spedbrasil (397)

SPED - FCont - PVA - Nova versão 6.0

Publicado por Jorge Campos em 12 abril 2013 às 23:13

Pessoal,

Segue a nova versão.

Foi disponibilizada para download a versão 6.0 do Fcont. Essa versão deve ser utilizada para a entrega do Fcont referente ao ano-calendário 2012 (situação normal) e para as situações especiais ocorridas em 2013.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma2013.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/fcont-versao-6-0

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DECRETO No- 7.979, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Altera o Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, e mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
...........................................................................................................
§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na le

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Publicado por Jorge Campos em 16 março 2013 às 9:07

 

Pessoal,

 

Saiu uma nova versão do Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD Contribuições Roteiro de Escrituração das Contribuições Sociais (Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido) para a versão 2.04

 

 Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido...4

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-manual-orientativo-pva-2-04

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Publicado por Jorge Campos em 16 março 2013 às 8:11

Pessoal,

A RFB soltou um comunicado informando as melhorias no pva 2.04, entre elas o fim da incompatibilidade ao JAVA 7

Disponibilizada para download a versão 2.04 do PVA da EFD-Contribui...

Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração de detalhamento por NCM ou serviços, em P100;
Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410;
Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA;
Compatibilidade de instalação e execução do PVA com a versão 1.7 da Maquina Virtual Java (Java 7).

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2013/marco/noticia-11032013.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-esclarecimentos-sobre-a-versao-2-04

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Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Cláusula segunda Tratan

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RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .....................................................

 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

.........................................................”(nr)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado

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Tivemos novidades em relação à reunião da FIEMG com o Secretário de Fazenda de MG, sobre a Resolução 3884/07 - Sped UAI - Livro de Controle da Produção e do Estoque.

 

O tema será tratado no GT-48, para decidir o leiaute definitivo cuja obrigatoriedade será para jan/2014.

 

Para quem ainda não está sabendo, na sexta-feira houve uma reunião entre a FIEMG e o Secretário de Fazenda de MINAS GERAIS, e a decisão é o que segue abaixo:

 

 

De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br]
Enviada em: Monday, 11 de March de 2013 10:15
Para:

Assunto: Resolução nº 3884/07 - Reunião com Secretário 08/03

 

 

 

Prezados, bom dia.

 

Em relação a reunião realizada na última sexta-feira, entre o presidente da FIEMG e o Secretário de Estado de Fazenda, comunicamos que com relação a Resolução nº 3884/07 ficou acordado que:

 

1)      Será publicado decreto prorrogando a data de entrega dos arquivos. Ainda não sabemo

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SPED - ECD e EFD ICMS/IPI - Autoregularização da RFB

Senhores,

No início da obrigatoriedade da ECD e da EFD ICMS/IPI, a grande vitória era gerar o arquivo, que depois de algumas ajudas, inclusive deste fórum, se concretizava; mas, em seguida, vinha o drama do PVA - Programa Validador que tinha o papel de eliminar os problemas de inconsistências de leiaute, e de dados...era como uma primeira checagem dos dados do contribuinte. 

Ufa!, finalmente, o arquivo foi enviado! Vamos comemo.........ops! Mas, e a qualidade dos dados? Então, acreditava-se que o processo de refino, de auditoria dos dados da RFB, demoraria uma pouco mais, mas, isto não é verdade. A RFB já identificou os omissos de ECD, aquelas empresas que entregaram a contabilidade em branco, ou com inconsistências, também, no âmbito da EFD ICMS/IPI, empresas que entregaram o faturamento incompleto, muitas não enviaram o faturamento do ECF, porque está fora do sistema de gestão, e

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SPED - EFD Social - RFB e ANFIP vão trabalhar juntas na divulgação

A Receita Federal do Brasil pretende dar início, até o segundo semestre deste ano, à divulgação da EFD-Social, projeto do Fisco que simplifica drasticamente as relações do contribuinte com o governo, unificando diversas obrigações acessórias, além de criar a folha de pagamento digital.

A previsão é de que o sistema entre em operação em janeiro de 2014, mas o órgão quer começar a partir deste ano a promovê-lo. O presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, o vice-presidente Executivo, Floriano José Martins, e o vice-presidente de Assuntos Fiscais, José Roberto Pimentel Teixeira, conversaram sobre o tema com o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido, o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal, Daniel Belmiro Fontes, e o coordenador-geral de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.

O subsecretário de Fiscalização explicou o que ainda falta. “Temos que fechar questões de ajustes dos sistemas e agora depende mais de outros órgãos do governo, como, por exemplo a Caixa Econômica Federal

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SPED - NF-e - Eventos - Prazos da manisfestação do destinatário

Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187a reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30
de setembro de 2005, com as respectivas redações:
I - os incisos III e IV no caput da cláusula primeira:
"III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;
IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da
unidade federada.";
II - o § 5º na cláusula primeira:
"§ 5º A NF-e será identificada pelo modelo 55, podendo, em caso de venda presencial no varejo
a cons

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Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

A J U S T E
Cláusula primeira Os itens 6 e 7 da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo
Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com a seguinte redação:

"6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Ad

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SPED - NF-e - Desoneração do ICMS - Ajuste SINIEF 25/2012

Publicado por Jorge Campos.


AJUSTE SINIEF 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148a reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

]A J U S T E

Cláusula primeira Acrescenta-se o parágrafo único à Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 10/12, de 28 de setembro de 2012, com a seguinte redação: "Parágrafo único Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata esta cláusula, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e,

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SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.12

Por Jorge Campos

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota
referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012, vigente a partir de julho de 2013.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações
quanto a obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012.

3. Seção 4 – Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a:
a) Possibilidade de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, e

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A oficialização do Sistema Público de Escrituração Digital, o Projeto Sped aconteceu em 2007 e desde então tem ganhado proporções dentro das companhias. Foi o que apontou o estudo elaborado pelo Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb) em parceira com a Sped Brasil. De acordo com os dados coletados, 89% dos profissionais entrevistados afirmaram que o Sped já compõe parte do planejamento estratégico. A pesquisa foi aplicada em setembro e ouviu mais de 200 líderes da área fiscal, tributária e contábil, além de traçar um panorama completo do cenário atual.

Outro aspecto avaliado na análise mostrou que apesar da complexidade em reunir e entregar as obrigações fiscais dentro do prazo, 87% das empresas não extrapolam a data de entrega. Já que se não fizerem estarão sujeitas a multas e penalizações.

A geração destas obrigações fiscais em sua maioria é feita pela própria empresa, sem a utilização de serviços terceirizados. Isso porque se o elemento não estiver de acordo a empresa sofrer

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Publicado por Jorge Campos.

LEI No- 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002,
e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................
Art. 8o O art. 57 da

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SPED - MDF-e - Ajuste SINIEF 23/2012 - Alterações

Por Jorge Campos.

AJUSTE SINIEF 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São
Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

"§ 3º Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:
I - do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;
II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de abril de 2013, para as cargas transportadas provenientes ou destinadas ao Amazonas;
II - a

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Publicado por Jorge Campos.

AJUSTE SINIEF 24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148a reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 13 Para os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas

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Em decorrência das alíquotas constantes na Tabela XI do Anexo I, do Decreto nº 7.820/2012, estarem fixadas com 5 (cinco) casas decimais, as contribuições devidas pelos fabricante e importadores de cervejas, em embalagem de lata, estão incompatíveis com o Leiaute definido para os registros da EFD-Contribuições, contemplando alíquotas com no máximo 4 (quatro) casas decimais. Desta forma, conforme orientação constante na tabela - 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica da Contribuição Social - Alíquota por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), devem os fabricantes e importadores de cervejas, em embalagem de lata, aguardarem as orientações da Receita Federal, no tocante à escrituração dos períodos de apuração de outubro e novembro de 2012, ressaltando que os referidos contribuintes não sofrerão penalidade, decorrente da impossibilidade de transmissão da EFD-Contribuições, nos prazo constante no art. 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ef

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Por Bruno Braga via SPEDBrasil

 

NT2012.005

 

A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:

· Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores; e
· Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.

Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
· Ambiente de Produção: 01/01/13.

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nota-t-cnica-2012-05-disp-e-sobre-opera-o-interestadual-com

 

 

 

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