Portaria GSER nº 103, de 14.12.2010 - DOE PB de 16.12.2010 O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011. Art. 2º Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: IOB www.iob.com.br
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