fiscalização (708)

Operação Lava Jato

A Operação LAVA JATO – OLJ é a maior e mais complexa operação especial instaurada pela Receita Federal do Brasil - RFB, seja pelo volume de transações, quantidade de contribuintes envolvidos e diversas metodologias de lavagem de dinheiro empregadas pelas empresas e seus operadores, responsáveis pelo pagamento de propinas a agentes públicos ou pela geração de caixa 2.

A RFB participou na investigação da operação Lava Jato, em conjunto com órgãos externos como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela projeção de pesquisa e investigação.

Segundo o Ministério Público Federal – MPF, a operação Lava Jato começou em 2009, com a investigação de crime e lavagem de recursos relacionado a ex-agente político e doleiros.

A denominação “Lava Jato” surgiu em virtude do uso de uma rede de postos de combustíveis para movimentar recursos ilícitos, pertencente a doleiro domiciliado em Br

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A barreira tributária estabelecida pelo governo de Minas Gerais a produtos oriundos do Espírito Santo será extinta em até 30 dias. Desde 2001 vigora a proibição do governo mineiro de apropriação de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas entradas de produtos para os contribuintes mineiros, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias capixabas.

O acordo foi firmado em reunião ocorrida esta semana, em Belo Horizonte, entre as secretarias da Fazenda dos dois Estados e atende à demanda do Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindimassas-ES).

O acordo que põe fim à barreira aconteceu no encontro entre os secretários de Fazenda, Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo, e Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas. Para Pegoretti, essa tomada de decisão da Sefaz mineira é uma forma de nivelar a concorrência das empresas em ambos os Estados. “Os empresários têm feito a parte deles, como a de buscar novos mercados e inovar e

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RFB - Fiscalização nos Grandes Contribuintes

 

Ano

Grandes Contribuintes -

PJ

Variação ano anterior

Valor total das autuações pela Fiscalização da RFB

Variação ano anterior

Participação dos CG nas autuações

2009

R$ 55.940.711.486,00

 

R$ 85.722.778.908,00

 

65,26%

2010

R$ 55.737.977.458,00

-0,4%

R$ 84.818.059.397,00

-1,1%

65,71%

2011

R$ 74.560.935.507,00

33,8%

R$ 103.354.779.871,00

21,9%

72,14%

2012

R$ 86.840.125.794,00

16,5%

R$ 108.969.478.480,00

5,4%

79,69%

2013

R$ 152.539.000.000,00

75,7%

R$ 181.616.552.959,00

66,7%

83,99%

2014

R$ 104.238.000.000,00

-31,7%

R$ 144.556.799.956,00

-20,4%

72,11%

2015

R$ 94.659.500.058,00

-9,2%

R$ 125.227.321.703,00

-13,4%

75,59%

2016

R$ 80.716.870.856,00

-14,7%

R$ 117.794.178.958,00

-5,9%

68,52%

2017

R$ 158.017.453.718,27

95,8%

R$ 199.127.165.381,01

69,0%

79,36%

2018

R$ 149.032.681.643,49

-5,7%

R$ 181.627.463.778,79

-8,8%

82,05%

 

Monitoramento dos Grandes Contribuintes foi recorde em 2018 – R$ 27,52 bilhões em arrecadação ou recupe

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i) Evasão nos setores de cigarros, de bebidas e de combustíveis 

Estão em andamento ações de fiscalização em grupos específicos de fabricantes que praticavam evasão tributária, inclusive mediante a fabricação de cigarros falsificados. Auditores-Fiscais da Receita Federal têm analisado um volume significativo de documentos e de mídias apreendidos em operações conjuntas, ou não, com órgãos externos. 

A operação de maior destaque nesse segmento é a “Fumo Papel”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e de Cofins gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo. Suspeita-se que parte dessas empresas alimenta a cadeia de fabricação clandestina do tabaco.

ii) Setor de bebidas

Continuará a ser monitorado o comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.

Acompanhar-se-ão os procedimentos fiscais nos fabrica

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Um contribuinte paulista perdeu na Justiça o direito de interromper uma fiscalização de ICMS e regularizar sua situação sem correr o risco de ser autuado e pagar multa. Ele havia obtido liminar favorável em segunda instância. Porém, a sentença foi contrária à aplicação da Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária.

Não há mais possibilidade de recurso. O processo já transitou em julgado. O caso é o de uma empresa de logística. Após ser notificada a apresentar documentos em uma fiscalização, verificou um erro – duplo lançamento de uma nota fiscal. Ela decidiu, então, pedir a suspensão da operação para retificar seus registos fiscais, valendo-se da chamada autorregularização, prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320. O pedido, porém, foi negado.

O Fisco alegou que notificou a empresa do início da fiscalização em 25 de abril de 2018 e

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O Operador Nacional dos Estados: ONE é o sistema responsável por integrar os documentos fiscais eletrônicos das Administrações Tributárias com as diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias brasileiras. O sistema objetiva a geração dos eventos Registro de Passagem nos documentos fiscais transportados por intermédio da informação da placa do veículo e sua respectiva geolocalização, detectada por algum dispositivo ou tecnologia de monitoramento, o que auxilia nas ações de fiscalização de trânsito e de combate à sonegação.

01/04/2018 - Manual de Integração entre Sistemas, versão 2.00a de Novembro de 2018

01/04/2018 - Pacote de Liberação ONE (v2.00a)

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/One

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Descrição

 

2018

 

2017

Variação 

2018 / 2017

Pessoa Jurídica - Setor Econômico

      Qtd

Crédito (R$)

Qtd

Crédito (R$)

Qtd

Crédito

1

Comércio

1.110

13.063.496.155

1.523

20.507.185.866

-27,1%

-36,3%

2

Prestação de serviços

1.239

33.052.920.302

1.525

21.143.893.671

-18,8%

56,3%

3

Indústria

1.462

84.222.416.466

1.874

108.107.411.744

-22,0%

-22,1%

4

Transporte e serviços relacionados

243

4.738.372.430

348

4.557.745.839

-30,2%

4,0%

5

Construção civil

249

9.341.520.483

344

4.732.963.622

-27,6%

97,4%

6

Serviços de comunicação, energia e água

71

5.517.444.129

62

2.272.784.787

14,5%

142,8%

7

Serviços financeiros

122

16.064.840.414

173

15.244.997.416

-29,5%

5,4%

8

Sociedades de Participação

75

7.140.903.626

99

8.164.663.932

-24,2%

-12,5%

9

Outros setores

436

3.782.033.518

739

5.679.869.236

-41,0%

-33,4%

 

Total Fiscalização Pessoa Jurídica

5.007

176.923.947.523

6.687

190.411.516.113

-25,1%

-7,1%

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SVA - Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de Empresas

O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.

Na validação de arquivos texto no formato MANAD, o SVA verifica a conformidade do leiaute dos arquivos selecionados com o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). Verifica ainda a consistência e a coerência dos da

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O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões.

Esse valor, no entanto, é 9,2% menor que o lançado em 2017 (R$ 205,87 bilhões).

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Consolidado

 

2018

 

2017

QTD

Crédito (R$)

QTD

Crédito (R$)

Auditorias Externas

8.494

181.548.691.115

11.935

200.248.247.460

Revisão de Declarações

337.432

5.387.250.211

379.957

5.706.404.027

Total Geral

345.926

186.935.941.326

391.892

205.954.651.487

 

Valor médio das autuações subiu para R$ 21,9 milhões

 

2013

2014

2015

2016

2017

2018

R$ 9.073.115,50

R$ 8.682.090,09

R$ 12.418.417,46

R$ 13.073.715,76

R$ 17.415.354,68

R$ 21.925.092,20

 

 

Valor médio recuperado por Auditor-Fiscal da Receita Federal foi recorde em 2018: R$ 87,7 milhões

 

 

 

O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete, entre outros, os seguintes fatores:

  • melhoria na qualidade da seleção de contribuin
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A Receita Federal divulgou hoje, 6/5, o Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018. 

 O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões. O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete a melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias;  investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações; efetivo combate aos planejamentos tributários abusivos, normalmente executados por contribuintes com maior capacidade contributiva; e  especialização das equipes de auditoria e de seleção dos sujeitos passivos contribuintes que serão fiscalizados; entre outros fatores. 

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal  Iágaro Jung Martins, o montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$

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A Secretaria da Fazenda implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do ICMS, cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária. Serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019 e, segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, espera-se a recuperação de valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.

A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Com a implantação do sistema de monitoramento, a Secretaria da Fazenda espera antecipar a identificação das irregularidades para quando estas são cometidas,

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As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).

De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.

Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os con

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Operação Zelotes

A operação ZELOTES teve origem em investigação da Corregedoria do Ministério da Fazenda, da Polícia Federal e da RFB para apurar fraudes nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, bem como na edição de medidas provisórias com indícios de desvio de finalidade.

A fraude envolve escritórios de advocacia, empresas de consultoria e julgadores do Conselho, que estariam mancomunados para favorecer empresas que litigavam no Conselho, a fim de exonerarem débitos autuados pela RFB. Foram descobertos atos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e prestações de serviço fictícias.

O prejuízo aos cofres públicos pode chegar à cifra dos bilhões de reais. Na esfera criminal já houve 9 condenações.

Com o objetivo de apurar eventuais repercussões tributárias/fiscais dos ilícitos investigados na operação, foi constituída, por meio da Portaria Cofis nº 63, de 16 de novembro de 2015, e suas alterações, Equip

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Por Igor Jácome

O governo quer saber quanto deixa de arrecadar com isenções fiscais concedidas às empresas potiguares, ao longo do ano. A informação é do próprio secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que assumiu o cargo no início deste mês. Ao todo, o estado tem 216 benefícios de isenção de ICMS, além de programas como o Proadi, o de redução de tributos sobre o QAV da aviação e o regime especial de atacadista, que também estão na mira do fisco.

...

tualmente, o governo estima que deixa de arrecadar cerca de 10% do ICMS por causa da sonegação. De acordo com o cálculo da Secretaria de Estado de Tributação, o valor representaria cerca de R$ 40 milhões mensais - que multiplicado pelos 12 meses anuais, chega a R$ 480 milhões por ano - praticamete a folha salarial de um mês.

Como uma das medidas de combate, o estado pretende reabrir dois postos fixos de fiscalização - um na BR-101, próximo à Paraíba e outro na BR-304, perto da divisa com o Ceará. Ambos foram fechados em 2012,

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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

Em atendimento de pedidos dos fiscos estaduais e municipais, foi disponibilizada nova funcionalidade, o módulo bancário, que permite a importação e a manipulação de arquivos de extrato bancário padrão BACEN e cruzamento com outros extratos ou contabilidade. A última versão compartilhada é a 1.5.3. Além desse novo módulo, foram implementadas correções e melhorias que foram aplicadas na versão de produção da RFB.

Também foi realizado novo treinamento de multiplicadores, a pedido de representantes dos Fiscos estaduais, que ocorreu nos dias de 23 a 26 de outubro. 

Lembramos ainda que, conforme Termo de Execução assinado pelos os presidentes das entidades representantes dos municípios, o pedido de novos acessos pelos fiscos municipais deve ser realizado junto a essas entidades.

Fonte: ENAT – Boletim - Dezembro/2018

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Por JORGE CARLOS BAHIA

Pesquisas indicam que as empresas gastam entre 2000 e 2600 horas, dependendo do seu porte e da complexidade de suas operações, para apurar e pagar tributos. Este tempo quando convertido em recursos apresenta o impressionante montante de pouco mais de R$ 60 bilhões de investimento. Considerando a informação do impostômetro da Associação Comercial do Estado de São Paulo, que indicou em 2018 os brasileiros terem pago R$ 2,3 trilhões de tributos, os gastos com essas atividades voltadas a apurar e recolher impostos chegou a 2,6% do montante recolhido em 2018.

Mesmo com esse volume de investimentos realizadas pelas empresas, elas não estão a salvo de questionamentos dos órgãos fiscalizadores. A Receita Federal, por exemplo, ao divulgar seu plano anual de fiscalização para 2018, indicou a expectativa de autuações na ordem de R$ 150 bilhões. Interessante nessa expectativa é a informação do órgão fiscalizador quanto as principais ferramentas para alcançar esse montante.

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Dentre as várias alterações que ocorreram na legislação tributária estadual no final de 2018, encontra-se a modificação no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA que trata da possibilidade e da forma como a fiscalização de tributos estaduais recorrerá a dados financeiros do contribuinte na busca de informações sobre seu correto recolhimento.
 
Estabelece o Decreto n.º 47.584/18 que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá requisitar informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária objeto do processo tributário administrativo ou do procedimento de fiscalização em curso, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis.
 
Considera-se procedimento fiscal em curso o procedimento fiscal auxiliar exploratório e aqueles atos tomados a partir da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF.
 
O exa

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O fisco baiano integra uma operação nacional deflagrada nesta sexta (7), envolvendo as secretarias da Fazenda de 19 estados e a Receita Federal, para combate a emissores de notas fiscais frias, empresas fantasmas e uso de laranjas. Conhecidas como “noteiras”, essas empresas ganharam impulso no ambiente digital com a expansão dos documentos fiscais eletrônicos, e na Bahia vêm sendo alvo de acompanhamento diário pelo pioneiro Centro de Monitoramento Online (CMO).

A cada dia útil, em média 12 empresas são excluídas do cadastro do ICMS na Bahia por fraudes comprovadas. Apenas em 2018, o CMO tornou inaptas 2.810 empresas irregulares. Desses casos, 586 empresas foram punidas por indícios de fraude, 999 por não serem encontradas no local registrado e 1.225 eram microempreendedores que extrapolaram o limite de compras para esta categoria.

A Bahia é o único Estado do país a distribuir o Alerta de Irregularidade, que notifica outros fiscos estaduais e a Receita Federal sobre empresas baianas tor

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Resultado Financeiro das Autuações em 2018

Após a autuação da Fiscalização da Receita Federal, o contribuinte pode efetuar o pagamento total ou parcelado da dívida apurada, ou contestar o lançamento nas esferas administrativa ou judicial. Concluída a fase contenciosa, caso o lançamento seja mantido e o contribuinte não efetue o pagamento, ocorre a inscrição em Dívida Ativa da União para cobrança. Do total de autuações em 2018, 16,82% foram pagos ou parcelados. Também para as autuações de 2018, 36,27% do crédito estão em cobrança e 25,34% estão sob discussão no contencioso administrativo ou judicial. Dentre os lançamentos que já foram julgados, apenas 0,83% foram considerados improcedentes.

Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/fg-15ed_web.pdf

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O Fisco paulista abriu nesta terça-feira (23/10), a Operação 4×4 contra a sonegação de ICMS que pode chegar a R$ 824 milhões em operações interestaduais efetuadas com a aplicação da alíquota de 4%, em um período de cerca de três anos.
 
A ação ocorreu simultaneamente em 39 municípios paulistas.

Segundo o Fisco, a alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da Resolução do Senado nº 13/2012 e deve ser aplicada, em geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com conteúdo de importação superior a 40%.
 
No entanto, esta alíquota reduzida não deve ser utilizada nos casos em que as mercadorias comercializadas não tenham similar nacional e estejam em lista definida pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
 


Em nota, o Fisco informou que, em consultas preliminares, identificou indícios de que diversos contribuintes paulistas estariam utilizando indevidamente a alíquota reduzida, gerando prejuízo aos cofres p
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