A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) elaborou sequência de perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas.
A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. A exigência é nacional, prevista no Protocolo ICMS 3/2011. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.
PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE: OBRIGATORIEDADE E PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE EFD
1. Os microprodutores rurais estão dispensados da EFD, portanto, os demais produtores serão obrigados a entrega?
Resposta: Sim
2. TODAS as empresas serão obrigadas a entregar o EFD a partir de janeiro?
Resposta: Sim
3. Há possibilidades de alteração dessa data?
Resposta: Essa data foi defin