Através da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 foram aprovadas as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
As medidas previstas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
A norma não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.
O disposto na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não autoriza o descumprimento, pelas organizações:
- das normas regulamentadoras de segurança e saúde n