PORTARIA Nº 42 SGT, DE 09/05/2011
(DO-TO, DE 11/05/2011)

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletronica (NF-e).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º , II e § 4º , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletronica (NF-e) modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletronica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazto-obrigatoriedade-portaria-n%c2%ba-42-sgt-de-09052011/

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