José Antonio Pachecco
A guerra fiscal travada entre as unidades da federação recrudesceu muito nos últimos anos. Todas as tentativas de armistício não prosperaram e a luta continua.
Por ser um imposto não cumulativo, um ato que concede benefício fiscal em uma unidade repercute nas demais. E nem sempre o Estado que concede o benefício fiscal à margem da Lei Complementar 24/75 arca com ônus da renúncia fiscal. Ela é transferida para outra unidade da federação que fica impotente ou tem grandes dificuldades em buscar sua receita perdida.
A inserção do Brasil no mercado global, com a abertura econômica iniciada na década de 1990, aumentou muito as importações de mercadorias e bens do exterior. Esse forte comércio internacional fez surgir uma nova vertente nesta guerra fiscal.
Estados passaram a conceder benefício fiscal, à margem do CONFAZ, para que as importações fossem realizadas em seus portos ou aeroportos, retirando receitas dos Estados para os quais as mercadorias eram de fato impor