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O IFRS e a Lei Anticorrupção

José Osvaldo Bozzo é tributarista e sócio da MJC Consultores. Foi sócio da KPMG e professor na USP - MBA de Ribeirão Preto

O ano começou e a lição de casa está aí por fazer. O novo manual do sistema tributário já foi instituído. Agora é a vez de começarmos a pensar no IFRS para as empresas que ainda não se adequaram, e que terão de fazê-lo. Para complementar ainda mais a transparência nos negócios praticados pelas empresas, entra em vigor em janeiro deste ano a Lei Anticorrupção de nº 12.846/2013, um grande avanço para que as empresas evitem operações fraudulentas e o descumprimento de normas legais, o que tem afetado, principalmente, multinacionais e empresas de capital aberto. Portanto, as empresas terão que se adaptar por meio de sistemas mais avançados, a fim de que seja possível processar dados mais precisos, chamando atenção em caso de alguma movimentação e/ou anormalidades funcionais. Somado a isso, temos o IFRS que, como se sabe, é uma sigla em inglês que significa: Internationa

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A adoção do IFRS

16/08/10 07:13 | Saumíneo da Silva Nascimento - Economista e Presidente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) A elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), será uma prática a ser adotada por todas as instituições financeiras brasileiras a partir dos balanços do exercício de 2010, conforme dispõe a instrução número 457, de 13 de julho de 2007, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, espera-se que ocorra um aumento da transparência e da confiabilidade das informações financeiras que são prestadas pelos bancos. A convergência de adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou normas internacionais de contabilidade, ocorre em um momento em que há uma maior integração dos mercados de capitais, mais informações com acesso livre e busca constante de redução de custos de comunicação, transação e informação no mercado. Nesse sentido, e
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