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SP - SPED - NF-e - CC-e - Portaria CAT 109/2011

Portaria CAT 109, de 20-07-2011

 

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:
“Art. 38-B – o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção E

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Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (São Paulo), Fábio Kirzner Ejchel, esses resultados foram possíveis em função de investimentos feitos pelo Fisco nos últimos dois anos. "Foram realizados treinamentos sobre planejamentos tributários, que estariam sendo feitos por empresas, e assuntos técnicos também relacionados aos contribuintes, como operações em bolsas de valores e mercados futuros", diz. Também se investiu, de acordo com ele, na modernização dos computadores usados pelos auditores f

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Não representa novidade para os contribuintes o fato de que as Administrações Públicas de forma muito rotineira criam novas obrigações acessórias ou instrumentais, a fim de que o processo de arrecadação e fiscalização seja facilitado.

A partir deste objetivo foram introduzidas diversas modificações voltadas para a informatização de documentos e procedimentos, dentre os quais podemos destacar o SPED-FISCAL, agora também aplicável para o PIS e COFINS.

O Estado de São Paulo também busca por medidas que facilitem seu processo de arrecadação e fiscalização e, neste escopo, através da Lei nº 13918, de 22 de dezembro de 2009, instituiu a comunicação eletrônica entre a Fazenda do Estado de São Paulo e os sujeitos passivos de obrigação tributária.

Através desta comunicação eletrônica serão informados aos contribuintes todas as espécies de atos anteriormente cientificados via intimação postal ou via Diário Oficial, dentre outras formas.

Conforme as disposições legais sobre a matéria o contribuin

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Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/07/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal

 

Fonte: Portal Nacional da NF-e

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-parada-para-manutencao-nos-sistemas-em-10-07-2011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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PORTARIA Nº 74 CAT, DE 29/06/2011
(DO-SP, DE 30/06/2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

“Art. 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da

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PROTOCOLO ICMS Nº 52 CONFAZ, DE 08/07/2011
(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

OS ESTADOS DE AMAPÁ, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966);

Considerando o disposto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88. resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – As Secretarias de Estado da Fazenda dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizadas a:

I – estabelecer procedimentos de fiscalização no estabelecimento destinatário lo

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Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro d
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A Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o Projeto SAT-CF-e com Banda Larga. Esta nova versão incorpora considerações recebidas durante a Consulta Pública realizada entre 06/08/2010 e 06/09/2010, sugestões de técnicos das Secretarias da Fazenda de outros estados e também melhorias introduzidas pela equipe do projeto da Sefaz-SP.

 Além dos requisitos de hardware e software do equipamento SAT-CF-e, o documento inclui o layout proposto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e informações complementares para ajudar na compreensão do sistema.

Projeto SAT-CF-e com transmissão por Banda Larga

O Projeto SAT-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, além de simplificar suas obrigações acessórias.

O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com softwa

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Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o projeto SAT-CF-e com banda larga, que incorpora sugestões apresentadas durante a consulta pública realizada entre agosto e setembro do ano passado.
Além dos requisitos de hardware e software do equipamento, o documento inclui o layout proposto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e informações complementares para ajudar na compreensão do sistema.
As sugestões foram apresentadas por técnicos das Secretarias da Fazenda de outros Estados. Foram inseridas melhorias propostas pela equipe responsável pelo projeto.
O objetivo do projeto é desenvolver um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e), para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, e simplificar suas obrigações acessórias.
O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por interméd

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Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/06/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

 

Fonte: SEFAZ/SP

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-manutencao-em-seus-sistemas-da-nf-e-no-dia-12062011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Portaria CAT-55, de 28-04-2011

(DOE 29-04-2011)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

o COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS - 7/11 e 19/11, ambos de 1º de abril de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o inciso V do artigo 35, mantidas suas alíneas:

“V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenha

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Comunicado DEAT/EFD nº 4, de 05.05.2011 - DOE SP de 05.05.2011

 

Comunicado de Credenciamento Voluntário.

 

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

 

CNPJ Base

Razão Social

Data

Perfil

00.756.381

Readers Digest Brasil Ltda

01.02.2010

A

01.637.895

Votorantim Cimentos S/A

01.01.2011

A

03.698.762

Phb Industrial S/A

01.01.2011

A

05.748.451

Magazine Express Comercial Importadora e Exportadora

01.01.2011

A

28.322.873

Fernando Chinaglia Comercial e Distribuidora S/A

01.01.2011

A

42.184.226

Anglo American Brasil Ltda

01.01.2011

A

50.764.745

Rhamo Indústria, Comércio. e Serviços Ltda

01.01.2011

A

58.884.495

Tva Brasil Radioenlaces Ltda

01.01.2011

A

61.024.295

Arfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos

01.0

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Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

 

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

 

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II – for produtor rural;

III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração

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Postado em: 30/03/2011 por News Alliance

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

Essa nova regra, definida pela Portaria CAT 83/2009, é válida desde 1º de abril do ano passado, porém, a Fazenda postergou a adesão obrigatória por mais um ano.

"Antes, o crédito era solicitado por meio da demonstração de crédito acumulado, espécie de resumo das operações do contribuinte. No entanto, só eram disponibilizados 100% dos créditos se a empre

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Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 147/2009 com relação às informações gravadas em arquivo digital e à inclusão no registro da EFD, referente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), das informações contidas no Anexo V da mencionada portaria, pelas empresas de comunicações e de energia elétrica.

 

As informações deverão ser gravadas em arquivo digital da EFD de acordo com leiaute correspondente ao perfil de apresentação definido em ato Cotepe e atribuído ao contribuinte por meio de Protocolo ICMS ou em ato administrativo expedido pela autoridade competente.

 

O contribuinte que, nos termos do art. 2º do Anexo XVII (empresas de comunicações) e do art. 2º do Anexo XVIII (empresas de energia elétrica), ambos do RICMS-SP/2000, inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo um único estabelecimento para fins de escrituração fiscal de todas as operações e prestações efetuadas neste Estado, além de cumprir as disposições da legislação pertinente, deverá incluir no r

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Portaria CAT N.º 31, de 09-03-2011

 

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS - 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

 

“VI - até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º.” (NR).

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de

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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e o Ministério Público ampliaram ações conjuntas no combate a fraudes e à sonegação. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Sefaz-SP Sidney Sanchez explicou que, entre as medidas,  merece destaque a intensificação da participação de representantes do Ministério Público em cursos e treinamentos oferecidos pela Fazenda relacionados à investigação de irregularidades, sobretudo em ambientes eletrônicos.

 

Estes órgãos ampliaram as ações  no combate a fraudes e à sonegação. Quais são essas medidas?
As ações conjuntas entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público têm como propósito combater a sonegação fiscal nos impostos de competência do Estado de São Paulo. Entre eles, o mais importante é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Caus

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Foi instituído o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o qual será disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.


(Resolução SF nº 20/2011 - DOE SP de 15.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

 

* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
 

Resolução SF nº 20, de 14.03.2011 - DOE SP de 15.03.2011

 

Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.

 

Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibili

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Antonio Carlos Antunes Junior

16/02 - Em 22/12/2009 o Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada "a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais", mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).
Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a "comunicação eletrônica" para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.
O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Secretaria da Fazenda, na forma prevista em regulamento, sendo que, uma vez credenciado todas as comunicações da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio que foi denominado "
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Portaria CAT nº 20, de 10.02.2011 - DOE SP de 11.02.2011Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:I - o § 4º do art. 3º:"§ 4º Além do disposto no caput, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedad
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