontos ajustados na nova versão:
 Redução do número de eventos;
 Expressiva r

Saiba mais…

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 18 e seus anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

 

 

Regulamento

Saiba mais…
No ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho, o Brasil ocupa a 4ª posição, com média anual de 2.503 óbitos, conforme a OIT. Neste âmbito, especialistas da área de Segurança e Saúde do Trabalho ressaltam que o mais importante é investir em prevenção. Para tanto, a tecnologia pode ser um forte aliado.
Saiba mais…
Diante do avanço da tecnologia, os impactos ocorridos no mundo do Trabalho merecem uma atenção especial, pois não se sabe ao certo, quais serão, em curto, médio e ao longo prazo, os impactos na saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores. Em se tratando apenas da segurança, podemos imaginar uma diminuição no número de acidentes do trabalho, aqueles que requerem uma melhor proteção coletiva, que atua no ambiente, no qual pode ser previsto o erro do trabalhador, podendo realmente prevenir o acidente
Saiba mais…

SST 2020: novos prazos e eventos de SST no eSocial

por Karina Souza

De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.

Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:

  • S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho)
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
  • S-2240 (Condições Ambientais).

Como fica o cronograma SST 2020?

Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!

I – 1º grupo: compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.

II – 2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e

Saiba mais…

Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional

As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.

Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.

PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recol

Saiba mais…

A Portaria SEPRT 1417, de 2019, publicada ontem, 20/12/2019, revogou 112 normas no âmbito do então Ministério do Trabalho.
Dentre elas, destacamos a revogação da Portaria MTb nº 945, de 01 de agosto de 2017, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
A alteração vai ter pouca aplicação prática, já que a partir de 1 de janeiro de 2020 o CAGED será substituído pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2 e 3, e no eSocial não consta a informação dos exames toxicológicos.
A alteração já vale para os exames toxicológicos realizados de 20 a 31 de dezembro de 2019.

Ressalte-se que não houve alteração em relação à obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos e sim, apenas, de que seja comunicada aos órgãos a sua realização.

Fonte: Normas Legais

https://mauronegruni.com.br/2019/12/24/fim-da-obrigacao-de-informacao-de-exames-toxicologicos/

Saiba mais…

Portaria SEPRT nº 1412 de 17/12/2019 prorrogou por 12 (doze) meses, contados do dia 18/12/2019, a entrada em vigor dos seguintes subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo):

 

37.5.1.1 

37.14.3.2, alínea "d" 

37.26.12 

37.5.1.2 

37.14.3.7.2 

37.29.1.1.1 

37.5.1.3 

37.14.4.2, alínea "j" 

37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k" 

37.5.1.3.1 

37.14.4.3 

37.29.4.9 

37.5.3 

37.14.6.1, alínea "k" 

37.29.4.10.1 

37.6.1.1, alínea "d" 

37.14.6.2, alínea "e" 

37.29.4.14.3 

37.8.1 

37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f" 

 

37.8.2, alínea "a" 

37.14.6.3.1, alínea "e" 

 

37.8.6.1 

37.14.6.4.3, alínea "i" 

 

37.8.9 

37.14.6.7, alíneas "c" e "e" 

 

37.8.10.7.1.1 

37.14.7.1 

 

37.10.14 

37.14.7.2 

 

37.11.2.1 

37.16.3.1 

 

37.12.3, alínea "b" 

37.16.4, alínea "a" 

 

37.12.5.1 

37.20.1.2.1 

 

37.13.1.2, alínea "d" 

37.20.1.2.2 

 

37.13.2.1 

37.22.3 

 
Saiba mais…

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados

Saiba mais…

O governo federal deve anunciar em janeiro mudanças no eSocial, que deve passar por ampla simplificação, antecipou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. “Vamos apresentar o novo modelo muito mais simplificado e desburocratizado e também vamos apresentar um novo modelo para micro, pequenos e médios empresários”, afirmou ele, lembrando que o eSocial tinha cerca de 2000 mil campos no início do ano e deve reduzir para 500 no início de 2020. “O eSocial vai mudar para tornar o ambiente de negócios melhor”, declarou ele, durante seminário, promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), nesta quinta-feira (5), na FIESC, em Florianópolis, com a participação de mais de 350 lideranças empresariais de todo o estado.

O eSocial é um sistema pelo qual as empresas comunicam ao governo federal, periodicamente, indicadores de saúde e segurança do trabalhador, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fisc

Saiba mais…