O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º: a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados; b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo: b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ; b.2) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989"; b.3) as séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados; b.4) o primeiro e o último número dos impressos de cada série; b.5) a data, o nome e a qualificação do signatário. c) apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário. O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará: a) protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias; b) arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver. Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 dias contados da ciência do fato. (Portaria CAT nº 162/2008, art. 7º e art. 8º - DOE SP de 30.12.2008) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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