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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acaba de entrar em contato com o SESCON-SP para comunicar que a solicitação feita pela entidade foi atendida e o órgão colocou à
disposição uma nova forma de envio da STDA ou Declaração do Simples Nacional
relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.

Agora, além do preenchimento da declaração de forma online, diretamente no aplicativo abrigado no Posto Fiscal Eletrônico, os contribuintes poderão proceder de modo offline,
em planilha Excel.

Essa nova ferramenta vai facilitar muito o processo, pois, muitas vezes, a instabilidade da internet impede a finalização do envio do documento, causando
retrabalho.

No site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), na área de "Serviços do Contabilista" há informações de como proceder com essa nova
ferramenta.

Dessa forma, parabenizamos a SEFAZ-SP por essa sensibilidade em buscar alternativas simplificadas para as empresas.

Em tempo, a STDA referente ao período entre

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a data de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).
O prazo inicialmente estabelecido venceria no domingo, 31, mas a pedido do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento), os contribuintes poderão transmitir a declaração até 15 de dezembro.

“Solicitamos o adiamento em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico”, afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente da entidade.

De acordo com a Secretaria da Fazenda nos próximos dias será liberado um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação.

Fonte: TI INSIDE

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Durante reunião realizada ontem (25/10) na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o secretário Mauro Ricardo Costa anunciou a prorrogação de 31 de outubro para 15 de dezembro da data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. “Solicitamos o adiamento em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico”, afirmou o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, parabenizando a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e pela busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes. Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facil
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ICMS- SP- Simples Nacional – Obrigação Acessória – Declaração para os contribuintes paulistas – Novas disposições

Foram estabelecidas regras quanto à Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, de periodicidade anual e obrigatória aos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional.

A nova Declaração deverá conter as informações relativas ao valor do ICMS devido:

a) em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no que se refere às entradas interestaduais;

b) a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, no que se refere às entradas interestaduais;

c) a título de substituição tributária, no que se refere às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.

Para o preenchimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo a declaração ser entregue até o dia 31 de outubro do

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