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Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabele

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RS - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

Conforme publicação do DOE-RS, de 14/01/2015, a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015, altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD.

1. Estabelece a obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2016. (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1)
Fonte: SEFAZ-RS

http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2176

http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sefaz-rs-bloco-k-obrigatoriedade-partir.html

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O Rio Grande do Sul está ampliando seu corredor eletrônico de fiscalização. A segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O lançamento do projeto piloto Brasil-ID ocorreu na manhã desta sexta-feira (21), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

Na ocasião, também foi assinado termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto atende demandas dos três segmentos envolvidos. "Com ele teremos a regularidade da atividade pela ANTT, a agilidade e diminuição de custos para as empresas transportadoras de carga e, para o Estado, maior controle do tributo", avaliou.

Operação
O siste

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A Secretaria Estadual da Fazenda vai lançar a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias na manhã desta sexta-feira (21), às 9h. Trata-se de uma operação piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O evento vai ocorrer na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) –  Av. São Pedro 1.420, em Porto Alegre.

Fonte: Sefaz RS

http://www.mauronegruni.com.br/2014/11/21/sefaz-rs-lanca-segunda-fase-da-operacao-brasil-id/

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Mais transparência, agilidade, segurança, redução de custos e maior controle sobre a arrecadação e aplicação dos recursos são os principais benefícios que a Nota Legal Porto Alegre deve proporcionar. A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi lançada nesta segunda-feira, 17, pelo prefeito José Fortunati e o secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A partir deste momento, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na Capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema.

No ato de lançamento, realizado na Salão Nobre do Paço Municipal, Tonetto apresentou a Nota Legal Porto e o site notalegal.portoalegre.rs.gov.br, pelo qual as empresas prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal e onde também consta o passo-a-passo para emissão, bem como a lista das empresas que devem se cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação, benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria da Faze
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Por Vinicius Pimentel de Freitas

Tenho recebido muitas consultas com relação às validações realizadas pelas aplicações autorizadoras de NF-e no caso de operações interestaduais, em especial em função das novas regras de validação trazidas pela versão 3.10.

 

Estas validações se baseiam em informações que cada uma das unidades da Federação (UF) integrantes do sistema de Cadastro Centralizado de Contribuinte, ou CCC, mantém junto ao sistema nacional da NF-e, onde as UF informam quais são as empresas que podem ser destinatárias na qualidade de contribuinte do ICMS (par CNPJ/IE), quais podem ser destinatárias somente na qualidade de consumidor final (somente CNPJ).

 

O CCC foi criado no ano de 2012 para possibilitar a implementação da denegação de NF-e em operações interestaduais em função de irregularidade fiscal do destinatário, e atualmente possui informações mantidas pela grande maioria das UF. Basicamente a informação que se passa sobre um determinado par CNPJ/IE é se a empresa está

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Por Álvaro Bahia

Prezados Usuários do Sistema NF-e;

 

Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)  já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.

 

A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)

 

Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.

Fonte: GT Players

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A novidade está em funcionamento nos terminais de caixa de uma unidade da rede varejista, localizada na Lapa, estão operando com o novo sistema. A empresa não deu detalhes da companhia que fez a implantação da novidade, nem os valor investido para a mudança.

De acordo com a Lojas Amercianas, com a NFC-e é possível transmitir os documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) praticamente em tempo real. Além disso, o contribuinte poderá receber o documento fiscal também via internet em computadores, tablets e smartphones.   

O Rio de Janeiro aderiu ao uso da NFC-e em abril de 2014, seguindo os passos de estados como Amazonas (pioneiro no país) e Rio Grande do Sul, que iniciou o uso oficial das notas eletrônicas para consumidor em dezembro de 2013.

"A expectativa é de que até o final deste ano toda a federação tenha aderido ao programa. O objetivo é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre

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RS - NFS-e - Campo Bom lança NFS-e no celular

Por Leandro Souza

Campo Bom, município com cerca de 60 mil habitantes localizado a 57 quilômetros de Porto Alegre, atualizou sua tecnologia de emissão de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e), permitindo a emissão gratuita de NFS-e por aplicativos móveis. 

A NFS-e mobile está disponível para todos os prestadores de serviços já autorizados a emitir o modelo de nota eletrônica na cidade, onde a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatória.

A NFS-e emitida pelo aplicativo móvel é de formato simplificado, contendo informações do prestador, do tomador e do serviço prestado. Neste aplicativo móvel somente serão emitidas notas fiscais de serviços sem substituição tributária.

O sistema usa padrões de baixa carga de dados para evitar eventuais problemas de conexão à internet ou de energia na rede do prestador de serviços, podendo-se usar a comunicação 3G de um smartphone ou tablet para sua emissão.

Além desta novidade, a prefeitura campobonense lançou o Portal do ISSeletrônico, canal dir

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No final de semana de 08/11/2014 a 09/11/2014, no período compreendido entre 21:00 de sábado, dia 08/11/2014 às 06:00 de domingo, dia 09/11/2014 (horário de Brasília), será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços da página da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sendo que a própria página ficará indisponível neste horário.

A indisponibilidade também afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e (*), CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados no horário entre 00:00 às 03:00 de domingo, dia 09/11/2014. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e nas Unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC).

(*) A NFC-e não possui Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC)
Assinado por: SEFAZ/RS
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RS - Porto Alegre lança NF-e conjugada

Por Leandro Souza

A Prefeitura de Porto Alegre anunciou nesta segunda-feira, 08, a implantação de sua nota fiscal eletrônica conjugada. Com a novidade, clientes com tributação de ICMS e ISSQN podem fazer o cálculo de ambos os impostos em uma única nota eletrônica.

O novo modelo contará inicialmente com quatrocentros estabelecimentos inscritos. Segundo a prefeitura, a medida atenderá a estabelecimentos como mecânicas, eletrônicas, gráficas, entre outros estabelecimentos.

Para o novo modelo de nota, a prefeitura portoalegrense passa a compartilhar dados e fazer auditoria das informações em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado.

"É um momento importante para acionar mecanismos inovadores para agilizar a arrecadação, ajudando o contribuinte, sem o onerar por isso", afirmou o prefeito José Fortunati.

De acordo com Jorge Tonetto, secretário da fazenda de Porto Alegre, o volume de transações destas empresas enquadradas na NF-e conjugada deve gerar uma arrecadação de cerca de R$ 65 milh

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Por Mauro Negruni


Mauro Negruni “A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade”

Diante de vários questionamentos de nossos leitores, o Blog do Mauro Negruni, cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.

A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do AJUSTE SINIEF 10/14, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:

Cláusula primeira -  Fica alterado o § 7º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02/0

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Cerca de 400 empresas já estão habilitadas para aderir ao regime especial da Nota Fiscal Eletrônica Conjungada

Com o propósito de facilitar a vida das empresas que contribuem para a Fazenda estadual e para o município, foi implementado ontem o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada em Porto Alegre. A medida possibilita a emissão unificada aos contribuintes do ICMS, que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN. Este é o caso de concessionárias e oficinas mecânicas, por exemplo, que fornecem produtos e serviços. A iniciativa tem o objetivo de tornar o processo ágil, seguro e transparente, reduzindo custos às empresas, além de incrementar — sem aumento de impostos — a receita da Capital entre R$ 65 milhões a R$ 70 milhões até o final de 2015.

De acordo com o secretário da Fazenda da Capital, Jorge Tonetto, cerca de 400 empresas podem iniciar a adesão imediata ao regime – que já vem sendo utilizado por outras 16 cidades gaúchas, em parceria com o

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Um Auditor Fiscal estadual, no Rio Grande do Sul, chega a receber mais de R$ 30 mil por mês. A maior remuneração final é de R$ 30.992,61, enquanto o maior vencimento é de R$ 8.679,00, de acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, em fevereiro deste ano.

Boa parte dessa diferença entre os valores obser- vados no vencimento e na remuneração final se deve ao pagamento de uma Gratificação de Produtividade Fazendária e de um Prêmio de Produtividade e Eficiência, ambos atrelados ao desempenho institucional.

A gratificação é apurada e paga mensalmente, com base nos resultados da produção fiscal, da pro- dução da cobrança administrativa e do ingresso efe- tivo resultante, bem como do desempenho das finan- ças públicas no trimestre que termina no mês anterior ao do pagamento. Já o prêmio é atribuído de acordo com o cumprimento de metas da Secretaria da Fazenda definidas no planejamento estratégico.

O modelo gaúcho demonstra o reconhecimento e

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A Secretaria da Fazenda informa que já está em vigor, desde o dia 1º de agosto, nova regra exigindo que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá conter de forma completa o código correspondente estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC). Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A decisão consta do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief 22/13), assinado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e válido para todas as unidades da Federação.

Desse modo, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda. A exceção é para o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado e outros.

São implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos relativos ao código do NCM. Futuramente, será implementada outra verificaçã

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Por Laura Ignacio

O governo do Rio Grande do Sul reduziu o número de obrigações acessórias dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Decreto nº 51.679, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, foi revogada, por exemplo, a obrigatoriedade de entrega anual da Guia Informativa do ICMS.

O cálculo agora será realizado por meio das informações prestadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS, que é mensal. Esses dados servem para a determinação da participação dos municípios na arrecadação do imposto. De acordo com a Constituição Federal, os municípios recebem 25% do valor do ICMS arrecadado, o chamado valor adicionado.

A revogação retira uma burocracia para o contribuinte do Estado. “Havia de fato uma redundância de informações e, com a mudança evita-se um possível problema, que era a diferença de informações entre uma guia e outra”, afirma o subsecretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Joni Müller. “Agora também as pr

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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês
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A IN 047/2014 prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o prazo para substituição do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD. (Tít. I, Cap. LI, 1.3, "g").

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 
(DOE 18/07/14)

Porto Alegre, 15 de julho de 2014.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:

"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."

2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de

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A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual.

Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.

Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira

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