Durante reunião realizada ontem (25/10) na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o secretário Mauro Ricardo Costa anunciou a prorrogação de 31 de outubro para 15 de dezembro da data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. “Solicitamos o adiamento em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico”, afirmou o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, parabenizando a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e pela busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes. Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação. Destacaram também que a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta. Participaram ainda da reunião, o coordenador da Administração Tributária, Otávio Fineis Jr., outros representantes da SEFAZ/SP, e o diretor superintendente do SEBRAE-SP, Ricardo Tortorella. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=11677&section=2#
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