prorrogação (511)

Após verificar um sistema eletrônico ineficiente de entrega do DACON e uma agenda de obrigaçõesatribulada, o SESCON-SP, junto com as entidades congraçadas (AESCON-SP, CFC, CRC SP, FENACON, FECONTESP, SINDCONT, IBRACON e APEJESP), encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, requerendo a prorrogação do prazo da entrega do documento e revisão da agenda das obrigações acessórias, principalmente, nos meses de março e abril.


Não obstante a reivindicação ora demonstrada, o SESCON-SP, em ofício posterior, insurgiu-se em favor de seusrepresentados e de toda sociedade contra a IN 1015/2010 (regulamentando o DACON), que foi publicada três dias após o término do prazo de entrega do demonstrativo.


Este ato normativo veio com o intuito de regulamentar os fatos geradores pretéritos, assumindo umnítido caráter inconstitucional em seu texto.


Entretanto, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo da entrega do DACON, o contribuinte nãodeverá esperar uma manifestação da RFB sobre o ofício encam

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Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo el

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

(...)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituraçãoprevista no caput deste artigo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos decontribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação,ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados àEFD constituídas ou r

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Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º dejaneiro de 2010, tiveram o prazo de entrega prorrogado, os arquivos relativos aos meses de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até o dia 15 de maio de 2010.

Instrução Normativa SEFAZ nº 4, de 04.02.2010 - DOE CE de10.02.2010

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega da escrituração fiscal digital (EFD),e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904,inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;

Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou ouso da EFD pelos contribuintes deste Estado;

Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte

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Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 - DOE AL de05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 daInstrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) domês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(...)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto." (AC)

Art. 2º Esta InstruçãoNo

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Instrução Normativa SEFA nº 1, de 02.02.2010 - DOE PA de 03.02.2010 Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve: Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com as seguintes redações: I - parágrafo único ao art. 2º: "Parágrafo único. A relação de que trata o caput consta do arquivo denominado LISTA_SPED_PA.PDF, o qual possui como assinatura Message Digest Algorithm 5 - MD5 a seguinte seqüência: C13D07C9C8D348BC655115BD90AA8555." II - parágrafo único ao art. 6º: "Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD em Janeiro de 2010, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de jan
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“Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD para o exercício de 2010. A consulta à lista encontra-se disponível no portal da EFD, no seguinte endereço: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html, assim como toda a legislação que rege a matéria. No exercício de 2009 foram enquadrados 411 estabelecimentos os quais somados aos constantes na lista de 2010 perfazem o total de 1.077. Excepcionalmente para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/03/2010, com o envio do arquivo digital até 20/04/2010, e assim sucessivamente. A EFD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pela Lei Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007. É um projeto nacional administrado pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal do Brasil. Informações preliminares: •A escrituração manual e a impressão e encadernação de livros fiscais será substit
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Retificação - DOU 1 de 08.10.2009 - Ret. DOU 1 de 19.11.2009 No Ato COTEPE/ICMS nº 39/2009, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 08 de outubro de 2009, Seção 1, página 47, caput, onde se lê: por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu: Leia-se: por este ato, torna público que a Comissão, sua 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu: No art. 1º, § 2º, onde se lê: § 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 01 de abril de 2010. Leia-se: § 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 1º de outubro de 2010. Fonte: www.iob.com.br
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Instrução Normativa RFB nº 975, de 07.12.2009 - DOU 1 de 08.12.2009 Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, Resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..... § 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o
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Receita Federal não descarta prorrogação do FCont

por FinancialWeb 01/12/2009 Na última semana, Fisco alterou o programa validador de envio dos documentos pela internet duas vezes SÃO PAULO – Encerrado o prazo para entrega do Controle Fiscal de Transição (FCont) na última segunda-feira (30), a Receita Federal não descarta prorrogação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, até o final desta terça-feira (1) o Fisco divulgará a possibilidade de estender a data. Na última semana a Receita alterou o programa validador de envio dos documentos pela internet duas vezes. A versão final disponível para o contribuinte foi a 1.5. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63184
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FCONT: Empresas pedem mais prazo para Receita

Por Fernando Torres, de São Paulo25/11/09As empresas estão com dificuldades operacionais para preencher todos os dados pedidos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), declaração criada pela Receita Federal em que as empresas devem detalhar o impacto das mudanças contábeis nos seus balanços.Diante desses problemas, há demanda de importantes agentes do mercado para que o prazo final de entrega, marcado para a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, seja adiado. Consultada, a Receita Federal disse por meio de sua assessoria de imprensa, na última sexta-feira, que "por ora não há previsão de adiamento" de prazos.Os dados apresentados pelas companhias em junho deste ano no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil servem de ponto de partida para a nova declaração. Mas segundo o especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, algumas empresas não preencheram o balanço patrimonial e a demonstração de resultados no Spe
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segunda-feira, 23 de novembro de 2009, 15h59 O prazo determinado para entrega da escrituração dos livros fiscais em formato digital (EFD) é janeiro de 2010, mas entidades contábeis de Santa Catarina reivindicam o adiamento da data de vigência das novas obrigações por seis meses, ou seja, a partir de julho do próximo ano. O pedido foi feito a Anastácio Martins, diretor de Administração Tributária (Diat), da Sefaz/SC, em reunião com lideranças contábeis do Estado, representantes de empresas fornecedoras de sistemas de informação e políticos. Além do adiamento, eles pedem também que a escrituração fiscal seja adotada de forma gradual, levando em conta o faturamento das empresas. O motivo alegado é a dificuldade dos contribuintes em fazer as adaptações necessárias para ingressar no SPED Fiscal. “As empresas não estão preparadas para a nova sistemática, tanto do ponto de vista técnico como cultural”, afirmou Elias Barth, presidente do Sescon-SC. Segundo ele, da forma como está prevista,
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Da Redação O secretário de Estado de Fazenda, Éder de Morais, confirmou ontem, após articulação da Assembleia Legislativa, que o fisco estadual vai suspender temporariamente, até o dia 31 de dezembro deste ano, a aplicação de multas sancionatórias às empresas obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa às operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2009. A data para entrega dos arquivos digitais termina hoje, entretanto, não haverá punição no prazo de 90 dias. Antes da negociação, as multas começariam a ser aplicadas a partir de amanhã, 1º de outubro. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009, por estado, foi definida pela Receita Federal. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Jorge Assef Filho, comemorou a edição da medida. “Todos os profissionais estavam desesperados, pois as inconsistê
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Sped Fiscal: prazo NÂO será prorrogado

Em consulta realizada ao Supervisor Geral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Carlos Sussumo Oda, foi informada a impossibilidade de uma nova prorrogação para entrega do Sped Fiscal. O prazo para o envio do arquivo digital termina amanhã (30). Na semana passada, a Fenacon solicitou novamente a prorrogação do prazo em 60 dias. O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, lamenta a decisão e reafirma que a prorrogação do prazo seria essencial para permitir a adequação ao sistema digital. Fonte : Fenacon
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Sped Fiscal: Fenacon solicita prorrogação

A Fenacon solicitou ao Supervisor Geral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Carlos Sussumo Oda e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, Manuel Teixeira, a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal. O prazo para o envio do arquivo digital termina no próximo dia 30. No entanto, por dificuldades de implantação do sistema, a solicitação é de que prazo seja dilatado por pelo menos 60 dias. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o segmento contábil tem notadamente se mobilizado para atender as exigências do Sped Fiscal. Mas é necessário mais tempo para adequação ao sistema digital. Segundo Pietrobon, o próprio Programa Validador e Assinador -PVA não está completamente adaptado para as escriturações fiscais. “Exemplo disto é que nos últimos meses várias versões do PVA foram disponibilizadas, cada uma para corrigir a anterior que estava com erros de relatórios, validação dentre outros”, acrescentou. Fonte: Fenaco
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MT-Obrigatoriedade de NF-e para empresas de Telecom

As empresas de Telecom conseguiram negociar a prorrogação da obrigatoriedade de geração da NF-e para 01/06/2010. A previsão para geração da NF-e (em substituição a NF. Modelo 1/1-A está prevista para 01/09/2009 para empresas do MT com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 ou que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total do valor contábil de suas operações, registradas no mesmo ano. Já a previsão para geração da NF-e (em substituição a NFST Modelo 22) está prevista para 01/01/2010. Aguardemos a publicação... Abraços.
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___________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02 Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. Prezados Senhores, O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a
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17 de junho de 2009 às 12h13 Por Thiago Borges O auditório de um dos blocos do Centro Empresarial de São Paulo estava cheio na última terça-feira (16/06). Na plateia, participantes tentavam compreender os desafios de uma das maiores mudanças provocadas na história fiscal do País. No palco, executivos de várias empresas explicavam o que cada um deles fez para entrar nas novas regras. O evento, realizado pelo Conselho Fiscal e Financeiro Empresarial Brasileiro (Confeb), continua hoje e discute a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que pretende digitalizar o processo de declarações fiscais e tributárias a fim de identificar sonegações e equívocos financeiros. Além de obrigar todas as empresas a emitir nota fiscal em formato eletrônico (algo que vem sendo implementado gradualmente) cerca de 30 mil estabelecimentos em todo o Brasil precisariam entregar, até 31 de maio último, arquivos fiscais referentes ao período de janeiro a abril. Pressionada pelas empresas, qu
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A barreira mais importante para o início do funcionamento é o custo 05/06/2009 - Karina Nappi Os custos elevados para a implementação do Sped Fiscal (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados) podem postergar o efetivo funcionamento do programa, principalmente para as pequenas empresas. A data para vigor da nova regra seria em 30 de junho, mas foi adiada para setembro, inclusive, tendo em vista a desinformação sobre o assunto. De acordo com o Werner Dietschi, diretor da Lumen It, a barreira mais importante para o início do funcionamento é o custo, já que a complexidade para instalar o sistema é parecida. "Apenas como exemplo, uma empresa grande, que fatura R$ 1 bilhão por ano, terá um custo de, digamos, R$ 300 mil. Já uma empresa pequena, que fature R$ 10 milhões por ano, não terá um custo 100 vezes menor. Seu custo será de metade, talvez um terço, do que a empresa grande teve, ou seja, R$ 100 mil", explica Werner. Ele disse ainda que não vê um meio de equilibrar esses custos p
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