José Osvaldo Bozzo é tributarista e sócio da MJC Consultores. Foi sócio da KPMG e professor na USP - MBA de Ribeirão Preto
O ano começou e a lição de casa está aí por fazer. O novo manual do sistema tributário já foi instituído. Agora é a vez de começarmos a pensar no IFRS para as empresas que ainda não se adequaram, e que terão de fazê-lo. Para complementar ainda mais a transparência nos negócios praticados pelas empresas, entra em vigor em janeiro deste ano a Lei Anticorrupção de nº 12.846/2013, um grande avanço para que as empresas evitem operações fraudulentas e o descumprimento de normas legais, o que tem afetado, principalmente, multinacionais e empresas de capital aberto. Portanto, as empresas terão que se adaptar por meio de sistemas mais avançados, a fim de que seja possível processar dados mais precisos, chamando atenção em caso de alguma movimentação e/ou anormalidades funcionais. Somado a isso, temos o IFRS que, como se sabe, é uma sigla em inglês que significa: Internationa