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IFRS - A nova realidade contábil brasileira

Por Antonio Carlos Guzman e Guilherme Novello*

As regras contábeis atualmente vigentes foram introduzidas pela Lei nº 11.638 no fim de 2007 com objetivos muito claros de aproximar a realidade contábil brasileira aos padrões adotados internacionalmente, o que tornaria mais transparente a leitura e interpretação das informações financeiras de companhias com sede no país por analistas estrangeiros.

Como era de se esperar, a nova contabilidade brasileira tem desencadeado, ao longo desses anos, muita polêmica e diversas discussões em fóruns de profissionais das áreas do direito e das ciências contábeis que resultaram em uma série de pronunciamentos de órgãos técnicos especializados, referendados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como é de conhecimento, várias dessas mudanças contábeis trouxeram impactos significativos no resultado das companhias brasileiras que afetariam, invariavelmente, a apuração dos impostos e contribuições por elas devidos. É por essa razão que o legislador t

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Minucioso trabalho de cruzamentos eletrônicos de dados e outras ações levaram a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) a aumentar em 100% a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no segmento de soja nos últimos 60 dias, na comparação com os meses de julho e agosto de 2010.

Em julho de 2011, a receita do ICMS nesse setor somou R$ 27,5 milhões, ao passo que no mesmo mês de 2010 a arrecadação foi de R$ 16,6 milhões. Em agosto, o aumento foi ainda maior: R$ 25,7 milhões, mais que o dobro do mesmo mês de 2010, R$ 13,1 milhões.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, explica que as ações fiscais no segmento soja, principal cultura agrícola base da economia estadual, começaram a ser intensificadas no mês de maio em virtude da identificação de dados que indicavam discrepância entre o faturamento e a arrecadação potencial líquida do ICMS no setor.

Ele afirma que há indícios de empresas que estariam declarando, nas nota

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por Luiz Augusto Dutra da Silva*
Pergunta

“Para NF modelo D1 onde a empresa trabalha com venda externa, e nao era obrigado a identificar o cliente pelo CPF como ira informar no SPEd fiscal ja q o PVA esta exigindo o cpf do cliente. Como devo proceder ja q nao tenho os cpfs dos clientes d venda externa.lembrando q para atividade de venda d agua e gas pode utilizar a nf modelo d1.os dados dessas nfs foram informadas manualmente no sistema pva.”.

Resposta

Todos os participantes da EFD – clientes, fornecedores, administradora de cartão de débito/crédito, proprietário ou possuidor de item na data do inventário que não seja o Declarante da Escrituração Fiscal Digital – devem ser cadastrados no Registro 0150, onde, desde 1º. de outubro de 2010, é obrigatório o preenchimento dos campos 05 (CNPJ) ou 06 (CPF), mutuamente excludentes, para participantes residentes ou estabelecidos no Brasil.

Entretanto, os destinatários de notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, ou de Cupom Fiscal, não precisa
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A Reforma Tributária no Brasil

Reforma tributária é um pacote de mudanças que ocorrem na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigentes no país. O STF (Supremo Tribunal Federal) é quem decide se essas propostas devem ou não acontecer e como elas serão realizas.

reforma tributária interfere em todos os recursos que são transferidos do setor privado para o setor público, além de garantir melhores recursos para serviços básicos que são destinados a sociedade. O principal objetivo dessa reforma é priorizar o crescimento da economia brasileira que tem seus maiores problemas ligados aos impostos indiretos sobre serviços e bens.

Tal reforma é um tema bastante discutido, principalmente porque interfere diretamente na economia do país. Alguns dos objetivos propostos são o reconhecimento de incentivos fiscais concedidos até 5 de julho de 2008, criação obrigatória do código de defesa do contribuinte, redução da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%, criação do IVA (Imposto

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Por Beatriz Ferrari

 

Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda usam Notas Fiscais Eletrônicas e inteligência para apertar o cerco contra os sonegadores

As estratégias de sonegação fiscal das empresas, que fazem o país perder cerca de 200 bilhões de reais anualmente em arrecadação, estão cada vez mais difíceis. Este tipo de crime estaria, inclusive, diminuindo.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima, por exemplo, que o faturamento não-declarado – uma das técnicas para burlar a Receita – era
equivalente a 25% da receita total das empresas brasileiras em 2008. Quatro anos antes, a cifra era quatorze pontos percentuais maior. “Esse percentual deve
continuar em queda devido à grande comunicação que existe hoje entre os Fiscos das três esferas, graças ao uso de tecnologias nos processos defiscalização”, avalia o advogado tributarista Fernando Steinbruch, do IBPT.

Segundo os especialistas ouvidos pelo site de VEJA, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF

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A FISCOSoft Sistemas, unidade de Soluções da FISCOSoft Editora, e José Adriano Pinto, lançaram no último dia 6, em Belo Horizonte (MG), a pedra fundamental da BlueTax, empresa que terá como foco principal a atuação em consultoria, capacitação e soluções nas áreas contábil e tributária, incluindo a comercialização e implementação do Systax, ferramenta que traduz toda legislação tributária em regras, armazenadas em um enorme banco de dados.

 

A BlueTax é fruto da união da FISCOSoft com José Adriano Pinto, que será também o executivo responsável pela condução da operação, prospectando e atendendo clientes e parceiros prioritariamente no Estado de Minas Gerais, e já no início de 2012, no Espírito Santo e na Região Centro-Oeste.

 

O lançamento deu-se durante cocktail e jantar seguido por um talk show, que reuniu quatro renomados especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): Emanuel da Silva Franco Jr. (analista tributário da Usiminas), Márcio Tonelli (supervisor do SPED C

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A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010 foi superior a 2,4 milhões , serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98 . Estas alterações na Instrução Normativa, no que se refere EFD, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (13). Os contribuintes obrigados à EFD (atuais e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no link http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS. O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início de atividade do estabelecimento. Ainda, a pedido do contribuinte, poderá surtir efeitos somente a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da solicitação. Se

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PORTARIA Nº 3.182 RFB, DE 29/07/2011
(DO-U S1, DE 01/08/2011)

Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º – Os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – A representação fiscal para fins penai

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A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente de homologação e de produção nos webservices, cujos endereços são:

Produção: https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl
Homologação:https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl

A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina o

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RN - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alerta

A SET/RN, publicou em seu site o seguinte alerta:

CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO USO DO CT-e
I – a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);

II – a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais);

III – a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.

Há ainda, no site, o detalhamento do cronograma:

1ª FASE – VOLUNTARIEDADE

Na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo.

Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrôn

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A Secretaria da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (10), um balanço das autuações, relativas ao ICMS, ocorridas no primeiro semestre de 2011. Foram mais de 26 mil processos, totalizando R$ 626,77 milhões entre ICMS e multa, perfazendo média de R$ 104,46 milhões por mês.

Os maiores valores foram verificados nos setores da Indústria de Transformação (R$ 276 milhões); Comércio Varejista (R$ 123 milhões); e Comércio Atacadista (R$ 95 milhões). A concentração dos maiores créditos tributários em ICMS foram constituídos nas regiões de Porto Alegre (R$ 219,89 milhões); Bagé (R$ 83,39 milhões) e Canoas (R$ 63,68 milhões).

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a intensificação das ações de combate à sonegação faz parte do esforço contínuo que vem sendo realizado pela fiscalização e que tem por objetivo manter o equilíbrio das cadeias produtivas e a recuperação das receitas perdidas por motivo de sonegação. As ações incluem não só medidas de fiscalização repr

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AM - NF-e - CL-e - Entrada de Mercadorias no AM

A SEFAZ/AM informa que, a partir do dia 10/08/2011, todas as notas fiscais eletrônicas (Nfe), com destino ao Amazonas e demais UF signatárias do Protocolo 168/2010, deverão estar acompanhadas das respectivas capas de lote eletrônica (CLe), que serão emitidas pelos transportadores ou contribuintes do ICMS (na hipótese de transporte de carga própria), com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do AM.

A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.

Os transportadores autônomos e não-inscritos no Estado do AM poderão emitir a CLe a partir da página da Sefaz na Web, desde que possuam certificado digital, ou devem procurar uma unidade da Sefaz em uma das UF signatárias do referido protocolo para emissão da CLe avulsa.

Os transportadores que não cumprirem o disposto na Protocolo 168/2010 estarão sujeitos à multa e retenção das unidades de carga, nos termos da Legislação vigente.

 

Font

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No primeiro semestre de 2011 a Fiscalização da Receita Federal do Brasil constituiu crédito tributário no valor de R$ 40,2 bilhões, valor que supera em 21,8% o total das autuações ocorridas no mesmo período do ano passado.

No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial, com R$ 10,8 bilhões.

No caso das Pessoas Físicas, o grupo onde se concentrou o maior número de autuações foi o de proprietários e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhões em autuações.

As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes – Demac e as Equipes de Fiscalização de Maiores Contribuintes – Efmac) foram responsáveis por 19% do valor total do crédito tributário lançado (R$ 7,6 bilhões).

Em 33% das fiscalizações encerradas, o Fisco identificou a prática, em tese, de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Pena

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PORTARIA Nº 438 SEFAZ, DE 05/07/2011 (DO-SE, DE 15/07/2011)

Indica as empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011; RESOLVE:

Art. 1º – Obrigar os contribuintes indicados no Anexo único desta Portaria, à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º – O arquivo digital da EFD deve obedecer ao leiaute do respectivo perfil do contribuinte indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º – A EFD deve ser enviada até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração. § 1º O contribuinte poderá retificar a EFD até a data mencionada no “caput” deste artigo, § 2º – Findo o prazo citado no “caput” deste artigo, a retificação da EFD somente poderá ser feita, se requerida, com autorização da SEFAZ, § 3º A reti

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PORTARIA Nº 187 SEFAZ, DE 15/07/2011
(DO-MT, DE 18/07/2011)

Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° – Fica acrescentado o § 6° ao artigo 56 da Portaria n° 114/2002, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 56 – ………………………………………………………………………………………………………………… …….

§ 6° Na hipótese de falta de e

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PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011

(DO-TO, DE 13/07/2011)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;

II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;

III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”

Art. 2

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SPED - EFD PIS/Cofins - Os novos desafios

As empresas tributadas nos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado estão submetidas a mais uma obrigação acessória: a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins. Trata-se de uma nova declaração, que por enquanto não substitui a Dacon (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais). Este novo arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) conterá informações relativas às receitas auferidas, bem como custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos do PIS e do Cofins.

Um ponto polêmico é a questão do tipo de crédito aceito pela declaração eletrônica. Verifica-se que a EFD do PIS/Cofins apenas aceita o desconto de créditos que está expresso nas Leis nº 10.637 e 10.833, inviabilizando a ampliação dos conceitos de insumo, impedindo, inclusive, o creditamento de itens já beneficiados por decisões em processos de consulta.

Por outro lado, se a empresa tiver decisão favorável, judicial ou administrativa no âmbito do Carf (Consel

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Só 20% das empresas aderiram às normas do IFRS

Para especialista italiano adoção não significa necessariamente imunidade a fraudes

Só 20% das empresas européias adotam novas normas contábeis, o IFRS (International Financial Reporting Standards), afirmou o especialista da área contábil da Universidade de Parma na Itália, Andrea Cilloni em palestra na Trevisan Escola de Negócios. De acordo com o professor, a baixa adesão ao IFRS se deve pelo fato de que na Europa as pequenas e médias, que representam 65% da economia, entendem que não precisam desse enquadramento.

“O padrão internacional deve ser aplicado apenas se o objetivo for reduzir o custo de capital para o investidor, o que se aplica em geral para as grandes empresas de capital aberto; de outra forma, seria apenas um custo desnecessário”, disse.

Influências políticas 

Para Cilloni, o que tem acontecido nos países é uma adaptação das normas internacionais para os princípios locais, e não uma adoção pura e simples. “O único país que

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Representantes de seis estados que fazem parte do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), comissão técnica vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), se reuniram no início de agosto em Salvador com o objetivo de elaborar, em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), um termo de referência para contratação de consultoria especializada que irá estabelecer novas normas de contabilidade para os Estados e o Distrito Federal.

A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública está prevista para acontecer até 2012 e para isso serão avaliadas as necessidades das unidades federativas em relação ao tema. De acordo com Augusto Monteiro, coordenador executivo do Gefin e auditor fiscal da Bahia, para a contratação da consultoria o BID disponibilizou recursos da ordem de R$ 100 mil. Monteiro ressaltou que o próximo passo da comissão “será a contratação do consultor para que seja feito o primeiro retrato da situação de cada Estado e assim es

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