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PORTARIA SEF N° 377/2019

PeSEF de 04.12.19

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º As instruções contidas nesta Portaria e no Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos neste Estado na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, previsto no Ato Cotepe/ICMS 44, de 7 de agosto

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EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.

Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:

1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT

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EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.0

Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe nº 57 de 24 de outubro de 2018.

A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2854

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O Confaz divulgou ato que altera o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br, com efeitos a partir de 1º.01.2019.

Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.01, publicadas no Portal Nacional do Sped.

(Ato Cotepe/ICMS nº 57/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Fonte: Editorial IOB

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