Em vez de reforma tributária, Simples

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional desde o início do processo de redemocratização do país, com a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República, em 1985, que acabou falecendo antes de assumir o cargo, ocupado por José Sarney, atual presidente do Senado.

Uma proposta que ganhou força política e simpatia da população, quando Fernando Collor de Mello substituiu Sarney, em 1990, foi a criação do imposto único. Todos os tributos seriam trocados por um único que incidiria sobre as movimentações financeiras.

O objetivo era simplificar a barafunda fiscal existente na época - e ainda hoje.
Sua concepção foi aproveitada. A simplificação, não.

Em 1994, com o país sob a administração de Itamar Franco, foi instituído o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994. Em vez de imposto único, originou-se mais um.

Em 1997, o IPMF voltou como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,2%, e foi prorrogada sistematicamente até ser extinta em 2007. Neste período, teve várias alíquotas, a última de 0,38%.

Nesse mesmo ano, passou a vigorar o Simples Nacional, um regime de tributação para empresas de pequeno porte. Uma espécie de imposto único cujo recolhimento é partilhado entre a União, os estados e os municípios. De janeiro a novembro de 2010, arrecadou R$ 32 bilhões, assim repartidos: R$ 24 bilhões para a União, R$ 5,7 bilhões para os estados e R$ 2,3 bilhões para os municípios.

As alíquotas do Simples Nacional sobem à medida que a receita das empresas cresce. Não seria o caso de estudar uma forma de ampliar esse regime para o maior número possível de companhias, em vez de buscar fórmulas mirabolantes que continuarão fazendo com que o sistema tributário brasileiro seja complexo e empurre muitas empresas para a ilegalidade simplesmente por não compreendê-lo?

 

09/03/11 07:39 | Costábile Nicoletta - Diretor Adjunto do Brasil Econômico

 

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