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ATO No- 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.11, publicado  no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüê

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Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições. A nova versão substitui a versão 2.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, com as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
1. Atualização das tabelas de escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas;
2. Disponibilização dos registros de escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja escrituração é opcional em relação ao período de julho a dezembro de 2012, e obrigatória a partir de janeiro de 2013.

Também está sendo disponibilizada a versão 1.0.8 do Guia Prático da escrituração das contribuições, o qual deve ser utilizado, juntamente com as orientação contidas em "Perguntas Frequentes", como ferramentas de orientação para correta escrituração, validação e transmissão do arquivo digital.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

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Pessoal,

Nosso primeiro post sobre este assunto foi em 2009, na oportunidade dissemos que poderia virar no ano seguinte...demorou mas chegou.

PORTARIA CONJUNTA No-1.908, DE 19 DE JULHO DE 2012


Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008,
e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Temos uma atualização de tabelas da EFD CONTRIBUIÇÕES.

Segue o comunicado da RFB:

Comunico que foram atualizadas as tabelas abaixo, decorrentes das alterações na legislação das contribuições  ocorridas ultimamente. Referidas tabelas já se encontram disponibilizadas no portal do Sped. 

  • Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria - Versão 1.0.3 - Atualizada em 27/06/2012
  • Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) - Versão 1.0.5 - Atualizada em 27/06/2012
  • Tabela 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) - Versão 1.0.5 - Atualizada em 27/06/2012  
  • Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas Diferenciadas (CST 02) - Versão 1.0.3 - Atualizada em 27/06/2012
  • Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Tabela de Códigos de Atividades - Versão 1.0.2 - Atualizada em 27/06/2012


Ressalto que devido ao volume de incidências e

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Estive ontem na reunião de lançamento nacional do Projeto da NFC-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO VAREJO.

Na oportunidade os coordenadores apresentaram os detalhes do projeto e fizeram o convite aos participantes.

Mais detalhes, inclusive, a apresentação feita no evento, vc encontra em nossa rede de conteúdo SPED 360º, em artigos, NFC-e, basta se cadastrar

Segue o link: NFC-e - 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfc-e-nota-fiscal-eletronica-do-varejo-lancado-o-projeto

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Por Vinícius A. de O. Reis em SPEDBrasil

Link do guia

Guia prático 2.0.9 (Click aqui para visualizá-lo)

 

Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.9

1. Alteração no nível hierárquico do registro D195 para 3;
2. Alteração no nível hierárquico do registro D197 para 4;
3. Alteração na ocorrência do registro1391 para 1:N;
4. Alteração na redação da Exceção 1 do registo D100;

OBS: Caso enfrentem dificuldades ao acessar o link, disponibilizei o arquivo em anexo.

Abram o link via navegador Internet Explorer, também vai resolver o problema.

GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_209.pdf GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_209.pdf, 1.4 MB 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/guia-pratico-2-0-9

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SPED - FCont - IN 1.272/12 - Sem Prorrogação!

Pessoal,

 

Para quem esperava uma prorrogação, lamento, não haverá:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No1.272, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada
de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º O FCont será transmitido anualmente ao Sis
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O contador e sócio-diretor da Bluetax, José Adriano, convida para o 1° Fórum SPED BlueTax, que será realizado nos dias 14 e 15 de junho, no Museu Iminá de Paula, em Belo Horizonte. O fórum visa apresentar conceitos, técnicas e práticas importantes para as empresas contábeis e os seus 
clientes em relação ao Sistema Público de Escrituração Digital. O evento ainda permitirá o crescimento de uma conscientização sobre as possibilidades de cruzamentos e auditorias por parte dos fiscos, além de promover o debate entre as maiores referências do sistema no Brasil.

 

http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=18849&busca=bluetax&pagina=1

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Faça aqui o download dos slides destas apresentações:

 

A Evolução do Fisco, das Empresas e dos Profissionais_por José Adriano


EFD Social por Jorge Campos


Empreender no País da Transparência por Roberto Dias Duarte


 

Vejam algumas fotos em:

http://www.facebook.com/media/set/?set=a.433775803307854.104874.265...

 

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A ANFIP promoveu nesta quarta-feira (23), no auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, o seminário “Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas – EFD-Social”. O objetivo foi debater a EFD-Social, projeto da Receita Federal do Brasil (RFB) que vai unificar várias obrigações acessórias dos contribuintes e criar a folha de pagamento digital, reunindo informações de órgãos como Ministério do Trabalho e INSS.

Fizeram parte da mesa de abertura: o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, o secretário da RFB, Carlos Alberto Freitas Barreto, os deputados Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Izalci Lucas (PR-DF), Assis Melo (PCdoB-RS), André Moura (SE), líder do PSC, e João Dado (PDT-SP), e o presidente da Fundação ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto.

O presidente Álvaro Sólon lembrou que, conforme o artigo 3° da Constituição, entre os objetivos fundamentais da República estão a erradicação da pobreza e o combate às desigualdades s

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Por Jorge Campos

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o 38, DE 21 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts, 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução
Normativa RFB nº 1.110
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Na semana passada ocorreu o SEMINÁRIO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS E TRABALHISTAS - EFD SOCIAL, e na oportunidade além da própria EFD SOCIAL foi apresentada a proposta da UNIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

Assim, seguem as 2 apresentações, mas, cuidado é preciso ter coração forte.

Luiz_Alberto_dos_Santos.pdf

Programa_de_Unificacao_do_Credito.pdf

abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-reforma-tributaria-apresentacao-oficial

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Já pensou em participar do maior encontro de especialistas em SPED do Brasil gratuitamente ?

 

Esta é a oportunidade que a BlueTax está disponibilizando com o apoio da Mastermaq, Max Partner, Mega SistemasLynasLogic e DecisionIT.

 

A BlueTax é fruto da união de José Adriano Pinto, uma das maiores referências em SPED do Brasil, com a Systax Sistemas Fiscais, empresa originada há 3 anos na FISCOSoft. Somos uma empresa de relacionamento contábil e tributário tendo como focos principais a atuação Preventiva e Compliance, em cinco modalidades integradas e complementares: Informações, Capacitação, Consultoria, Soluções em TI com viés Fiscal, e BPO.

 

O 1o. Fórum de SPED BlueTax será realizado em Belo Horizonte/MG nos dias 14 e 15/jun e reunirá as maiores referências em SPED do Brasil (http://ow.ly/aNJlR ou http://ow.ly/aNJuT).

 

Para participar do sorteio é muito simples! Basta seguir a @BlueTaxBH no Twitter, dar um RT no texto e curtir nossa página no Facebook:

 

1) Dê um RT no texto abai

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

Tenho recebido vários questionamentos sobre o leiaute da EFD SOCIAL, mas, conforme a apresentação oficial do fisco a expectativa é que ele seja publicado até setembro/2012.

Na minha opinião existem outras questões muito mais graves e preocupantes, a serem tratadas, antes de se pensar no leiaute. Refiro a algumas questões de interpretação da legislação ou de processos internos nas empresas.

Como exemplo, gostaria de apresentar a solução de consulta abaixo, publicada hoje, e que traduz exatamente o que estou comentando.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
A verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio, constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966); art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713,

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Pessoal,

Recebemos o retorno da RFB que a advertência abaixo será suprimida, para a versão a ser liberada no final do mês. Não irá constar nem como aviso

"A soma do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) "P100" do período da escrituração, deve ser igual ao valor do campo 03 (Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período) do registro "0145", do respectivo estabelecimento." 


Por se tratar de um aviso não impacta na validação do escrituração e da sua transmissão.


http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-p-erros-improcendentes-no-pva

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Publicado por Jorge Campos em 3 maio 2012 às 16:35 em EFD CONTRIBUIÇÕES

 

Pessoal,

 

Já está disponível o novo guia prático com os detalhes do bloco P.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/downl...

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-pratico-1-07

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Por Jorge Campos

 

Pessoal

 

Estivemos na homologação do PVA 2.0 da  EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes:
  1. A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES  diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
  2. As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
  3. Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.
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  • O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
  • Para as empresas que en
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