spedbrasil (397)

Publicado por Jorge Campos

Pessoal,

Segue para conhecimento a NT 003/13 que trata os procedimentos a serem adotados pela pessoas jurídicas produtores e importadoras de álcool, no tocante ao crédito presumido instituído pela Medida Provisória nº 613. Este procedimento alcança o mês de maio/2013 em diante.

Em breve será colocado no site.

NOTA TECNICA 03_2013_MP 613

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-nt-003-2012-mp-613-pessoa-juridicas-produtoras-

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Publicado por Jorge Campos em 26 junho 2013 às 7:35 em MDF-eExibir tópicos
Pessoal,

Segue o novo prazo do MDF-e:

AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do
Brasil, na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de
2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de
dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º da cláusula décima primeira:

"§ 1º O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente após a
concessão da Autorização de Uso do MDF-e, de que trata o inciso II da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décim

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Publicado por Jorge Campos

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 106, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM.

SERVIÇOS CONEXOS.

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos, tais como transporte, seguro e de agentes externos, podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do Incoterm utilizado na operação, que define a repartição das responsabilidades do importador e do exportador pela contratação e pagamento do serviço - p.ex., o momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio, no preço FOB. Assim, no caso de importação de mercadorias, devem ser registrados no Módulo Compra do Siscoserv os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior, a partir do

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PE - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade

Publicado por Jorge Campos

Agora temos a EFD ICMS/IPI no ESTADO DO PERNAMBUCO, sem substituir o que lá existe.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.371,
DE 28 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, situados no Estado de Pernambuco.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 453 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco deverá ser efetuado com observância
das disposições constantes des

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Publicado por Sidney Costa

A empresa do Regime Caixa não teve nenhuma documento emitido no mês de Abril (1900), mas teve receitas do Regime Caixa de Recebimento de Serviços Prestados em Março (F500).

Como ela não emitiu nada em Abril não teria registro 1900, mas teve recebimentos em F500 referentes a recebimentos de documentos emitidos em meses anteriores.

Acontece que o validador não prevê esta situação e exige a existência do Registro 1900, sempre que houver registro F500.

Orientação proferida pelo Coordenador da EFD-CONTRIBUIÇÕES:

O registro 1900 é de preenchimento obrigatório, no sentido de ser informada a receita escriturada, por documento e CST, ou a inexistência de receita escriturada no período.

Neste sentido, a empresa não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00.

O item será incluído na próxima versã

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eSocial - Versão Inicial dos Leiautes

Pessoal,

 

Publicado o leaiaute da e-Social:

 
 
 
Finalmente! Em relação ao manual, ele é publicado no site, cumprindo o mesmo rito utilizado nas publicações da NF-e, ou seja, em função do tamanho da publicação, o manual não será publicado no D.O.U. Sendo que a base legal para este procedimento está no CTN - Código Tributário Nacional, artº100 inciso I:
 

SEÇÃO III

Normas Complementares

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atua

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Publicado por Jorge Campos

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (16) o Decreto nº 8.003, de 15 de maio de 2013, que promulga o Acordo firmado em 2007 entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.

Com a promulgação, as administrações tributárias brasileira e americana já podem formular mutuamente pedidos de informações consideradas de interesse para o exercício de suas atribuições. Do lado brasileiro, o intercâmbio de informações abrange os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.

O Acordo prevê não apenas a possibilidade de intercâmbio de informações, mas amplia o espaço para a cooperação entre as administrações tributárias quanto às práticas de fiscalização, respeitados os limites das respectivas legislações nacionais. Estabelece, ainda, na linha das posições adotadas há tempos em acordos de natureza tributária, regras estritas quanto à proteção do sigilo das informações recebidas

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AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013.


Revoga o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:


A J U S T E
Cláusula primeira Fica revogado o Ajuste SINIEF 19/2012, de 7 de novembro de 2012.


Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de 2013.


Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinet

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Publicado por Jorge Campos em 18 maio 2013 às 9:53

Pessoal,

No dia 07/05, tivemos uma reunião sobre a infraestrutura atual do ambiente Sped, onde o Serpro, informou sobre os centros de processamento - SP, RJ, e o recém inaugurado de Brasília. Também, apresentou os números de processamento, os volumes de escriturações enviados das EFD ICMS/IPI, ECDs, FCONTs, e EFD Contribuições, além dos números previstos para a EFD SOCIAL.

Download em http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/sped-infraestrutura-atual-e-volumes-de-processamento

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/projeto-sped-infraestrutura-atual-volumes-de-processamento-etc

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UBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 33, DE 6 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.

DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)
Disponível para download em: http:// w

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SPED - NFC-e - Varejo - NT 04/2012 e demais documentos

Publicado por Jorge Campos

Segue o comunicado do Coordenador da NFC-e, para conhecimento:

Informo que foram publicados ontem (14/05), no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br), toda a documentação técnica do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e:
Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.
Aproveito para informar o balan

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SPED - EFD-IRPJ - Instituição - IN 1.353/13

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre
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SPED - EFD ICMS/IPI - Perguntas e Respostas atualizado

Pessoal,
Para quem ainda tem dúvidas, depois de 8 anos de projeto Sped, a RFB disponibilizou um condensado de Perguntas e Respostas em formato .pdf.
vejam no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-perguntas-e-respostas-arquivo-em-pdf
abraços
Jorge Campos

Visite SPED Brasil em: http://www.spedbrasil.net/?xg_source=msg_mes_network

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Brasil_ID - Convênio ICMS 12/13

CONVÊNIO ICMS 12, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Considerando o acordo de cooperação técnica firmado em 31 de agosto de 2009 e publicado no DOU n° 211 de 05/11/2009 entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Receita Federal,os Estados e o Distrito Federal da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Tributação ou Receita;
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar, no âmbito do Governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tri

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SPED - ECD - PVA - Nova Versão 2.28

Pessoal,

Está no ar o novo PVA da ECD com as seguintes alterações:

Essa versão, assim como a anterior (2.2.7), deve ser utilizada para a entrega das escriturações digitais referentes ao ano-calendário 2012.

Alterações da versão:

- Inclusão da regra REGRA_CAMPO_CARACTERE_INVALIDO nos campos Inscrição Estadual (IE) e Inscrição municipal (IM) nos registros 0000, 0020 e 0150, para impedir que os mesmo sejam informados com caracteres especiais e máscara de edição;
- Atualização da versão do JSignnet;
- Utilização do plano de contas referencia da RFB para ficar igual ao plano referencial do Fcont; e
- Substituição do instalador.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-novo-pva-2-28

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