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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.

Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n

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Aconteceu no dia 01 de julho de 2020 a  II edição virtual do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O evento teve como temas a “Administração Tributária do Futuro” e a “Simplificação das Obrigações Tributárias”, tendo mais uma vez a mediação do Eudaldo Almeida, Coordenador-geral do ENCAT , que recebeu profissionais de referências que enriqueceram a discussão!

Os nossos convidados foram:

 

http://www.encat.org/?p=1498

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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Foram acrescentadas disposições acerca do conceito de demonstração e de mostruário, ao crédito do imposto na entrada de mostruário.

A remessa de mercadorias em demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, pode ser feita com a suspensão do imposto desde que o retorno delas ao estabelecimento de origem seja feito em até 60 dias, contados da data da saída.

A remessa de mostruário também poderá ter a suspensão do imposto se o retorno ao estabelecimento de origem for feito em até 90 dias contados da data de saída.

Em vista disso, foram acrescidas notas nos itens I, II e XXIII da seção I do Apêndice II, a fim de suspender por tempo indeterminado, a aplicação do diferimento do pagamento do imposto nas remessas e retornos de mercadorias em demonstração, previsto no art. 1º do Livro III do RICMS-RS/1997.

(Decreto nº 55.306/2020 - DOE RS de 12.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Por Amal Nasrallah

O STF começou a analisar  a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral.

O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o  resultado do jugalmento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo.

A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, decidiram que o Difal, nessa hipótese, é inconstitucional. Assim, será necessário apenas dois votos para que o optante do Simples Nacional se veja livre de pagar o diferencial de alíquota.

Além disso, a Procuradoria Geral da República também deu p

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isco gaúcho promove inclusão, alteração e exclusão de códigos a serem utilizados na GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. 

 

INCLUSÃO DE CÓDIGOS

DESCRIÇÃO

Código

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a"

Projetos culturais - PRÓ-CULTURA

194

Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c"

Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA

195

Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a"

Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS

196

Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b"

Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS

197

Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a"

Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS

198

Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b"

Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS

199

ALTERAÇÃO  DE CÓDIGOS

DESCRIÇÃO

Código

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a

Livro I, art. 9º, CCVII

Remessa expressa internacional devolvida ao exterior

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Fisco gaúcho altera os procedimentos quanto a apropriação de crédito da aquisição de bens do ativo imobilizado - CIAP - Controle de Crédito do Ativo Permanente.
Até 30 de junho de 2020, com base no CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente), ao final de cada período de apuração deverá ser emitida NF relativa ao total de apropriação de crédito fiscal do período, porém para os períodos de apuração compreendidos entre julho e agosto de 2020 fica facultado a emissão, e vedada para períodos de apuração a partir de setembro de 2020.
 
Como proceder:
 
Nos períodos de apuração:
 
a) até 30 de junho de 2020:
  1. a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO"; 
  2. o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
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Unidade Federada   Endereço da Consulta
Paraná  http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Rio de Janeiro  http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Rio Grande do Sul  https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Outras UF

 As demais UF não utilizam a tabela cBenef

 

http://nfce.encat.org/desenvolvedor/tabelas/

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c

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Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020

 

  Publicado no DOE – RS em 17 abr 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

 
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
 
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “e” ao item 4.1 com a seguinte redação:
 
“e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23.”
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação
aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos ger

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RS - Plano Anual de Fiscalização 2020

A Receita Estadual lançou, em 19 de março de 2020, o Plano Anual de Fiscalização 2020, primeiro documento institucional sobre o assunto que estabelece diretrizes e aborda o planejamento e as ações previstas para o ano, com o objetivo de consolidar o planejamento das ações de fiscalização da administração tributária gaúcha e garantir mais transparência aos contribuintes e à sociedade.

O Plano, que foi elaborado com participação de diversos servidores, está alinhado ao Planejamento Estratégico a às diretrizes de política tributária da instituição, sempre com foco nos resultados da arrecadação. Nesse sentido, destaca-se a agenda Receita 2030, que consiste em 30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha.

Uma das iniciativas, que é o principal alicerce do novo modelo de fiscalização em implementação na RE, é a Fiscalização Especializada, por meio da qual a atuação está sendo alterada do foco geográfico para o foco setorial, de forma especializada e integrada, com a criação d

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Estabelecimento comerciais que apresentare, creditamento indevido de Energia Elétrica em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) têm até esta sexta-feira (20), para regularizar de maneira espontânea as pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. A ação faz parte de um Programa de Autorregularização lançado no mês passado e é destinada a empresas de diversos setores econômicos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120%.

O primeiro lote do Programa, cujo prazo encerrou no dia 6 de março, envolveu cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo, com um valor total de ICMS creditado de maneira indevida de aproximadamente R$ 2 milhões. Desse montante, a ação preventiva do fisco gaúcho já resultou na recuperação de R$ 1,6 milhão até o momento.

A segunda fase da iniciativa, por sua vez, ence

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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

https://www.

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios

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Lançado aplicativo Menor Preço Brasil

O app Menor Preço Brasil para Android e iOS (iPhone) criado pela CONFAZ do Rio Grande do Sul, que permite aos consumidores a encontrarem o menor preço de um produto no comércio, é possível consultar preços próximo, em supermercados, padarias, farmácias, qualquer tipo de loja que emite nota fiscal. A tecnologia é fornecida pela Receita Estadual gaúcha e pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), mediante dados de notas fiscais autorizadas pela SEFAZ virtual do estado.

O objetivo do aplicativo Menor Preço Brasil é expandir para para 21 estados e o Distrito Federal, e ja esta disponível para os estados:
– Acre (AC)
– Alagoas (AL)
– Bahia (BA)
– Distrito Federal (DF)
– Espírito Santo (ES)
– Pará (PA)
– Pernambuco (PE)
– Piauí (PI)
– Rio de Janeiro (RJ)
– Rio Grande do Sul (RS)
– Rondônia (RO)
– Roraima (RR)
– Sergipe (SE)
– Tocantins (TO)

https://www.infoprice.co/2020/02/10/lancado-aplicativo-menor-preco-brasil/

 

Os outros Estados já conveniados pa

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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O uso do login e senha únicos desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia já conta com 45 milhões de pessoas cadastradas no país. Criado para tornar mais simples e fácil a vida do cidadão, a plataforma (www.gov.br) possibilita o uso de mais de 400 serviços com acesso digital sem precisar memorizar múltiplos códigos ou senhas.

Os estados de Santa Catarina, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já estão cadastrados, além das cidades de Belo Horizonte e Blumenau (SC). Para utilizar o serviço as unidades federativas só têm de fazer a integração de seus sistemas à plataforma e todo o custo de manutenção, evolução e suporte ao cidadão fica a cargo do governo federal.

"O principal benefício para estados e municípios que aderem é poder contar com uma plataforma segura, em que os dados do cidadão são validados nas diversas bases do governo federal, além da possibilidade do uso de certificado digital. Toda e qualquer evolução

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Instrução Normativa RE Nº 33 DE 07/08/2019

  Publicado no DOE - RS em 7 ago 2019

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XII do Título V fica acrescentado o item 1.6, conforme segue:

"1.6 - É proibida a reprodução total ou parcial das respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=381378

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