prorrogação (511)

A notícia da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins foi um verdadeiro alivio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciada. Elas tinham que entregar até o dia 6 de junho os seus arquivos com dados referentes a abril de 2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro de 2012… Ufa, que alívio!! Será? A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar a EFD do PIS/Cofins com maior precisão. Porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio: entregar o período entre abril e dezembro de 2011 em fevereiro do próximo ano – sim, todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validado

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Caros,

Bom dia!

 

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de
abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de
agosto de 2011 o pra

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Portaria CAT-55, de 28-04-2011

(DOE 29-04-2011)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

o COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS - 7/11 e 19/11, ambos de 1º de abril de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o inciso V do artigo 35, mantidas suas alíneas:

“V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenha

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A Secretaria da Fazenda de Goiás ampliou a lista de contribuintes obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) este ano. Estão fora da relação, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Da relação divulgada constam mais de seis pequenos, médios e grandes estabelecimentos comerciais do Estado, que terão que enviar os arquivos a partir de 1º de julho. Os arquivos devem ser entregues até o dia 15 de agosto.
A Secretaria da Fazenda informa que as empresas constituídas a partir de julho deste ano e todos os demais contribuintes do ICMS também serão obrigados a aderir à EFD a partir de janeiro de 2012.

Na Paraíba, a Secretaria da Fazenda prorrogou para até 25 de agosto o prazo de envio da EFD referente ao período de janeiro a abril deste ano. Já os arquivos com as informações do período entre maio e agosto deverão ser transmitidas até o dia 25 de setembro.

 

sexta-feira, 6 de maio de 2011, 15h30

 

http://www.tiinside.com.br/06/05/2011/mais-6-mil-contribuintes-de-goias-terao

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PI - EFD - Prorrogação

 

PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 11/03/2011

 

 

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro e fevereiro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Ter

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AM - EFD - Entrega dos arquivos de jan a abr/2011

Os contribuintes do ICMS obrigados à EFD desde 1º.01.2011 podem entregar até o dia 31.05.2011 o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2011.

(Resolução GSEFAZ nº 25/2010 - DOE AM de 18.11.2010)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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Leitor] “A EFD em MG foi prorrogado, porem quem conseguiu entregar o mes de janeiro dentro do prazo tambem esta obrigado a entrega do sintegra?”

Resposta

Decreto nº 45.554, de 18.02.2011 – DOE MG de 19.02.2011

 

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

 

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na h

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Portaria GABIN nº 55, de 11.02.2011 - DOE MA de 18.02.2011

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 23.257/2007 e alterações posteriores; e,

 

Considerando as dificuldades técnicas e operacionais causadas pela ampliação da obrigatoriedade do número de contribuintes do ICMS que estão sujeitos a entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD; e,

 

Considerando, ainda, a necessidade dos novos contribuintes do ICMS fazerem as devidas adequações em seus equipamentos de informática,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Prorrogar, para 20 de agosto de 2011, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a julho de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não alcança os con

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Foram introduzidas alterações na disciplina relativa ao credenciamento de pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, entre as quais destacam-se:

a) o prazo para credenciamento pelo sujeito passivo de tributos estaduais foi prorrogado para o período de 1º.01 a 31.03.2011; e

b) divulgado o cronograma para credenciamento pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

(Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Decreto nº 22.087, de 02.12.2010 - DOE RN de 17.12.2010 Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Protocolos ICMS 194, 195 e 196, de 10 de dezembro de 2010. O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com base nos Protocolos ICMS 194, 195 e 196, de 10 de dezembro de 2010, Decreta: Art. 1º O art. 425-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 425-X. (...) (...) § 7º Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação
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Instrução Normativa CATRI/SEFAZ nº 48, de 06.12.2010 - DOE CE de 09.12.2010 Prorroga, em caráter excepcional, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes obrigados a partir de 1º de dezembro de 2010, e dá outras providências. O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º a 31 de dezembro de 2010, para os contribuintes inseridos nas respectivas CNAEs-Fiscais e nas operações com os destinatários nele especificadas; Considerando a demanda, por parte dos segmentos econômicos, obrigados à utilizar a NFe a partir de 1º de dezembro de 2010, no sentido de ainda não estarem, até o presente momento, adaptados para a sua efetiva utilização, Resolve: Art. 1º Os contribuintes obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de dezembro
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Portaria GSER nº 103, de 14.12.2010 - DOE PB de 16.12.2010 O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011. Art. 2º Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: IOB www.iob.com.br
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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 104, de 06.12.2010 - DOE PR de 10.12.2010

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Altera a NPF nº 095/2009 e seu Anexo Único.

1. Ficam incluídos os subitens 3.1 e 7.2 na NPF nº 095/2009 com a seguinte redação:

"3.1 o contribuinte credenciado à emissão de NF-e que também for contribuinte do imposto sobre serviços de competência tributária dos Municípios e que possuir em seu estoque nota fiscal modelo 1 ou 1-A, devidamente autorizados pelo fisco, conforme a alínea "a" do § 1º do art. 206 do RICMS/PR, poderá utilizá-los exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao imposto municipal enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado

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Fonte: Só Notícias/Leandro J. Nascimento, de Brasília O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 1º de março de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em Mato Grosso e nos demais Estados para setores específicos. A medida resulta de um protocolo e abrangerá contribuintes que tenham sua atividade enquadrada nas seguintes atividades econômicas: serviços de telefonia fixa comutada, serviços de redes de transporte de telecomunicações, serviços de comunicação multimídia, serviços de telecomunicações por fio, telefonia móvel celular, serviço móvel especializado, serviços de telecomunicações sem fio, operadoras de televisão por assinatura por cabo, microondas, satélite, provedores de acesso às redes de comunicações, provedores de voz sobre protocolo internet Voip, outras atividades de telecomunicações. Segundo o Ministério da Fazenda, mediante a NF-e objetiva-se a implantação de um modelo nacional de documento
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Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 - DOU 1 de 01.12.2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009. Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fi
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As complicações referentes a necessidade das empresas implantarem um sistema para emissão da EFD-PIS/COFINS, já ocasionou resultados com a prorrogação do prazo por conta do Fisco, isso em função da complexidade desta nova obrigação assessória. Em entrevista ao portal Administradores.com.br, a especialista Juliana Ono já havia falado sobre a complexidade da nova ferramente da Receita Federal.

"Em função da falta de disponibilização de muitas informações pela Receita Federal, já esperávamos que ocorresse a prorrogação dos prazos, e mesmo com isso as empresas obrigadas deverão correr para se adequarem e para terem um treinamento específico para preencher os documentos.", alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Assim, a EFD-PIS/COFINS será exigida para fatos geradores a partir de abril de 2011 e não mais a partir de 1º de janeiro. Para este caso será prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade e não apenas o de entrega, como é normal. Com isso a primeira entreg

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O arquivo NF-e de layout versão 1.10 será aceito até 31/12/2010. A partir de Janeiro de 2011, somente a versão 2.0.

A vigência do arquivo da NF-e de versão 1.10, que seria aceito até final de setembro de 2010, foi prorrogado até 31/12/2010. Durante o período de 04/10/2010 até 31/12/2010 serão aceitos arquivos tanto da versão 1.10 quanto 2.0.

A partir de 1° de janeiro de 2011 somente serão aceitos arquivos de NF-e versão 2.0, definido no Manual de Integração do Contribuinte Versão 4.0.1 – NT2009.006.

A pedido das empresas, foi aprovada no último ENCAT proposta de prorrogação para 01/04/2011, mas ainda aguarda apreciação no CONFAZ.

As URLs para testes da nova versão podem ser obtidos no site do Ambiente Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) ou nos sites das respectivas Secretarias de Fazenda.

A versão 2.0 no ambiente de produção da SEFAZ-MS estará disponível a partir de 04/10/2010.

A versão 2.0 de homologação (testes) já está disponível desde 01/03/2010.

Alertamos aos desenvolvedores de sist
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Durante reunião realizada ontem (25/10) na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o secretário Mauro Ricardo Costa anunciou a prorrogação de 31 de outubro para 15 de dezembro da data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. “Solicitamos o adiamento em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico”, afirmou o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, parabenizando a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e pela busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes. Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facil
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Portaria SAF nº 759, de 15.10.2010 - DOE RJ de 18.10.2010 Prorroga o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, e considerando as dificuldades de transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) causada, em relevante parcela dos casos, pela falta de credenciamento de contribuintes pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro junto ao ambiente nacional e em virtude de inovação tecnológica, Resolve: Art. 1º Os prazos de entrega dos arquivos da EFD das competências de janeiro de 2009 a outubro de 2010 ficam prorrogados para 30 de novembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização Fonte: IOB www.iob.com.br
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