spedbrasil (397)
Por Jorge Campos
Pessoal,
Este evento é fechado e restrito aos auditores fiscais.
Agora para quem ainda não baixou segue a apresentação do subsecretário de fiscalização realizada em março sobre o tema.
abraços
03/05/2012
EFD-Social: Secretário da RFB confirma participação em seminário da ANFIP O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, confirmou hoje (3) participação no seminário “Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas - EFD-Social”, que será promovido pela ANFIP no próximo dia 23. Ele aceitou o convite feito pelo presidente da Entidade, Álvaro Sólon de França.
O evento vai ser realizado no auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, em Brasília, com participação confirmada também do subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos.
A EFD-Social é um projeto estratégico da RFB e visa garantir a simplificação necessária para otimizar as obrigações tributá
Pessoal,
Segue a normatização dos eventos da Confirmação do Destinatário:
AJUSTE SINIEF5, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes
informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A:
I - confirmaçã
Publicado por Vinícius A. de O. Reis
Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.8
1. Alteração na redação da Exceção 1 do registro C100;
2. Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
3. Alteração do campo 10 do registro C170 – preenchimento;
4. Alterada a obrigatoriedade de apresentação do reg. C176 nas operações de entradas;
5. Informação do registro C590 – campo 02 - preenchimento;
6. Alteração na redação da Exceção 1 do registro D100;
7. Incluída a obrigatoriedade de apresentação do registro H005;
8. Alterada a redação do item 2 das instruções de preenchimento do campo 04 do reg. 1400;
9. Alteração das referências do registro 1391 (onde se lê 1450, leia-se 1390).
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/manual-2-0-8-efd-icms-ipi
Pessoal,
Estamos com um novo guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES no site do SPED.
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.06 – Março de 2012
1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Alterações nas tabelas
5.1.1 e 5.1.2, de apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (Medida Provisória nº 540, de 2011).
2, Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de Informação
quanto à obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme definida nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, em relação ao fatos geradores a partir de março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso (Tabela 5.1.1).
3. Registro “0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”: Inclusão de
observações no Campo 04, quanto à escrituração em eventos de sucessão.
Observação: A relação das alteraçõ
Pessoal,
Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO.
Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:
Dar ciência do faturamento - Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não.
Se for - ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;
Confirmar o Recebimento da mercadoria - após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria.
Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)
Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO - informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceir
ATO No- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada co
Fonte: http://www.spedbrasil.net/
CONVÊNIO ICMS 32, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 145ª reunião, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria da Receita Federal do Brasil se comprometem a disponibilizar para as unidades da Federação interessadas, a seguir denominadas ESTADOS, o serviço do sistema SEFAZ VIRTUAL integrante do Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
§ 1º A disponibilização do serviço compreende:
I - prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos no Modelo Conceitual descrito no "Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e" para contribuintes do ICMS dos
ATO No- 10, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Altera o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento
de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,
Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, decidiu:
Art. 1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Ma
ATO No- 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.
§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005 , 2010
Prezados, eu serei um dos palestrantes deste evento
OBJETIVO
O SPED tem promovido uma grande mudança no relacionamento entre o contribuinte e a administração tributária, a qual exige grandes mudanças por parte das empresas, que estarão muito mais expostas à fiscalização. Estas mudanças, invariavelmente, terão reflexos imediatos na rotina das empresas contábeis, as quais precisarão se adaptar a esta nova realidade. Qualidade da informação, investimento em tecnologia e formação profissional terão que estar no centro das preocupações das empresas contábeis. Diante desta realidade, a FISCOSoft e a Prosoft, realizarão um evento inédito sobre o SPED, com o objetivo de apresentar os impactos do SPED para as empresas de contabilidade. Será um evento multidisciplinar, com a participação de profissionais de várias áreas, inclusive profissionais de empresas contábeis, que já estão se adaptando ao SPED e compartilharam os desafios e as soluções encontradas. Um evento obrigatório para todas as empr
Pessoal,
Quem estiver enviando a EFD ICMS/IPI, e receber o retorno do fisco de que o contribuinte não foi localizado, deverá adotar os procedimentos indicados pelo GT-48, veja no link:
Abraços
Jorge Campos
Prezados,
Eu, Prof. Roberto Duarte e Jorge Campos, elaboramos uma rápida pesquisa com o objetivo de "sentirmos" como foi este dia 14/mar no que se refere a transmissão da EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo Lucro Real.
Colaborem por favor, é simples e rápido: http://www.surveymonkey.com/s/FZHBVKS
Na próxima segunda-feira publicaremos o resultado nos nossos blogs.
Abraços.
José Adriano
Já está disponível o novo guia prático versão 1.05.
Além disso, segue o comunicado da coordenação do projeto:
Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;
- Nã
D.O.U.: 02.03.2012
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Amigos, eu serei um dos palestrantes, bem como os amigos/blogueiros Roberto Dias Duarte e Jorge Campos...
Este é o título de uma das palestras do 2º Fórum de Debates sobre o SPED, a ser realizado em São Paulo, nos dias 8 e 9 de fevereiro. Conferida por Jorge Campos, moderador da Rede Social Sped Brasil, a palestra terá como objetivo situar os presentes sobre os impactos deste novo módulo do SPED, que promoverá grandes mudanças na forma de envio das informações trabalhistas.
Para completar a mesa dedicada exclusivamente ao SPED Social, também teremos a palestra de Carlos Alberto Antonaglia, da Ernst & Young Terco, intitulada "Se preparando para o EFD Social", cujo objetivo será auxiliar as empresas a se prepararem para esta nova obrigação acessória.
O evento ainda contemplará discussões sobre aspectos polêmicos e recorrentes dos demais módulos do SPED, como EFD-PIS/COFINS, FCont, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, SPED Fiscal e Escrituração Contábil Digital. Além de discussões jurídic
Pessoal,
Já está disponível o novo guia prático, o pva sai daqui a pouco.
Abraços.
Jorge Campos.
Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012
1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.
2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto a obrigatoriedade, forma, prazo da escrituração, bem como das situações de dispensa, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011.
3. Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins:
Disponibilizada para download a versão 2.0.24, versão corretiva de regra de validação da chave de acesso de NF-e e CT-e. A versão 2.0.23 poderá ser utilizada para validação e transmissão até o dia 19/02/2012.
Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fevereiro/noticia-06022012A.htm
Pessoal,
Há pouco mais de 1 ano, eu alertei a todos sobre o FCONT 2011, e que seria bem mais complexo que o ano anterior, ressaltei sobre a obrigatoriedade do DE X PARA do plano de contas, etc. Lamentavelmente, poucos levaram a sério, e o que temos hoje é uma avalanche de retificações.
Novamente, quero chamar a atenção sobre a discussão da solução que substituirá o FCONT, agora chamado de L.A.C. - Livro de Acompanhamento das Convergências pela RFB, e de extrema importância que o tema seja debatido, primeiro num comitê interno na companhia, e depois junto às associações de classe, os conselhos regionais de contabilidade etc.
Acabo de colocar o resultado da segunda reunião sobre o tema. Veja abaixo.
Abraços
Jorge Campos
Grupo de Trabalho RTT da Canc se reúne para discutir o novo regime definitivo de tributação O Grupo de Trabalho RTT foi criado pela Canc – Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Abrasca – para debater entre os membros da Comissão e junto à Receita Federal do Brasil