prorrogação (511)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) elaborou sequência de perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas.

A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. A exigência é nacional, prevista no Protocolo ICMS 3/2011. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.

 

PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE: OBRIGATORIEDADE E PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE EFD

1. Os microprodutores rurais estão dispensados da EFD, portanto, os demais produtores serão obrigados a entrega?

Resposta: Sim


2. TODAS as empresas serão obrigadas a entregar o EFD a partir de janeiro?

Resposta: Sim


3. Há possibilidades de alteração dessa data?

Resposta: Essa data foi defin

Saiba mais…
A Secretaria da Fazenda do Maranhão decidiu prorrogar o prazo para transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), de 20 para 30 de outubro.
A medida beneficia 70 mil contribuintes do Estado que precisam transmitir os arquivos com informações referentes a operações comerciais realizadas no mês de setembro.
A nova versão (6.0) do programa Dief ainda está em fase final de testes pela Secretaria da Fazenda. O envio da declaração em outras versões foi bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da Dief, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota
Saiba mais…

Diretores da ACESE se reuniram com o Secretário da Fazenda, João Andrade, para solicitar a prorrogação do prazo para o início da obrigatoriedade, de 2011 para 2012, para as empresas que foram enquadradas e devem entregar a Escrituração Fiscal Digital –EFD. Também foi solicitado ao Secretário o aumento do incentivo fiscal para aquelas empresas que adquirirem novos software e equipamentos para se enquadrar às exigências do SPED Fiscal. A reivindicação é de que o incentivo seja de até 80% do valor investido sem limitações impostas em decreto anterior.

 

A Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) vai realizar nesta sexta-feira, 25, uma nova edição do seu 'Almoço Com Empresários'. Desta vez o foco é ‘O Impacto do Sped Fiscal nas Empresas”, sendo palestrante a professora de Ciências Contábeis da UNIT e especialista em Direito Tributário Ângela Dantas.

 

http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=117641&titulo=economia

Saiba mais…

DACON - Comunicado FENACON

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.



Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Fonte: FENACON em http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=835
Saiba mais…
Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.

No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.

Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que
Saiba mais…
O governo do estado garantiu  que irá analisar a proposta de ampliação do prazo de entrega do SPED Fiscal, apresentada ontem por empresários e contadores em audiência pública na Assembléia Legislativa. O prazo final para implantação do programa seria no próximo dia 30 de setembro, o que, segundo o setor, deixaria as empresas sem tempo hábil de cumprir exigências e treinar pessoal para usar o novo sistema. O sinal de que o prazo poderá mudar foi dado pelo secretário estadual de Tributação, José Airton. O SPED é um programa por meio do qual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas passará a ser feita de forma digital e não mais da forma tradicional, com o uso de papel.
assecom
 
O pleito dos empresários é prorrogar o prazo de implantação para janeiro de 2012, de forma escalonada, de acordo com o faturamento das empresas. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional a proposta é que a legislação passe a vigorar a partir de janeiro de 2014, devido ao alto custo de implantação.
Saiba mais…
A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para janeiro de 2012, o prazo para as empresas do ramo de atacado e indústrias do Estado do Maranhão, enquadradas no regime normal de tributação, entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a dezembro de 2011. A Portaria que define o novo prazo deverá ser publicada nos próximos dias.



A Sefaz já havia estabelecido a obrigatoriedade da entrega dos arquivos (EFD) por indústrias e atacados desde janeiro de 2011, mas prorrogara, inicialmente, para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos dos sete primeiros meses do ano. Com a nova Portaria, os arquivos EFD dos doze meses do ano de 2011 poderão ser entregues até o mês de janeiro de 2012.



A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site da SEFAZ no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/

Fonte: SEFAZ / MA
Saiba mais…

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega de todos os arquivos da EFD-PIS/COFINS de 2011, para dia 7 de fevereiro de 2012.

 

Antes dessa prorrogação, o primeiro prazo para entrega terminaria no dia 7 de junho.

 

As empresas, no entanto, não devem relaxar. O fato da entrega dos arquivos ter ficado para o ano que vem não significa que há tempo de sobra para concluir a implantação ou para arrumar os erros e problemas existentes.

 

Na verdade, as dificuldades apresentadas na implantação dessa obrigação demonstram que o tempo ainda é curto para aqueles que querem entregar arquivos corretos, sem riscos de autuação fiscal. Isso se deve, pela profundidade das informações exigidas, bem assim, pelo detalhamento presente em cada registro da EFD-PIS/COFINS.

 

É importante lembrar que os sistemas já devem estar funcionando desde abril de 2011 para o grupo de empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e a partir de julho de 2011 para as demais empresas do l

Saiba mais…

Mais uma prorrogação do SPED ICMS-PB, muitos aliviados pois, estão distantes de atender esta exigência, alguns acreditam que vai acontecer, a igualmente ao SINTEGRA, esses podem se preparar para grandes perdam, posso garantir que já estão tendo grandes perdas.PORTARIA_07711.pdf

 


GOVERNO DA PARAÍBA

                 Secretaria de Estado da Receita

 

PORTARIA Nº     /GSER

 

João Pessoa, 14 de julho de 2011. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E : 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos  à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte: 

I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011; 

II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na

Saiba mais…

PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011

(DO-TO, DE 13/07/2011)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;

II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;

III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”

Art. 2

Saiba mais…

Dacon Mensal - Fenacon pleiteia prorrogação

No próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon relativos aos meses abril e maio de 2011. No entanto, o período se aproxima e o software para entrega do documento ainda não foi disponibilizado.



Por esta razão, a Fenacon tem mantido contato permanente com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para que os escritórios contábeis não sejam prejudicados com uma possível perda de prazo.

Fonte: FENACON

Saiba mais…
No ano de 2010, em Minas Gerais, o Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010 relacionou mais de 18.000 estabelecimentos para que iniciassem a partir de 1º de Janeiro de 2011, a apresentação do arquivo “txt” da Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal).

Conforme o artigo 54 do Anexo VII do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), a transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital deve ser realizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração. Em outras palavras, em 25 de Fevereiro de 2011, o Fisco Mineiro teria que receber (além dos arquivos daqueles já obrigados ao Sped Fiscal em 2009 e 2010) todos esses novos arquivos, com as operações ocorridas em Janeiro do corrente ano.

Entretanto, com a publicação do Decreto nº 45.554, em 18.02.2011 – DOE MG de 19.02.2011, o fisco mineiro prorrogou a entrega desses arquivos (EFD ICMS IPI dos obrigados de 2011) para o dia 25 de Julho de 2011, de forma tal que a entrega deveria ser feita de forma
Saiba mais…

MG - SPED - EFD ICMS IPI - Prorrogado para 25/12/2011

Decreto nº 45.640, de 12.07.2011 – DOE MG de 13.07.2011

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto ent
Saiba mais…


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2011



* Publicada no DOE em 11/07/2011

tab.gif tab.gif

Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

tab.gif

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,


tab.gif

Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,


tab.gif

Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,


tab.gif

RESOLVE:


tab.gif

Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ

Saiba mais…

TO - SPED - EFD ICMS/IPI - Fazenda estende prazos

Os prazos para a transmissão de dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foram alterados pela Secretaria da Fazenda. As informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, que teriam de ser repassadas até 30 de junho passado, agora devem ser transmitidas até o próximo dia 15 de agosto. Dos 465 contribuintes obrigados à EFD de 2010, 36% faltam entregar as informações no novo prazo.

Já os arquivos do exercício de 2011, que deveriam ser entregues até 31 de julho, devem ser encaminhados em datas diferentes, até o final deste ano. Os dados de janeiro a março têm prazo até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de outubro; e de junho a novembro, o prazo fica estabelecido até 30 de dezembro de 2011.

Segundo o diretor de informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, o envio dos arquivos da EFD nos prazos estabelecidos é importante para o contribuinte e para o Estado. "Desta forma o contribuinte cumpre com as obrigações

Saiba mais…
Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro d
Saiba mais…

FCONT - Prorrogado para 30-11-2011: IN RFB nº 1164/11

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................................................................................

Saiba mais…

Resolução SEFAZ nº 2.334, de 25.05.2011 – DOE MS de 31.05.2011

 

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

 

http://www.spednews.com.br/06/2011/sped-fiscal-em-mato-grosso-do-sul-prorrocao-da-entrega/

Saiba mais…

Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2011, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins trans

Saiba mais…

BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Prorrogação de entrega

 

Foi publicado o Decreto nº 12.955/2011 (DOE-Ba 21/06/2011), que procede a alteração nº 146 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

Dentre as alterações destacamos:

 

I) Prorrogação de entrega da EFD - "os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2011 até o dia 25/12/2011" (nova redação para o §7º do artigo 897-B);

 

II) Nota Fiscal Eletrônica - Prorroga para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes cuja CNAE está listada no §5º-B do artigo 231-P do RICMS-Ba(5811-5/00 Edição de Livros; 5812-3/00 Edição de Jornais; 5813-1/00 Edição de Revistas; 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros; 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais; 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas), nas saídas destinadas à

 

a) Administração Pública direta ou indireta, i

Saiba mais…