Difal - Disponibilizado Módulo de Apuração

O módulo de apuração do DIFAL, inicialmente para a UF favorecida Rio Grande do Sul, encontra-se disponível na área de serviços desse portal a partir de 21/12/2022.

A transação permite ao contribuinte identificado pelo certificado digital, pesquisar Notas Fiscais por ele emitidas com destaque do DIFAL e FCP e gerar as GNRE para pagamento deste tributo tendo a UF RS como favorecida. 

Futuramente outras unidades federadas devem ser adicionadas ao sistema.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DIFAL/Noticias/2866

 

Desde 21/12/2022 está disponível a ferramenta de apuração da DIFAL para os contribuintes que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em outras unidades federadas.

Neste primeiro momento, é possível selecionar apenas o Estado do Rio Grande do Sul como unidade federada beneficiária, isto é, a ferramenta está à disposição de todos os contribuintes do país que realizam operações para consumidores finais não contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul. Decorrido o período de testes e validações, a ferramenta estará disponível para as demais unidades federadas.

O Módulo de Apuração é uma ferramenta disponibilizada pelo Portal da Difal para apuração e emissão de guias que se soma às demais disponibilizadas pelas unidades federadas na aba “Orientações e Emissão de Guias”.

De posse do seu certificado digital, o contribuinte poderá acessar suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para o período selecionado e para a unidade federada beneficiária escolhida, nas quais houve o destaque do valor da DIFAL devido à unidade federada de destino, com ou sem incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza.

O contribuinte poderá também gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação selecionada. O sistema permite neste momento apenas o recolhimento por operação, não havendo ainda possibilidade de agrupamento de operações para emissão de apenas uma guia de recolhimento. Não obstante, é possível a geração em lote de várias guias de recolhimento correspondentes às operações selecionadas.

Por intermédio da ferramenta instituída, o contribuinte poderá de maneira ágil, segura e simplificada, verificar as notas fiscais emitidas por ele com destaque da DIFAL e emitir as guias correspondentes.

A introdução da ferramenta de apuração faz parte de um processo de aprimoramento contínuo das funcionalidades contidas no Portal.

Neste intuito, as unidades federadas seguirão constantemente aperfeiçoando mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações principal e acessórias por parte dos contribuintes, processo que vem ocorrendo desde a disponibilização do Portal em 30/12/2021.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DIFAL/Avisos/2865

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