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Foram publicadas no DOE/SP de hoje alterações na Portaria CAT 162/08, pela Portaria CAT 162/11, que trata da Nota Fiscal Eletrônica. As alterações instituídas são as grifadas no texto:

No Artigo 12 - Antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo, o seguinte:
“I - a situação cadastral do emitente e do destinatário;
Artigo 13 - Após a análise a que se refere o artigo 12, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente, alternativamente:
“II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à
irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário; ” (NR);

A inclusão do destinatário na análise e comunicação de denegação passará a valer a partir de 1º de março de 2012.

No Artigo 25 – Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se emitida a NF-e:
“II - quando adotada a providência prevista no inciso II do artigo 20 (transmissão da DPEC), no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, condicionada à respectiva autoriz

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Desde o início deste ano, empresas dos setores industrial, atacadista e de serviços têm um dever a cumprir com a Receita Federal: emitir NFe (Nota Fiscal Eletronica) nas transações efetuadas.

Levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo a pedido da Folha aponta que, das 271.828 empresas credenciadas para emissão da NF-e, 52,9% (143.867) são micro e pequenas. No entanto, elas respondem por 4,2% das notas emitidas no Estado.

A NF-e exigida pelo governo estadual para contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) que atuam nas áreas industrial e atacadista.
No setor de serviços, 7,5% das notas vieram de micro e pequenas empresas da capital paulista, de acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo. Elas são exigidas na esfera municipal para pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços).

Nas capitais da região Sudeste, o índice chega a 24,7%; nos Estado

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